Fernanda Borin Cruz Lima
Fernanda Borin Cruz Lima
Número da OAB:
OAB/SP 204040
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
FERNANDA BORIN CRUZ LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000048-18.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Valdelice Pinho de Novais e outros - Zf do Brasil Ltda. - - João Girotto - - Maria Aparecida Mota Girotto e outros - Intimação da parte ré ZF do Brasil para pagamento das custas processuais, de acordo com o cálculo retro e/ou acima certificado, comprovando-se o pagamento conforme segue: 1 - Em guia DARE (código 230-6), referente à taxa judiciária, no valor de R$ 185,10;2 - Em guia DARE (código 233-1), referente à carta precatória, no valor de R$ 370,20; 3 - Em guia FEDTJ (código 120-1), referente à despesa postal, no valor de R$ 556,75; 4 - Em guia FEDTJ (código 434-1), referente à despesa com pesquisa, no valor de R$ 296,19;5 - Em guia FEDTJ (código 435-9), referente à despesa com edital, no valor de R$ 340,29;6 - Em guia FEDTJ (código 130-9), referente à despesa com carta de sentença, no valor de R$ 71,26;7 - Depósito no valor de R$ 666,36 referente à diligência do oficial de justiça, através da guia gerada no seguinte link: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045O prazo para o(s) pagamento(s) acima é de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: FERNANDA BORIN CRUZ LIMA (OAB 204040/SP), FERNANDA BORIN CRUZ LIMA (OAB 204040/SP), BRUNA DE VASCONCELLOS (OAB 261562/SP), JOAO PAULO ROSSI JULIO (OAB 90533/SP), BRUNA DE VASCONCELLOS (OAB 261562/SP), BRUNA DE VASCONCELLOS (OAB 261562/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009240-67.2019.8.26.0248 - Curatela - Nomeação - A.C.G.R. - T.C.R. - M.C.R. - Vistos. Fls. 183/186: A parte autora apresentou embargos de declaração contra a decisão de fls. 180/18. Razão lhe assiste. Trata-se de mera substituição de curador anteriormente nomeado, em virtude de seu falecimento e não de incidente de remoção. Portanto, o mesmo deve se dar por meio de mera petição, nos próprios autos. Acolhido os embargos, intime-se o Ministério Público quanto a pretensão do novo curador. Intime-se. - ADV: CAMILA PISTONI BARCELLA (OAB 361558/SP), TARCISIO ADRIANO DOS SANTOS (OAB 260435/SP), FERNANDA BORIN CRUZ LIMA (OAB 204040/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009240-67.2019.8.26.0248 - Curatela - Nomeação - A.C.G.R. - T.C.R. - M.C.R. - Vistos Fls. 170/174: trata-se de pedido de substituição de curatela, formulado por MÁRIO CELSO RODRIGUES, em relação à sua irmã, ora ré, TAIZ CRISTINA RODRIGUES, devido ao falecimento de sua genitora ADELINA CRISTINA GOMES RODRIGUES, nomeada curadora definitiva da requerida, nestes autos (fls. 121/125). No mérito, pugnou pela concessão da tutela de urgência para lhe atribuir a curatela provisória da interditada, mormente os interesses patrimoniais que pretende defender; ao final, seja convertida em definitiva. Encartou documentos (fls. 175/179). É o relatório. Decido. Deveras, a despeito de ter sido realizado pedido de substituição de curatela, de fato a pretensão consiste na nomeação de novo curador, em razão do falecimento do anterior, nomeado nestes autos (fls. 121/125), com trânsito em julgado em a 23/03/2021 (fls. 132). Ocorre que, com o falecimento do curador, extingue-se a curatela, razão pela qual não há vinculação do rogo com a presente demanda. Assim, o pleito deverá ser realizado em ação autônoma e com livre distribuição, de sorte que não há que se falar em prevenção. Assim já deliberou o egrégio Sodalício Bandeirante em casos análogos: "CURATELA. INTERDIÇÃO. Ação autônoma. Morte de curador nomeado na interdição. Procedimento correto. Tratamento diferente do pleito de remoção/substituição do curador anterior. Entendimento pacificado neste Egrégio Tribunal. Recurso provido para anular a sentença de extinção e determinar o prosseguimento do feito.(TJSP; Apelação Cível 0007646-73.2013.8.26.0562; Relator (a):Mary Grün; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -3ª. Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 16/04/2014; Data de Registro: 30/04/2014)." Conflito Negativo de Competência - Ação de substituição de curatela - Falecimento da curadora nomeada - Pedido de nomeação de novo curador que não se confunde com a alteração ou substituição do anterior - Pretensão, no caso, autônoma - Inexistência de prevenção do Juízo pelo qual tramitou ação de curatela findada - Distribuição livre - Precedentes desta Colenda Câmara Especial - Conflito procedente - Competência do MM. Juízo Suscitado. (TJSP; Conflito de competência cível 0009684-80.2022.8.26.0000; Relator (a):Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Guarujá -1ª Vara de Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 14/06/2022; Data de Registro: 14/06/2022)." Ante o exposto, não conheço do pedido e, caso queira tal pretensão, este Juízo, em cooperação com a parte, sugere ajuizamento de ação, com livre distribuição. No mais, exaurida a prestação jurisdicional nestes autos, tornem ao arquivo. Intimem-se. - ADV: CAMILA PISTONI BARCELLA (OAB 361558/SP), FERNANDA BORIN CRUZ LIMA (OAB 204040/SP), TARCISIO ADRIANO DOS SANTOS (OAB 260435/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003879-30.2023.8.26.0248 - Guarda de Família - Guarda - B.B.S. - - N.S.R. - - I.V.S.R. - J.L.R. - Fls. 168: Ciência às partes da data designada para realização do Estudo Social, agendado para a pare requerente, no dia 26/11/25 às 15 horas, acompanhada dos filhos que estiverem em sua companhia, devendo comparecer neste juízo no setor Técnico situado à Rua Ademar de Barros, nº 774, Cidade Nova, Indaiatuba SP. - ADV: JULIANA VEDOVELLI GOMES FIGUEREDO (OAB 261667/SP), FERNANDA BORIN CRUZ LIMA (OAB 204040/SP), FERNANDA BORIN CRUZ LIMA (OAB 204040/SP), FERNANDA BORIN CRUZ LIMA (OAB 204040/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025Tipo: Intimação*** 3VP - DIVISAO DE AUTUACAO *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0847923-78.2023.8.19.0001 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0847923-78.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00470026 RECTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 ADVOGADO: PAULA DA SILVA SIMAS OAB/RJ-204040 RECORRIDO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. ADVOGADO: DR(a). HELDER MASSAAKI KANAMARU OAB/SP-111887 TEXTO: Ao Recorrido, para apresentar contrarrazões. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Divisão de Autuação da Terceira Vice-Presidência - DIAUT Ato realizado conforme Portaria 3ªVP nº 01/2024
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005258-86.2024.8.26.0248 (processo principal 4005705-89.2013.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.E.S. - C.E.S. - Intimação da parte executada para pagamento das custas processuais, de acordo com o cálculo retro e/ou acima certificado, comprovando-se o pagamento conforme segue: 1 - Em guia DARE (código 230-6), referente à taxa judiciária, no valor de R$ 381,91;2 - Em guia FEDTJ (código 120-1), referente à despesa postal, no valor de R$ 65,50. O prazo para o(s) pagamento(s) acima é de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: LUCIANA ROSADA TRIVELLATO (OAB 295515/SP), APARECIDA TEIXEIRA FONSECA (OAB 62473/SP), FERNANDA BORIN CRUZ LIMA (OAB 204040/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008312-43.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Letícia Portela Orsini - Spe - Florença Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Cato Empreendimentos Imobiliários Ltda - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, julgo procedente a pretensão autoral para condenar a corré SPE Florença Empreendimentos Imobiliários no pagamento de R$ 3.170,96, valor que deverá ser atualizado monetariamente pelos índices da tabela prática divulgada pelo TJSP e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, tudo computado da data do desembolso, ou seja, novembro de 2021 (páginas 12/13), e, a partir de 1º de setembro de 2024, nos termos das taxas e índices previstos no Código Civil, conforme alteração promovida pela Lei n. 14.905/2024. Em relação à corré Cato Empreendimentos Imobiliários, julgo extinto o processo na forma do artigo 485, VI, do CPC. Não há condenação ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, a partir de 03/01/2024 o valor do preparo deverá ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. O recorrente deverá providenciar ainda o recolhimento das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); despesas para envio de citação/intimação pelo portal eletrônico e para envio de ofício por e-mail, através da Guia FEDT, cód. 121-0; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 e dos Provimentos CSM 2.684/2023 e 2.739/2024. Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Deve ainda observar a remuneração do conciliador, na forma do Comunicado CG 545/2024. Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através dos "links" https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ; https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas. - ADV: ANA FLAVIA IFANGER AMBIEL DE CASTRO (OAB 202047/SP), MARIA CAROLINA DE ALMEIDA NEVES (OAB 391685/SP), FERNANDA BORIN CRUZ LIMA (OAB 204040/SP)