Priscila Rachel Soave
Priscila Rachel Soave
Número da OAB:
OAB/SP 204071
📋 Resumo Completo
Dr(a). Priscila Rachel Soave possui 50 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1980 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJSP
Nome:
PRISCILA RACHEL SOAVE
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
USUCAPIãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014245-84.2023.8.26.0004 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - C.J.M. - E.T.M. - Vistos. Autos desarquivados sem reabertura. Anote-se. Fls.324/331: nada a determinar, tendo em vista que a partilha de bens já foi devidamente realizada, nos termos da sentença proferida às fls.313/314, encontrando-se o presente feito extinto e arquivado. Eventual acordo entre as partes deverá ser pleiteado em autos próprios, com distribuição livre. Tornem os autos ao arquivo. Intime-se - ADV: KARINA PERRONI KALIL (OAB 115192/SP), PRISCILA RACHEL SOAVE (OAB 204071/SP), DHIEGO HENRIQUE SIMOES DIAS (OAB 225657/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000500-28.2025.8.26.0281 (processo principal 1002818-50.2014.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Dissolução - O.B.S. - E.S. - Vistos. 1) Fls. 46/56 - Trata-se de justificativa apresentada pela parte executada, em que alega que está em situação financeira delicada, uma vez que houve alteração na sua vida financeira desde a fixação da obrigação alimentar, o que ocorreu há 10 anos. Pleiteou o acolhimento da impugnação. Manifestação da parte exequente (fls. 117/121). Manifestação do Ministério Público (fls. 126). DECIDO. Não foi apresentada pela parte executada nenhuma justificativa plausível para o inadimplemento da pensão alimentícia. Como bem apontado pelo parquet, a alegação de dificuldade financeira não é suficiente para dispensar o pagamento da obrigação alimentar. Assim, tal questão deve ser discutida por meios próprios, o que, inclusive, já está sendo debatida em ação revisional. Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento, nos termos do artigo 528, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, o que não é verificado no caso. Assim, afasto as alegações da executada. 2) Defiro à parte executada os benefícios da justiça gratuita. 3) INTIME-SE a parte executada pela imprensa oficial na pessoa do advogado para, no prazo de três dias, pagar o débito referente à pensão alimentícia, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528 do CPC/2015. No silêncio, tornem conclusos para decretação de prisão. Intime-se. - ADV: PRISCILA RACHEL SOAVE (OAB 204071/SP), DENIZE MIRANDA TAVARES CALLADO (OAB 354501/SP), JANAÍNA PEREIRA MARTIN (OAB 373389/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000500-28.2025.8.26.0281 (processo principal 1002818-50.2014.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Dissolução - O.B.S. - E.S. - Vistos. 1) Fls. 46/56 - Trata-se de justificativa apresentada pela parte executada, em que alega que está em situação financeira delicada, uma vez que houve alteração na sua vida financeira desde a fixação da obrigação alimentar, o que ocorreu há 10 anos. Pleiteou o acolhimento da impugnação. Manifestação da parte exequente (fls. 117/121). Manifestação do Ministério Público (fls. 126). DECIDO. Não foi apresentada pela parte executada nenhuma justificativa plausível para o inadimplemento da pensão alimentícia. Como bem apontado pelo parquet, a alegação de dificuldade financeira não é suficiente para dispensar o pagamento da obrigação alimentar. Assim, tal questão deve ser discutida por meios próprios, o que, inclusive, já está sendo debatida em ação revisional. Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento, nos termos do artigo 528, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, o que não é verificado no caso. Assim, afasto as alegações da executada. 2) Defiro à parte executada os benefícios da justiça gratuita. 3) INTIME-SE a parte executada pela imprensa oficial na pessoa do advogado para, no prazo de três dias, pagar o débito referente à pensão alimentícia, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528 do CPC/2015. No silêncio, tornem conclusos para decretação de prisão. Intime-se. - ADV: PRISCILA RACHEL SOAVE (OAB 204071/SP), DENIZE MIRANDA TAVARES CALLADO (OAB 354501/SP), JANAÍNA PEREIRA MARTIN (OAB 373389/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000500-28.2025.8.26.0281 (processo principal 1002818-50.2014.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Dissolução - O.B.S. - E.S. - Vistos. 1) Fls. 46/56 - Trata-se de justificativa apresentada pela parte executada, em que alega que está em situação financeira delicada, uma vez que houve alteração na sua vida financeira desde a fixação da obrigação alimentar, o que ocorreu há 10 anos. Pleiteou o acolhimento da impugnação. Manifestação da parte exequente (fls. 117/121). Manifestação do Ministério Público (fls. 126). DECIDO. Não foi apresentada pela parte executada nenhuma justificativa plausível para o inadimplemento da pensão alimentícia. Como bem apontado pelo parquet, a alegação de dificuldade financeira não é suficiente para dispensar o pagamento da obrigação alimentar. Assim, tal questão deve ser discutida por meios próprios, o que, inclusive, já está sendo debatida em ação revisional. Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento, nos termos do artigo 528, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, o que não é verificado no caso. Assim, afasto as alegações da executada. 2) Defiro à parte executada os benefícios da justiça gratuita. 3) INTIME-SE a parte executada pela imprensa oficial na pessoa do advogado para, no prazo de três dias, pagar o débito referente à pensão alimentícia, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528 do CPC/2015. No silêncio, tornem conclusos para decretação de prisão. Intime-se. - ADV: PRISCILA RACHEL SOAVE (OAB 204071/SP), DENIZE MIRANDA TAVARES CALLADO (OAB 354501/SP), JANAÍNA PEREIRA MARTIN (OAB 373389/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000633-21.2020.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.M.P.Z. - L.J.Z.J. - Manifestem-se às partes, no prazo comum de 15 dias, sobre o laudo do setor técnico às fls. 1182/1189. - ADV: PABLO ANTONIO LOPES DE PAULA (OAB 282208/SP), DUELZI LEME DA SILVA SARTORI (OAB 66135/SP), DHIEGO HENRIQUE SIMOES DIAS (OAB 225657/SP), PRISCILA RACHEL SOAVE (OAB 204071/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004726-30.2023.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Família - R.C.P. - R.F.C.P. - - A.F.C.P. - R.F.C.P. - - A.F.C.P. - R.C.P. - I) Ciência às partes sobre o julgamento do Agravo de Instrumento nº 233337-33.2024.8.26.0000 (fls. 426/435). II) Fls. 423/425. A fim de melhor delimitar a obrigação envolvendo o plano de saúde, determino que cabe ao requerente a obrigação de manter o plano de saúde da filha, sendo obrigação da requerida arcar com 30% dos gastos conexos, conforme fixado pelo Egrégio Tribunal de Justiça no Agravo de Instrumentos. Assim, não há que se falar em oficiar ao empregador do autor, conforme requerido pela parte passiva. Ressalta-se que eventuais questões envolvendo o plano de saúde devem se dar, a partir de agora, em autos apartados incidentais de cumprimento provisório de sentença, a fim de evitar tumulto processual e aplicação às partes de multa por litigância de má-fé. Aguarde-se a realização dos estudos psicossociais. Intimem-se e dê-se ciência à representante do Ministério Público. - ADV: DHIEGO HENRIQUE SIMOES DIAS (OAB 225657/SP), FERNANDA SIQUEIRA TERRA (OAB 484927/SP), PRISCILA RACHEL SOAVE (OAB 204071/SP), DANIEL FERREIRA BENATI (OAB 208720/SP), DHIEGO HENRIQUE SIMOES DIAS (OAB 225657/SP), DHIEGO HENRIQUE SIMOES DIAS (OAB 225657/SP), PRISCILA RACHEL SOAVE (OAB 204071/SP), DHIEGO HENRIQUE SIMOES DIAS (OAB 225657/SP), DANIEL FERREIRA BENATI (OAB 208720/SP), PRISCILA RACHEL SOAVE (OAB 204071/SP), PRISCILA RACHEL SOAVE (OAB 204071/SP), FERNANDA SIQUEIRA TERRA (OAB 484927/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012357-66.2018.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Sistema Financeiro da Habitação - CONSTRUTORA LR LTDA - - Cristóvão Colombo, Miller e Ulmann Escritório de Advogados - Companhia de Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru - Kátia de Fátima Piovesana Fernandes - - Vera Lúcia de Camargo - - Jose Alberto Santos Fonseca - - Fabio dos Santos Rosa - - Aparecida Valentin - - Manoel Dantas Lourenço Ragnane - - Caixa Econômica Federal - CEF - - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e outros - Leandro Camaforte Damasceno - - Graziela Pereira Bergamo - - Casaecia Negocios Imobiliarios Ltda. - - Bruno Aparecido Severino - - Bruno Castilho Ramires - - Jonas Tiengo Neto - - Denise Baroni Tiengo e outros - EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN e outro - Ozenei Bandeira de Souza - - Marcos Cesar Bergamaschi - - Edvan Jose Rodrigues - - Ana Maria Pereira da Silva e Silva - - Clovis Aparecido Gabriel de Goes - - Lucy Meire Rosa - - Leal & Leal Advogados - - ODAIR CARMO RODRIGUES - - Ábia Martins dos Santos - - Adriane Errera Sparapan e outros - Labor Gestora de Ativos Ltda e outros - Claudia Fabiano - - Daniel Monteiro Junior - - Anna Adminstração Participações Ltda e outros - Jose Henrique Raboni e outros - Joel Ziviani - - Banco do Brasil S/A - - Tertuliano Paulo - - Fabio Gonçalves Delfino Alves - - Noel Alves de Souza - - Jane Ofélia Correa e outros - 1) Fls. 13345/13347 e 13349/13350: Prestados os esclarecimentos e apresentada o valor atualizado da penhora no rosto dos autos, cumpra-se fls. 13273, item 4.3, procedendo-se às devidas anotações. 2) Fls. 13461: Anote-se o valor atualizado da penhora no rosto dos autos em favor da credora Jane Ofelia Correa. 3) Fls. 13493: Anote-se a penhora no rosto dos autos em desfavor doexequente, determinada pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Bauru, nos autos de nº 0031960-48.2006.8.26.0071, em favor de Sonia Zanini Crema, até o limite de R$153.723,59 (valor em novembro/2024), procedendo-se às diligências de praxe. Comunique-se acerca desta decisão, com celeridade, via e-mail, ao Juízosolicitante. 4) Fls. 13780/13781 (Pedido das exequentes e executada requerendo a suspensão do processo por 30 dias para tratativas de acordo): Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias, ficando para momento posterior a apreciação das minutas de edital apresentadas às fls. 13545/13717. 6) Fls. 13782/13784 (Pedido dos exequentes de ressarcimento das custas e despesas processuais antecipadas, no valor de R$258.816,02). A despeito da oposição pelo credor Alessandro Bezerra Alves Pinto pelas mesmas razões expostas às fls. 13342/13344, antes, diga a executada sobre a liquidação das despesas processuais. Intime-se. - ADV: THALES FERRAZ ASSIS (OAB 225897/SP), THALES FERRAZ ASSIS (OAB 225897/SP), THALES FERRAZ ASSIS (OAB 225897/SP), FABIANO GAMA RICCI (OAB 216530/SP), FERNANDA DE MELO RIBEIRO ANDRADE (OAB 367917/SP), FERNANDA DE MELO RIBEIRO ANDRADE (OAB 367917/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), FABIO DOS SANTOS ROSA (OAB 152889/SP), VALQUIRIA GOMES SAMARTINI DE OLIVEIRA (OAB 361943/SP), VALQUIRIA GOMES SAMARTINI DE OLIVEIRA (OAB 361943/SP), FERNANDA DE MELO RIBEIRO ANDRADE (OAB 367917/SP), DENIS BRAGA MACIMINO (OAB 345745/SP), MARIANA DE CAMARGO MARQUES CURY (OAB 242596/SP), VALQUIRIA GOMES SAMARTINI DE OLIVEIRA (OAB 361943/SP), RICARDO BUZALAF (OAB 338750/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), PRISCILA RACHEL SOAVE (OAB 204071/SP), MARIA LUIZA MICHELAO PENASSO (OAB 122698/SP), CRISTOVAO COLOMBO DOS REIS MILLER (OAB 47368/SP), JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP), DIEGO CONVERSANI CARRER (OAB 333735/SP), DIEGO CONVERSANI CARRER (OAB 333735/SP), CRISTIANO DORNELES MILLER (OAB 127794/SP), RENATA PRADA (OAB 198291/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), TERTULIANO PAULO (OAB 121530/SP), PAULO FERNANDO RUIZ (OAB 177617/SP), FABIO RESENDE LEAL (OAB 196006/SP), PEDRO CARLOS DE SOUZA JUNIOR (OAB 390748/SP), ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO (OAB 92169/SP), ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO (OAB 92169/SP), ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO (OAB 92169/SP), ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO (OAB 92169/SP), NOELLE ESPEDA GARCIA (OAB 314687/SP), BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP), GLEISSE MARA VIGATO (OAB 303733/SP), ANDRÉ WILLIAM BONDEZAN SALVATICO (OAB 381463/SP), CRISTOVAO COLOMBO DOS REIS MILLER (OAB 47368/SP), ANDRE LUIS DO PRADO (OAB 292974/SP), MARCOS WILLIAM GO (OAB 287885/SP), FERNANDO CESAR ATHAYDE SPETIC (OAB 109760/SP), EDNA VILELA DA MATA BIANCHINI (OAB 282929/SP), JONAS AMARAL GARCIA (OAB 277478/SP), VINICIUS MACHI CAMPOS (OAB 273023/SP), RODRIGO ALONSO SANCHEZ (OAB 152430/SP), TERTULIANO PAULO (OAB 121530/SP), MARCELO RODRIGUES MADUREIRA (OAB 119938/SP), ALVARO TADEU DOS SANTOS (OAB 147325/SP), ALVARO TADEU DOS SANTOS (OAB 147325/SP)