Ismael Antonio Lisboa Santana
Ismael Antonio Lisboa Santana
Número da OAB:
OAB/SP 204107
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ismael Antonio Lisboa Santana possui 37 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT15, TJRJ, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRT15, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome:
ISMAEL ANTONIO LISBOA SANTANA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
INVENTáRIO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002380-19.2025.8.26.0002 (processo principal 1003787-77.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Ismael Antonio Lisboa Santana - Upper Class Agência de Viagens e Turismo Ltda - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Publicada esta sentença, certifique-se, incontinenti, o trânsito em julgado, diante da falta de interesse recursal das partes (CPC, art. 1.000, parágrafo único). Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: VICTOR WAQUIL NASRALLA (OAB 389787/SP), ISMAEL ANTONIO LISBOA SANTANA (OAB 204107/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000998-37.2023.8.26.0268 (processo principal 1002557-51.2019.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Lc Invest Administração Ltda. - Carlos Eduardo Boscariol e outros - Manifeste-se a parte Exequente, em 05 (cinco) dias, sobre a Certidão do Oficial de Justiça com diligência negativa, conforme fls. 180 (NSCGJ, art. 196, V). Nada Mais - ADV: ISMAEL ANTONIO LISBOA SANTANA (OAB 204107/SP), ANDREA RYSER DE SOUZA E SILVA (OAB 228308/SP), ANDERSON NEVES DOS SANTOS (OAB 246500/SP), DEODATO SAHD JUNIOR (OAB 26335/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000998-37.2023.8.26.0268 (processo principal 1002557-51.2019.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Lc Invest Administração Ltda. - Carlos Eduardo Boscariol e outros - Vista obrigatória - Recurso(s) de Apelação interposto(s), na forma do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015, ao(s) apelado(s) para apresentar(em) suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, em respeito ao juízo de admissibilidade que compete ao Tribunal, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as nossas homenagens e as cautelas de praxe. - ADV: ANDREA RYSER DE SOUZA E SILVA (OAB 228308/SP), ANDERSON NEVES DOS SANTOS (OAB 246500/SP), DEODATO SAHD JUNIOR (OAB 26335/SP), ISMAEL ANTONIO LISBOA SANTANA (OAB 204107/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1113541-48.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Imissão - José Nelson Barretta Filho - Jose Nelson Barretta - Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx - ADV: ISMAEL ANTONIO LISBOA SANTANA (OAB 204107/SP), REGINALDO NUNES WAKIM (OAB 67577/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002380-19.2025.8.26.0002 (processo principal 1003787-77.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Ismael Antonio Lisboa Santana - Upper Class Agência de Viagens e Turismo Ltda - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Publicada esta sentença, certifique-se, incontinenti, o trânsito em julgado, diante da falta de interesse recursal das partes (CPC, art. 1.000, parágrafo único). Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: ISMAEL ANTONIO LISBOA SANTANA (OAB 204107/SP), VICTOR WAQUIL NASRALLA (OAB 389787/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA PROCESSO: ATSum 0012646-05.2017.5.15.0034 AUTOR: EDSON DOS SANTOS RÉU: P. C. BELMIRO COLHEITA - ME E OUTROS (2) Ficam V. Sa. intimadas do despacho ID. 666829d . (BLOQUEIO SISBAJUD - PARCIAL) Intimado(s) / Citado(s) - P. C. BELMIRO COLHEITA - ME
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA ATSum 0012645-20.2017.5.15.0034 AUTOR: CARLOS NASCIMENTO CELESTINO RÉU: P. C. BELMIRO COLHEITA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a331b76 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGO o acordo de Id 6f207d3 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Artigo 764, § 3º da CLT, combinado com o artigo 487, III, “b”, do CPC, dando-se quitação ao objeto da ação. Considerando que o presente feito encontra-se em execução, não há como as partes disporem livremente acerca do valor devido a título de contribuições previdenciárias e demais despesas processuais, de modo que caberá à executada o pagamento das seguintes verbas: a) 30 dias após a quitação das parcelas do acordo, efetuará o pagamento das contribuições previdenciárias, observada a proporcionalidade entre as verbas em execução e o valor do acordo, nos termos da OJ 376 da SDI-1 do C. TST, segundo a qual “é devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo”. O recolhimento deverá ser feito por meio de guia própria, com comprovação nos autos. b) 30 dias após o pagamento do item "a", efetuará o pagamento dos honorários periciais constantes nos autos. Comprovado o integral cumprimento do acordo e os pagamentos acima, não sendo devidos outros valores, será determinada a liberação de eventuais penhoras e bloqueios judiciais, inclusive dos valores bloqueados pelo sistema SISBAJUD em relação ao devedor subsidiário (Id 5c06ab7). Fica dispensada a intimação da União, nos exatos termos da Portaria 47/2023 do Ministério da Fazenda, por ser o montante total da contribuição previdenciária, constantes do cálculo de liquidação em epígrafe, igual ou inferior ao valor de R$ 40.000,00 Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. SAO JOAO DA BOA VISTA/SP, 15 de julho de 2025. VANESSA CRISTINA PEREIRA SALOMAO Juíza do Trabalho Substituta CAT Intimado(s) / Citado(s) - FAZENDA VIVA MARIA - Sr. Norberto - P. C. BELMIRO COLHEITA - ME
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