Ricardo Ringhofer
Ricardo Ringhofer
Número da OAB:
OAB/SP 204211
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Ringhofer possui 23 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
RICARDO RINGHOFER
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 10ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5025562-48.2022.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: HENRIQUE FERREIRA MORAIS CPF: 022.258.746-62 RÉU: RESSEGUROS CORRETORA DE SEGUROS LTDA CPF: 01.526.130/0001-25 e outros DECISÃO Vistos. S Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença formulada por Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros (ID 10338692163). Alega o impugnante/executado que efetuou pagamento em 23/12/2023 no valor de R$ 3.685,46, referente ao que entendia devido. Pugna pelo reconhecimento de excesso de execução, defendendo que a parte exequente pleiteia R$ 1.180,35 indevidamente, com base em um montante total de R$ 4.985,32. Requer a aplicação do efeito suspensivo à impugnação e, ao final, o acolhimento da impugnação para reconhecer o pagamento integral da obrigação e o excesso de execução, com a condenação do exequente aos ônus sucumbenciais. A parte exequente, em sua petição de cumprimento de sentença (ID 10292022128), argumenta que, após o pagamento parcial, remanesce o saldo de R$ 1.180,35, conforme planilha de cálculos (ID 10292024863). Requer o prosseguimento da execução por este valor remanescente. É o que cumpria relatar. Fundamento e decido. Em relação ao pedido de atribuição de efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença, esse depende da demonstração, pelo executado, da probabilidade do direito invocado e perigo de dano, conforme disposto no art. 525, §6.º, do CPC. Verifico que a alegação da probabilidade do direito, perigo do dano e irreversibilidade, merece guarida, em relação ao excesso de execução, especialmente considerando os comprovantes de pagamento e as divergências de cálculo apontadas. Assim, defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo no tocante aos valores controversos. Tem-se que a sentença (ID 9920021702) condenou o executado ao pagamento da quantia de R$ 2.660,00, corrigida monetariamente pelos índices da CGJ/MG desde o evento danoso, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Em termos de sucumbência, condenou as partes ao pagamento de custas e honorários, fixados em 10% sobre o valor da condenação, sendo 20% em desfavor da parte autora e 80% em desfavor do réu, suspensa a exigibilidade para o exequente por ser beneficiário da justiça gratuita. O acórdão negou provimento ao recurso do exequente e majorou os honorários advocatícios devidos pelo exequente de 2% para 4% sobre o valor da condenação(ID 10267493414). Verifica-se que o valor de R$ 3.685,46 foi pago em 23/12/2023, pela seguradora, de acordo com os parâmetros da sentença. Em relação ao excesso de execução, razão assiste ao impugnante/executado. A parte exequente/impugnada apresentou cálculos atualizados até julho de 2024, utilizando indexador diverso do comando judicial e percentual de honorários (8%). Ressalte-se que o acórdão majorou os honorários devidos pelo exequente para 6%. Os argumentos do executado, quais sejam: i) a data de atualização dos cálculos do exequente (julho/2024) é posterior ao pagamento efetuado (dezembro/2023), resultando em juros e correção monetária adicionais indevidos; ii) o exequente utilizou índice de correção monetária diverso daquele determinado em sentença (CGJ/MG); e iii) os honorários advocatícios de sucumbência a cargo do executado foram calculados pelo exequente em 8%, quando o correto, após o resultado do recurso de apelação que majorou a sucumbência do próprio exequente, seria de 6% sobre o valor da condenação estão corretos. Assim, a atualização do débito pelo exequente para data posterior ao pagamento efetuado pelo executado e a utilização de índices de correção e percentual de honorários em desacordo com o título executivo configuram excesso de execução. Assim, os valores pagos pelo executado( principal, correção e juros até a data do pagamento, e honorários) estão de acordo com o comando judicial. A cobrança de R$ 1.180,35 adicionais, baseada em um total de R$ 4.985,32, configura, excesso de execução. Dessa feita, o valor correto da execução foi integralmente satisfeito pelo pagamento de R$ 3.685,46. Desta forma, o montante executado em excesso é de R$ 1.299,86 (R$ 4.985,32 - R$ 3.685,46). Pelos motivos expostos acima, julgo PROCEDENTE a Impugnação ao Cumprimento de Sentença para reconhecer o excesso de execução e declarar quitada a obrigação principal pelo pagamento integral do débito. Condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios em 10% sobre o valor do excesso reconhecido, nos termos do art. 85, §1º, do CPC. Suspensa a exigibilidade, contudo, em razão de o exequente ser beneficiário da justiça gratuita, conforme art. 98, §3º, do CPC. Intime-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. CLAUDIANA SILVA DE FREITAS Juíza de Direito 10ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1512043-50.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - RICARDO AMARAL SANTOS - Fls. 169/172 e 176: Preliminarmente, nos termos requeridos pelo Ministério Público, aguarde-se o cumprimento do ANPP nos autos de execução n. 1026146-71.2024.8.26.0050. Aguarde-se, por 30 dias, a comunicação da extinção de punibilidade. Decorrido o prazo acima, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. - ADV: RICARDO RINGHOFER (OAB 204211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025697-77.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1008573-35.2022.8.26.0100) (processo principal 1008573-35.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Marcelo Ferreira - Tecnologia Bancária S/s (Tecban - Banco 24 Horas) - - Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamentos - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: RICARDO RINGHOFER (OAB 204211/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB 220564/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507119-95.2024.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - MATHEUS HENRIQUE LIMA DA SILVA - 1) Recebo o recurso, nos regulares efeitos. 2) Processe-se na forma da lei. 3) Após, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal Criminal, com as cautelas de costume e as homenagens deste Juízo. - ADV: RICARDO RINGHOFER (OAB 204211/SP), LUANA MENDES DE NOVAES (OAB 490944/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001791-30.2025.8.26.0001 (processo principal 1012596-30.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Alimentos - T.V.T. - - M.V.T. - L.C.O.T. - Fl. 53/57: por determinação verbal do MM. Juiz de Direito, dá-se vista dos autos ao patrono nomeado. - ADV: LEANDRO YURI DOS SANTOS (OAB 175822/SP), RICARDO RINGHOFER (OAB 204211/SP), RICARDO RINGHOFER (OAB 204211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504107-10.2023.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - WILLIAN SILVA ALVES DOS SANTOS - Vistos. Defiro o solicitado na manifestação Ministerial retro. Nesse rumo, reitere-se o ofício anteriormente expedido, devendo ser entregue, em mãos, pelo sr. Oficial de justiça ao Delegado Titular do 73º Distrito Policial, para cumprimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de crime de desobediência. Cumpra-se. - ADV: RICARDO RINGHOFER (OAB 204211/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPara apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.