Claudio Tortamano

Claudio Tortamano

Número da OAB: OAB/SP 204257

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 97
Tribunais: TRT15, TJSP, TRF3, TJMG, TRT2
Nome: CLAUDIO TORTAMANO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006730-96.2022.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Claudio Tortamano - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CLAUDIO TORTAMANO (OAB 204257/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0039488-77.2024.8.26.0500 - Precatório - Precatório - Maria Tereza Rangel Camargo da Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0009294-48.2022.8.26.0053/0001 2ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,03 de julho de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), CLAUDIO TORTAMANO (OAB 204257/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006730-96.2022.8.26.0053/01 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Sonia Maria Souza Barros Guarino - Nos termos do Comunicado nº 66/2024, intime-se a Entidade Devedora e demais interessados, antes da expedição do ofício requisitório. - ADV: CLAUDIO TORTAMANO (OAB 204257/SP)
  5. Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araguari / 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari Avenida Doutor Oswaldo Pieruccetti, 400, - até 999/1000, Sibipiruna, Araguari - MG - CEP: 38445-130 PROCESSO Nº: 5005440-70.2025.8.13.0035 CLASSE: [CRIMINAL] REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) ASSUNTO: [Dano Qualificado] AUTOR: NILDINEI SANTAROSA CPF: 095.857.648-30 RÉU: ALEXANDRE BORGES LEMES PEREIRA CPF: 013.611.906-98 DESPACHO Vistos, etc. I – Cumpra-se conforme requerido pelo Ministério Público. II – Intimem-se. Cumpra-se. Araguari, data da assinatura eletrônica. DANIELLE NUNES POZZER Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari bon
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000219-14.2025.8.26.0019/SP RELATOR : FABIO D URSO AUTOR : EDUARDO VELLONE BOMBASSEI ADVOGADO(A) : CLAUDIO TORTAMANO (OAB SP204257) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 11 - 03/07/2025 - Juntada de certidão
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000043-74.2025.8.26.0394/SP Assunto: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) AUTOR : RODRIGO POLIZEL RIBEIRO ADVOGADO(A) : CLAUDIO TORTAMANO (OAB SP204257) AUTOR : LOURIVAL DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CLAUDIO TORTAMANO (OAB SP204257) ATO ORDINATÓRIO Diante do decurso de prazo para apresentação de contestação, requeira a parte reclamante o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Local: Nova Odessa
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013872-41.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jrr Factory Fomento Mercantil Ltda. - Vistos. Trata-se de pedido de penhora de percentual de benefício previdenciário percebido pela executada Leni Xavier Ramos, CPF 07885228843, diretamente na fonte pagadora, a qual é protegida pelo artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. Contudo, o próprio artigo que estabelece a impenhorabilidade absoluta dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, honorários de profissional liberal, ganhos de trabalhador autônomo e quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, apresenta exceções em seus §§ 1º e 2º. Percebe-se, pois, que a intenção do legislador não era meramente proteger o salário, os proventos de aposentadoria ou os demais recursos elencados pelo mencionado artigo, mas possibilitar ao devedor honrar seus compromissos sem perder a capacidade de manter-se dignamente com seus ganhos. Assim, quando o devedor tira seu sustento exclusivamente de seu salário e não possui bens ou outros meios para arcar com suas obrigações, é justo que o conceito de impenhorabilidade absoluta seja redimensionado, sob pena de causar prejuízo indevido ao credor. Nesse sentido, o entendimento jurisprudencial recente firmado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça: "...a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015),pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família" (EREsp 1.582.475/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2018, REPDJe 19/03/2019, DJe 16/10/2018). No caso em tela, todos os meios disponíveis para localização de bens penhoráveis foram utilizados (Bacenjud, Infojud, Renajud), mas as buscas restaram infrutíferas. Destarte, atento ao direito do(a) exequente de receber seu crédito e do(a) executado(a) de viver dignamente, defiro a constrição de 10% do valor bruto do benefício previdenciário percebido mensalmente pelos executados, até a satisfação total da dívida, que é de R$ 14.405,39 (atualizada até 08/04/2025). Fica nomeado o INSS como depositário temporário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO de constrição. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, devendo a parte credora recolher previamente as despesas, se o caso. Após a intimação do executado e o decurso do prazo para eventual impugnação ou recurso, OFICIE-SE ao Instituto Nacional do Seguro Social informando de que foi nomeado depositário temporário, bem como para que providencie o desconto em folha e o depósito da importância descontada em conta judicial vinculada a este juízo. Intime-se. - ADV: CLAUDIO TORTAMANO (OAB 204257/SP)
Página 1 de 10 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou