Fabio Zampieri
Fabio Zampieri
Número da OAB:
OAB/SP 204428
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
405
Total de Intimações:
522
Tribunais:
TJSP
Nome:
FABIO ZAMPIERI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 522 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001104-79.2015.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - ESPAÇO FSS 3 EDUCACIONAL LTDA - Vistos. Fls. 352/354: defiro a expedição de ofício às Empresas de Proteção Veicular do Brasil a seguir descritas: APVS Truck, Atos Proteção Veicular, Alamo Proteção Veicular, Apm Brasil, Assetrac, Grupo Acontrans, Smart Brasil, Porto Real, Bem Protege, Agv Brasil, Club Car, ABPV Brasil Proteção Veicular, Avap, Super Auto Proteção Veicular, Protesauto, SP Brasil Proteção Veicular, Security Proteção Veicular, Protectcar, Loma Bem Protegido, Tagpro Protecao Veicular, PSR Proteção Veicular, Casagrande, Proteção Veicular, Gol Plus Proteção Veicular, Omega Proteção Veicular, Porto Bem, Sigga Proteção Veicular, Cooperlink, Tesa Proteção Veicular, Proauto, Impacto Brasil, solicitando informações acerca da existência de relação comercial em nome da Executada RENATA EVANGELISTA SANTIAGO DA SILVA, CPF 290.139.118-46, em especial os contratos de proteção de veículos, embarcações e aeronaves. Em nome da desburocratização do processo e visando a sua máxima eficiência, servirá esta decisão como ofício a ser encaminhada pela parte, mediante comprovação nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2186003-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fabio Zampieri - Agravada: Renata Cristina Cosme - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 2186003-58.2025.8.26.0000 Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado Vistos. Aceito a conclusão no impedimento ocasional da Relatora preventa, Desembargadora Claudia Sarmento Monteleone (art. 70, RITJSP). Trata-se de agravo de instrumento interposto em cumprimento de sentença, em trâmite perante a 35ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital, contra a decisão proferida pelo douto Juiz de Direito Dr. Gustavo Henrique Bretas Marzagão, a fls. 409/410 dos autos de origem, que rejeitou o pedido de penhora de percentual dos vencimentos da executada, ora agravada. Sustenta o agravante que o presente cumprimento de sentença versa sobre honorários advocatícios, de natureza alimentar, e que a execução já tramita desde 2019, sem sucesso na localização de bens penhoráveis. Destaca que busca apenas a apreensão de percentual dos vencimentos (pró-labore e lucros) da agravada junto da empresa Construqualy Construções de Serviços Ltda, da qual é sócia, cujo capital social monta atualmente R$ 550.000,00. Assevera que a impenhorabilidade não é absoluta. Colaciona julgados. Propugna pela atribuição de efeito suspensivo, obstando-se a remessa dos autos ao arquivo, e, ao final, pelo provimento do agravo. DEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo. Como é cediço, o art. 833, IV, do CPC preconiza que são impenhoráveis, os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º.. Contudo, Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. (EREsp nº 1.874.222/DF, Min. Relator JOÃO OTÁVIO NORONHA, Corte Especial, j. 19/04/2023). Foram efetivadas tentativas de localização de bens da executada, tendo ordenada a penhora via SISBAJUD que, contudo, restou infrutífera (fls. 360/363 dos autos de origem). Ocorre que o agravante informou que a executada é sócia da empresa Construqualy Construções de Serviços Ltda, tendo requerido a penhora do percentual de 30% de seus vencimentos, sendo o pedido indeferido na origem, por considerar a impenhorabilidade do salário, no caso concreto. Pois bem. A regra de impenhorabilidade do artigo 833 do CPC, admite mitigação, considerando-se o valor da dívida, as tentativas frustradas de constrição de bens ao longo de seis anos, a possibilidade de manutenção da vida digna, bem como a postura processual da executada, que não ofereceu nenhuma proposta de pagamento, ainda que de forma parcelada. Ante o exposto, ad referendum do entendimento da Relatora preventa para o julgamento do recurso, acolhe-se o pleito de atribuição de efeito suspensivo. Nos termos do art. 1.019, II, do CPC, intimem-se os advogados da parte agravada para apresentação de resposta ao recurso, no prazo legal. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. JORGE TOSTA Relator Designado. Fica intimado o agravante a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o valor de R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos) (para cada agravado não representado nos autos), em guia própria do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ, Código 120-1, relativo à despesa para intimação postal dos agravados, conforme determinação do(a) Des(a). Relator(a), bem como indicar os respectivos endereços. - Advs: Fabio Zampieri (OAB: 204428/SP) - Vitória Teixeira da Silveira (OAB: 500835/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001175-08.2021.8.26.0450 (processo principal 1000797-74.2017.8.26.0450) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.R.B.F. - Vistos, etc. Páginas 118/122: Manifeste-se a exequente. - ADV: EDNALDO JOSÉ MARTINS (OAB 366433/SP), FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028489-08.2015.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - C.S.T.E. - Vistos. 1) Fls. 530/531: indefiro, por ora, tendo em vista que o AR de fls. 411 indica que a executada estava ausente nas três tentativas de entrega, o que não se confunde com mudança de endereço. 2) Recolha a exequente, portanto, as diligências do Oficial de Justiça para tentativa de intimação pessoal da parte executada. 3) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005069-60.2021.8.26.0007 (processo principal 1013898-52.2017.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Fabio Zampieri - Vistos. Defiro pesquisa de extrato previdenciário de Marcia Regina Pedroso via Prevjud. Por questão de redundância, indefiro a busca a banco de dados adicional (CAGED, MTE etc.). Com a juntada de extrato, intime-se a parte requerente para manifestação no prazo de 15 dias. Int. - ADV: FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003229-90.2013.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - I.E.A. - E.A.C. - Ciência do(s) ofício(s)-resposta(s). Aguarde-se, por 15 (quinze) dias eventual manifestação. - ADV: FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP), DIOGO MANFRIN (OAB 324118/SP), MILTON HABIB (OAB 195427/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008784-39.2023.8.26.0008 (processo principal 1015820-91.2018.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Reivindicação - Denis Batanero - Andrea Pinheiro - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO H.O. AMORIM S/C LTDA - Vistos. Fls. 136/147: Reporto-me aos termos da decisão de fls. 131. Cumpra-se. Int. - ADV: FERNANDA TARTUCE SILVA (OAB 182185/SP), LUCILENE JACINTO DA SILVA (OAB 309671/SP), ANDRÉ FERREIRA (OAB 346619/SP), LUIS EDUARDO MEURER AZAMBUJA (OAB 299346/SP), FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022073-24.2018.8.26.0005 (processo principal 0037525-50.2013.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colégio Amorim Ltda - Vistos, 1-Indefiro o pedido de penhora de possíveis créditos decorrentes do Programa Nota Fiscal Paulista.Por experiência deste Juízo a medida não tem resultado positivo, inclusive sem qualquer resposta às solicitações já realizadas, além do que eventuais valores existentes normalmente são irrisórios e inócuos para a satisfação da execução. 2-Conforme certificado, decorreu o prazo para impugnação do valor penhorado. Providencie-se a transferência do valor bloqueado de R$ 357,26, para conta judicial. Se o caso, desbloqueie-se o valor excedente. Efetivada a transferência, defiro o levantamento do valor em favor da parte exequente. Expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico (fl.501). No mais, a parte exequente deverá se manifestar, no prazo de 15 dias, quanto ao efetivo prosseguimento do feito. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025 - ADV: FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004502-09.2020.8.26.0704 (processo principal 1008628-40.2014.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fabio Zampieri - Vistos. Indefiro consulta ao CCS - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional. O sistema SISBAJUD, conforme determina o seu regulamento, permite a consulta ampla de todas as instituições participantes do sistema financeiro nacional que são, segundo o seu artigo 3º, inciso IV: São instituições participantes: o Banco do Brasil, os bancos comerciais, os bancos comerciais cooperativos, a Caixa Econômica Federal, os bancos múltiplos cooperativos, os bancos múltiplos com carteira comercial, os bancos comerciais estrangeiros filiais no País, os bancos de investimentos, os bancos múltiplos sem carteira comercial, as cooperativas de crédito, as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, as corretoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades de crédito, financiamento e investimento, e outras instituições que vierem a ser abrangidas pelo BACEN JUD 2.0, com a expansão do alcance do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Considerando que os registros mantidos no CCS-BACEN não contêm informações referentes a valores, ativos financeiros, saldos ou aplicações financeiras dos correntistas, constando apenas a identificação de clientes, instituições financeiras e datas relativas a abertura e encerramento das contas, vê-se que diante da possibilidade de ampla consulta pelo Sisbajud, desnecessária a diligência requerida. Nesse sentido: Agravo de instrumento - Ação monitória - Fase de cumprimento de sentença - Não localização de bens penhoráveis para satisfação do débito - Pedido de expedição de ofícios ao COAF, SIMBA e CCS-Bacen - Medida que não asseguraria resultado prático à satisfação da execução - Pretensão de verificação de eventual caminho de ativos da agravante direcionado para outros clientes do sistema financeiro nacional Inadmissibilidade - Providência que importaria quebra de sigilo bancário de terceiros que não integram a lide Pesquisa junto ao sistema de registro eletrônico de imóveis (SREI) - Desnecessidade de intervenção judicial - Consulta que pode ser realizada pela própria parte - Indeferimento correto - Decisão mantida Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2027842-23.2020.8.26.0000; Relator(a): Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/04/2020; Data de Registro: 15/04/2020). Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de silêncio, fica declarada a sua suspensão, nos termos do art. 921, inciso III do CPC, com a remessa dos autos ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010942-36.2024.8.26.0007 (processo principal 1039552-31.2023.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fabio Zampieri - Vistos. Fls. 118: ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Desde logo, autorizo o levantamento de eventuais diligências do oficial de justiça não utilizadas, caso requerido. Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado. Comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP)
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