Gisele Aparecida Brito
Gisele Aparecida Brito
Número da OAB:
OAB/SP 204441
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gisele Aparecida Brito possui 23 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRT1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TRT1, TRT2, TJMG, TST
Nome:
GISELE APARECIDA BRITO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (2)
APELAçãO CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TST | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR: Ricardo Levy Sadicoff Recorrido: BEQUEST CENTRAL DE SERVIÇOS LTDA. ADVOGADO: LUIGI CATALDO BATISTA Recorrido: DEISE CHIAFARELI GOMES ADVOGADO: MÁRCIO ALEXANDRE DUARTE DE LIMA ADVOGADO: MATHEUS VITORINO MENDES ADVOGADO: NILTON MARQUES DA SILVA JUNIOR Recorrido: PROL STAFF LTDA. ADVOGADO: RAFAEL DE MELLO E SILVA DE OLIVEIRA GVPMGD/dc D E C I S Ã O Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão proferido por este Tribunal Superior do Trabalho, versando sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Pública como tomadora de serviços terceirizados. A Parte argui prefacial de repercussão geral. É o relatório. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 246, estabeleceu que o inadimplemento dos encargos trabalhistas de empregados de contratada não transfere automaticamente a responsabilidade ao Poder Público contratante (art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93). Posteriormente, no RE 1.298.647 RG/SP (Tema 1.118), a Suprema Corte reconheceu a repercussão geral da questão sobre a legitimidade da transferência ao ente público do ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas de terceirizados (arts. 5º, II, 37, XXI e § 6º, e 97 da Constituição Federal). O julgamento do referido recurso, em 13/02/2025 (DJe 15/4/2025; trânsito em julgado em 29/4/2025), culminou na fixação da seguinte tese vinculante (Tema 1.118): "1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior". (g.n) Logo, determino o encaminhamento dos autos ao órgão fracionário prolator da decisão recorrida, a fim de que se manifeste sobre a necessidade de exercer eventual juízo de retratação, em face do julgamento do Tema 1.118, nos termos do art. 1.030, II, do CPC. Sendo exercido o juízo de retratação, ficará prejudicada a análise do tema único do recurso extraordinário por perda de objeto. Desse modo, em face dos princípios da economia e celeridade processuais, torna-se desnecessário o retorno dos autos para a Vice-Presidência, devendo, após o trânsito em julgado da presente decisão, ser o processo remetido ao Juízo de origem para regular prosseguimento do feito. Não sendo exercido o juízo de retratação, os autos devem retornar para a Vice-Presidência para exame da matéria. À Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários - SEPREX, para a adoção das medidas cabíveis. Publique-se. Brasília, 23 de julho de 2025. MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST
-
Tribunal: TST | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0101945-33.2017.5.01.0082 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 21/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25072200302047500000106195457?instancia=3
-
Tribunal: TRT1 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c267915 proferida nos autos. Vistos etc. HOMOLOGO os cálculos do autor de id 5ba4800, atualizados na planilha id c50c4ea, para fixar os valores da execução, corrigidos monetariamente e com incidência de juros legais até 22/07/2025: Crédito líquido rte:R$ 69.686,87 INSSR$ 16.441,50 Hon. advogado rte:R$ 3.703,66 TOTAL:R$ 89.832,03 Saldo depósito recursal:R$ 15.652,71 VALOR REMANESCENTE:R$ 74.179,32 Imposto de Renda isento, conforme § 1º do art 12-A da Lei 7.713/88, incluído pela Lei 12.350/10, conforme disciplinado na IN RFB 1.500, de 29/10/2014. Súmula 17 do TRT 1ª Re/ OJ 400 C. TST. Do crédito líquido do reclamante já foram abatidos os valores referentes a sua cota previdenciária. 1- Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a Reclamada para pagar o VALOR DEVIDO, por meio de depósito judicial preferencialmente na Caixa Econômica Federal, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. O INSS deverá ser recolhido em guia DARF. 2- Decorrido prazo, havendo depósito recursal nos autos efetuado pela empresa executada e sendo este inequivocamente inferior ao crédito exequendo (art. 66, I da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do trabalho), este deverá ser imediatamente liberado em prol do autor por meio de alvará, na forma do art. 899, §1º da CLT. 3- Efetuado o pagamento, e decorrido prazo de 05 dias sem que haja Embargos à Execução, expeçam-se os alvarás na forma acima descrita, dando ciência às partes. 4- Não havendo pagamento e nem oferecidos bens em garantia da execução, diga a parte autora se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud e Renajud, no prazo de 15 dias, a contar desta publicação, valendo silêncio como anuência. 5- Ciente a Ré que após 45 dias, a contar desta publicação, sem que haja a garantia do juízo, a executada será incluída no BNDT, nos termos do art. 883-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2025. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
Tribunal: TRT1 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c267915 proferida nos autos. Vistos etc. HOMOLOGO os cálculos do autor de id 5ba4800, atualizados na planilha id c50c4ea, para fixar os valores da execução, corrigidos monetariamente e com incidência de juros legais até 22/07/2025: Crédito líquido rte:R$ 69.686,87 INSSR$ 16.441,50 Hon. advogado rte:R$ 3.703,66 TOTAL:R$ 89.832,03 Saldo depósito recursal:R$ 15.652,71 VALOR REMANESCENTE:R$ 74.179,32 Imposto de Renda isento, conforme § 1º do art 12-A da Lei 7.713/88, incluído pela Lei 12.350/10, conforme disciplinado na IN RFB 1.500, de 29/10/2014. Súmula 17 do TRT 1ª Re/ OJ 400 C. TST. Do crédito líquido do reclamante já foram abatidos os valores referentes a sua cota previdenciária. 1- Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a Reclamada para pagar o VALOR DEVIDO, por meio de depósito judicial preferencialmente na Caixa Econômica Federal, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. O INSS deverá ser recolhido em guia DARF. 2- Decorrido prazo, havendo depósito recursal nos autos efetuado pela empresa executada e sendo este inequivocamente inferior ao crédito exequendo (art. 66, I da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do trabalho), este deverá ser imediatamente liberado em prol do autor por meio de alvará, na forma do art. 899, §1º da CLT. 3- Efetuado o pagamento, e decorrido prazo de 05 dias sem que haja Embargos à Execução, expeçam-se os alvarás na forma acima descrita, dando ciência às partes. 4- Não havendo pagamento e nem oferecidos bens em garantia da execução, diga a parte autora se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud e Renajud, no prazo de 15 dias, a contar desta publicação, valendo silêncio como anuência. 5- Ciente a Ré que após 45 dias, a contar desta publicação, sem que haja a garantia do juízo, a executada será incluída no BNDT, nos termos do art. 883-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2025. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOHNSON RODRIGUES DE SOUZA
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0039578-05.2023.8.26.0053 (processo principal 0032146-81.2013.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Maria Cristina de Lima - - Danilo Lima Nogueira - - Felipe de Lima Nogueira - Vistos. Antes de se analisar o pleito de fls. 22, deve o exequente juntar aos autos a memória de cálculo do débito atualizado, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: GISELE APARECIDA BRITO (OAB 204441/SP), GISELE APARECIDA BRITO (OAB 204441/SP), GISELE APARECIDA BRITO (OAB 204441/SP)
-
Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000927-74.2018.5.02.0603 RECLAMANTE: SULLIVAN MENDONCA ROSA RECLAMADO: CACAMBAS E MOLAS 3A LTDA - ME E OUTROS (2) Fica V. Sª. intimado do protocolo junto ao convênio SISBAJUD do pedido de bloqueio de valores do(s) executado(s), pelo período de 30 dias. Aguarde-se o resultado. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. ROGERIO BUSTOS DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SULLIVAN MENDONCA ROSA
-
Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDefiro a JG. Anote-se. Cumpra a parte autora o quarto parágrafo da decisão de fl. 232, informando acerca do cumprimento da tutela de urgência deferida pelo Juízo da 27ª Vara Cível do Fórum Central, consoante decisão de fls. 63/66. Após, dê-se vista ao MP e voltem conclusos.
Página 1 de 3
Próxima