Jose Cesarini Neto

Jose Cesarini Neto

Número da OAB: OAB/SP 204447

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Cesarini Neto possui 39 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1973 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJSP
Nome: JOSE CESARINI NETO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 03/06/2025 2170135-40.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0037761-61.2020.8.26.0100; Assunto: Mandato; Agravante: Carlos Alberto de Castro (Justiça Gratuita); Advogado: Jose Cesarini Neto (OAB: 204447/SP); Agravado: Sindicato dos Motoristas e Servidores da Prefeitura Municipal de São Paulo - Simoserv; Advogado: Alexandre Angelo do Bomfim (OAB: 202713/SP); Agravado: Everton Ferreira; Advogado: Everton Ferreira (OAB: 258919/SP) (Causa própria)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0901379-90.1973.8.26.0100 (583.00.1973.901379) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Bom Preço Móveis e Utilidades Domésticas S/A - Bom Preço Moveis e Utilidades - Reinaldo Pereira Maia - Metalurgica Alfa S/A Comercial Industrial e Importadora - - for kit - empreendimentos e participações ltda. - - Orient Relógios do Brasil S/A - - Electrolux do Brasil S/A - Sidney Maccariello e outros - Imec Indústria de Móveis Estofados Cury LTDA - - Tubella S/A Indústria e Comércio - - Ahmad Mohamad El Zogbi - Nesber Companhia Industrial , Atual Razão Social de Bergamo Companhia Industrial - - Sa Fabril Scavone - - Flor Aço Industria de Armações e Colchões de Molas Ltda - - Whirlpool S.A - - Semp S.a. - - Varicred Empreendimentos e Participações Ltda - - Indústria de Móveis Santa Catarina Ltda. - - Nissei S/A Indústria e Comércio e outros - Vistos. 1. Fls. 4226/4228: último pronunciamento judicial, que (i) declarou prejudicado o pedido de fls. 4153/4154 (referente à inclusão de credores quirografários não pagos integralmente em novas contas de liquidação); (ii) homologou a conta de liquidação apresentada pelo perito contador às fls. 4160/4164, autorizando o início dos pagamentos; (iii) autorizou a expedição dos mandados de levantamento aos síndicos que atuaram neste processo, referente aos seus honorários, bem como a expedição de guia referente ao recolhimento das custas ao Estado, em nome do atual síndico; (iv) determinou a expedição de ofício à União Federal solicitando a apresentação da guia DARF, a fim de possibilitar a transferência dos créditos de sua titularidade e, com a vinda, a expedição de ofício ao Banco do Brasil S/A para a transferência; (v) estabeleceu, como medida acautelatória, que os pagamentos aos credores seriam realizados àqueles patronos que possuíssem procurações atualizadas outorgadas após 01.01.2023 e juntadas aos autos principais, detalhando os procedimentos para regularização e para casos de falecimento de credores (habilitação do espólio ou habilitação direta dos sucessores); (vi) determinou que os patronos dos credores que ainda não levantaram seus créditos fornecessem, no prazo de 15 dias, os dados pessoais e informações bancárias de seus clientes ao síndico (veronica@kugelmas.com.br), e que o síndico, por sua vez, deveria apresentar petição nos autos, referente ao pagamento dos credores, no formato de tabela para viabilizar a expedição dos Mandados de Levantamento Eletrônico (MLE); (vii) determinou que, após os pagamentos, o síndico, em 15 dias, (a) apresentasse o relatório final da falência, nos termos do artigo 131 do Decreto-Lei nº 7.661/45, (b) comprovasse nos autos o recolhimento das custas processuais devidas pela massa falida ao Estado; e (c) se manifestasse em termos de encerramento; e (viii) determinou que, cumprido o item anterior, fosse aberta vista ao Ministério Público, tornando os autos conclusos a seguir visando o célere encerramento da falência (fls. 4226/4228). 2. Redestinação dos Créditos da União (Fazenda Nacional) 2.1. Conforme determinado na decisão de fls. 4227 (item 10, 'b'), foi expedido ofício à União para apresentação de guia DARF. Posteriormente, foram emitidos os ofícios nº 1170/2025-3FRJ e nº 1171/2025-3FRJ ao Banco do Brasil S/A para pagamento de R$ 51.462,84 e R$ 7.249,82, respectivamente, em favor da União, mencionando "Guia DARF/GPS anexa" e que seriam protocolados pelo síndico (fls. 4247, 4248). Por ato ordinatório, a União Federal foi intimada a apresentar a guia DARF/GPS com campos específicos em branco e a informar e-mail de contato (fls. 4249). No mesmo dia, o síndico foi intimado a comprovar o protocolo dos ofícios junto ao Banco do Brasil e, se necessário, diligenciar diretamente com a União para novas guias (fls. 4253). Diante da ausência de apresentação da guia, a União foi novamente intimada por ato ordinatório (fls. 4262). O Síndico, em petição de fls. 4272 informou estar ciente da expedição dos ofícios para pagamento da União e do INSS, mas ressaltou que, até aquele momento, a União não havia apresentado as guias nem respondido ao contato por e-mail, aguardando o resultado da reintimação de fls. 4262. Em resposta à intimação de fls. 4262, a União (Fazenda Nacional) peticionou às fls. 4285/4286 expondo que, devido à antiguidade da falência (decretada em 1974) e ao fato de as dívidas originárias de 1973 constarem como extintas em seus sistemas desde 1986, não foi possível identificar o CNPJ da falida de forma a permitir a identificação da Dívida Ativa da União (DAU) para emissão da DARF. Argumentou que o recolhimento se tornou operacionalmente inviável e, excepcionalmente, requereu que os valores de sua titularidade (totalizando R$ 58.712,66, conforme conta de liquidação de fls. 4160/4164) fossem direcionados aos demais credores, observando-se a ordem de preferência. Intimado a se manifestar sobre o pleito da União (ato ordinatório de fls. 4290), o Síndico, em petição de fls. 4292/4293, opinou pelo deferimento do pedido da Fazenda Nacional. O Ministério Público, em sua manifestação de fls. 4315/4316, após registrar ciência da r. decisão de fls. 4226/4228 e das manifestações do Síndico, tomou conhecimento da petição da União (fls. 4285/4286) e da concordância do Síndico (fls. 4292/4293), declarando não haver objeções ao requerimento da União. 2.2. Homologo a renúncia da União aos créditos. Os valores deverão ser distribuídos aos demais credores no rateio suplementar (item 3.2.3). 3. Intimação de Credores Remanescentes e da Fazenda Pública do Estado de São Paulo 3.1. A certidão cartorária de fls. 4246 informou a expedição do MLE nº 20250107095636038329 para os credores relacionados na petição do Síndico de fls. 4242/4245, mas certificou a exclusão do credor Flor Aço Indústria de Armações e Colchões de Molas Ltda, por informar CNPJ inválido, e do credor Orient Relógios S.A, por informar agência bancária inválida. Em relação à Flor Aço Indústria de Armações e Colchões de Molas Ltda, esta havia peticionado às fls. 4229 requerendo a expedição de MLE com base nos cálculos de fls. 4161/4164. Posteriormente, juntou procuração atualizada (fls. 4234) e informou seu CNPJ (fls. 4240). O Síndico, em sua manifestação de fls. 4272, tomou ciência da exclusão e ponderou que o credor deveria ser intimado a reapresentar os dados corretamente. Às fls. 4288/4289, a Flor Aço esclareceu que seu CNPJ original (C.G.C.) estava inativo devido à suspensão das operações e que, em situação análoga anterior (fls. 2837, 3588, 3600/3602), o pagamento fora realizado na pessoa de seu sócio, Sr. Carlos Flor. Reiterou o pedido de levantamento do valor de R$ 9.605,75, atualizado, para a conta de seu patrono, com base na procuração de fls. 4235. Quanto à Orient Relógios S.A., esta peticionou às fls. 4236/4237 informando concordância com os valores, juntando procuração atualizada e requerendo o levantamento. O Síndico, em fls. 4272, também tomou ciência da exclusão desta credora e da necessidade de intimação para correção dos dados. Às fls. 4287, a Orient Relógios S.A. informou os dados bancários corretos. Por ato ordinatório de fls. 4290, o Síndico foi intimado a apresentar tabela atualizada para pagamento dos credores mencionados em fls. 4246 (Flor Aço e Orient), ante a apresentação dos documentos faltantes (fls. 4287 e 4288/4289). Em atendimento, o Síndico apresentou a "RELAÇÃO Nº 2" às fls. 4292/4293, incluindo Flor Aço Indústria De Armações e Colchõesde Molas Ltda para pagamento ao advogado Richard Flor (R$ 9.605,75) e Orient Relógios S.A. para pagamento à Advocacia Elias Farah Advogados (R$ 46.230,45), manifestando-se favoravelmente ao pedido da Flor Aço quanto à forma de pagamento. A certidão de fls. 4312, de 05 de maio de 2025, atestou a expedição do MLE nº 20250505111355062108 para os credores relacionados às fls. 4292/4293. O Síndico, em sua manifestação de fls. 4242/4245 (especificamente no item 2 de fls. 4245), já havia requerido a intimação da Fazenda do Estado de São Paulo, além da União/INSS. Posteriormente, na petição de fls. 4292/4293, o Síndico reitera a necessidade de intimação da Fazenda do Estado de São Paulo e listou outros credores para que requeressem o que de direito, sob pena de perdimento dos valores: Ahmad Mohamad El Zogbi; Bergamo S/A Produtos Manufaturados de Madeira; Bicicletas Monark S/A; Evadin Indústrias e Comércio Ltda; Metalúrgica Alfa S/A Comércio, Indústria e Importação; Motorádio S/A Comércio e Indústria; Pirâmides Brasília S/A Indústria e Comércio; e S/A Fabril Scavone. Por ato ordinatório de fls. 4294, foi determinada a intimação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para apresentar dados bancários para levantamento do crédito devido. A Fazenda Pública do Estado de São Paulo manifestou-se às fls. 4304, requerendo o prosseguimento do feito "com a retificação da última publicação, que, s.m.j, deve ser direcionada aos subscreventes dos pedidos", sem, contudo, apresentar os dados bancários solicitados. 3.2.1. Ciente de que os pagamentos da Orient Relógios S.A e Flor Aço foram realizados. 3.2.2. A conta de rateio expressamente contemplou a FESP, que tem crédito de R$ 41.911,80 (fl. 4163) a ser recebido. Assim, sem sentido a manifestação de fl. 4304. Dessa forma, determino, em reiteração, a intimação da FESP, via Portal Eletrônico, para que, no prazo do item seguinte, informe os dados bancários necessários ao seu pagamento, sob pena de perdimento dos créditos. 3.2.3. Sem prejuízo, expeça-se o edital do art. 149, §2º, da Lei nº 11.101/05 (aplicável às falências do DL nº 7.661/45 por analogia), intimando-se os credores inertes indicados pelo Síndico (contemplados na última conta de liquidação, mas que não informaram dados bancários e/ou juntaram procuração atualizada) (fl. 4293), para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, regularizem sua situação, sob pena de perdimento dos seus créditos. Decorrido o prazo do edital, o síndico deverá, no prazo de 10 (dez) dias, elaborar relação complementar de pagamentos (dos credores que regularizaram a representação processual e/ou indicaram seus dados bancários até o fim do prazo do edital), novamente no formato de tabela, para que seja expedido MLE pelo Cartório de acordo com os valores constantes da conta de rateio/liquidação anterior homologada. Após a expedição dos MLEs ou caso nenhum credor regularize sua situação, o Cartório deverá juntar extrato atualizado da conta judicial, intimando o síndico para que, no prazo de 10 (dez) dias, elabore conta de rateio suplementar, distribuindo os créditos perdidos pelos credores inertes aos demais (com situação regularizada nos autos), até o limite dos seus créditos remanescentes. Havendo ativo suficiente após o pagamento de todas as classes, o rateio suplementar deverá incluir o pagamento de juros (art. 26 do DL). Da conta de rateio suplementar, intimem-se credores e demais interessados, com prazo de 10 (dez) dias. 4. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. - ADV: MARTA CRISTINA KIRIMI SILVA (OAB 366576/SP), ELDER SANTOS ALVES (OAB 377225/SP), MÁRCIO ROBERTO DO CARMO TAVARES (OAB 164731/SP), ANTONIO EDUARDO DIAS TEIXEIRA FILHO (OAB 254155/SP), CARLOS MIGUEL CASTEX AIDAR (OAB 22838/SP), JOSE CESARINI NETO (OAB 204447/SP), ELIAS FARAH JUNIOR (OAB 176700/SP), EDUARDO SOARES LACERDA NEME (OAB 167967/SP), TIZUE YAMAUCHI (OAB 57788/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), RICHARD FLOR (OAB 146837/SP), CARLOS EDUARDO LEME ROMEIRO (OAB 138927/SP), MARIA EMILIA ARTICO NAVARRO (OAB 136025/SP), FRANCISCO CARLOS MEDINA (OAB 127981/SP), FRANCISCO SILVA MACARIELLO (OAB 365647/SP), CLEDSON RIBEIRO FERREIRA (OAB 275853/SP), WILSON FAE VENTURIM (OAB 54971/SP), SIDNEY MACCARIELLO (OAB 54187/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), FERNANDA DEPARI ESTELLES MARTINS (OAB 256923/SP), FERNANDO HENRIQUE (OAB 258132/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), RICARDO ANTERO LOUREIRO (OAB 119575/SP), DANIELLE LARA TARGINO DE ARAUJO (OAB 418301/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP), Jose Cesarini Neto (OAB 204447/SP) Processo 1020606-74.2024.8.26.0007 - Embargos à Execução - Embargte: Luciani Santos de Oliveira - Embargda: BANCO BRADESCO S.A. - Manifestem-se as partes quanto à estimativa de honorários apresentada pelo perito no prazo de 05 dias (art. 465, § 3º, do Código de Processo Civil). Havendo concordância pela parte incumbente ao recolhimento, providencie o depósito, no prazo subsequente de 10 dias. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 8928-Petição - Comprovante de depósito de honorários de perito"
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/05/2025 2155658-12.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 35ª Câmara de Direito Privado; MARRONE SAMPAIO; Foro Central Cível; 15ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1183756-49.2024.8.26.0100; Mandato; Agravante: Flavio Arenzon; Advogado: Pedro Augusto Tavares Paes Lopes (OAB: 328273/SP); Agravado: Jose Cesarini Neto; Advogado: Jose Cesarini Neto (OAB: 204447/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 22/05/2025 2155658-12.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 15ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1183756-49.2024.8.26.0100; Assunto: Mandato; Agravante: Flavio Arenzon; Advogado: Pedro Augusto Tavares Paes Lopes (OAB: 328273/SP); Agravado: Jose Cesarini Neto; Advogado: Jose Cesarini Neto (OAB: 204447/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jose Cesarini Neto (OAB 204447/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP) Processo 1034310-75.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria de Fátima Santos Xavier - Reqdo: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. 1. Nos termos do artigo 1.023, § 2º do CPC, fica a parte embargada intimada para que, querendo, se manifeste sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Decorridos, tornem conclusos para decisão. Intime-se.
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