Marcia Cristina Cruz Maia De Almeida
Marcia Cristina Cruz Maia De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 204461
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TRT12, TRT15, TJSP, TRF4, TRT2
Nome:
MARCIA CRISTINA CRUZ MAIA DE ALMEIDA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001529-87.2024.5.02.0075 RECLAMANTE: DIEGO RAMOS DA SILVA RECLAMADO: TECNOPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c234484 proferido nos autos. 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. PROCESSO: 1001529-87.2024.5.02.0075 SENTENÇA PARCIAL De início, verifico que para o julgamento da presente demanda era necessária a juntada de documentos essenciais pela parte autora (atestados médicos e concessão de benefício previdenciário). Nesse sentido, constou na ata de audiência de Id. 58a6833: "O reclamante informa que tem atestados médicos demonstrando a doença da qual alega padecer, bem como que recebeu efetivamente beneficio previdenciário em que pese documento de Id bb264c0 comprove apenas o requerimento Verifico que tais documentos (concessão de benefício previdenciário e atestados médicos) não vieram com a inicial, razão pela qual determino sua juntada no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 787 da CLT e Súmula 263 do TST, sob pena de extinção sem resolução de mérito referente ao pedido da doença do trabalho." A audiência em questão foi realizada aos 14.05.2025, sendo que a parte autora teve com prazo limite para juntar a documentação nos autos o dia 21.05.2025.2025. Em 20.05.2025 houve a juntada de documentos relativos à concessão de benefício previdenciário (B-31) e o protocolo de requerimento do respectivo processo junto ao INSS (petição de Id. 2e959da). E acerca dos alegados atestados que afirmou o autor possuir, conforme transcrição acima, nada trouxe aos autos. Apenas se limitou, o reclamante, a postular que seja determinado à reclamada que junte tais documentos, destaco: "7. (...) considerando que a reclamada detém todos os atestados comprovatórios do afastamento do Reclamante, requer seja a mesma compelida a realizar a juntada dos documentos em questão." Nesse sentido, resta indeferido o requerimento formulado, haja vista que o próprio autor declarou em sessão possuir os referidos atestados, como se vê das transcrições acima. Ademais, a penalidade correspondente ao não cumprimento da determinação constou expressamente na ata de Id. 58a6833. Há mais. As narrativas da inicial sequer apontam objetivamente a doença da qual padece o reclamante e não indica o respectivo CID de tal moléstia, tampouco indica qual seria a limitação para o exercício das atividades laborais. Dessa forma, observados os termos da determinação supra, julgo o feito extinto sem análise do mérito, no que se refere à alegada doença ocupacional (item "10" da causa de pedir e "L" do rol de pedidos), e todos os acessórios/correspondentes (compensação por danos morais, item "11" da causa de pedir e "M" do rol de pedidos e nulidade da dispensa/reconhecimento de período estabilitário, item "12" da causa de pedir e "N" do rol de pedidos), nos termos do art. 485, IV do CPC. Custas ao final, devendo o processo prosseguir em relação aos demais pedidos constantes na petição inicial. Publique-se. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. DANIEL ROCHA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO RAMOS DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000907-62.2025.5.02.0466 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo na data 06/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417580148100000408771964?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001078-69.2025.5.02.0320 distribuído para 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos na data 18/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417582862600000408772150?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001574-47.2023.5.02.0004 RECLAMANTE: KAMILA SOARES BORGES RECLAMADO: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4245cee proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MAURO MEIRA DA SILVA DECISÃO Vistos, etc. A 1ª reclamada FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A., CNPJ: 10.851.805/0001-00 não mai se encontra em recuperação judicial. Antes de prosseguir em face dos responsáveis subsidiários, se o caso, pesquisas patrimoniais devem ser realizadas em face da 1ª executada. Prossiga-se a execução com a expedição de mandado/ordem para realização do(s) seguinte(s) convênio(s): SisbaJud, RenaJud, InfoJud e ARISP contra a(s) reclamada(s) abaixo: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A., CNPJ: 10.851.805/0001-00 Valor da execução: R$19.953,54, em 31/03/2025 (id. 57fd6f0). Informações bancárias para fins de transferência de eventuais valores Agência: 5905-6 Conta da 4ªVT-SP: 29903 Expeça-se mandado ao GAEPP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial ou ordem via convênio ARGOS. Havendo resultados de pesquisas atualizadas no Poupa Convênios, deverá a Secretaria exportá-las, de imediato, para os autos, caso em que estará dispensado cadastramento de nova ordem. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERASA S.A. - ITAU UNIBANCO S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001574-47.2023.5.02.0004 RECLAMANTE: KAMILA SOARES BORGES RECLAMADO: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4245cee proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MAURO MEIRA DA SILVA DECISÃO Vistos, etc. A 1ª reclamada FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A., CNPJ: 10.851.805/0001-00 não mai se encontra em recuperação judicial. Antes de prosseguir em face dos responsáveis subsidiários, se o caso, pesquisas patrimoniais devem ser realizadas em face da 1ª executada. Prossiga-se a execução com a expedição de mandado/ordem para realização do(s) seguinte(s) convênio(s): SisbaJud, RenaJud, InfoJud e ARISP contra a(s) reclamada(s) abaixo: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A., CNPJ: 10.851.805/0001-00 Valor da execução: R$19.953,54, em 31/03/2025 (id. 57fd6f0). Informações bancárias para fins de transferência de eventuais valores Agência: 5905-6 Conta da 4ªVT-SP: 29903 Expeça-se mandado ao GAEPP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial ou ordem via convênio ARGOS. Havendo resultados de pesquisas atualizadas no Poupa Convênios, deverá a Secretaria exportá-las, de imediato, para os autos, caso em que estará dispensado cadastramento de nova ordem. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KAMILA SOARES BORGES
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000671-39.2025.5.02.0037 distribuído para 37ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 27/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417561979700000408771520?instancia=1
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000034-87.2025.5.12.0050 RECLAMANTE: BEATRIZ LUZ DE JESUS RECLAMADO: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af5894d proferido nos autos. DESPACHO INDEFIRO a dilação requerida, porquanto se trata de prazo peremptório, insuscetível de prorrogação. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução determino: 1. Venham conclusos para realização de consulta ao convênio SISBAJUD - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (arts. 854 e 536, § 1º, ambos do CPC) do montante suficiente para fazer frente à execução, procedendo-se à pertinente transferência para conta judicial vinculada a estes autos, se exitosa a providência. Havendo resultado negativo ou parcialmente positivo, renovar-se-ão as consultas, até a completa garantia da execução. 2. Bloqueados valores, intime-se o(a) executado(a) para, querendo, apresentar embargos, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem embargos, registrem-se os valores, liberem-se aos credores e voltem conclusos para sentença de extinção. 3. Infrutífera a penhora “on line”: 3.1. Proceda-se à consulta ao(s) convênio(s) RENAJUD e DETRAN-NET, este último em caso de necessidade, em relação ao(s) executado(s) e uma vez localizados veículos de propriedade desse(s) efetive(m)-se o(s) registro(s) total de circulação, independentemente da existência de registros de alienação fiduciária em garantia. Localizados veículos livres e desembaraçados, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e registro perante o DETRAN, e sendo negativa a diligência e ainda não efetivada, proceda-se à restrição total de circulação do veículo. Havendo registro de alienação fiduciária em garantia, afira-se a necessidade de expedição de ofício à instituição credora a fim de se obter informações quanto ao contrato em questão, considerando o valor da execução e o ano/ modelo/valor de mercado do bem em questão. 3.2. Negativas as consultas aos convênios acima, venham conclusos para consulta ao convênio INFOJUD/DOI. Localizados outros bens passíveis de penhora de propriedade do(s) executado(s), proceda-se à constrição desse(s). 3.3. Localizados bens na consulta DOI, proceda-se à solicitação da matrícula aos Cartórios de Registro de Imóveis da Região mediante convênios disponíveis. 3.4. Negativa a consulta ao convênio INFOJUD e sendo sabido o paradeiro do(s) executado(s) expeça(m)-se mandado(s) para penhora de tantos bens quantos bastem que forem encontrados, desde que comercializáveis, até o limite da execução. 3.5. Frustradas todas as tentativas de execução e não localizados bens passíveis de penhora, venham conclusos para instar o exequente a impulsionar a execução e fornecer os meios para o prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob as penas de aplicação do disposto no art. 11-A e §§ 1º e 2º da CLT. 3.6. A qualquer momento, havendo necessidade, proceder-se-á à atualização dos cálculos, em estando defasados, bem como poderão ser realizadas consultas ao convênio SERPRO e demais existentes, a fim de se obter dados atualizados do(s) executado(s). 4. Em caso de necessidade, desde já, autoriza-se a requisição de força policial e o cumprimento das diligências executórias na forma dos §§ 1º e 2º do art. 212, do CPC. JOINVILLE/SC, 03 de julho de 2025. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
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