Jose Maria Da Costa
Jose Maria Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 204519
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
120
Total de Intimações:
178
Tribunais:
TJRJ, TRT2, TRF2, TJAC, TJSC, TJSP, TJMG, TRT15, TJPR, TRF3, TJMT
Nome:
JOSE MARIA DA COSTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 178 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SOROCABA ACPCiv 0011927-49.2018.5.15.0111 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE ITU RÉU: COMERCIAL PIT-STOP BOITUVA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3255930 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista os comprovantes nos autos, declaro encerrada a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, eis que satisfeita. Com o trânsito, libere-se o depósito dos autos para satisfação da execução (Id. 401227a e ss.), via SIF/SisconDJ-JT, observadas as informações bancárias prestadas sob Id. b3cbdbb. Certifique-se nos autos a inexistência de valores depositados em contas judiciais vinculados à presente ação. Providencie a Secretaria o levantamento das restrições realizadas através de ferramentas eletrônicas (BNDT/SERASA/CNIB/EXE15), e o levantamento da penhora destes autos. Para tanto, cópia desta decisão, assinado eletronicamente, servirá como OFÍCIO perante o CRI (Cartório de Registro de Imóvel) para o cancelamento da(s) penhora(s) proveniente(s) destes autos, devendo o interessado IMPRIMIR CÓPIA LEGÍVEL e apresentar diretamente ao Cartório de imóvel respectivo. Após, arquiva-se o presente feito. DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE ITU
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SOROCABA ACPCiv 0011927-49.2018.5.15.0111 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE ITU RÉU: COMERCIAL PIT-STOP BOITUVA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3255930 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista os comprovantes nos autos, declaro encerrada a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, eis que satisfeita. Com o trânsito, libere-se o depósito dos autos para satisfação da execução (Id. 401227a e ss.), via SIF/SisconDJ-JT, observadas as informações bancárias prestadas sob Id. b3cbdbb. Certifique-se nos autos a inexistência de valores depositados em contas judiciais vinculados à presente ação. Providencie a Secretaria o levantamento das restrições realizadas através de ferramentas eletrônicas (BNDT/SERASA/CNIB/EXE15), e o levantamento da penhora destes autos. Para tanto, cópia desta decisão, assinado eletronicamente, servirá como OFÍCIO perante o CRI (Cartório de Registro de Imóvel) para o cancelamento da(s) penhora(s) proveniente(s) destes autos, devendo o interessado IMPRIMIR CÓPIA LEGÍVEL e apresentar diretamente ao Cartório de imóvel respectivo. Após, arquiva-se o presente feito. DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL PIT-STOP BOITUVA LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000671-41.2017.5.02.0030 RECLAMANTE: PRISCILA RODRIGUES COLTRO RECLAMADO: TARTA ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c775b1c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a MM(a). Juiz(a) do Trabalho, certificando que o valor da arrematação (R$R$ 121.601,41) está disponível no SISCONDJ: São Paulo, 04 de julho de 2025 JULIANA VINHAS FOGACA DESPACHO Id 158138d: requer a terceira interessada DEISE SOARES SILVA que o valor da arrematação seja transferido para a conta indicada, bem como a restituição dos valores pagos a título de: comissão do Leiloeiro Oficial, ITBI, registro, IPTU e emolumentos. Por fim, requer que seja oficiado à prefeitura de Campos do Jordão/SP, para que promova a alteração de titularidade do imóvel de matricula n.º 4.212, do Cartório de Registro de Imóveis de Campos do Jordão. À análise. I - Providencie a Secretaria da Vara a expedição de alvará, observando os dados bancários indicados. II - Considerando o cancelamento da arrematação, intime-se o leiloeiro GILSON KENITI INUMARU, via e-mail, para que proceda à devolução do valor da comissão (R$ 5.400,00, pago em 02/12/2022) diretamente na conta da peticionante (Deise Soares Silva; Banco: Itaú; Agência: 4903; Conta Corrente: 05470-0; CPF: 291.784.618-63), no prazo de 10 dias, comprovando o cumprimento nos autos. III - Indefiro o pedido de restituição das demais despesas por constituírem ônus e risco inerentes ao ato de arrematação. IV - Indefiro, ainda, a expedição de ofício à Prefeitura de Campos do Jordão, uma vez que tal providência compete ao interessado. V - Intime-se a parte autora para que indique, no prazo de 10 dias, meios efetivos para o prosseguimento do feito, nos termos do art. 878 da CLT. Fica a parte autora ciente, desde já, que decorrido o prazo supra sem manifestação, terá início o prazo prescricional previsto no artigo 11-A da CLT e os autos serão sobrestados. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA RODRIGUES COLTRO
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000671-41.2017.5.02.0030 RECLAMANTE: PRISCILA RODRIGUES COLTRO RECLAMADO: TARTA ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c775b1c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a MM(a). Juiz(a) do Trabalho, certificando que o valor da arrematação (R$R$ 121.601,41) está disponível no SISCONDJ: São Paulo, 04 de julho de 2025 JULIANA VINHAS FOGACA DESPACHO Id 158138d: requer a terceira interessada DEISE SOARES SILVA que o valor da arrematação seja transferido para a conta indicada, bem como a restituição dos valores pagos a título de: comissão do Leiloeiro Oficial, ITBI, registro, IPTU e emolumentos. Por fim, requer que seja oficiado à prefeitura de Campos do Jordão/SP, para que promova a alteração de titularidade do imóvel de matricula n.º 4.212, do Cartório de Registro de Imóveis de Campos do Jordão. À análise. I - Providencie a Secretaria da Vara a expedição de alvará, observando os dados bancários indicados. II - Considerando o cancelamento da arrematação, intime-se o leiloeiro GILSON KENITI INUMARU, via e-mail, para que proceda à devolução do valor da comissão (R$ 5.400,00, pago em 02/12/2022) diretamente na conta da peticionante (Deise Soares Silva; Banco: Itaú; Agência: 4903; Conta Corrente: 05470-0; CPF: 291.784.618-63), no prazo de 10 dias, comprovando o cumprimento nos autos. III - Indefiro o pedido de restituição das demais despesas por constituírem ônus e risco inerentes ao ato de arrematação. IV - Indefiro, ainda, a expedição de ofício à Prefeitura de Campos do Jordão, uma vez que tal providência compete ao interessado. V - Intime-se a parte autora para que indique, no prazo de 10 dias, meios efetivos para o prosseguimento do feito, nos termos do art. 878 da CLT. Fica a parte autora ciente, desde já, que decorrido o prazo supra sem manifestação, terá início o prazo prescricional previsto no artigo 11-A da CLT e os autos serão sobrestados. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEISE SOARES SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000671-41.2017.5.02.0030 RECLAMANTE: PRISCILA RODRIGUES COLTRO RECLAMADO: TARTA ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c775b1c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a MM(a). Juiz(a) do Trabalho, certificando que o valor da arrematação (R$R$ 121.601,41) está disponível no SISCONDJ: São Paulo, 04 de julho de 2025 JULIANA VINHAS FOGACA DESPACHO Id 158138d: requer a terceira interessada DEISE SOARES SILVA que o valor da arrematação seja transferido para a conta indicada, bem como a restituição dos valores pagos a título de: comissão do Leiloeiro Oficial, ITBI, registro, IPTU e emolumentos. Por fim, requer que seja oficiado à prefeitura de Campos do Jordão/SP, para que promova a alteração de titularidade do imóvel de matricula n.º 4.212, do Cartório de Registro de Imóveis de Campos do Jordão. À análise. I - Providencie a Secretaria da Vara a expedição de alvará, observando os dados bancários indicados. II - Considerando o cancelamento da arrematação, intime-se o leiloeiro GILSON KENITI INUMARU, via e-mail, para que proceda à devolução do valor da comissão (R$ 5.400,00, pago em 02/12/2022) diretamente na conta da peticionante (Deise Soares Silva; Banco: Itaú; Agência: 4903; Conta Corrente: 05470-0; CPF: 291.784.618-63), no prazo de 10 dias, comprovando o cumprimento nos autos. III - Indefiro o pedido de restituição das demais despesas por constituírem ônus e risco inerentes ao ato de arrematação. IV - Indefiro, ainda, a expedição de ofício à Prefeitura de Campos do Jordão, uma vez que tal providência compete ao interessado. V - Intime-se a parte autora para que indique, no prazo de 10 dias, meios efetivos para o prosseguimento do feito, nos termos do art. 878 da CLT. Fica a parte autora ciente, desde já, que decorrido o prazo supra sem manifestação, terá início o prazo prescricional previsto no artigo 11-A da CLT e os autos serão sobrestados. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KUCHEN ALIMENTOS LTDA - ME - KEIK ALIMENTOS LTDA - ME - TARTA ALIMENTOS LTDA - ME - DORT ALIMENTOS LTDA - ME - CRUSTULAM ALIMENTOS LTDA - ME
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2056907-87.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Iguape - Agravante: L. A. P. dos S. - Agravado: G. R. dos S. - Magistrado(a) Jane Franco Martins - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PRETENDIDO PELA AUTORA, CONSISTENTE NO ARROLAMENTO DE BENS E DETERMINAÇÃO PARA QUE O REQUERIDO NÃO DESFAÇA, ALIENE, PERMUTE OU ADQUIRA NOVOS BENS COM O PATRIMÔNIO COMUM DO CASAL - INSURGÊNCIA DA AUTORA - PRETENSÃO DE INDISPONIBILIDADE DOS BENS QUE COMPÕEM O PATRIMÔNIO QUE SERIA COMUM DO CASAL POSSIBILIDADE REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PREENCHIDOS MEDIDA ACAUTELATÓRIA QUE VISA EVITAR A DILAPIDAÇÃO DOS BENS, PRESERVANDO O PATRIMÔNIO OBJETO DE PARTILHA NA AÇÃO DE DIVÓRCIO, AO MENOS ATÉ SE VERIFICAR A VALIDADE DO ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES REVERSIBILIDADE DA TUTELA E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES, AO MENOS EM UM PRIMEIRO MOMENTO RESPONSABILIDADE DA AUTORA POR EVENTUAIS DANOS ORIUNDOS DA EFETIVAÇÃO DA TUTELA, EM CASO DE SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO QUE LHE FOR DESFAVORÁVEL, NOS TERMOS DO ARTIGO 302, INCISO, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS - DECISÃO REFORMADA RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: José Maria da Costa (OAB: 204519/SP) - Edson Luiz Novais Machado (OAB: 151436/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020050-67.2023.8.26.0602 (apensado ao processo 1005071-03.2023.8.26.0602) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Joel da Silva Monteiro - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados Aberto San Marino - "Custas de Preparo conforme certidão retro. Ciência à parte apelante. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo LEGAL. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Superior competente, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Tribunal Superior Competente. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38024-contrarrazões de apelação")." - ADV: JOSÉ MARIA DA COSTA (OAB 204519/SP), ANA CAROLINA DE MATTOS (OAB 432250/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005482-22.2016.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não-padronizados Aberto San Marino - Residencial Gramado II Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ciência ao exequente do pedido de averbação da penhora encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis local, que recebeu o protocolo PH000575382 - ADV: MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 88626/MG), JOSÉ MARIA DA COSTA (OAB 204519/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000268-05.2025.8.26.0511 (processo principal 1000547-81.2019.8.26.0511) - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Flavia Crisitna Antoneli - Indústria de Bebidas Paris Ltda - Vistos. Proceda-se a juntada das peças deste incidente nos autos 1000547-81.2019.8.26.0511 Após, abra-se vista à Requerente naqueles autos para réplica. Ao final, cancele-se o presente incidente. - ADV: JOSÉ MARIA DA COSTA (OAB 204519/SP), GEANI APARECIDA MARTIN VIEIRA (OAB 255141/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001371-24.2023.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Sp & e Valorização de Resíduos Ltda. - Sun Indústria e Comércio de Plásticos Eireli - João Carlos da Silva - Irel Indústria e Comércio Ltda Epp - Manifeste-se a exequente acerca do resultado das diligências (fls. 191/196). Fls. 201: comprove a requerente. Intime-se. - ADV: JOSÉ MARIA DA COSTA (OAB 204519/SP), FÁBIO RODRIGO CAMILOTTI MANIAS (OAB 254892/SP), FABIO ROBERTO HAGE TONETTI (OAB 261005/SP), ALESSANDRA APARECIDA DE GODOI DA SILVA (OAB 330920/SP)
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