Luciene Pilotto Do Nascimento
Luciene Pilotto Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 204530
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciene Pilotto Do Nascimento possui 78 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em STJ, TJMG, TRT3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
78
Tribunais:
STJ, TJMG, TRT3, TJSP, TRF3, TRF6, TRT2
Nome:
LUCIENE PILOTTO DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
APELAçãO CíVEL (5)
INVENTáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010055-59.2025.5.03.0152 AUTOR: MICHELE CRISTINA MARTINS NAVES E OUTROS (1) RÉU: MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9573fd proferido nos autos. DESPACHO-PJe kdm Vistos os autos. Dê-se vista às partes sobre o e-mail e anexos encaminhados pela Gerência Regional do Trabalho em Uberaba - MTE, juntados nos Ids b3e6d36 e anexos, pelo prazo de 05 dias. Intimem-se. UBERABA/MG, 10 de julho de 2025. JOSIANE LUCIANA PINTO SAMPAIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MICHELE CRISTINA MARTINS NAVES - S.S.M.N.
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Tribunal: TRT3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010055-59.2025.5.03.0152 AUTOR: MICHELE CRISTINA MARTINS NAVES E OUTROS (1) RÉU: MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9573fd proferido nos autos. DESPACHO-PJe kdm Vistos os autos. Dê-se vista às partes sobre o e-mail e anexos encaminhados pela Gerência Regional do Trabalho em Uberaba - MTE, juntados nos Ids b3e6d36 e anexos, pelo prazo de 05 dias. Intimem-se. UBERABA/MG, 10 de julho de 2025. JOSIANE LUCIANA PINTO SAMPAIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA.
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Tribunal: TJMG | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços de Caldas / Unidade Jurisdicional _ 1ª JD da Comarca de Poços de Caldas Avenida Doutor David Benedito Ottoni, 749, Jardim dos Estados, Poços de Caldas - MG - CEP: 37701-069 PROCESSO Nº: 5007076-87.2019.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Concessão] EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FERNANDES CPF: 001.368.036-60 EXECUTADO: SAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV CPF: 09.041.213/0001-36 Observando o teor do petitório retro, este Juízo suspende o feito, conforme ID nº 10169454183. Poços de Caldas, 8.7.2025. MAURÍCIO FERREIRA CUNHA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0049362-89.2005.8.26.0100 (000.05.049362-0) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Gold Indústria e Comércio Ltda. - Ailton Trevisan - Fl. 2207: última decisão. Requisite-se ao Banco do Brasil as transferências (NSCGJ, art. 1112, § 3º) relacionadas nas fls. 2225-2226, em 5 dias. Esta decisão serve como ofício, a ser entregue pelo AJ na agência local, onde lhe será fornecido protocolo AOF para acompanhar o processamento. Int. - ADV: LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), MARCELO CAETANO PEREIRA GOMES (OAB 158916/SP), LUIZ AFFONSO SERRA LIMA (OAB 171940/SP), LUCIENE PILOTTO DO NASCIMENTO (OAB 204530/SP), MARIA EMILIA ARTICO NAVARRO (OAB 136025/SP), MARIA EMILIA ARTICO NAVARRO (OAB 136025/SP), LAURO VIEIRA GOMES JUNIOR (OAB 117069/SP), RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), AFONSO COLLA FRANCISCO JUNIOR (OAB 41801/SP), MAURICIO DE ARAUJO MENDONCA (OAB 95463/SP), GUSTAVO DOMINGUES QUEVEDO (OAB 257900/SP), MARCOS ROGÉRIO TAVARES LEAL (OAB 179009/SP), DÉBORA PAULA ABOLIN DE SIQUEIRA (OAB 164830/SP), AILTON TREVISAN (OAB 39265/SP), JOSE BENEDITO NEVES (OAB 29559/SP), FLÁVIO FRANCISCO BORTOT (OAB 198185/SP), FLÁVIO LÚCIO LOPES (OAB 68044/MG), ADILSON HUMBERTO SANTOS (OAB 71838/MG), LAURO VIEIRA GOMES JUNIOR (OAB 117069/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001072-21.2024.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Família - M.J.V. - - R.R. - P.H.R.V. e outro - Dra.Luciene Pilotto do Nascimento, a Sra. foi nomeada para defender os interesses do(a) requerido(a) Pedro Henrique Rangel Vicente. Em aceitando o encargo, deverá apresentar nos autos cópia do ofício de indicação contendo a data da indicação e o número do registro geral, bem como se manifestar nos autos. - ADV: LUCIENE PILOTTO DO NASCIMENTO (OAB 204530/SP), SERGIO APARECIDO BAGIANI (OAB 134593/SP), SERGIO APARECIDO BAGIANI (OAB 134593/SP)
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Tribunal: TRF6 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1007329-86.2021.4.01.3802/MG AUTOR : DIJACI GOMES DA SILVA ADVOGADO(A) : LUCIENE PILOTTO DO NASCIMENTO (OAB SP204530) SENTENÇA "III- DISPOSITIVO Pelo exposto, declaro a perda de objeto do pedido e julgo extinto o feito, sem apreciação de mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC, quanto à concessão do benefício de pensão por morte; e JULGO IMPROCEDENTE o pedido referente às parcelas retroativas do benefício de pensão por morte, desde o óbito do instituidor até 27/08/2022. Havendo recurso inominado da parte sucumbente, abra-se vista à parte contrária para, querendo, apresentar resposta, no prazo de dez dias. Decorrido o prazo, com ou sem resposta remetam-se os autos à Turma Recursal, que exercerá o juízo de admissibilidade. Defiro o pedido de gratuidade judiciária. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa." No mais, fica a sentença tal como proferida. P.R.I. Uberaba, data da assinatura.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000863-18.2025.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Marcos Roberto de Souza Abreu - 2. INTIME-SE a parte autora para juntar aos autos a documentação médica produzida na esfera administrativa, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não o tenha feito. 3. Em que pesem as razões da parte autora, bem como a documentação acostada aos autos, tem-se que não foram preenchidos os requisitos legais para concessão da tutela de urgência previstos no artigo 300, do Código de Processo Civil. Com efeito, não foi demonstrada a probabilidade do direito invocado pela parte autora. Os documentos que acompanham a inicial, conquanto noticiem que a parte autora apresenta problemas de saúde, não comprovam, por si sós, a total incapacidade para o exercício da atividade laboral, sendo necessária a realização de prova pericial para avaliar suas condições clínicas atuais, além de ser necessário, também, aferir-se a regularidade das contribuições previdenciárias. Ainda, ressalte-se a presunção de veracidade, legitimidade e legalidade do ato administrativo que indeferiu o benefício pleiteado, e que só pode ser elidida por meio de comprovação idônea em sentido contrário, o que também requer maior dilação probatória. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, observando a possibilidade de reavaliação do pleito após a juntada do laudo médico pericial. 4. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, sobretudo para assegurar o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVIII, CF/1988) e, ainda, considerando que a Autarquia demandada, representada pela Procuradoria Seccional Federal de Ribeirão Perto, por meio do ofício n. 170/GAB/PSFRAO/PGF/AGU/2016, manifestou previamente o desinteresse na realização da audiência prevista no art. 334, do CPC, deixo para momento oportuno e mais adequado a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI e Enunciado n. 35, da ENFAM). 5. Com vistas a atender ao princípio constitucional da celeridade em consonância com as demais garantias processuais, atento à realização de procedimentos processuais céleres, garantindo como resultado uma decisão justa, desde já determino a realização da prova médico-pericial. 5.1. Nomeio o Dr. GUSTAVO FLORES CECÍLIO, independentemente de compromisso, para realizar a prova médico-pericial neste feito, cujo laudo conclusivo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias. 5.2. Fixo os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos), tendo em vista a média complexidade da causa e as demais circunstâncias envolvidas na realização da perícia, cuja confecção do laudo demandará considerável tempo de trabalho do expert, nos termos do artigo 28, parágrafo único, da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, que permite seu arbitramento em até três vezes o limite máximo previsto na Tabela V, os quais serão requisitados pela Serventia após a apresentação do laudo pericial conclusivo, independentemente de novo pronunciamento judicial. 6. Faculto à parte autora a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação deste despacho, caso ainda não o tenha feito. 7. Adoto como do Juízo os quesitos da Recomendação Conjunta n. 01/2015 do CNJ, acrescidos dos quesitos previstos no artigo 129-A, § 1º, da Lei n. 8.213/91, os seguem ANEXOS a esta decisão, para que sejam respondidos pelo perito judicial oportunamente. 8. Diligencie a Serventia junto ao Perito Judicial com vistas ao agendamento da perícia médica. 8.1. Após, INTIME-SE o(a) periciando(a) para comparecimento no dia, hora e local indicados, devidamente munido de documento de identificação com foto, bem como dos exames de laboratório, radiológicos, receitas e demais documentos úteis para a avaliação, se porventura os tiver, sob pena de preclusão da prova pericial em caso de não comparecimento injustificado. 9. O patrono da parte autora deverá providenciar o comparecimento de seu assistente técnico, se houver, à perícia acima designada, independentemente de intimação judicial. - ADV: LUCIENE PILOTTO DO NASCIMENTO (OAB 204530/SP)
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