Maria Cristina Apolinario Del Passo

Maria Cristina Apolinario Del Passo

Número da OAB: OAB/SP 204539

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Cristina Apolinario Del Passo possui 9 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP, TJMG, TRT2
Nome: MARIA CRISTINA APOLINARIO DEL PASSO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) AGRAVO DE PETIçãO (2) APELAçãO CíVEL (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços de Caldas / Unidade Jurisdicional _ 1ª JD da Comarca de Poços de Caldas Avenida Doutor David Benedito Ottoni, 749, Jardim dos Estados, Poços de Caldas - MG - CEP: 37701-069 PROCESSO Nº: 5000642-72.2025.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Correção Monetária] Requerente: SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA JÚNIOR CPF: 432.031.898-60 Requerida: SOMNIUM EVENTOS E BUFFET LTDA CNPJ: 65.345.944/0001-46 Em atenção ao que destacado na certidão lavrada sob ID nº 10479337120, consigna-se que, para a oitiva da testemunha arrolada pelo requerente, residente em localidade diversa, deverá ser reservada sala passiva junto ao Juízo da respectiva comarca, se disponível, para a mesma data e horário do ato instrutório aqui designado, devendo a diligente Secretaria adotar as providências necessárias para tanto. Intimar. Poços de Caldas, data e hora da assinatura eletrônica. MAURÍCIO FERREIRA CUNHA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente
  3. Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços de Caldas / Unidade Jurisdicional _ 1ª JD da Comarca de Poços de Caldas Avenida Doutor David Benedito Ottoni, 749, Jardim dos Estados, Poços de Caldas - MG - CEP: 37701-069 PROCESSO Nº: 5000642-72.2025.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Correção Monetária] Requerente: SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA JUNIOR CPF: 432.031.898-60 Requerida: SOMNIUM EVENTOS E BUFFET LTDA CNPJ: 65.345.944/0001-46 Sobrevindo aos autos a manifestação de ID nº 10475481598, diante da expressa concordância da empresa requerida, à Secretaria para adotar as providências para a realização do ato instrutório virtualmente. Intimar. Poços de Caldas, data e hora da assinatura eletrônica. MAURÍCIO FERREIRA CUNHA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente
  4. Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / Unidade Jurisdicional _ 1ª JD da Comarca de Poços de Caldas Avenida Doutor David Benedito Ottoni, 749, Jardim dos Estados, Poços de Caldas - MG - CEP: 37701-069 PROCESSO Nº: 5000642-72.2025.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Correção Monetária] Requerente: SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA JÚNIOR CPF: 432.031.898-60 Requerida: SOMNIUM EVENTOS E BUFFET LTDA CNPJ: 65.345.944/0001-46 Não sendo o caso de reconhecimento das hipóteses previstas nos arts. 354/356, do Código de Processo Civil, tem-se que proceder à organização do processo – isso significa saneá-lo e prepará-lo para a instrução e respectivo julgamento. A organização do processo nos arts. 5º, 6º e 27 e seguintes, da Lei dos Juizados Especiais, e 357, do Código de Processo Civil, tem uma dupla direção: “A organização do processo tem uma dupla direção. A primeira é retrospectiva, tendo por objeto eventuais óbices processuais capazes de impedir a apreciação do mérito da causa (“definição das questões processuais pendentes”, art. 357, I). A segunda é prospectiva, tendo por objeto a delimitação do thema probandum (art. 357, II), a especificação dos meios de prova (art. 357, II), a definição da distribuição do ônus da prova (art. 357, III), a delimitação do thema decidendum (“questões de direito relevantes para a decisão do mérito”, art. 357, IV) e a designação da audiência de instrução e julgamento, sendo o caso (art. 357, V). A primeira tem por objeto questões capazes de impedir a apreciação do mérito a fim de, sendo possível, saneá-las; a segunda tem por objeto questões capazes de preparar uma adequada apreciação do mérito.” (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Manual do processo civil. 5ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020. pág. 342). Isso posto, em atendimento ao pedido formulado pela parte requerente, este Juízo designa audiência de instrução para o dia 5.8.2025 às 15h00min, a ser realizada PRESENCIALMENTE, em observância ao que determinado na Resolução 481/2022 do CNJ. As testemunhas arroladas deverão comparecer independentemente de intimação. Caso a parte queira que as testemunhas sejam intimadas através da via judicial, deverá fornecer qualificação e endereço completos, sob pena de indeferimento, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes da realização do ato processual. Por fim, eventual interesse quanto à realização do ato pela via semipresencial deverá ser manifestada no prazo de até 15 (quinze) dias, anteriormente à data designada. Intimar. Poços de Caldas, data e hora da assinatura eletrônica. MAURÍCIO FERREIRA CUNHA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2067398-56.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Isabel Cristina Abranches Carrasco - Agravado: Elvys de Oliveira Mello - Interessado: Brasil e Movimento S/A - Interessado: Sun-up Comércio de Motos Ltda - Interessada: Banco Santander (Brasil) S/A - Interessado: Aymore Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vista ao agravado dos documentos juntados pela agravante, às fls. 130/146. - Advs: Alessandra Dejtiar (OAB: 179331/SP) - Ligia Priscila Dominicale (OAB: 222167/SP) - Gisele Poli Vicente (OAB: 228613/SP) - Maria Cristina Apolinário Del Passo (OAB: 204539/SP) - Atila Rogerio Goncalves (OAB: 118906/SP) - Adolfo Jorge Silveira (OAB: 188408/SP) - Acacio Fernandes Roboredo (OAB: 89774/SP) - Fabio Andre Fadiga (OAB: 58368/SP) - Edgar Fadiga Junior (OAB: 141123/SP) - Evandro Mardula (OAB: 258368/SP) - Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: VALERIA PEDROSO DE MORAES 1002003-86.2017.5.02.0048 : RICARDO MALACHIAS CICONELO : MICHELLE ANGRISANI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb04e45 proferida nos autos. 1002003-86.2017.5.02.0048 - 9ª TurmaRecorrente(s):   1. RICARDO MALACHIAS CICONELO Recorrido(a)(s):   1. JOAQUIM MANHAES MOREIRA 2. MANHAES MOREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 3. MICHELLE ANGRISANI RECURSO DE: RICARDO MALACHIAS CICONELO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/01/2025 - Id c3501ab; recurso apresentado em 04/02/2025 - Id ae9a3bc). Regular a representação processual (Id 3c5eda8 ). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / BENEFÍCIO DE ORDEM A Turma entendeu que a decisão do MM. juízo a quo que rejeitou liminarmente a exceção de pré-executividade se trata de decisão interlocutória sem caráter terminativo não podendo ser atacada por meio de agravo de petição. Nada obstante a clareza do v. acórdão regional, as razões de recurso de revista estão embasadas na responsabilidade subsidiária do ex-sócio da reclamada Ricardo Malachias Ciconelo, passando, assim, ao largo das premissas assentadas pelo Regional ao  não conhecer do agravo de petição. Evidente, portanto, que a parte recorrente deixou de opor resistência, em efetivo, à fundamentação exposta no decisum combatido, o que faz incidir o disposto na Súmula 422, I, do TST. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso, infere-se que a reclamada, em seu recurso de revista, não ataca os reais fundamentos do acórdão combatido. Apelo desfundamentado, porquanto não enfrentados, de forma específica, as razões de indeferimento do apelo, em desatenção ao princípio da dialeticidade. Aplicável, ao caso, o entendimento consagrado na Súmula nº 422, inciso I, do TST. Diante desse contexto, deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando não preenchidos os seus requisitos de admissibilidade. Agravo de instrumento desprovido" (AIRR-697-46.2021.5.10.0013, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 02/12/2022). DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /esp SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO MALACHIAS CICONELO
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: VALERIA PEDROSO DE MORAES 1002003-86.2017.5.02.0048 : RICARDO MALACHIAS CICONELO : MICHELLE ANGRISANI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb04e45 proferida nos autos. 1002003-86.2017.5.02.0048 - 9ª TurmaRecorrente(s):   1. RICARDO MALACHIAS CICONELO Recorrido(a)(s):   1. JOAQUIM MANHAES MOREIRA 2. MANHAES MOREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 3. MICHELLE ANGRISANI RECURSO DE: RICARDO MALACHIAS CICONELO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/01/2025 - Id c3501ab; recurso apresentado em 04/02/2025 - Id ae9a3bc). Regular a representação processual (Id 3c5eda8 ). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / BENEFÍCIO DE ORDEM A Turma entendeu que a decisão do MM. juízo a quo que rejeitou liminarmente a exceção de pré-executividade se trata de decisão interlocutória sem caráter terminativo não podendo ser atacada por meio de agravo de petição. Nada obstante a clareza do v. acórdão regional, as razões de recurso de revista estão embasadas na responsabilidade subsidiária do ex-sócio da reclamada Ricardo Malachias Ciconelo, passando, assim, ao largo das premissas assentadas pelo Regional ao  não conhecer do agravo de petição. Evidente, portanto, que a parte recorrente deixou de opor resistência, em efetivo, à fundamentação exposta no decisum combatido, o que faz incidir o disposto na Súmula 422, I, do TST. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso, infere-se que a reclamada, em seu recurso de revista, não ataca os reais fundamentos do acórdão combatido. Apelo desfundamentado, porquanto não enfrentados, de forma específica, as razões de indeferimento do apelo, em desatenção ao princípio da dialeticidade. Aplicável, ao caso, o entendimento consagrado na Súmula nº 422, inciso I, do TST. Diante desse contexto, deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando não preenchidos os seus requisitos de admissibilidade. Agravo de instrumento desprovido" (AIRR-697-46.2021.5.10.0013, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 02/12/2022). DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /esp SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - MANHAES MOREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - MICHELLE ANGRISANI - JOAQUIM MANHAES MOREIRA
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