Sílvia Gebara Frigieri
Sílvia Gebara Frigieri
Número da OAB:
OAB/SP 204555
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sílvia Gebara Frigieri possui 45 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRT15, TJSP, TJPR, TRT1, TJRJ
Nome:
SÍLVIA GEBARA FRIGIERI
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
RECUPERAçãO JUDICIAL (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 21/07/2025 2226731-44.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Taquaritinga; Vara: 1ª Vara; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 0000983-30.1996.8.26.0619; Assunto: Espécies de Contratos; Agravante: Antônio Carlos Dall’antonia e outro; Advogada: Claudia Maria Longo (OAB: 334500/SP); Agravada: Nazima Aparecida Abrao; Advogado: Marcos Martins da Costa Santos (OAB: 72080/SP); Interessado: Guari Fruits Industria e Comercio de Polpas Ltda; Advogada: Thainan Ferreguti (OAB: 227074/SP); Advogada: Sílvia Gebara Frigieri (OAB: 204555/SP); Interessado: Eder Edemir Chiarotti; Advogado: Luiz Fernando de Felicio (OAB: 122421/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000164-70.2025.8.26.0648 - Divórcio Litigioso - Tutela de Evidência - R.F.R. - C.A.R.Z.R. e outros - Ciência à parte Autora: fls. 216/219. No mais, aguarda-se a comprovação do envio do ofício de fl. 206 e sua resposta para manifestação das partes e prosseguimento dos autos. - ADV: CLAUDIA FERNANDA MARQUES CORRÊA MARTINS (OAB 285172/SP), CLAUDIA FERNANDA MARQUES CORRÊA MARTINS (OAB 285172/SP), CLAUDIA FERNANDA MARQUES CORRÊA MARTINS (OAB 285172/SP), CLAUDIA FERNANDA MARQUES CORRÊA MARTINS (OAB 285172/SP), SÍLVIA GEBARA FRIGIERI (OAB 204555/SP), CLAUDIA FERNANDA MARQUES CORRÊA MARTINS (OAB 285172/SP)
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Tribunal: TRT1 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100428-10.2024.5.01.0482 1ª Turma Gabinete 03 Relatora: RENATA JIQUIRICA RECORRENTE: JEAN PAULO PAULINO PESSANHA RECORRIDO: VWC EQUIPAMENTOS DE INSTRUMENTACAO E COMERCIO LTDA, PHG SERVICE INSTRUMENTACAO E COMERCIO EIRELI A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: A) DECLARAR a rescisão indireta do contrato de trabalho na data de 08/08/2023; B) CONDENAR as reclamadas ao pagamento dos consectários legais pertinentes a essa espécie de resilição contratual: aviso prévio indenizado proporcional de 60 dias, 13º salário proporcional de 2/12 avos, férias proporcionais de 2/12 avos acrescidas de 1/3, FGTS incidente sobre o aviso prévio indenizado e a indenização compensatória de 40% sobre todo o saldo do FGTS (incluindo os depósitos faltantes, juros e correção) até a ruptura do liame empregatício, a devolução dos descontos realizados no TRCT referentes ao aviso prévio e vale-refeição não utilizado/descontado e indenização do seguro-desemprego, na forma da Súmula nº 389 do C. TST. As parcelas ora deferidas deverão ser apuradas em liquidação de sentença, considerando-se a integração do período do aviso prévio indenizado no seu cálculo; C) DETERMINAR que a reclamada anote a baixa na CTPS do reclamante, observando a integração do período do aviso prévio indenizado; D) CONDENAR as reclamadas ao pagamento da indenização correspondente ao valor de cada uma das férias acrescida do terço constitucional, em dobro, para todos os períodos aquisitivos não comprovadamente gozados ou pagos dentro do prazo legal, respeitada a prescrição quinquenal; E) DETERMINAR que a multa do artigo 467 da CLT incida também sobre o valor de R$ 5.247,19, correspondente à segunda parcela das verbas rescisórias constantes no TRCT e F) REFORMAR a base de cálculo dos honorários de sucumbência devidos pelo reclamante aos patronos das reclamadas, determinando que estes sejam calculados sobre a soma dos valores dos pedidos julgados totalmente improcedentes, os quais, no entanto, ficarão com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, tudo nos termos e limites da fundamentação. Inalterado o valor arbitrado à condenação. #id:bc7a5db RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025. CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JEAN PAULO PAULINO PESSANHA
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Tribunal: TRT1 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100428-10.2024.5.01.0482 1ª Turma Gabinete 03 Relatora: RENATA JIQUIRICA RECORRENTE: JEAN PAULO PAULINO PESSANHA RECORRIDO: VWC EQUIPAMENTOS DE INSTRUMENTACAO E COMERCIO LTDA, PHG SERVICE INSTRUMENTACAO E COMERCIO EIRELI A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: A) DECLARAR a rescisão indireta do contrato de trabalho na data de 08/08/2023; B) CONDENAR as reclamadas ao pagamento dos consectários legais pertinentes a essa espécie de resilição contratual: aviso prévio indenizado proporcional de 60 dias, 13º salário proporcional de 2/12 avos, férias proporcionais de 2/12 avos acrescidas de 1/3, FGTS incidente sobre o aviso prévio indenizado e a indenização compensatória de 40% sobre todo o saldo do FGTS (incluindo os depósitos faltantes, juros e correção) até a ruptura do liame empregatício, a devolução dos descontos realizados no TRCT referentes ao aviso prévio e vale-refeição não utilizado/descontado e indenização do seguro-desemprego, na forma da Súmula nº 389 do C. TST. As parcelas ora deferidas deverão ser apuradas em liquidação de sentença, considerando-se a integração do período do aviso prévio indenizado no seu cálculo; C) DETERMINAR que a reclamada anote a baixa na CTPS do reclamante, observando a integração do período do aviso prévio indenizado; D) CONDENAR as reclamadas ao pagamento da indenização correspondente ao valor de cada uma das férias acrescida do terço constitucional, em dobro, para todos os períodos aquisitivos não comprovadamente gozados ou pagos dentro do prazo legal, respeitada a prescrição quinquenal; E) DETERMINAR que a multa do artigo 467 da CLT incida também sobre o valor de R$ 5.247,19, correspondente à segunda parcela das verbas rescisórias constantes no TRCT e F) REFORMAR a base de cálculo dos honorários de sucumbência devidos pelo reclamante aos patronos das reclamadas, determinando que estes sejam calculados sobre a soma dos valores dos pedidos julgados totalmente improcedentes, os quais, no entanto, ficarão com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, tudo nos termos e limites da fundamentação. Inalterado o valor arbitrado à condenação. #id:bc7a5db RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025. CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VWC EQUIPAMENTOS DE INSTRUMENTACAO E COMERCIO LTDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100428-10.2024.5.01.0482 1ª Turma Gabinete 03 Relatora: RENATA JIQUIRICA RECORRENTE: JEAN PAULO PAULINO PESSANHA RECORRIDO: VWC EQUIPAMENTOS DE INSTRUMENTACAO E COMERCIO LTDA, PHG SERVICE INSTRUMENTACAO E COMERCIO EIRELI A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: A) DECLARAR a rescisão indireta do contrato de trabalho na data de 08/08/2023; B) CONDENAR as reclamadas ao pagamento dos consectários legais pertinentes a essa espécie de resilição contratual: aviso prévio indenizado proporcional de 60 dias, 13º salário proporcional de 2/12 avos, férias proporcionais de 2/12 avos acrescidas de 1/3, FGTS incidente sobre o aviso prévio indenizado e a indenização compensatória de 40% sobre todo o saldo do FGTS (incluindo os depósitos faltantes, juros e correção) até a ruptura do liame empregatício, a devolução dos descontos realizados no TRCT referentes ao aviso prévio e vale-refeição não utilizado/descontado e indenização do seguro-desemprego, na forma da Súmula nº 389 do C. TST. As parcelas ora deferidas deverão ser apuradas em liquidação de sentença, considerando-se a integração do período do aviso prévio indenizado no seu cálculo; C) DETERMINAR que a reclamada anote a baixa na CTPS do reclamante, observando a integração do período do aviso prévio indenizado; D) CONDENAR as reclamadas ao pagamento da indenização correspondente ao valor de cada uma das férias acrescida do terço constitucional, em dobro, para todos os períodos aquisitivos não comprovadamente gozados ou pagos dentro do prazo legal, respeitada a prescrição quinquenal; E) DETERMINAR que a multa do artigo 467 da CLT incida também sobre o valor de R$ 5.247,19, correspondente à segunda parcela das verbas rescisórias constantes no TRCT e F) REFORMAR a base de cálculo dos honorários de sucumbência devidos pelo reclamante aos patronos das reclamadas, determinando que estes sejam calculados sobre a soma dos valores dos pedidos julgados totalmente improcedentes, os quais, no entanto, ficarão com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, tudo nos termos e limites da fundamentação. Inalterado o valor arbitrado à condenação. #id:bc7a5db RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025. CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PHG SERVICE INSTRUMENTACAO E COMERCIO EIRELI
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Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0081620-92.2024.8.19.0000 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: RIO DAS OSTRAS 1 VARA Ação: 0008695-30.2020.8.19.0068 Protocolo: 3204/2024.00905926 AGTE: PAULO LEANDRO SCHLEDER DE SOUZA ADVOGADO: VINNICIUS DE MATOS HIPOLITO OAB/RJ-220971 ADVOGADO: MARCOS TEIXEIRA DA SILVA OAB/RJ-204555 ADVOGADO: ANDRE LUIZ FERNANDES DE FREITAS OAB/RJ-176579 AGDO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA ADVOGADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/RJ-165048 ADVOGADO: DR(a). PATRICIA HELENA MARTA OAB/SP-164253 ADVOGADO: BRUNA BORGHI OAB/SP-305277 Relator: DES. TERESA DE ANDRADE Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA COMINATÓRIA. ALEGADO ERRO MATERIAL NA CONTAGEM DE DIAS DE DESCUMPRIMENTO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE ESCLARECIMENTO SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. I. CASO EM EXAME:Embargos de declaração opostos contra acórdão, que deu parcial provimento ao recurso para fixar multa cominatória no valor de R$262.000,00. O embargante alegou a existência de erro material quanto à contagem dos dias de descumprimento, sustentando que, em razão de efeito suspensivo concedido no Agravo nº 0015276-37.2021.8.19.0000, o prazo de descumprimento da ordem judicial seria de apenas 14 dias e não desde 16/10/2020. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em verificar se houve erro material no acórdão embargado quanto ao termo inicial da contagem da multa cominatória, em virtude do efeito suspensivo concedido em agravo anterior. III. RAZÕES DE DECIDIR: Embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado, conforme o art. 1.022 do CPC. O embargante sustenta que o efeito suspensivo deferido no Agravo de Instrumento nº 0015276-37.2021.8.19.0000 suspendeu a obrigação de remoção integral das páginas e limitou o cumprimento apenas à exclusão de conteúdos específicos. A concessão do efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 0015276-37.2021.8.19.0000 foi no sentido de que o bloqueio se limitasse às postagens de conteúdo ofensivo em face doAgravadodasreferidaspáginas, ficando suspensa a determinação de cumprimento do item "c" da decisão agravada. Portanto, cabia ao agravante cumprir a decisão nesses termos, o que não foi feito. Assim, não há que se falar de descumprimento limitado a 14 dias. IV. DISPOSITIVO E TESE: Embargos de declaração parcialmente acolhidos para fins de esclarecimento, sem alteração do resultado do julgamento. Tese de julgamento: É cabível o acolhimento parcial dos embargos de declaração apenas para esclarecer os fundamentos do julgado, sem efeito modificativo. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002030-82.2009.8.26.0619 (apensado ao processo 0003697-06.2009.8.26.0619) (619.01.2009.002030) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Alternative Assets I - Guari Fruits Industria e Comercio de Polpas Ltda - - Eder Edemir Chiarotti - - Flavio Hitiro Miura - EXM Partners - NOTA DE CARTÓRIO - PESQUISAS: Nos termos do Comunicado CSM nº 170/2011, fica a parte credora intimada a, no prazo de cinco (5) dias, e sob pena de preclusão, providenciar o recolhimento da taxa devida no valor de R$37,02 (trinta e sete reais e dois centavos), para cada CPF ou CNPJ A SER PESQUISADO (guia FEDTJ código 434-1), apresentando cálculo atualizado, se o caso; referentemente ao pedido de TEIMOSINHA o valor a ser recolhido deverá ser de R$111,06 (cento e onze reais e seis centavos), também, para cada CPF ou CNPJ A SER PESQUISADO. - ADV: LUIZ FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP), PATRÍCIA EVELIN SANTOS SOARES (OAB 351990/SP), LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB 337817/SP), TALITA MUSEMBANI (OAB 322581/SP), THAINAN FERREGUTI (OAB 227074/SP), SÍLVIA GEBARA FRIGIERI (OAB 204555/SP), MÁRIO JOSÉ DE OLIVEIRA ROSA (OAB 190470/SP), RENAN VIDAL ROSA (OAB 374227/SP)
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