Josélia Da Aparecida Paulino Marques

Josélia Da Aparecida Paulino Marques

Número da OAB: OAB/SP 204586

📋 Resumo Completo

Dr(a). Josélia Da Aparecida Paulino Marques possui 11 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em STJ, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 11
Tribunais: STJ, TJSP
Nome: JOSÉLIA DA APARECIDA PAULINO MARQUES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2) DIVóRCIO CONSENSUAL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1041649-67.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Carlos Alberto Barbosa - - Elinete Bonfim Lopes - Intimo a parte interessada, na pessoa de seu advogado, para manifestação quanto ao Aviso de Recebimento negativo, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. - ADV: JOSÉLIA DA APARECIDA PAULINO MARQUES (OAB 204586/SP), JOSÉLIA DA APARECIDA PAULINO MARQUES (OAB 204586/SP), LUIZ CORREIA DA SILVA (OAB 188527/SP), LUIZ CORREIA DA SILVA (OAB 188527/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3004652-38.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Mbv Comercial de Rolamentos Sociedade Por Cotas de Responsabilidade Ltda - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO R. DECISÃO QUE DETERMINOU QUE A AGRAVANTE ARCASSE COM O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS POSSIBILIDADE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA DETERMINADA DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO PROVA A SER REALIZADA NO INTERESSE DA FESP INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 232 E TEMA Nº 871, AMBOS DO C. STJ PRECEDENTES RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cristiane de Abreu Bergmann (OAB: 259391/SP) (Procurador) - Josélia da Aparecida Paulino Marques (OAB: 204586/SP) - Meire Marques (OAB: 195822/SP) - Valderez Andrade Gomes Simensatto (OAB: 166145/SP) - 1º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1041922-58.2024.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 34ª Câmara de Direito Privado; ANTONIO NASCIMENTO; Foro Central Cível; 38ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1041922-58.2024.8.26.0100; Despesas Condominiais; Apelante: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SERGIO; Advogado: Mario Cesar Fonsi (OAB: 98302/SP); Apelado: Ewerton Rafael Correia da Silva; Advogado: Luiz Correia da Silva (OAB: 188527/SP); Advogada: Josélia da Aparecida Paulino Marques (OAB: 204586/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0102612-17.2008.8.26.0008 (008.08.102612-2) - Divórcio Consensual - Dissolução - J.F.F. - Vistos. Fl. 19: Autos desarquivados, anotando-se. Concedo vista dos autos fora de Cartório pelo prazo de 05 dias. Após, nada mais sendo requerido, tornem ao arquivo. Int. - ADV: JOSÉLIA DA APARECIDA PAULINO MARQUES (OAB 204586/SP), LUIZ CORREIA DA SILVA (OAB 188527/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0115035-30.2008.8.26.0001 (001.08.115035-1) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Prime Auditores Independentes S/s - Vistos. INDEFIRO os pedidos retro, posto que a utilização dos sistemas BACEN CCS e SIMBA são medidas excepcionais e restritas às investigações criminais, não sendo aptas, nem adequadas para a localização de bens e movimentações financeiras no âmbito de execução civil, mesmo que seja para possível apuração de fraude contra credores. Este é o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Decisão agravada que indeferiu o pedido de pesquisa pelos sistemas Sniper, CCS- BACEN e SIMBA - Inconformismo - Acolhimento parcial - Sistema Sniper - Mecanismo que se encontra disponível para utilização e está devidamente regulamentado por este Tribunal, através do Comunicado Conjunto nº 394/2023 da E. Corregedoria Geral de Justiça - Cabe ao Estado fornecer meios de localização do devedor, não se podendo olvidar que a execução se desenvolve no interesse do credor - Precedentes - Pesquisa CCS-BACEN (cadastro de clientes do sistema financeiro nacional) e SIMBA - Inadmissibilidade - Pesquisa via CCS-BACEN que tem finalidade específica de facilitar a investigação de ilícitos penais e tem sua utilização restrita (art. 10-A da Lei nº 9613/98, incluído pela Lei nº 10.701/03) - Descabimento na espécie - Sistema SIMBA - Sistema para investigação de delitos econômicos - Utilização em casos de execução de dívida civil que ensejaria vedado desvirtuamento - Precedentes - Decisão agravada parcialmente reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP;Agravo de Instrumento 2016187-15.2024.8.26.0000; Relator (a):Jorge Tosta; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Rio Claro -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 03/10/2024; Data de Registro: 03/10/2024). Agravo de Instrumento. Cédula de crédito bancário. Execução. Decisão que indeferiu o pedido de pesquisa por meio do sistema CCS - BACEN. Recurso da parte autora. Pesquisa no sistemaCCS-BACENque representa violação do sigilo bancário e é medida excepcional, deferida apenas diante de indícios de prática de conduta delituosa ou de relevante interesse público. Preservação do sigilo bancário que deve prevalecer - Art. 5º, X, da CF - Ausência de indícios, ademais, acerca de eventual fraude, ocultação patrimonial ou prática das condutas criminosas tipificadas na Lei nº 9.613/1998. Precedentes do TJSP. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2290042-43.2024.8.26.0000; Relator (a):Claudia Carneiro Calbucci Renaux; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/09/2024; Data de Registro: 30/09/2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Incidente de Cumprimento de Sentença. Decisão que indeferiu pedido de consulta via SISBAJUD no formato SIMBA e expedição de ofícios à B3 (Brasil, Bolsa, Balcão) e às administradoras de programas de fidelização com pontos e milhas aéreas. Inconformismo da exequente. Durante o processo executivo, a parte exequente tem o direito subjetivo processual de buscar bens do devedor. Inteligência do art. 772, III, do Código de Processo Civil. Possibilidade do envio de ofícios para instituições que não são abrangidas pelo sistema Sisbajud. Contudo, o sistema SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias) deve se restringir para fins de investigação criminal. No caso concreto, não há demonstração ao menos de indícios da ocorrência de conduta caracterizada como crime financeiro, dado que o recurso veicula fundamentos genéricos de persecução da execução no interesse do credor. Decisão parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.(TJSP;Agravo de Instrumento 2237729-08.2024.8.26.0000; Relator (a):REGIS RODRIGUES BONVICINO; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -33ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/09/2024; Data de Registro: 27/09/2024). 1) Tendo decorrido mais de ano da última tentativa de bloqueio on line, DEFIRO a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora, DEFERINDO- SE a TEIMOSINHA pelo prazo de 15 (quinze) dias. 2) Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a z. Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, promover, a z. Serventia: a) a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (caso o valor tornado indisponível seja superior ao valor do débito) (art. 854, § 1º, do CPC). b) Caso o valor tornado indisponível seja irrisório, isto é, insuficiente para sequer satisfazer as custas processuais (custas iniciais), o respectivo desbloqueio (art. 836 do CPC). O protocolo do bloqueio e deverá ser digitalizado nos autos como Protocolo Bloqueio/Penhora online (novo) (código 1175). O resultado positivo (total ou parcialmente) deverá ser digitalizado nos autos como Bloqueio/Penhora online Positivo (código 361) e o negativo como Bloqueio/Penhora online Negativo (código 362). 3) Restando frutífera ou parcialmente frutífera a ordem, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (art. 854, § 2º, do NCPC) (desde que recolhida a taxa para intimação postal ou seja a parte exequente beneficiária da gratuidade processual), para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do NCPC). 4) Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Com ou sem resposta do exequente, tornem os autos conclusos para análise da impugnação. 5) Não havendo impugnação, o que deverá ser certificado pela Serventia, proceda à transferência do valor tornado indisponível para conta judicial. Fica tal indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (art. 854, § 5º, do NCPC). 6) Com a vinda aos autos do comprovante de depósito, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, desde que apresentado o formulário de MLE devidamente preenchido, reservando-se, se o caso, numerário suficiente para taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos, nos termos do art. 11 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. 7) Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. O resultado do bloqueio de veículos deverá ser digitalizado como Bloqueio - Renajud (código 778). 8) As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser digitalizadas nos autos digitais como Declaração de Imposto de Renda (código 73). 9) Caso haja resultado positivo para as diligências junto ao SISBAJUD ou RENAJUD, a z. Seventia deverá expedir o ato ordinatório pertinente, nos termos do art. das NSCGJ. Art. 1.264. As informações prestadas pelo Bacenjud, que se restrinjam a declinar o bloqueio ou não dos valores determinados pelo Juízo, ou pelo Renajud, que se limitem a declinar quais veículos foram bloqueados, ou por qualquer outro sistema similar serão importadas do sistema - ou digitalizadas se enviadas em meio físico -, e em seguida liberadas nos autos digitais, praticando o ofício de justiça o ato ordinatório pertinente. A realização de pesquisa de bens imóveis via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. 10) Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. 11) Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. 12) O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade processual). Int. - ADV: JOSÉLIA DA APARECIDA PAULINO MARQUES (OAB 204586/SP), MEIRE MARQUES (OAB 195822/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0115035-30.2008.8.26.0001 (001.08.115035-1) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Prime Auditores Independentes S/s - Vistos. INDEFIRO os pedidos retro, posto que a utilização dos sistemas BACEN CCS e SIMBA são medidas excepcionais e restritas às investigações criminais, não sendo aptas, nem adequadas para a localização de bens e movimentações financeiras no âmbito de execução civil, mesmo que seja para possível apuração de fraude contra credores. Este é o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Decisão agravada que indeferiu o pedido de pesquisa pelos sistemas Sniper, CCS- BACEN e SIMBA - Inconformismo - Acolhimento parcial - Sistema Sniper - Mecanismo que se encontra disponível para utilização e está devidamente regulamentado por este Tribunal, através do Comunicado Conjunto nº 394/2023 da E. Corregedoria Geral de Justiça - Cabe ao Estado fornecer meios de localização do devedor, não se podendo olvidar que a execução se desenvolve no interesse do credor - Precedentes - Pesquisa CCS-BACEN (cadastro de clientes do sistema financeiro nacional) e SIMBA - Inadmissibilidade - Pesquisa via CCS-BACEN que tem finalidade específica de facilitar a investigação de ilícitos penais e tem sua utilização restrita (art. 10-A da Lei nº 9613/98, incluído pela Lei nº 10.701/03) - Descabimento na espécie - Sistema SIMBA - Sistema para investigação de delitos econômicos - Utilização em casos de execução de dívida civil que ensejaria vedado desvirtuamento - Precedentes - Decisão agravada parcialmente reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP;Agravo de Instrumento 2016187-15.2024.8.26.0000; Relator (a):Jorge Tosta; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Rio Claro -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 03/10/2024; Data de Registro: 03/10/2024). Agravo de Instrumento. Cédula de crédito bancário. Execução. Decisão que indeferiu o pedido de pesquisa por meio do sistema CCS - BACEN. Recurso da parte autora. Pesquisa no sistemaCCS-BACENque representa violação do sigilo bancário e é medida excepcional, deferida apenas diante de indícios de prática de conduta delituosa ou de relevante interesse público. Preservação do sigilo bancário que deve prevalecer - Art. 5º, X, da CF - Ausência de indícios, ademais, acerca de eventual fraude, ocultação patrimonial ou prática das condutas criminosas tipificadas na Lei nº 9.613/1998. Precedentes do TJSP. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2290042-43.2024.8.26.0000; Relator (a):Claudia Carneiro Calbucci Renaux; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/09/2024; Data de Registro: 30/09/2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Incidente de Cumprimento de Sentença. Decisão que indeferiu pedido de consulta via SISBAJUD no formato SIMBA e expedição de ofícios à B3 (Brasil, Bolsa, Balcão) e às administradoras de programas de fidelização com pontos e milhas aéreas. Inconformismo da exequente. Durante o processo executivo, a parte exequente tem o direito subjetivo processual de buscar bens do devedor. Inteligência do art. 772, III, do Código de Processo Civil. Possibilidade do envio de ofícios para instituições que não são abrangidas pelo sistema Sisbajud. Contudo, o sistema SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias) deve se restringir para fins de investigação criminal. No caso concreto, não há demonstração ao menos de indícios da ocorrência de conduta caracterizada como crime financeiro, dado que o recurso veicula fundamentos genéricos de persecução da execução no interesse do credor. Decisão parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.(TJSP;Agravo de Instrumento 2237729-08.2024.8.26.0000; Relator (a):REGIS RODRIGUES BONVICINO; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -33ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/09/2024; Data de Registro: 27/09/2024). 1) Tendo decorrido mais de ano da última tentativa de bloqueio on line, DEFIRO a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora, DEFERINDO- SE a TEIMOSINHA pelo prazo de 15 (quinze) dias. 2) Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a z. Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, promover, a z. Serventia: a) a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (caso o valor tornado indisponível seja superior ao valor do débito) (art. 854, § 1º, do CPC). b) Caso o valor tornado indisponível seja irrisório, isto é, insuficiente para sequer satisfazer as custas processuais (custas iniciais), o respectivo desbloqueio (art. 836 do CPC). O protocolo do bloqueio e deverá ser digitalizado nos autos como Protocolo Bloqueio/Penhora online (novo) (código 1175). O resultado positivo (total ou parcialmente) deverá ser digitalizado nos autos como Bloqueio/Penhora online Positivo (código 361) e o negativo como Bloqueio/Penhora online Negativo (código 362). 3) Restando frutífera ou parcialmente frutífera a ordem, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (art. 854, § 2º, do NCPC) (desde que recolhida a taxa para intimação postal ou seja a parte exequente beneficiária da gratuidade processual), para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do NCPC). 4) Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Com ou sem resposta do exequente, tornem os autos conclusos para análise da impugnação. 5) Não havendo impugnação, o que deverá ser certificado pela Serventia, proceda à transferência do valor tornado indisponível para conta judicial. Fica tal indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (art. 854, § 5º, do NCPC). 6) Com a vinda aos autos do comprovante de depósito, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, desde que apresentado o formulário de MLE devidamente preenchido, reservando-se, se o caso, numerário suficiente para taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos, nos termos do art. 11 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. 7) Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. O resultado do bloqueio de veículos deverá ser digitalizado como Bloqueio - Renajud (código 778). 8) As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser digitalizadas nos autos digitais como Declaração de Imposto de Renda (código 73). 9) Caso haja resultado positivo para as diligências junto ao SISBAJUD ou RENAJUD, a z. Seventia deverá expedir o ato ordinatório pertinente, nos termos do art. das NSCGJ. Art. 1.264. As informações prestadas pelo Bacenjud, que se restrinjam a declinar o bloqueio ou não dos valores determinados pelo Juízo, ou pelo Renajud, que se limitem a declinar quais veículos foram bloqueados, ou por qualquer outro sistema similar serão importadas do sistema - ou digitalizadas se enviadas em meio físico -, e em seguida liberadas nos autos digitais, praticando o ofício de justiça o ato ordinatório pertinente. A realização de pesquisa de bens imóveis via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. 10) Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. 11) Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. 12) O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade processual). Int. - ADV: JOSÉLIA DA APARECIDA PAULINO MARQUES (OAB 204586/SP), MEIRE MARQUES (OAB 195822/SP)
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