Dr. Juan Alberto Haquin Pasquier
Dr. Juan Alberto Haquin Pasquier
Número da OAB:
OAB/SP 204631
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dr. Juan Alberto Haquin Pasquier possui 122 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 74 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TST, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
122
Tribunais:
TST, TJSP, TRT2
Nome:
DR. JUAN ALBERTO HAQUIN PASQUIER
📅 Atividade Recente
74
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
122
Últimos 90 dias
122
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (53)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (28)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (24)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINáRIO (4)
AGRAVO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: MARIA JOSE BIGHETTI ORDONO ROT 1001142-55.2024.5.02.0016 RECORRENTE: HOSPITAL ALEMAO OSWALDO CRUZ RECORRIDO: LUIZ CARLOS FIGUEIREDO Ficam as partes intimadas do v. Acórdão #id:dd11861 SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. FERNANDA CARVALHO LIMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL ALEMAO OSWALDO CRUZ
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: MARIA JOSE BIGHETTI ORDONO ROT 1001142-55.2024.5.02.0016 RECORRENTE: HOSPITAL ALEMAO OSWALDO CRUZ RECORRIDO: LUIZ CARLOS FIGUEIREDO Ficam as partes intimadas do v. Acórdão #id:dd11861 SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. FERNANDA CARVALHO LIMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS FIGUEIREDO
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001566-81.2025.5.02.0204 RECLAMANTE: DANIEL DELMIRO DA SILVA RECLAMADO: SUPERMERCADOS MAMBO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a981434 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. IRACEMA MAZZA ESPÍRITO SANTO DESPACHO Vistos, etc. Ante a necessidade de remanejamento da pauta, fica a audiência Una (rito sumaríssimo) REDESIGNADA para o dia 04/11/2025 às 09:50 horas, a ser realizada de forma PRESENCIAL. A Recomendação 02 GCGJT de 24/10/2022, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dispõe que os juízes se abstenham de realizar audiências na modalidade telepresencial, salvo nas situações excepcionais previstas no art. 3º da Resolução 354/2020 do CNJ, a serem apreciadas pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e oportunidade. Defiro a tramitação do feito na modalidade de Juízo 100% Digital, ressaltando que as audiências ocorrerão necessariamente na modalidade presencial, na 4ª Vara do Trabalho de Barueri, já que o feito não se enquadra nas exceções previstas no art. 3º da Resolução 354/2020 do CNJ. Intimem-se. BARUERI/SP, 07 de julho de 2025. ERIKA ANDREA IZIDIO SZPEKTOR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL DELMIRO DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA DE LOURDES ANTONIO ROT 1000207-92.2017.5.02.0005 RECORRENTE: LUIZ EDUARDO ZANETTI DE ALBUQUERQUE E OUTROS (1) RECORRIDO: LUIZ EDUARDO ZANETTI DE ALBUQUERQUE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e22dfc8 proferida nos autos. ROT 1000207-92.2017.5.02.0005 - 17ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ATENTO BRASIL S/A FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL (SP0208092-D) MARIA CECILIA MEIRELLES DA SILVA (SP387965) MARIA MERCEDES OLIVEIRA FERNANDES DE LIMA (SP82402) Recorrido: Advogado(s): LUIZ EDUARDO ZANETTI DE ALBUQUERQUE FABIO DE ALMEIDA TESSAROLO (SP240026) FLAVIO PERANEZZA QUINTINO (SP187766) JUAN ALBERTO HAQUIN PASQUIER (SP204631) RECURSO DE: ATENTO BRASIL S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/05/2025 - Id e2ad1ce,450f524; recurso apresentado em 28/05/2025 - Id 71523c5). Regular a representação processual (Id 39f64fc). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id e47b3fe; Custas processuais pagas no RR: id422ad75. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Conforme se depreende do v. acórdão, o perito registrou que "o reservatório interno não se tratava de tanque enterrado, assim como, possuía capacidade superior a 250 litros, contrariando o disposto na NR-20 vigente naquele período". A Turma consignou, ainda, que "a Norma Reguladora impõe a observância de diversas formalidades que não foram observadas pela reclamada, como, por exemplo, a demonstração da impossibilidade de instalá-lo enterrado ou fora da projeção horizontal do edifício, além da ausência de porta resistente a fogo, separando os tanques, conforme expressamente determinado nos itens 20.17.2 e 20.17.2.1". Nesses termos, o Regional manteve a conclusão do laudo pericial, no sentido de que o autor "permanecia em área considerada de risco, conforme estabelecido na alínea "b" do subitem III do item 2 do anexo 2 da NR-16, por desenvolver atividades dentro do prédio de armazenamento de inflamáveis e na alínea "s" do item 3 do anexo 2 da NR-16, onde toda a área interna do recinto é considerada área de risco quando se tem o armazenamento de vasilhames que contenham inflamáveis líquidos ou vazios não desgaseificados, ou decantados, em recinto fechado, fazendo jus ao direito do recebimento do adicional de periculosidade (30%)". Pelo exposto, observa-se que a r. decisão recorrida está em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 385, da SBDI-1, do TST. Assim, o reexame pretendido encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333, do TST, pois, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência da Corte Superior, já foi atingido o fim precípuo do recurso de revista, que é a uniformização da jurisprudência. Nesse sentido: "[...] DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, "a", parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado [[...]. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido" (Ag-AIRR-11204-31.2017.5.03.0036, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 10/02/2023). Por fim, no que tange à alegação de que "são indevidos os reflexos (ou integrações) pretendidos do adicional de periculosidade nas verbas deferidas", constata-se que a matéria discutida não foi prequestionada no v. acórdão e não cuidou a recorrente de opor os competentes embargos declaratórios objetivando pronunciamento explícito sobre o tema. Preclusa, portanto, a questão, ante os termos da Súmula nº 297, do TST. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /dmms SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A - LUIZ EDUARDO ZANETTI DE ALBUQUERQUE - VIVO S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA DE LOURDES ANTONIO ROT 1000207-92.2017.5.02.0005 RECORRENTE: LUIZ EDUARDO ZANETTI DE ALBUQUERQUE E OUTROS (1) RECORRIDO: LUIZ EDUARDO ZANETTI DE ALBUQUERQUE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e22dfc8 proferida nos autos. ROT 1000207-92.2017.5.02.0005 - 17ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ATENTO BRASIL S/A FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL (SP0208092-D) MARIA CECILIA MEIRELLES DA SILVA (SP387965) MARIA MERCEDES OLIVEIRA FERNANDES DE LIMA (SP82402) Recorrido: Advogado(s): LUIZ EDUARDO ZANETTI DE ALBUQUERQUE FABIO DE ALMEIDA TESSAROLO (SP240026) FLAVIO PERANEZZA QUINTINO (SP187766) JUAN ALBERTO HAQUIN PASQUIER (SP204631) RECURSO DE: ATENTO BRASIL S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/05/2025 - Id e2ad1ce,450f524; recurso apresentado em 28/05/2025 - Id 71523c5). Regular a representação processual (Id 39f64fc). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id e47b3fe; Custas processuais pagas no RR: id422ad75. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Conforme se depreende do v. acórdão, o perito registrou que "o reservatório interno não se tratava de tanque enterrado, assim como, possuía capacidade superior a 250 litros, contrariando o disposto na NR-20 vigente naquele período". A Turma consignou, ainda, que "a Norma Reguladora impõe a observância de diversas formalidades que não foram observadas pela reclamada, como, por exemplo, a demonstração da impossibilidade de instalá-lo enterrado ou fora da projeção horizontal do edifício, além da ausência de porta resistente a fogo, separando os tanques, conforme expressamente determinado nos itens 20.17.2 e 20.17.2.1". Nesses termos, o Regional manteve a conclusão do laudo pericial, no sentido de que o autor "permanecia em área considerada de risco, conforme estabelecido na alínea "b" do subitem III do item 2 do anexo 2 da NR-16, por desenvolver atividades dentro do prédio de armazenamento de inflamáveis e na alínea "s" do item 3 do anexo 2 da NR-16, onde toda a área interna do recinto é considerada área de risco quando se tem o armazenamento de vasilhames que contenham inflamáveis líquidos ou vazios não desgaseificados, ou decantados, em recinto fechado, fazendo jus ao direito do recebimento do adicional de periculosidade (30%)". Pelo exposto, observa-se que a r. decisão recorrida está em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 385, da SBDI-1, do TST. Assim, o reexame pretendido encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333, do TST, pois, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência da Corte Superior, já foi atingido o fim precípuo do recurso de revista, que é a uniformização da jurisprudência. Nesse sentido: "[...] DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, "a", parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado [[...]. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido" (Ag-AIRR-11204-31.2017.5.03.0036, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 10/02/2023). Por fim, no que tange à alegação de que "são indevidos os reflexos (ou integrações) pretendidos do adicional de periculosidade nas verbas deferidas", constata-se que a matéria discutida não foi prequestionada no v. acórdão e não cuidou a recorrente de opor os competentes embargos declaratórios objetivando pronunciamento explícito sobre o tema. Preclusa, portanto, a questão, ante os termos da Súmula nº 297, do TST. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /dmms SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A - LUIZ EDUARDO ZANETTI DE ALBUQUERQUE
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001046-85.2025.5.02.0604 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 16/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417570787200000408771711?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000618-41.2025.5.02.0075 distribuído para 75ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 21/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417560452900000408771434?instancia=1
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