Leandro Mazera Schmidt
Leandro Mazera Schmidt
Número da OAB:
OAB/SP 204638
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandro Mazera Schmidt possui 14 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TJPA e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP, TJPA
Nome:
LEANDRO MAZERA SCHMIDT
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000750-19.2023.8.26.0312 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de licitações - JOÃO ALVES DE ARRUDA JÚNIOR - - SANDRA REGINA PERES BAESA - - CLAUDENILSON DO NASCIMENTO BARBOSA - Vistos. Em razão da cumulação de varas por este Magistrado e do conflito de pautas de audiências, com sessão plenária de Juri agendada para a outra comarca, redesigno a audiencia para o dia 10/10/2025, às 15:30 horas. Ao final desta decisão constará QR CODE, correspondente ao link de acesso e através do qual todos os interessados poderão acessar à audiência virtual, independentemente do recebimento do convite através de seu endereço eletrônico, sendo certo que na leitura do código pelo destinatário pode ser requerida a instalação de um Leitor de Código de QR Code". Cumpra-se todo o necessário. A cópia desta decisão servirá como mandado/ofício, se o caso. - ADV: SÉRGIO MAZERA SCHMIDT (OAB 217543/SP), LEANDRO MAZERA SCHMIDT (OAB 204638/SP), RAFAEL MOREIRA SUYAMA (OAB 484261/SP), RAFAEL MOREIRA SUYAMA (OAB 484261/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051667-78.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Jonas Severino da Silva - Marcio Arandas de Souza - Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 202/213 porquanto tempestivos, rejeitando-os, contudo, por não vislumbrar no julgado guerreado qualquer vício. Com efeito, não há vícios, na decisão atacada, ressaltando-se que a matéria apresentada nos Embargos de Declaração refere-se apenas ao inconformismo quanto à sentença. Na verdade, pretende o embargante uma nova análise da questão e atribuir efeitos puramente infringentes aos presentes embargos - dos quais eles são destituídos. Nesse sentido: as questões suscitadas apenas revelam o inconformismo do embargante com a decisão prolatada por este juízo, questão esta que encontrará melhor cabida nas vias recursais a tanto adequadas, não em sede de embargos de declaração que, conforme já assentado pelo E. Supremo Tribunal Federal, '... não consubstanciam meio próprio à revisão do que decidido' (RT 721/335). Em relação ao pedido contraposto julgo improcedente, haja vista que foi reconhecida a culpa do requerido como causador determinante do acidente. Isto posto, nego provimento aos Embargos de Declaração, mantendo-se a sentença atacada, nos termos em que foi exarada, somente acrescentado que o pedido contraposto foi julgado improcedente. P.R.I. - ADV: SÉRGIO MAZERA SCHMIDT (OAB 217543/SP), SONIA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 177574/SP), LEANDRO MAZERA SCHMIDT (OAB 204638/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006268-84.2025.8.26.0005 (processo principal 1015977-15.2014.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - MAURICIO SILVA DOS SANTOS - ESTRELA AUTOMÓVEIS - Vistos. Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para realizar o pagamento do montante indicado, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10% e honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, do C.P.C.). Transcorrido o prazo para cumprimento voluntário, o devedor executado poderá apresentar, nestes autos, Impugnação, no prazo de 15 dias, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do C.P.C.). Decorrido o prazo sem a realização do pagamento voluntário, manifeste-se o exequente, independentemente de nova intimação, apresentando cálculo atualizado, agora com a referida multa e honorários, indicando o que lhe convier para fins de penhora, tudo nos termos do artigo 523, § 3º, do Código de Processo Civil. Aguarde-se por trinta dias. Na inércia, aguarde-se provocação com os autos no arquivo. Intime-se. - ADV: LEANDRO MAZERA SCHMIDT (OAB 204638/SP), NAYARA CRISTINA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 133555/SP), SÉRGIO MAZERA SCHMIDT (OAB 217543/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008776-94.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Carlos Eduardo Mazzoni Ristum - D&ga Engenharia e outro - Fls. 726/731: Ao embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos. - ADV: LEANDRO MAZERA SCHMIDT (OAB 204638/SP), SÉRGIO MAZERA SCHMIDT (OAB 217543/SP), EDGARD PAIVA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 335412/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008776-94.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Carlos Eduardo Mazzoni Ristum - D&ga Engenharia e outro - Ante o exposto, acolho parcialmente os pedidos formulados pelo autor e o faço para condenar os réus ao pagamento de indenização pelos danos emergentes ora fixados em R$ R$ 26.338,78. Referente aos danos morais, fixo no valor de R$ 5.000,00. Esse montante deverá ser corrigido pela tabela de atualização do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a data da publicação desta sentença (conforme súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça) e acrescido de juros moratórios que fluem desde o evento danoso (súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça), isto é, 1 de outubro de 2021. Em decorrência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito (artigo 487 do Código de Processo Civil). Condeno os vencidos a pagar ao vencedor as despesas eventualmente antecipadas, bem assim honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, atendidos os critérios estabelecidos pelo artigo 85 do Código de Processo Civil. - ADV: SÉRGIO MAZERA SCHMIDT (OAB 217543/SP), LEANDRO MAZERA SCHMIDT (OAB 204638/SP), EDGARD PAIVA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 335412/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051667-78.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Jonas Severino da Silva - Marcio Arandas de Souza - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e para CONDENAR o requerido ao pagamento de R$ 2.150,00 (dois mil cento e cinquenta) a título de indenização por dano material. A quantia será atualizada pela correção monetária, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou índice que vier a substituí-lo (art. 389 do CC), a partir do acidente (09/03/2024), com incidência, ainda, de juros moratórios a partir da citação (art. 405, CC), à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389, CC (art. 406, parágrafo primeiro, CC), declarando extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do ar. 55 da Lei n. 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de: i) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ii) 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; utilização de sistemas conveniados; na hipótese de ter sido realizada audiência de conciliação presidida por conciliador, nos termos do artigo 13 da Lei 13.140/2015 e artigo 169 do Código de Processo Civil, regulamentados pela Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser recolhido o valor arbitrado em R$ 78,82, mediante depósito judicial a título de honorários do conciliador; taxa judiciária equivalente a 1,5% do valor atualizado da causa somado a 4% do valor da condenação, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.). O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp. As despesas processuais deverão ser recolhidas por Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despejas do Tribunal de Justiça), à exceção das diligências de oficial de justiça, com recolhimento mediante GRD. Transitada em julgado, aguarde-se provocação por noventa dias e, após, arquivem-se os autos. P.I.. - ADV: LEANDRO MAZERA SCHMIDT (OAB 204638/SP), SONIA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 177574/SP), SÉRGIO MAZERA SCHMIDT (OAB 217543/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008495-87.2024.8.26.0003 (processo principal 1006547-11.2015.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Revisão - F.P.P. - Diante da tentativa infrutífera de conciliação, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao prosseguimento do feito. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: PATRICIA PARREIRA PALHARES ZUCHERATTE (OAB 102462/MG), LEANDRO MAZERA SCHMIDT (OAB 204638/SP)
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