Marisa Marques De Lima Pires
Marisa Marques De Lima Pires
Número da OAB:
OAB/SP 204835
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TRF3, TJRJ, TJMG, TRT15, TJSP
Nome:
MARISA MARQUES DE LIMA PIRES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5166988-45.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Representação comercial] AUTORA: DULELO REPRESENTACOES TEXTEIS LTDA RÉ: QUATRO K TEXTIL LTDA DECISÃO Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO movida por DULELO REPRESENTACOES TEXTEIS LTDA contra QUATRO K TEXTIL LTDA, partes qualificadas. Narra que celebrou contrato de representação comercial com a empresa-ré, em 01/09/2005, porém, insatisfeita com os atos por ela praticados, enviou-lhe notificação informando sua insatisfação com a inauguração de um de seus estabelecimentos comerciais em Belo Horizonte-MG, que passou a atrapalhar suas vendas na região. Alega que, no prazo de 30 dias contados do recebimento da notificação (15/09/2021), solicitou que a empresa-ré realizasse os cálculos de seus haveres e, caso assim não fosse feito, representaria o contrato. Diz que a empresa-ré interpretou a notificação da forma que melhor lhe convinha e, em 08/10/2021, comunicou a rescisão do contrato. Afirma que pretendia a rescisão apenas se os cálculos requeridos não fossem apresentados, portanto, entende que a rescisão foi imotivada, uma vez que a cláusula resolutiva do contrato era condicionada ao acerto monetário. Acrescenta que, durante todo o contrato, a empresa-ré efetuou descontos ilegais das comissões devidas, tais como Mesa de Operações e Negócios (Des. Ref. MON), Prorrogação de Nota Fiscal de Cliente (Desc. Ref. Prorrog. da NF), Batalha de Vendas, Frete de Cliente (Desc. Ref. ao Frete do cliente), Juros de cliente (Des. REf. Juros do Cliente), Cheques de clientes (Desc. Ref. Cheque), dentre outros. Requer a procedência dos pedidos para condenar a ré ao pagamento de indenização oriunda da rescisão sem justa causa, no valor de R$ 45.000,00, bem como a ressarcir-lhe dos descontos feitos na comissão, no montante de R$ 20.000,00. Juntou os documentos de ID’s. 9570429819/9570454218. A decisão de ID. 9592417636 indeferiu o pedido de justiça gratuita, razão pela qual a empresa-autora interpôs agravo de instrumento, provido pelo v. acórdão de ID. 9679058374. Citada (ID. 9778601724), a empresa-ré apresentou contestação no ID. 9801479860, arguindo, preliminarmente, a incompetência territorial deste Juízo, com base em cláusula contratual de eleição de foro, além de impugnar a justiça gratuita concedida à empresa-autora. No mérito, sustenta que a rescisão do contrato de representação comercial ocorreu por motivos particulares, unilaterais e por iniciativa do representante comercial. Aduz que a partir de 2020, a empresa-autora expressava o desejo de rescindir o contrato de representação comercial, mediante o pagamento da indenização legal de 01/12 avos. Comenta que não possuía interesse na rescisão do contrato, contudo, em 15/09/2021, a empresa-autora enviou-lhe notificação exigindo os cálculos rescisórios “pelos anos de prestação de serviços” e informando que “aceita” a rescisão do contrato. Assevera que desde o envio de referida notificação, a empresa-autora não prestou mais serviços. Defende ter cumprido integralmente a obrigação que lhe cabia, agindo dentro da legalidade e nos termos do contrato celebrado entre as partes. Relata que, ao contrário do alegado pela empresa-autora, não efetuou descontos indevidos nas comissões. Requer a improcedência dos pedidos. Juntou os documentos de ID’s. 9801479866/9801487100 Impugnação sob o ID. 9836538620. Realizada audiência de conciliação, restou frustrada a tentativa de resolução consensual do conflito, conforme termo de ID. 10117512100. Intimadas as partes para especificarem outras provas que pretendem produzir (ID. 10161020608), a empresa-ré requereu a produção de prova oral (ID. 10177863316), enquanto a empresa-autora pleiteou o julgamento antecipado da lide (ID. 10179449709). A prova oral foi deferida pela decisão de ID. 10228639419. Róis de testemunhas apresentados nos ID’s. 10358707771 e 10363367465/10363972101. Audiência de instrução e julgamento designada para o dia 03/07/2025, às 14:00 h, por meio do despacho de ID. 10426398701, com o subsequente agendamento de salas passivas, conforme certidão de ID. 10470338215. DECIDO. Chamo o presente feito à ordem. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL A parte ré suscitou a incompetência territorial deste Juízo, haja vista a previsão de cláusula de eleição de foro que elegeu a Comarca de São Paulo-SP para dirimir os conflitos decorrentes do negócio jurídico em discussão. Vale destacar, de início, que a regra geral para definição da competência territorial, prevista no art. 46 do Código de Processo Civil, estabelece que as ações fundadas em direito pessoal ou direito real sobre bens móveis serão propostas no foro do domicílio do réu. Essa regra sofreu algumas alterações, dando lugar a normas específicas, como é o caso do art. 39 da Lei nº 4.886/1965, in verbis: “Art. 39. Para julgamento das controvérsias que surgirem entre representante e representado é competente a Justiça Comum e o foro do domicílio do representante, aplicando-se o procedimento sumaríssimo previsto no art. 275 do Código de Processo Civil, ressalvada a competência do Juizado de Pequenas Causas.” (Redação dada pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992) Todavia, o colendo Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a competência definida no citado dispositivo legal é meramente relativa, podendo ser afastada por força de cláusula de eleição de foro pactuada pelas partes. Nesse sentido, também decidiu o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais: Ementa: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - Lei nº 4.886/65 - COMPETÊNCIA RELATIVA - ENTENDIMENTO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO – VALIDADE. Conforme entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, é relativa a competência estipulada no art. 39 da Lei nº 4.886/65, referente às atividades dos representantes comerciais autônomos, válida a estipulação de cláusula de eleição de foro no contrato firmado entre as partes, que só deve ser afastada quando comprovada a efetiva hipossuficiência do representante comercial ou prejuízo ao seu direito de ampla defesa. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.039238-1/001, Relator(a): Des.(a) Marcos Henrique Caldeira Brant, 16ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 08/08/2024, publicação da súmula em 09/08/2024) Ora, o contrato de representação comercial celebrado pelas partes (ID. 9801483407) elegeu o foro da Comarca de São Paulo-SP, nos termos da cláusula trigésima, bem como a parte autora, enquanto representante comercial, não se enquadra como profissional autônomo, já que foi constituída como sociedade simples limitada, conforme contrato social de ID. 9570433518. Logo, considerando que não se aplica na espécie o foro especial do representante comercial, previsto na Lei nº 4.886/65, torna-se imperioso reconhecer a legalidade da cláusula de eleição de foro, contida no contrato celebrado entre as partes, sobretudo porque as partes são pessoas aptas a contratar, ao passo que o instrumento ajustado está amparado pelas normas cíveis pertinentes. PELO EXPOSTO, com base no art. 64, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil, acolho a preliminar de incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito e, em consequência, declino da competência para a Comarca de São Paulo-SP. Cancele-se a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 03/07/2025, às 14:00 h e respectivas salas passivas. Ato contínuo, remetam-se os presentes autos à Comarca de São Paulo-SP, com baixa, as anotações devidas e nossas homenagens. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte-MG, data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) LUPÉRCIO PAULO FERNANDES DE OLIVEIRA Juiz de Direito lmba
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011820-41.2024.5.15.0128 distribuído para 10ª Câmara - Gabinete do Desembargador Fabio Grasselli - 10ª Câmara na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200301376900000135520538?instancia=2
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5166988-45.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DULELO REPRESENTACOES TEXTEIS LTDA CPF: 42.789.958/0001-53 QUATRO K TEXTIL LTDA CPF: 56.966.682/0001-46 Pelo presente ATO ORDINATÓRIO, nos moldes dos artigos 93, XIV da CF/1988, 152, VI, 203, § 4º do CPC/2015 e 64 do Provimento 355/CGJ/2018, ficam intimadas as partes das certidões Id's 10483791162 e 10483848817. ROSEANE GIFFONI LIMA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1001319-70.2020.8.26.0006; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 32ª Câmara de Direito Privado; J.B. PAULA LIMA; Foro Regional da Penha de França; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1001319-70.2020.8.26.0006; Direito de Vizinhança; Apte/Apda: Kelly Roberia Teixeira da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Antonio Milton Jolvino (OAB: 158460/SP); Apdo/Apte: José Rubens Sabatini; Advogado: Luiz Gagliardi Neto (OAB: 33228/SP); Interessado: Marcus Tadeu Giannella; Advogada: Marisa Marques de Lima Pires (OAB: 204835/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007606-13.1999.8.26.0100 (583.00.1999.007606) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Unilivros Paulista Livraria Ltda.. - Unilivros Paulista Livraria Ltda. - Vila Prudente Atacado Importação e Exportação Ltda - - Planalto Indústria de Artefatos de Papel Ltda - - Alphaway Factoring Fomento Mercantil Ltda - - Metalurgica Central Ltda - - Prefeitura do Municipio de São Paulo - - Editora Rideel Ltda. - - Editora Scipione Ltda - - Pia Sociedade de São Paulo. - - Editora Ática Ltda. - - Editora Atlas S.a - - Ibep Instituto Brasileiro de Edições Pedagógicas Ltda - - Banco Bandeirantes S/a.(atual Denominação: Banco Unibanco) - - João Francisco dos Santos. - - Banco Itaú S.a. - União Federal - Banco Indusval S/A - - Cartona Cartão Photo Nacional Ltda. - - Unicard Banco Múltiplo S.a. - Círculo do Livro Ltda - Unibanco - União de Bancos S.a. - Sindicato dos Comerciários de São Paulo - Pilot Pen do Brasil S.a. 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FABIO DA ROCHA GENTILE (OAB 163594/SP), FABIO DA ROCHA GENTILE (OAB 163594/SP), ANNE JOYCE ANGHER (OAB 155945/SP), ANNE JOYCE ANGHER (OAB 155945/SP), ANNE JOYCE ANGHER (OAB 155945/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 1001319-70.2020.8.26.0006; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001319-70.2020.8.26.0006; Assunto: Direito de Vizinhança; Apte/Apda: Kelly Roberia Teixeira da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Antonio Milton Jolvino (OAB: 158460/SP); Apdo/Apte: José Rubens Sabatini; Advogado: Luiz Gagliardi Neto (OAB: 33228/SP); Interessado: Marcus Tadeu Giannella; Advogada: Marisa Marques de Lima Pires (OAB: 204835/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara de Família da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 04, 2º ANDAR, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0805453-48.2023.8.19.0028 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARILZA DINIZ GASPAR REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET S.A. INVENTARIADO: JOÃO BATISTA GASPAR DE OLIVEIRA Cuida-se de requerimento de alvará judicial para levantamento de valores deixados por JOÃO BATISTA GASPAR DE OLIVEIRA ajuizado por MARILZA DINIZ GASPAR. Provimento de id. 62098701 determinando diligências. Resposta da CEF ao id. 69153165. Consulta ao Sisbajud ao id. 96017699. Ofício do PagSeguro ao id. 145078900. É o relatório. Dê-se vista à Fazenda Estadual, conforme requerido ao id. 102297090. Após, voltem imediatamente conclusos. MACAÉ, 4 de junho de 2025. GISELE GONCALVES DIAS Juiz Titular
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Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5166988-45.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Representação comercial] AUTOR: DULELO REPRESENTACOES TEXTEIS LTDA CPF: 42.789.958/0001-53 RÉU: QUATRO K TEXTIL LTDA CPF: 56.966.682/0001-46 Vistos etc. Considerando a necessidade de agendamento de múltiplas salas passivas e a certidão de ID. 10470338215, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03/07/2025 às 12:00 h, para oitiva das testemunhas Diniz Monteiro Guedes Neto e José Chaves da Costa Figueiroa Filho, e dia 14/07/2025 às 14:00 h, para oitiva das testemunhas Viviane Regina Garavello Martinez e Simone de Medeiros Pessoa Souza. Aguarde-se realização das respectivas audiências. Intime(m)-se. Cumpra-se. Belo Horizonte-MG, data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) LUPÉRCIO PAULO FERNANDES DE OLIVEIRA Juiz de Direito lmba
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Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5166988-45.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DULELO REPRESENTACOES TEXTEIS LTDA CPF: 42.789.958/0001-53 QUATRO K TEXTIL LTDA CPF: 56.966.682/0001-46 Pelo presente ATO ORDINATÓRIO, nos moldes dos artigos 93, XIV da CF/1988, 152, VI, 203, § 4º do CPC/2015 e 64 do Provimento 355/CGJ/2018, ficam intimadas as partes da certidão Id 10470371296, ficando incumbidos os advogado de informarem ou intimarem as respectivas testemunhas do dia, hora e local da sala passiva agendada na Comarca onde residem, por força do art. 455, §§1º a 3º, do CPC. ROSEANE GIFFONI LIMA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara de Família da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 04, 2º ANDAR, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0805453-48.2023.8.19.0028 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARILZA DINIZ GASPAR REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET S.A. INVENTARIADO: JOÃO BATISTA GASPAR DE OLIVEIRA Cuida-se de requerimento de alvará judicial para levantamento de valores deixados por JOÃO BATISTA GASPAR DE OLIVEIRA ajuizado por MARILZA DINIZ GASPAR. Provimento de id. 62098701 determinando diligências. Resposta da CEF ao id. 69153165. Consulta ao Sisbajud ao id. 96017699. Ofício do PagSeguro ao id. 145078900. É o relatório. Dê-se vista à Fazenda Estadual, conforme requerido ao id. 102297090. Após, voltem imediatamente conclusos. MACAÉ, 4 de junho de 2025. GISELE GONCALVES DIAS Juiz Titular
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