Sérgio Parra Miguel
Sérgio Parra Miguel
Número da OAB:
OAB/SP 204864
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
108
Tribunais:
TJDFT, TJMG, TJSP
Nome:
SÉRGIO PARRA MIGUEL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2195650-77.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 8ª Câmara de Direito Privado; SILVÉRIO DA SILVA; Foro Central Cível; 45ª Vara Cível; Cumprimento Provisório de Decisão; 0022884-77.2024.8.26.0100; Planos de saúde; Agravante: Sul América Companhia de Seguro Saúde; Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB: 82852/RS); Agravado: Paulo Rogério Martins,; Advogado: Sérgio Parra Miguel (OAB: 204864/SP); Agravada: Ieda Miriam Guarnieri Martins,; Advogado: Sérgio Parra Miguel (OAB: 204864/SP); Agravada: Katia Martins; Advogado: Sérgio Parra Miguel (OAB: 204864/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA; Agravado(a)(s) - MAURO PALA DOS REIS; Relator - Des(a). Fausto Bawden de Castro Silva (JD 2G) MAURO PALA DOS REIS Remessa para contrarrazões (Decisão de ordem nº 198) Adv - EUGENIO GUIMARAES CALAZANS, SÉRGIO PARRA MIGUEL.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA; Agravado(a)(s) - MAURO PALA DOS REIS; Relator - Des(a). Fausto Bawden de Castro Silva (JD 2G) A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - EUGENIO GUIMARAES CALAZANS, SÉRGIO PARRA MIGUEL.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051269-81.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Rodrigo Ferraz de Camargo 17025396877 - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada sua pertinência, dentro do prazo legal. Intime-se. - ADV: SÉRGIO PARRA MIGUEL (OAB 204864/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021879-83.2025.8.26.0100 (processo principal 1008992-50.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Adilson Lopes Cavalcante - PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A - Vistos. Intime-se a ré para que providencie, no prazo de 48h, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, a revalidação da autorização do procedimento, que atualmente consta no sistema como em análise pela operadora. Intime-se. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), SÉRGIO PARRA MIGUEL (OAB 204864/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DE TODAS AS TESES. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. A despeito das alegações articuladas pela recorrente em sua peça recursal não há, no presente caso, qualquer justificativa jurídica para o pretendido acolhimento dos embargos interpostos. Assim, devem ser rejeitados os embargos diante da ausência de constatação das hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. 3. Para efeito de prequestionamento não há necessidade de indicação, no acórdão, de todos os dispositivos legais destacados pelas partes ou de todas as teses suscitadas, se por outros fundamentos estiver devidamente decidida a controvérsia. 4. Embargos conhecidos e desprovidos.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051242-98.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marque Assessoria e Gestão Empresarial Ltda - Sul América Companhia de Seguros Saude - Do exposto, julgo procedente a ação, nos moldes do art. 487, I do CPC, confirmar a liminar e declarar inexistentes os débitos relacionados relativos ao aviso prévio contratual, a partir da data do requerimento de cancelamento do plano - 04/02/2025. Custas e honorários pelo réu, que fixo em 10% do valor da causa. P.I. - ADV: SÉRGIO PARRA MIGUEL (OAB 204864/SP), MARCOS ROBERTO DE SOUZA (OAB 310779/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020950-50.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1044427-22.2024.8.26.0100) (processo principal 1044427-22.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Seguro - Parra Sociedade Individual de Advocacia - Sul América Seguradora de Saúde S.A. - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado do título judicial, tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito, corrigido monetariamente e acrescido de juros até a data do depósito judicial, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos do § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, do CPC). O pagamento poderá ser realizado por meio de depósito judicial ou diretamente na conta indicada pela parte exequente. Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente a parte exequente, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento). No caso de eventual pedido de pesquisa de bens, deverá a parte exequente providenciar aplanilha atualizada do valor exequendo e o recolhimento das custas cabíveis. Os valores e as demais instruções podem ser obtidos em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (art. 218, §4º, do CPC). Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: SÉRGIO PARRA MIGUEL (OAB 204864/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020695-97.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1037666-53.2016.8.26.0100) (processo principal 1037666-53.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Serviços Hospitalares - L.K. - R.D.S.L.S. - Providencie a parte, observado o inteiro teor do Prov. CG 29/2021 e artigo 1098 das NSCGJ, o recolhimento da diferença das CUSTAS de PREPARO no valor de R$ 1.435,76, DESPESAS POSTAIS na quantia de R$ 98,25 e DESPESAS DE MANDADO de R$ 111,06, no prazo de 60 dias, que devem ser atualizadas da data do fato gerador até o efetivo recolhimento (custas iniciais/preparo/finais através da guia DARE; despesas postais, edital e pesquisas devem recolhidas no FEDTJ e as referente a mandados devem ser recolhidas na GRD, observada a quantidade de atos realizados nos autos). Caso o credor seja beneficiário da gratuidade e observando-se o inteiro teor do Prov. CG 29/2021, no caso de procedência ou parcial procedência da ação, fica o vencido responsável pelas custas de incumbência daquele a quem foi concedido o benefício, desde que não tenha sido agraciado com o mesmo benefício. - ADV: VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), SÉRGIO PARRA MIGUEL (OAB 204864/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2077632-97.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: William Tadeu Torelli - Agravada: Vivian Cristine Camargo Bicalho e outros - Magistrado(a) Salles Rossi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO VÍCIOS CONSTRUTIVOS AÇÃO DE INDENIZAÇÃO HONORÁRIOS PERICIAIS: DECISÃO QUE DETERMINOU O RATEIO DE TAL VERBA INCONFORMISMO NÃO ACOLHIMENTO PROVA DETERMINADA DE OFÍCIO CIRCUNSTÂNCIA QUE, A TEOR DA REGRA CONTIDA NO ART. 95, ÚLTIMA PARTE, DO CPC, IMPÕE O RATEIO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ENTRE AS PARTES PRECEDENTES DESTA CÂMARA DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sérgio Parra Miguel (OAB: 204864/SP) - Wilson Pereira Bicalho (OAB: 462323/SP) - 4º andar
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