Alexsandra Dos Santos Parra

Alexsandra Dos Santos Parra

Número da OAB: OAB/SP 204885

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: ALEXSANDRA DOS SANTOS PARRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bocaiúva / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Bocaiúva Rua Domingos Ferreira Pimenta, 138, Bocaiúva - MG - CEP: 39390-000 PROCESSO Nº: 5000543-79.2025.8.13.0073 CLASSE: [CÍVEL] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) I. V. S. S. CPF: ***.***.***-** CHARLES ANDRE DOS SANTOS CPF: 004.014.756-89 Intimação da parte para tomar ciência da juntada ID10483418964, requerendo o que entender de direito. EDUARDO DIAS DA ROCHA Bocaiúva, data da assinatura eletrônica.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004601-95.2018.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.B.M. - - A.N.C. - F.R.C. - Vistos. Reitere-se o ofício de fls. 257, com urgência. Oportunamente, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, e para esclarecerem se possuem outras provas a produzir. Intime-se. Valinhos, 02 de julho de 2025. - ADV: ALEXSANDRA DOS SANTOS PARRA (OAB 204885/SP), ALEXSANDRA DOS SANTOS PARRA (OAB 204885/SP), RICARDO LUIZ DE MARROS MARTINS (OAB 85969/SP), JOANA DARC PEREZ GUTIERREZ (OAB 296215/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002990-17.2024.8.26.0650 (processo principal 1004795-85.2024.8.26.0650) - Cumprimento Provisório de Decisão - Indenização por Dano Material - Leonice Honorio da Silva - Banco Mercantil do Brasil S/A - Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s)/exequente(s), no prazo legal ou estabelecido. - ADV: ALEXSANDRA DOS SANTOS PARRA (OAB 204885/SP), DANIEL JARDIM SENA (OAB 112797/MG), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98711/MG), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000269-92.2024.8.26.0650 (processo principal 1003531-09.2019.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - M.R.F.B. - F.C.P. - Vistos. 1 - Homologo a transação formalizada entre as partes (fls. 93/98). 2 - Expeça-se o mandado de levantamento em favor da exequente, referente aos depósitos de fls. 99, 100 e aos bloqueios de fls. 69/84, no valor dos saldos de capitais, mais acréscimos, encerrando-se as contas. 3 - Por força do que estabelece o art. 922, do Código de Processo Civil, suspendo o presente feito durante o prazo concedido pelo credor até o integral cumprimento da avença (prazo previsto para 10/12/2025). 4 - Aguarde-se, em cartório, a oportuna comunicação da parte exequente sobre o cumprimento da avença e, após, recolhidas as custas finais pela parte executada, conforme dispõe o artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual n° 11.608/03, venham conclusos para a extinção do feito. Int. Valinhos, 27 de junho de 2025. - ADV: JOSÉ LUIS DE BRITO (OAB 292791/SP), ALEXSANDRA DOS SANTOS PARRA (OAB 204885/SP), STEFANNI ALESSANDRA BATISTA PINTO (OAB 440185/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006048-79.2022.8.26.0650 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.F.A. - M.O. - M.O. - N.F.A. - Vistos. 1- Inicialmente, quanto ao pedido do requerido de exoneração da obrigação alimentar em relação à filha Maiara, que atingiu a maioridade em 09/01/2025, cumpre observar que o advento da maioridade civil, por si só, não extingue automaticamente o dever de prestar alimentos. Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a maioridade civil do filho não extingue, de forma automática, o dever de prestar alimentos, que pode persistir em caso de necessidade, especialmente quando o alimentando está cursando ensino superior ou técnico. Nesse sentido, o enunciado da Súmula 358 do STJ: "O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos." No caso em análise, o requerido alega que a filha está empregada e não estaria estudando, o que, se comprovado, poderia justificar a exoneração da obrigação alimentar. No entanto, tais alegações carecem de comprovação nos autos, não tendo o requerido apresentado documentos que demonstrem a situação laboral e educacional da filha. 2- Quanto ao pedido reconvencional de fixação de aluguéis, verifica-se que o requerido apenas reitera pedido já formulado anteriormente, sem trazer novos elementos que justifiquem sua apreciação neste momento processual. A questão, por envolver análise de provas e contraditório, será adequadamente apreciada por ocasião da sentença. 3- Verifica-se que este Juízo determinou a expedição de ofício ao empregador do requerido para prestação de informações relevantes ao deslinde da controvérsia. A ausência de resposta ao ofício anteriormente expedido configura descumprimento de determinação judicial, o que não pode ser tolerado, sob pena de comprometimento da efetividade da prestação jurisdicional. O artigo 77, inciso IV, do Código de Processo Civil estabelece como dever de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo "cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação". No caso em análise, o empregador do requerido, ao não responder ao ofício judicial, viola o dever processual acima mencionado, justificando a adoção de medidas coercitivas para garantir o cumprimento da ordem, conforme autoriza o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, que confere ao juiz o poder de "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária". A fixação de multa diária mostra-se, neste contexto, medida adequada e proporcional para garantir o cumprimento da determinação judicial, considerando a recalcitrância do empregador e a essencialidade das informações solicitadas para o regular andamento do processo de divórcio, especialmente para a definição de questões patrimoniais e alimentares. Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela requerente e determino a expedição de novo ofício ao empregador do requerido, reiterando a solicitação de informações anteriormente requisitadas, com a advertência expressa de que o descumprimento da ordem judicial ensejará a aplicação de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente a R$10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de outras medidas coercitivas que se fizerem necessárias. No ofício deverá constar, ainda, a advertência de que o descumprimento da ordem judicial poderá caracterizar, em tese, o crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal, ensejando a comunicação ao Ministério Público para as providências cabíveis. O empregador deverá responder ao ofício no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento, encaminhando as informações solicitadas diretamente a este Juízo. Decorrido o prazo sem resposta, certifique-se e intime-se a requerente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao interesse na aplicação da multa e demais medidas coercitivas. Com a resposta do empregador ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se, servindo a presente decisão como ofício, a ser encaminhado pela serventia judicial ao empregador do requerido, no endereço constante dos autos, por meio de oficial de justiça. 4-Considerando que a filha do casal, MAIARA FERREIRA DO AMARAL, atingiu a maioridade civil, deverá, no prazo de 10 dias, regularizar sua representação processual. Providencie-se a inclusão de MAIARA FERREIRA DO AMARAL, no polo ativo da presente demanda. Int. - ADV: ALEXSANDRA DOS SANTOS PARRA (OAB 204885/SP), ALEXSANDRA DOS SANTOS PARRA (OAB 204885/SP), ANDRÉ PINHATA DE SOUZA (OAB 179118/SP), ANDRÉ PINHATA DE SOUZA (OAB 179118/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005798-05.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Donizetti Aparecido de Salvi - Spencer Cheng e outros - Vista à parte apelada para, querendo, apresentar Contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º). (Art. 196, XXVIII, das NSCGJ - Recebido o recurso de apelação, intimará a parte contrária para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões, remetendo os autos, em seguida, ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade. Na hipótese de apelação interposta contra decisão de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 330), de improcedência liminar do pedido (CPC, art. 332) e de extinção do feito sem resolução de mérito (CPC, art. 485) os autos serão remetidos ao juiz, que poderá retratar-se, e, caso não haja exercício de retratação, deve-se expedir o necessário para citação do réu para responder ao recurso, devendo o autor apelante providenciar o necessário para tanto;) - ADV: ALEXSANDRA DOS SANTOS PARRA (OAB 204885/SP), PRISCILA AMBIEL JULIAN (OAB 234128/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000686-45.2024.8.26.0650 (processo principal 3004689-75.2013.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Fixação - D.H.G.C. - E.G. - Fls.117/126: Manifeste-se a exequente sobre impugnação ao cumprimento de sentença - ADV: ALEXSANDRA DOS SANTOS PARRA (OAB 204885/SP), KAMYLA ALVES DA SILVEIRA (OAB 385895/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500109-32.2020.8.26.0650 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - EMERSON FERREIRA NEVES - Vistos. Oficie-se ao IC (Instituto de Criminalística) de Campinas e solicite-se informações quanto à destruição dos entorpecentes guardados para análise e eventual contra prova. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Prov. Ciência ao MP. - ADV: DAVID DIAS DE OLIVEIRA (OAB 315853/SP), ALEXSANDRA DOS SANTOS PARRA (OAB 204885/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000391-71.2025.8.26.0650 (processo principal 1005507-51.2019.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Agnaldo Morais Cunha - Maria Sueli Borges Cunha - Vistos. 1. Na forma do artigo 513, § 2º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por carta com aviso de recebimento para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios no mesmo percentual (artigo 523, § 1º, do mencionado diploma legal). 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do mencionado diploma legal. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também de honorários advocatícios, no mesmo percentual, devendo o exequente apresentar novo cálculo, com incidência da multa para expedição do mandado de penhora, conforme § 3º, do citado artigo. 4. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calcular por cada diligência efetuada. 5. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá, também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PEDRO APARECIDO MARQUEZI DA SILVA (OAB 390747/SP), ALEXSANDRA DOS SANTOS PARRA (OAB 204885/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010431-25.2023.8.26.0114 - Guarda de Família - Guarda - T.R.O.A. - I.M.P. e outro - Em 15 dias, manifestem-se as partes sobre o Laudo do Setor Social às fls. 126/143. - ADV: MATHEUS MENDES FRISON (OAB 193447/SP), MATHEUS MENDES FRISON (OAB 193447/SP), ALEXSANDRA DOS SANTOS PARRA (OAB 204885/SP), ALEXSANDRA DOS SANTOS PARRA (OAB 204885/SP), APARECIDA DO CARMO ROMANO (OAB 268869/SP)
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