Amanda Beluomini
Amanda Beluomini
Número da OAB:
OAB/SP 204887
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda Beluomini possui 130 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TRT5, TRT15, STJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
130
Tribunais:
TRT5, TRT15, STJ, TRF3, TRT2, TRT1, TRT24, TJSP
Nome:
AMANDA BELUOMINI
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
107
Últimos 90 dias
130
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (53)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 130 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM ATOrd 0000973-95.2012.5.15.0064 AUTOR: SERAFIM FRANCISCO MOTA RÉU: CONSORCIO DELTA/ARAGUAIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0911a5f proferido nos autos. DESPACHO Cls. ID.70c0ade: Nada a deferir. Os valores constantes da conta 3000102914397 foram liberados no ID.f55754c, sendo certo que não há saldo em contas judiciais ou recursais. Retornem os autos ao sobrestamento. ITANHAEM/SP, 22 de julho de 2025 LEANDRO MOREIRA DONATO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP - CONSORCIO DELTA/ARAGUAIA
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Tribunal: TRT1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10d142e proferido nos autos. Intime-se o autor ciência do presente, bem como para que forneça meios NOVOS E EFETIVOS de prosseguimento da execução, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, mantendo-se inerte, o feito será sobrestado por 2 anos, dando-se início a fluência do prazo prescricional, nos termos do art. 11-A da CLT. Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito. CCB NOVA IGUACU/RJ, 21 de julho de 2025. MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DORIO RIBEIRO MIRANDA
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003591-09.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Imputação do Pagamento - Paulo Sergio Raimundo - Onicamp Transporte Coletivo Ltda - Nobre Seguradora do Brasil S.A - Interposta apelação pelo autor às fls. 768/787 e pela ré às fls. 788/796, vista às partes contrárias para, querendo, apresentarem suas contrarrazões no prazo legal. - ADV: JULIO CESAR PETRUCELLI (OAB 94949/SP), AMANDA BELUOMINI (OAB 204887/SP), CRISTIANE DA SILVA BRESCANSIN (OAB 200072/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014006-87.2025.8.26.0114 (processo principal 1043246-75.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Joyce Aparecida Lino Almeida - Onicamp Transporte Coletivo Ltda - Vistos. Aguarde-se o prazo de eventual impugnação ao cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: AMANDA BELUOMINI (OAB 204887/SP), JULIO CESAR PETRUCELLI (OAB 94949/SP), NAYLA MEDEIROS DOS REIS (OAB 403777/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016593-02.2024.8.26.0114 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Auto Posto Namorada Ii Ltda - Forus Admnistração de Bens Ltda - Vistos. Fls. 899/901: manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a proposta de honorários apresentada. Intime-se. - ADV: SIRLEI DE SOUZA ANDRADE (OAB 225531/SP), AMANDA BELUOMINI (OAB 204887/SP), GLAUBERSON LAPRESA (OAB 152558/SP)
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Tribunal: TRT1 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e482218 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por MARCOS DE PAULA SENA em face de CONSORCIO MENDES JUNIOR - ANDRADE GUTIERREZ, SKANSKA BRASIL LTDA., CONSORCIO QUEIROZ GALVAO - IESA PLANGAS, DELTA ENGENHARIA E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA, METODO POTENCIAL ENGENHARIA S.A., LV CASTRO ENGENHARIA E INSPECAO INDUSTRIAL LTDA. decido julgar IMPROCEDENTE o pedido de retificação do PPP e de danos morais, absolvendo as reclamadas dos termos da demanda, tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo. Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT). Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos das reclamadas, no percentual de 5% sobre o valor da causa, conforme artigo 791-A da CLT. Observe-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT, à luz da ADI 5766. Honorários periciais suportados pela União, face a gratuidade de justiça deferida a reclamante. Com efeito, tratando-se o vencido de beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º, da CLT). Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa, isento. Intimem-se as partes. Nada mais. LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS DE PAULA SENA
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Tribunal: TRT1 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e482218 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por MARCOS DE PAULA SENA em face de CONSORCIO MENDES JUNIOR - ANDRADE GUTIERREZ, SKANSKA BRASIL LTDA., CONSORCIO QUEIROZ GALVAO - IESA PLANGAS, DELTA ENGENHARIA E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA, METODO POTENCIAL ENGENHARIA S.A., LV CASTRO ENGENHARIA E INSPECAO INDUSTRIAL LTDA. decido julgar IMPROCEDENTE o pedido de retificação do PPP e de danos morais, absolvendo as reclamadas dos termos da demanda, tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo. Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT). Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos das reclamadas, no percentual de 5% sobre o valor da causa, conforme artigo 791-A da CLT. Observe-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT, à luz da ADI 5766. Honorários periciais suportados pela União, face a gratuidade de justiça deferida a reclamante. Com efeito, tratando-se o vencido de beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º, da CLT). Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa, isento. Intimem-se as partes. Nada mais. LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO QUEIROZ GALVAO - IESA PLANGAS - DELTA ENGENHARIA E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA - LV CASTRO ENGENHARIA E INSPECAO INDUSTRIAL LTDA - SKANSKA BRASIL LTDA. - METODO POTENCIAL ENGENHARIA S.A. - CONSORCIO MENDES JUNIOR - ANDRADE GUTIERREZ
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