Daniel Arini Pereira
Daniel Arini Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 204904
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
DANIEL ARINI PEREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029100-03.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - A.C.F.I. - C.C. - Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. Fls. 121/123: Diante da rejeição dos embargos, determino a transferência do valor para a conta vinculada a este processo e a expedição de mandado para levantamento da quantia de R$ 864,54 em favor do exequente (fls. 115). Providencie a serventia o necessário. Entretanto, para expedição do mandado de levantamento, o Comunicado CG 12/2024, traz o seguinte: "1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ.1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação.1.2)Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. Assim, regularize o formulário de fls. 116 para constar o nome do exequente como beneficiário do levantamento. Int. São Bernardo do Campo, 05 de junho de 2025. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), DANIEL ARINI PEREIRA (OAB 204904/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1091723-11.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Daycoval S/A - Africa T-shirts Comercio Ltda e outros - Vistos. Consultando o sistema informatizado, verifico que a executada Sabrynna Africa Dantas Fernandes não possui advogado constituído nos autos. Assim, expeça-se carta de intimação acerca do bloqueio de fls. 348/362, no endereço indicado a fl. 371. Após o decurso do prazo recursal, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de expedição de MLE. Cumpra-se a decisão de fl. 345, expedindo-se MLE do valor bloqueado em face da executada Africa T-shirts Comercio Ltda (formulário juntado a fl. 344). Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), RODRIGO PERES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 20309/RJ), RODRIGO MARTINS PERES (OAB 204904/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005618-58.2021.8.26.0011 (processo principal 1000137-97.2021.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Davi Mendes - SV VIAGENS LTDA - Aviso: o procedimento de transferência do depósito judicial para a conta informada foi providenciado, conforme alvará eletrônico de pagamento juntado nos autos. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), EDUARDO CAMPINHO FERROS (OAB 238445/SP), DANIEL ARINI PEREIRA (OAB 204904/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016619-90.2003.8.26.0554 (554.01.2003.016619) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Ng Administração e Participações Sa - Motutinga Auto Posto Ltda e outros - Vistos. Aguarde-se por mais 180 dias o julgamento do incidente apenso de Desconsideração de Personalidade Jurídica. - ADV: JAQUELINE DOS SANTOS PINHEIRO (OAB 325863/SP), PEDRO REIS VALVERDE (OAB 228244/SP), DANIEL ARINI PEREIRA (OAB 204904/SP), FILIPO BACURAU FIGUEIREDO (OAB 219546/SP), ALEXANDRE TURRI ZEITUNE (OAB 193765/SP), GERALDO MEIRELLES JUNQUEIRA FRANCO (OAB 137594/SP), ARY CHAVES PIRES CAMARGO NETO (OAB 138277/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0056762-62.2019.4.03.6301 / 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: EDILSON MARQUES PORTUGAL Advogado do(a) AUTOR: DANIEL ARINI PEREIRA - SP204904 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016845-79.2021.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Kraft Rio Planejamento e Tecnologia Tributaria - Bruno Garisto Junior Epp - Vistos. Fls. 471, 472 e 473: Inicialmente, observa-se que houve a extinção desta execução nos embargos à execução n.º 1028523-91.2021.8.26.0576 (fls. 437/440), com a determinação para o levantamento das penhoras em favor da ora executada, a qual transitou em julgado em 24/07/2023 (fl. 446). Desse modo, DETERMINO o cancelamento da penhora de 30% da renda mensal da empresa-executada Bruno Garisto Júnior EPP, determinada à fl. 116. No mais, COMUNIQUE-SE o depositário-administrador Carlos Alberto Mendonça Garcia, nomeado à fl. 116, acerca da extinção desta execução, com a consequente destituição da sua nomeação como depositário. Por sua vez, diante do certificado à fl. 473, à z. Serventia para certificar se houve a correção junto ao sistema SERASAJUD, com a devida exclusão do nome de Bruno Garisto Júnior EPP. Ademais, à z. Serventia para certificar se há custas processuais devidas, intimando-se a exequente a comprovar o recolhimento no prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, após o cumprimento das determinações supra, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe, devendo a executada prosseguir nos autos do cumprimento de sentença n.º 0005818-48.2023.8.26.0576, apenso aos embargos à execução, para a cobrança dos débitos pertencentes a ela, em razão da extinção desta execução. Intimem-se. São José do Rio Preto, 04 de junho de 2025. Diego Goulart de Faria Juiz de Direito Núcleo de Apoio Regional de Julgamento da 3ª RAJ (Bauru), 6ª RAJ (Ribeirão Preto) e 8ª RAJ (São José do Rio Preto) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: RENATO CUSTODIO DA SILVA (OAB 330161/SP), RODRIGO PERES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 20309/RJ), RODRIGO MARTINS PERES (OAB 204904/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018592-80.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Nathalia Pereira dos Santos - Barbara Pereira Ramos - - Elza Jorge Pereira - - Mapfre Seguros Gerais S.A. - Vistos. Fls. 281: comprovada abertura de inventário, substitua-se pelo espólio de Elza Jorge Pereira, representado pela inventariante Patrícia Pereira Ramos. Retifique-se. Após, intime-se o autor para que requeira o que de direito para o regular prosseguimento do processo em 15 dias. Intime-se. - ADV: JOSE ZOCARATO FILHO (OAB 74892/SP), DANIEL ARINI PEREIRA (OAB 204904/SP), JOSE ZOCARATO FILHO (OAB 74892/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
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