Marcelo Moreira Cavalcante

Marcelo Moreira Cavalcante

Número da OAB: OAB/SP 204964

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Moreira Cavalcante possui 9 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP
Nome: MARCELO MOREIRA CAVALCANTE

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (2) SOBREPARTILHA (1) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2190923-75.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Carmem Adelaide Baptista da Luz Pessuti - Agravante: Benedicto Maw Baptista da Luz Junior - Agravante: Patricio Baptista da Luz Neto - Agravado: Baptista da Luz Locação de Imóveis Ltda. - I. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo r. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí, que, em sede de ação indenizatória, determinou a reunião do feito aos Processos 1020077-56.2023.8.26.0309 e 1020079-26.2023.8.26.0309, para julgamento conjunto, além de revogar a concessão dos benefícios da Justiça gratuita antes concedidos à agravante, fixando prazo de trinca dias para que a recorrente promova o recolhimento de custas iniciais, sob pena de extinção do feito (fls. 470/473 dos autos de origem). A agravante argumenta que a agravada (impugnante) não comprovou que sua situação financeira é diversa daquela demonstrada na ocasião em que lhe fora concedida a gratuidade processual. Alega que acostou aos autos balancete, demonstrando um faturamento muito inferior às despesas consolidadas. Insiste que não ostenta receita suficiente para arcar com as despesas processuais sem prejudicar o pagamento de suas obrigações. Reitera que seu faturamento está muito aquém das dívidas contraídas, resultando na impossibilidade de pagar as custas e despesas processuais. Pede seja dado provimento ao recurso, inclusive com a concessão de efeito suspensivo, para que seja cassada a decisão que revogou a gratuidade judiciária outrora concedida a si (fls. 01/15). II. Cabe, desde logo, apreciar o pleito de tutela de urgência recursal, ficando, inobstante, ressalvada a questão atinente à competência recursal. Não vislumbro, apreciado o pleito recursal, perigo imediato de dano irreparável ou de difícil reparação, não sendo anunciado um fato pontual e previsto para ocorrer em data próxima. Não restou demonstrado, da mesma forma, efetiva probabilidade do direito invocado, de maneira que estão ausentes os requisitos previstos no artigo 1.019, inciso I do CPC de 2015, razão pela qual fica indeferido o pedido de tutela de urgência recursal. III. Comunique-se ao r. Juízo de origem. IV. No mais, segue, em separado, representação dirigida ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Seção de Direito Privado desta Corte. Int. - Magistrado(a) Fortes Barbosa - Advs: Shirlei Domenice (OAB: 211877/SP) - Marcelo Moreira Cavalcante (OAB: 204964/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2190923-75.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Carmem Adelaide Baptista da Luz Pessuti - Agravante: Benedicto Maw Baptista da Luz Junior - Agravante: Patricio Baptista da Luz Neto - Agravado: Baptista da Luz Locação de Imóveis Ltda. - Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente da Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça: Tenho a honra de representar a Vossa Excelência, com a finalidade de que seja providenciada a redistribuição do recurso em epígrafe, nos seguintes termos: I. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo r. Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, que, em sede de ação de cobrança, indeferiu pedidos formulados pela agravante, tendentes ao reconhecimento de incompetência territorial e denunciação da lide do escrevente Ailton Sartori e da tabeliã Lara Lemucchi (fls. 148/149 dos autos de origem). A agravante sustenta que a tabelião e seu preposto não incluíram cláusula de multa inexistente nas minutas aprovadas, consistente em multa diária por prazo excedente a trinta dias da lavratura da escritura para registro dos imóveis dados em pagamento, o que acabou ocorrendo por desídia do escrevente e da titular da delegação extrajudicial. Acrescentam que o processo deve tramitar na Comarca de Santo André, nos termos do disposto no artigo 53 caput e alínea f do CPC de 2015. Pede seja dado provimento ao recurso, inclusive com tutela de urgência recursal (fls. 01/08). II. Nesta mesma data, frente ao encaminhamento feito com caráter de urgência, foi indeferido pedido de tutela de urgência recursal, ressalvada a questão atinente à competência recursal. III. Saliente-se que o presente recurso foi distribuído livremente (fls. 82). A ação de origem, porém, versa sobre cobrança de de multa por atraso por falta de registro de Escritura Pública de Dação em Pagamento, lavrada perante o 3º Tabelião de Notas de Santo André SP, referente à dação em pagamento de uma unidade de imóvel a cada um dos Requeridos, situado na Rua Alberto Santos Dumont, 20, Edifício Residencial Pegasus, em que eram pertencentes à parte Autora, para quitação de quinhões hereditários, em processo de inventário que tramitou em São Bernardo do Campo SP (fls. 02 dos autos de origem). A matéria em questão não possui enquadramento na competência recursal específica das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, conforme o definido pelo rol previsto no artigo 6º da Resolução 623/2013 desta Corte. Com efeito, atacada decisão proferida numa ação envolvendo a consecução de cessão de direitos hereditários e dação em pagamento, a competência recursal é atribuída à Subseção de Direito Privado I deste Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 5º, I.13, da Resolução 623/2013 desta Corte. IV. Assim, não é viável o conhecimento do presente recurso, faltando competência a esta Câmara Reservada, sendo necessária a redistribuição. Não conheço, por isso, do presente agravo de instrumento, representando por sua redistribuição, dirigindo, a Vossa Excelência, meus respeitosos cumprimentos. P.R.I.C. - Magistrado(a) Fortes Barbosa - Advs: Shirlei Domenice (OAB: 211877/SP) - Marcelo Moreira Cavalcante (OAB: 204964/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019525-83.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Daniel Cassilhas Ferreira - Aguarde-se o andamento do incidente processual. Intimem-se. - ADV: MARCELO MOREIRA CAVALCANTE (OAB 204964/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 2190923-75.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; FORTES BARBOSA; Foro de São Bernardo do Campo; 9ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1029989-54.2024.8.26.0564; Espécies de Sociedades; Agravante: Carmem Adelaide Baptista da Luz Pessuti; Advogada: Shirlei Domenice (OAB: 211877/SP); Agravante: Benedicto Maw Baptista da Luz Junior; Advogada: Shirlei Domenice (OAB: 211877/SP); Agravante: Patricio Baptista da Luz Neto; Advogada: Shirlei Domenice (OAB: 211877/SP); Agravado: Baptista da Luz Locação de Imóveis Ltda.; Advogado: Marcelo Moreira Cavalcante (OAB: 204964/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003564-04.2024.8.26.0565 (processo principal 1005720-79.2023.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Petição intermediária - Denis Ferraz de Oliveira Pinto - Mercadopago.com Representações LTDA - Fls. 51/66: intime-se o(a) embargado(a) para apresentar resposta aos embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a apresentação, dê-se vista à parte contrária. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCELO MOREIRA CAVALCANTE (OAB 204964/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019525-83.2023.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Daniel Cassilhas Ferreira - Apresente a parte autora o formulário MLE com os dados bancários para liberação do valor. A petição do formulário deve ser categorizada corretamente como "PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. - ADV: MARCELO MOREIRA CAVALCANTE (OAB 204964/SP)