Marcelo Tarcisio Dos Santos

Marcelo Tarcisio Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 204965

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Tarcisio Dos Santos possui 41 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 41
Tribunais: TRF3, TJSP, STJ, TRT2
Nome: MARCELO TARCISIO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) INTERDIçãO (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) DIVóRCIO CONSENSUAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, SOROCABA - SP - CEP: 18060-000 3ª Vara Federal de Sorocaba Processo nº 5005292-92.2019.4.03.6110/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO JOSE DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO TARCISIO DOS SANTOS - SP204965 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado pela Portaria SORO-03V nº 40/2021, intimo a parte interessada: Acerca da disponibilização dos valores constantes de ofício(s) requisitório(s), da expedição de alvará de levantamento ou do ofício para transferência de valores depositados em juízo. Sorocaba, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004701-82.2025.8.26.0016 (processo principal 0000029-31.2025.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - CIRANDA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, VENDAS E CONDOMÍNIOS LTDA. - - Maria Aparecida Batochio Costa - - Rosa Amabile Batochio - - Joice Maria Chaves - - Tania mara vargas salami - - Dolores soares silva - Loris Rodolfo Ungar - Vistos. Intime-se a parte executada, nos termos do art. 523 e §1º do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa de seu advogado, ou se não o tiver, por meio de carta com AR, para que pague o valor do débito indicado ou comprove que já o fez, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e penhora, com prosseguimento da execução. O valor deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito. Caso exista condenação ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, a parte executada também deverá comprovar nos autos o respectivo cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, salvo se a r. sentença ou v. acórdão tiver estipulado outro prazo, sob pena de incidir a penalidade ou multa fixada na sentença/acórdão ou a ser fixada nesta fase de execução. Fica a parte executada também intimada, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, de que transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (observando o disposto nos parágrafos 1º a 15 do art. 525 do CPC). Intime-se. - ADV: MARCELO TARCISIO DOS SANTOS (OAB 204965/SP), MARCELO TARCISIO DOS SANTOS (OAB 204965/SP), MARCELO TARCISIO DOS SANTOS (OAB 204965/SP), MARCELO TARCISIO DOS SANTOS (OAB 204965/SP), MARCELO TARCISIO DOS SANTOS (OAB 204965/SP), ARTHUR JOSE PAVAN TORRES (OAB 229924/SP), MARCELO TARCISIO DOS SANTOS (OAB 204965/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1035033-70.2019.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luiz Antonio Medeiros (Justiça Gratuita) - Apelado: Condominio Residencial Porto Seguro - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Marcelo Tarcisio dos Santos (OAB: 204965/SP) - Magna Maria Lima da Silva (OAB: 173971/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032607-85.2025.8.26.0224 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.R.M.A. - - C.S.A. - Vistos. Concedo aos autores os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Fls. 33/35 e 44: Recebo como emendas à inicial. O requerimento satisfaz as exigências do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, c.c. Art. 1.580, § 2º, do Código Civil. Em face do exposto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes constantes da inicial e, via de consequência, DECRETO o divórcio do casal, que se regerá pelas cláusulas e condições estipuladas no acordo, e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. SERVIRÁ A CÓPIA DESTA SENTENÇA COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, acompanhada de cópia da certidão de casamento e do acordo homologado, a serem apresentados ao Cartório de Registro Civil, onde as partes se casaram. A divorcianda voltará a usar seu nome de solteira. No mais, diante do disposto no art. 1.523, III, do Código Civil, informe-se ao CRC que as partes alegaram não possuir bens passíveis de partilha. Para tanto, deverão as partes interessadas realizar a impressão da presente decisão, a qual estará disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável 'CUMPRA-SE' do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, bem como deverá ser informado a este Juízo o seu respectivo cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o caso. ESTA SENTENÇA VALERÁ AINDA COMO OFÍCIO PARA TODOS OS FINS, por celeridade e economia processual, a ser entregue à empregadora do divorciando, para que proceda ao desconto da pensão alimentícia aos filhos do casal em sua folha de pagamento no importe de 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos (assim entendidos o salário bruto, deduzidos apenas os descontos de contribuição previdenciária obrigatória e imposto de renda), desde que, nunca em valor inferior a 01 salário mínimo. Referida quantia deverá ser depositada na conta bancária em nome da divorcianda. Em se tratando de homologação de acordo e não havendo interesse de recurso das partes, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo esta sentença como certidão do trânsito em julgado. Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei Estadual nº 9250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis. Custas e despesas processuais serão divididas igualmente entre as partes (art. 90, §2º, CPC), observando-se a gratuidade concedida. Incabíveis honorários advocatícios ante a ausência de oposição. Por fim, fica consignado que a presente decisão é válida como título judicial, devendo estar acompanhada da cópia dos termos do acordo estabelecido entre as partes. Oportunamente, feitas as anotações de estilo, comunique-se a extinção e arquivem-se. P.I.C. - ADV: MARCELO TARCISIO DOS SANTOS (OAB 204965/SP), MARCELO TARCISIO DOS SANTOS (OAB 204965/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010178-65.2020.8.26.0500 - Precatório - Concessão - LILIAN BEZERRA - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0011936-96.2019.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 35/43: O valor disponibilizado em 28/05/2021, refere-se ao pagamento da parcela superpreferencial à credora Lilian Bezerra, restando saldo pendente de pagamento relativo aos honorários contratuais. Assim, não obstante o solicitado pelo juízo da execução, deixo de proceder à extinção do precatório, haja vista que subsiste saldo requisitado pendente de pagamento. Sem embargo, caso existam informações capazes de modificar a situação mencionada e, quiçá, ensejar a extinção deste feito, a comunicação pertinente deverá ser encaminhada à DEPRE, para as providências cabíveis. No mais, aguarde-se o pagamento do saldo remanescente, a ser disponibilizado oportunamente, nos termos constitucionais. Páginas 44/52: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Marcelo Tarcisio dos Santos (honorários) Deságio: 35% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 23 de julho de 2025. - ADV: MARCELO TARCISIO DOS SANTOS (OAB 204965/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0172098-48.2020.8.26.0500 - Precatório - Concessão - Benjamin Stralberg - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0023622-85.2019.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 29/37: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Marcelo Tarcisio dos Santo (honorários) Deságio: 40% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após, à DEPRE 2.1.5, para as providências quanto ao destaque dos honorários contratuais no(s) sistema(s) desta Diretoria e disponibilização do pagamento de acordo Publique-se. São Paulo, 22 de julho de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), MARCELO TARCISIO DOS SANTOS (OAB 204965/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0023078-57.2015.4.03.6182 / 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: FELIPE BISPO DA SILVA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARCELO TARCISIO DOS SANTOS - SP204965 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
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