Marcelo Tarcisio Dos Santos
Marcelo Tarcisio Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 204965
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Tarcisio Dos Santos possui 41 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRF3, TJSP, STJ, TRT2
Nome:
MARCELO TARCISIO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
INTERDIçãO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
DIVóRCIO CONSENSUAL (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, SOROCABA - SP - CEP: 18060-000 3ª Vara Federal de Sorocaba Processo nº 5005292-92.2019.4.03.6110/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO JOSE DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO TARCISIO DOS SANTOS - SP204965 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado pela Portaria SORO-03V nº 40/2021, intimo a parte interessada: Acerca da disponibilização dos valores constantes de ofício(s) requisitório(s), da expedição de alvará de levantamento ou do ofício para transferência de valores depositados em juízo. Sorocaba, data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004701-82.2025.8.26.0016 (processo principal 0000029-31.2025.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - CIRANDA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, VENDAS E CONDOMÍNIOS LTDA. - - Maria Aparecida Batochio Costa - - Rosa Amabile Batochio - - Joice Maria Chaves - - Tania mara vargas salami - - Dolores soares silva - Loris Rodolfo Ungar - Vistos. Intime-se a parte executada, nos termos do art. 523 e §1º do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa de seu advogado, ou se não o tiver, por meio de carta com AR, para que pague o valor do débito indicado ou comprove que já o fez, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e penhora, com prosseguimento da execução. O valor deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito. Caso exista condenação ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, a parte executada também deverá comprovar nos autos o respectivo cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, salvo se a r. sentença ou v. acórdão tiver estipulado outro prazo, sob pena de incidir a penalidade ou multa fixada na sentença/acórdão ou a ser fixada nesta fase de execução. Fica a parte executada também intimada, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, de que transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (observando o disposto nos parágrafos 1º a 15 do art. 525 do CPC). Intime-se. - ADV: MARCELO TARCISIO DOS SANTOS (OAB 204965/SP), MARCELO TARCISIO DOS SANTOS (OAB 204965/SP), MARCELO TARCISIO DOS SANTOS (OAB 204965/SP), MARCELO TARCISIO DOS SANTOS (OAB 204965/SP), MARCELO TARCISIO DOS SANTOS (OAB 204965/SP), ARTHUR JOSE PAVAN TORRES (OAB 229924/SP), MARCELO TARCISIO DOS SANTOS (OAB 204965/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1035033-70.2019.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luiz Antonio Medeiros (Justiça Gratuita) - Apelado: Condominio Residencial Porto Seguro - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Marcelo Tarcisio dos Santos (OAB: 204965/SP) - Magna Maria Lima da Silva (OAB: 173971/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032607-85.2025.8.26.0224 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.R.M.A. - - C.S.A. - Vistos. Concedo aos autores os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Fls. 33/35 e 44: Recebo como emendas à inicial. O requerimento satisfaz as exigências do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, c.c. Art. 1.580, § 2º, do Código Civil. Em face do exposto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes constantes da inicial e, via de consequência, DECRETO o divórcio do casal, que se regerá pelas cláusulas e condições estipuladas no acordo, e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. SERVIRÁ A CÓPIA DESTA SENTENÇA COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, acompanhada de cópia da certidão de casamento e do acordo homologado, a serem apresentados ao Cartório de Registro Civil, onde as partes se casaram. A divorcianda voltará a usar seu nome de solteira. No mais, diante do disposto no art. 1.523, III, do Código Civil, informe-se ao CRC que as partes alegaram não possuir bens passíveis de partilha. Para tanto, deverão as partes interessadas realizar a impressão da presente decisão, a qual estará disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável 'CUMPRA-SE' do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, bem como deverá ser informado a este Juízo o seu respectivo cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o caso. ESTA SENTENÇA VALERÁ AINDA COMO OFÍCIO PARA TODOS OS FINS, por celeridade e economia processual, a ser entregue à empregadora do divorciando, para que proceda ao desconto da pensão alimentícia aos filhos do casal em sua folha de pagamento no importe de 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos (assim entendidos o salário bruto, deduzidos apenas os descontos de contribuição previdenciária obrigatória e imposto de renda), desde que, nunca em valor inferior a 01 salário mínimo. Referida quantia deverá ser depositada na conta bancária em nome da divorcianda. Em se tratando de homologação de acordo e não havendo interesse de recurso das partes, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo esta sentença como certidão do trânsito em julgado. Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei Estadual nº 9250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis. Custas e despesas processuais serão divididas igualmente entre as partes (art. 90, §2º, CPC), observando-se a gratuidade concedida. Incabíveis honorários advocatícios ante a ausência de oposição. Por fim, fica consignado que a presente decisão é válida como título judicial, devendo estar acompanhada da cópia dos termos do acordo estabelecido entre as partes. Oportunamente, feitas as anotações de estilo, comunique-se a extinção e arquivem-se. P.I.C. - ADV: MARCELO TARCISIO DOS SANTOS (OAB 204965/SP), MARCELO TARCISIO DOS SANTOS (OAB 204965/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010178-65.2020.8.26.0500 - Precatório - Concessão - LILIAN BEZERRA - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0011936-96.2019.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 35/43: O valor disponibilizado em 28/05/2021, refere-se ao pagamento da parcela superpreferencial à credora Lilian Bezerra, restando saldo pendente de pagamento relativo aos honorários contratuais. Assim, não obstante o solicitado pelo juízo da execução, deixo de proceder à extinção do precatório, haja vista que subsiste saldo requisitado pendente de pagamento. Sem embargo, caso existam informações capazes de modificar a situação mencionada e, quiçá, ensejar a extinção deste feito, a comunicação pertinente deverá ser encaminhada à DEPRE, para as providências cabíveis. No mais, aguarde-se o pagamento do saldo remanescente, a ser disponibilizado oportunamente, nos termos constitucionais. Páginas 44/52: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Marcelo Tarcisio dos Santos (honorários) Deságio: 35% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 23 de julho de 2025. - ADV: MARCELO TARCISIO DOS SANTOS (OAB 204965/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0172098-48.2020.8.26.0500 - Precatório - Concessão - Benjamin Stralberg - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0023622-85.2019.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 29/37: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Marcelo Tarcisio dos Santo (honorários) Deságio: 40% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após, à DEPRE 2.1.5, para as providências quanto ao destaque dos honorários contratuais no(s) sistema(s) desta Diretoria e disponibilização do pagamento de acordo Publique-se. São Paulo, 22 de julho de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), MARCELO TARCISIO DOS SANTOS (OAB 204965/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0023078-57.2015.4.03.6182 / 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: FELIPE BISPO DA SILVA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARCELO TARCISIO DOS SANTOS - SP204965 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
Página 1 de 5
Próxima