Sabrina Silva Correa Colasso

Sabrina Silva Correa Colasso

Número da OAB: OAB/SP 205003

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJSP, TJDFT, TJMS
Nome: SABRINA SILVA CORREA COLASSO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011231-92.2024.8.26.0704 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.A.C. - - W.A.C. - - N.M.A.C.D. - - C.P.A.C.D. - Vistos. Intimem-se as partes para que informem se houve o comparecimento à perícia agendada. Em caso positivo, aguarde-se o envio do laudo pericial. Em caso negativo, tornem os autos conclusos para deliberações. Int. (Defensoria Pública) - ADV: SABRINA SILVA CORREA COLASSO (OAB 205003/SP), SABRINA SILVA CORREA COLASSO (OAB 205003/SP), SABRINA SILVA CORREA COLASSO (OAB 205003/SP), SABRINA SILVA CORREA COLASSO (OAB 205003/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0044661-70.2008.8.26.0071 (apensado ao processo 0002027-74.1999.8.26.0071) (processo principal 0002027-74.1999.8.26.0071) (071.01.1999.002027/1) - Cumprimento de sentença - Banco do Brasil S/A - Adelaide Amelia de Castro - Exiba o exequente, no prazo de cinco dias, memória discriminada e atualizada do débito. - ADV: SABRINA SILVA CORREA COLASSO (OAB 205003/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0791770-76.2024.8.07.0016 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: A. F. F., B. F. F. REPRESENTANTE LEGAL: L. F. M. F. REU: B. R. F. F. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos estes autos. ID 240102132. Notícia de deferimento do efeito suspensivo recursal, para sobrestar a determinação de quebra de sigilo bancário/fiscal em relação à genitora dos requerentes. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Assim, nos termos do saneador, efetue-se a pesquisa E-FINANCEIRA e DECRED, por ora, somente em relação ao nome do requerido e suas prospectivas empresas, depois da resposta do ofício de id 239190399. Após, mantenha-se o feito suspenso até o julgamento do agravo de instrumento. I. Brasília/DF, data da assinatura digital. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0724587-05.2025.8.07.0000 DECISÃO 1. Os requerentes agravam do capítulo da decisão da 6ª Vara de Família de Brasília (Proc. 0791770-76.2024.8.07.0016 – ids 238668307; 237147288) que, em ação de alimentos, fixou os pontos controvertidos, dentre os quais, o percentual de contribuição dos pais, e deferiu a quebra de sigilo fiscal-bancário tanto do requerido/agravado quanto da mãe dos agravantes, sob o fundamento de que a diligência é necessária para que se possa, com fundamento no CCB 1.701, aferir a capacidade contributiva. Alegam, em suma, que a mãe os representa processualmente, mas não é parte, sendo indevida, portanto, a quebra do seu sigilo fiscal e bancário. Acrescentam que não desconhecem o dever legal de ambos os pais de prover o sustento dos filhos, porém, a mãe comprovadamente já contribui com grande parte das despesas. Requerem a concessão do efeito suspensivo, até julgamento do recurso. 2. Justifica-se, no caso, a atenuação do rol do CPC 1.015, considerando a inutilidade do julgamento da questão em eventual apelação. A quebra dos sigilos fiscal e bancário é medida excepcional, devendo ser suficientemente justificada. Essa necessidade acentua-se quando a medida recai sobre o sigilo de quem sequer é parte no processo. Acrescente-se que não se constata, neste juízo liminar, a imprescindibilidade da medida, considerando que não há notícia de recusa ou omissão da mãe em fornecer documentos ou informações acerca da sua capacidade financeira. A propósito, precedentes do Tribunal: EMENTA DIREITO DE FAMÍLIA. DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. QUEBRA DE SIGILO FISCAL E BANCÁRIO DA GENITORA DO ALIMENTANDO. MEDIDA EXCEPCIONAL. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. QUANTUM ALIMENTAR. MANUTENÇÃO. OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAL. SUCUMBÊNCIA EXCLUSIVA DO ALIMENTANTE. RECURSO DESPROVIDO. (...). 3. O indeferimento da quebra de sigilo fiscal e bancário da genitora do menor, que sequer figura como parte no processo, está devidamente fundamentado e encontra respaldo na jurisprudência, que reconhece tal medida como excepcional e condicionada à recusa da parte em fornecer informações essenciais à aferição da capacidade econômica do alimentante, o que não se constata nos autos. (...). (...). 2. "A quebra de sigilo fiscal e bancário de genitor que não integra a lide deve ser admitida apenas em hipóteses excepcionais, quando demonstrada a necessidade e a recusa da parte em fornecer informações relevantes ao julgamento da causa." (...). (2ª T. Cível, ac. 1.990.839, Des. Renato Scussel, julgado em 2025); EMENTA APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. PRESTAÇÃO DE CONTAS. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. MEDIDA EXCEPCIONAL. JUSTA CAUSA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. BOAS CONTAS APRESENTADAS PELA RÉ. COMPROVAÇÃO. (...). 3. A quebra de sigilo bancário e fiscal há de ser tida como medida excepcionalíssima, passível de ser determinada apenas nas hipóteses de recusa da parte em prestar informações necessárias que se mostram imprescindíveis para a instrução processual e o julgamento da causa. 4. Indemonstrada a excepcionalidade da situação, revela-se descabido o pedido de quebra de sigilo bancário da representante legal dos menores, notadamente quando não se vislumbra justa causa para tal medida. (...). 6. Apelo do autor não provido. Apelo da ré provido. (4ª T. Cível, ac. 1.937.532, Des. Arnoldo Camanho de Assis, julgado em 2024.) Constatado o fumus boni juris, o periculum in mora consiste na iminente quebra do sigilo fiscal e bancário, já determinada. 3. Defiro a liminar para suspender, até o julgamento do recurso, o capítulo da decisão relativo à quebra do sigilo fiscal e bancário da representante dos agravantes. Comunique-se ao Juízo a quo. Ao agravado para contrarrazões. Colha-se o parecer da Procuradoria de Justiça. Brasília, 27 de junho de 2025. DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator
  6. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006487-13.2024.8.26.0071 - Inventário - Inventário e Partilha - Lia Clelia Canova - Patrick Raymond Nicolas Andre Ghislain Stump - - Abc Associação Beneficente Cristã - - Rute Faria de Castro Garzim - - Vila Vicentina Abrigos para Velhos e outros - Olívio Faria de Castro - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo demonstrativo de fls. 1.050/1.054. Promova a inventariante o recolhimento do imposto devido. Intime-se. - ADV: SABRINA SILVA CORREA COLASSO (OAB 205003/SP), LIA CLELIA CANOVA (OAB 104481/SP), SABRINA SILVA CORREA COLASSO (OAB 205003/SP), SABRINA SILVA CORREA COLASSO (OAB 205003/SP), RAFAEL FANHANI VERARDO (OAB 288401/SP), DANIEL SAMPAIO BERTONE (OAB 307253/SP), CAMILA SILVA CORRÊA GARCIA (OAB 408573/SP), LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO (OAB 1660/DF), SABRINA SILVA CORREA COLASSO (OAB 205003/SP), SABRINA SILVA CORREA COLASSO (OAB 205003/SP), SABRINA SILVA CORREA COLASSO (OAB 205003/SP), SABRINA SILVA CORREA COLASSO (OAB 205003/SP), LUIS GUILHERME SOARES DE LARA (OAB 157981/SP), SABRINA SILVA CORREA COLASSO (OAB 205003/SP), SABRINA SILVA CORREA COLASSO (OAB 205003/SP), SABRINA SILVA CORREA COLASSO (OAB 205003/SP), SABRINA SILVA CORREA COLASSO (OAB 205003/SP), SABRINA SILVA CORREA COLASSO (OAB 205003/SP), SABRINA SILVA CORREA COLASSO (OAB 205003/SP), MARCELO RODRIGUES MADUREIRA (OAB 119938/SP), LUIZ SILVA FERREIRA (OAB 110710/SP), MAGALI RIBEIRO COLLEGA (OAB 118408/SP)
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0789358-75.2024.8.07.0016 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) Assunto: Guarda (5802) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, intimo as partes para ciência do cronograma das entrevistas apresentado pela Perita. Brasília/DF, 27 de junho de 2025. MARIA DA SILVA CIPRIANO Servidor Geral
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