Lucianne Fernandes Penin Garcia

Lucianne Fernandes Penin Garcia

Número da OAB: OAB/SP 205144

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucianne Fernandes Penin Garcia possui 88 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 88
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP, TST, TRT2
Nome: LUCIANNE FERNANDES PENIN GARCIA

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (21) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000758-23.2016.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Sergio Antonio Paulino Cunha Me e outro - Para cumprimento do quanto determinado à Sentença retro (desbloqueio RENAJUD), deve a parte interessada recolher a taxa correlata no importe de R$37,02 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1 -, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), RENATA DE CASSIA CASTRO FONSECA CARDOSO (OAB 209673/SP), LUCIANNE FERNANDES PENIN GARCIA (OAB 205144/SP)
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LORENA ATSum 0010150-54.2025.5.15.0088 AUTOR: ANA LUCIA APARECIDA DA SILVA RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LORENA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2a11a7 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a reclamada para se manifestar sobre a denúncia de descumprimento do acordo no prazo de 10 dias sob pena de execução. LORENA/SP, 10 de julho de 2025 WILSON CANDIDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LORENA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LORENA ATSum 0010104-65.2025.5.15.0088 AUTOR: JAQUELINE FERNANDA GUIMARAES RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LORENA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7034cfc proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a reclamada para se manifestar sobre a denúncia de descumprimento do acordo no prazo de 10 dias sob pena de execução. LORENA/SP, 11 de julho de 2025 WILSON CANDIDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LORENA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LORENA ATSum 0011230-87.2024.5.15.0088 AUTOR: MARIA EDUARDA ALVES RIBEIRO PEREIRA DA SILVA RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LORENA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 029da9a proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 8 dias, apresentar seus cálculos, discriminando as verbas salariais, indenizatórias, na forma da Decisão do STF nas ADCs n. 58 e 59 e nas ADIs n. 5.867 e 6.021 de 18.12.2020, conforme os critérios a seguir: 1) Atualização pelo IPCA-e até 09/11/2024, acrescido dos juros equivalente à TRD acumulada do período;  2) Aplicação exclusiva da taxa *Selic como índice de atualização em substituição ao IPCA-e  a partir de 10/11/2024, em consonância com o art. 883 da CLT; 3) A correção do crédito previdenciário se dará pelo regime de competência (mês a mês) e atualizado pela Selic nos termos da Súmula 368/TST. 4) Não haverá a incidência de outras taxas e índices de atualização monetária, além da Selic, durante a fase judicial do processo. *Obs.: No PJE-Calc, Selic (Receita Federal), lançar como "correção monetária" e não "juros" nos termos do art. 21 da Resolução CNJ no 303/2019. **Obs.: Deverão ser informados ainda independentemente da incidência de imposto de renda, a base tributável (somatório das verbas de natureza salarial, sem a incidência de juros/Selic) e a quantidade de meses a que se refere a liquidação, sob pena de rejeição dos cálculos. Nos 08 dias subsequentes, independente de nova intimação, o reclamado deverá manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo reclamante, vindo com os seus em caso de divergência, com indicação dos valores discordantes, sob pena de preclusão nos termos do art. 879 da CLT, ou, ainda em caso de inércia do autor. Observem as partes que lhes será aplicada multa por litigância de má-fé se restar efetivamente comprovada a majoração abusiva de seus cálculos. --//--- O (s) exequente(s) também deverá(ão) dizer, dentro dos prazos acima consignados, se autoriza(m) ao Juízo a promoção da execução, com a citação do(s) executado(s) para seu pagamento/garantia e, em caso de inadimplemento do débito, a busca de bens mediante a utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis ao Juízo. -//--- Obs.: 1) Se nenhuma das partes apresentar cálculos ou, tratando-se de cálculos de liquidação complexos em que persista a discordância entre as partes, será determinada perícia contábil. Se os cálculos estiverem em desacordo com a sentença exequenda, ou for configurado qualquer outro tipo de abuso de direito, serão impostas as penalidades cabíveis, por litigância de má-fé. 2) Havendo obrigação de anotação em CTPS prevista na sentença, durante o prazo, o reclamante deverá levar o documento até a sede da reclamada para que esta proceda a devida regularização e na mesma ocasião, se for o caso, a ré deverá efetuar a entrega das guias TRCT e SD. Na impossibilidade, o documento deverá ser apresentado em secretaria para providências. Se houver apenas a CTPS digital, as devidas anotações deverão ser comprovadas no processo. 3) A reclamada desde já deverá proceder ao depósito do valor incontroverso (Link para expedição das guias: https://trt15.jus.br/servicos/guia-de-deposito-judicial). As partes deverão também informar o nº das contas (nome do banco, nome completo do beneficiário, CPF/CNPJ, nº da agência, nº da conta corrente ou poupança incluindo os dígitos) para o depósito das parcelas da execução (crédito trabalhista, honorários do advogado). Os valores depositados deverão ser liberados de imediato para o pagamento dos créditos do(a) autor(a). 4) Os cálculos deverão ser elaborados preferencialmente pelo Sistema PJE-CALC. 5) As partes poderão também requerer a marcação de audiência para tentativa de conciliação caso haja interesse. LORENA/SP, 11 de julho de 2025 WILSON CANDIDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LORENA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LORENA ATSum 0011230-87.2024.5.15.0088 AUTOR: MARIA EDUARDA ALVES RIBEIRO PEREIRA DA SILVA RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LORENA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 029da9a proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 8 dias, apresentar seus cálculos, discriminando as verbas salariais, indenizatórias, na forma da Decisão do STF nas ADCs n. 58 e 59 e nas ADIs n. 5.867 e 6.021 de 18.12.2020, conforme os critérios a seguir: 1) Atualização pelo IPCA-e até 09/11/2024, acrescido dos juros equivalente à TRD acumulada do período;  2) Aplicação exclusiva da taxa *Selic como índice de atualização em substituição ao IPCA-e  a partir de 10/11/2024, em consonância com o art. 883 da CLT; 3) A correção do crédito previdenciário se dará pelo regime de competência (mês a mês) e atualizado pela Selic nos termos da Súmula 368/TST. 4) Não haverá a incidência de outras taxas e índices de atualização monetária, além da Selic, durante a fase judicial do processo. *Obs.: No PJE-Calc, Selic (Receita Federal), lançar como "correção monetária" e não "juros" nos termos do art. 21 da Resolução CNJ no 303/2019. **Obs.: Deverão ser informados ainda independentemente da incidência de imposto de renda, a base tributável (somatório das verbas de natureza salarial, sem a incidência de juros/Selic) e a quantidade de meses a que se refere a liquidação, sob pena de rejeição dos cálculos. Nos 08 dias subsequentes, independente de nova intimação, o reclamado deverá manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo reclamante, vindo com os seus em caso de divergência, com indicação dos valores discordantes, sob pena de preclusão nos termos do art. 879 da CLT, ou, ainda em caso de inércia do autor. Observem as partes que lhes será aplicada multa por litigância de má-fé se restar efetivamente comprovada a majoração abusiva de seus cálculos. --//--- O (s) exequente(s) também deverá(ão) dizer, dentro dos prazos acima consignados, se autoriza(m) ao Juízo a promoção da execução, com a citação do(s) executado(s) para seu pagamento/garantia e, em caso de inadimplemento do débito, a busca de bens mediante a utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis ao Juízo. -//--- Obs.: 1) Se nenhuma das partes apresentar cálculos ou, tratando-se de cálculos de liquidação complexos em que persista a discordância entre as partes, será determinada perícia contábil. Se os cálculos estiverem em desacordo com a sentença exequenda, ou for configurado qualquer outro tipo de abuso de direito, serão impostas as penalidades cabíveis, por litigância de má-fé. 2) Havendo obrigação de anotação em CTPS prevista na sentença, durante o prazo, o reclamante deverá levar o documento até a sede da reclamada para que esta proceda a devida regularização e na mesma ocasião, se for o caso, a ré deverá efetuar a entrega das guias TRCT e SD. Na impossibilidade, o documento deverá ser apresentado em secretaria para providências. Se houver apenas a CTPS digital, as devidas anotações deverão ser comprovadas no processo. 3) A reclamada desde já deverá proceder ao depósito do valor incontroverso (Link para expedição das guias: https://trt15.jus.br/servicos/guia-de-deposito-judicial). As partes deverão também informar o nº das contas (nome do banco, nome completo do beneficiário, CPF/CNPJ, nº da agência, nº da conta corrente ou poupança incluindo os dígitos) para o depósito das parcelas da execução (crédito trabalhista, honorários do advogado). Os valores depositados deverão ser liberados de imediato para o pagamento dos créditos do(a) autor(a). 4) Os cálculos deverão ser elaborados preferencialmente pelo Sistema PJE-CALC. 5) As partes poderão também requerer a marcação de audiência para tentativa de conciliação caso haja interesse. LORENA/SP, 11 de julho de 2025 WILSON CANDIDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA ALVES RIBEIRO PEREIRA DA SILVA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LORENA ATSum 0011286-23.2024.5.15.0088 AUTOR: NATHALIA VICTORIA UCHOAS DE OLIVEIRA RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LORENA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdba100 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a reclamada para se manifestar sobre a denúncia de descumprimento do acordo no prazo de 10 dias sob pena de execução. LORENA/SP, 11 de julho de 2025 WILSON CANDIDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LORENA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LORENA ATSum 0010155-76.2025.5.15.0088 AUTOR: MARCOS JOSE FARIA DOS SANTOS RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LORENA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 922929d proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a reclamada para comprovar a quitação da segunda parcela do acordo, bem como da multa incidente sobre a primeira parcela do acordo paga em atraso. Prazo de 10 dias para comprovação, sob pena de execução. LORENA/SP, 11 de julho de 2025 WILSON CANDIDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LORENA
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