Luciano Da Silva Gama
Luciano Da Silva Gama
Número da OAB:
OAB/SP 205145
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciano Da Silva Gama possui 34 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRT1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRT1
Nome:
LUCIANO DA SILVA GAMA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
USUCAPIãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002531-38.2021.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Edjane de Sousa Silva - Débora de Jesus Laurindo - Vistos. Se é cediço que a execução deve se dar da maneira menos onerosa para o devedor, também é certo que esta deve atender ao interesse da parte exequente, que não é obrigada a aceitar indicação de bem à penhora feita pelo executado, conforme previsto nos artigos 797 e 829, §2º, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Nomeação de bem à penhora. Discordância do exequente. Recusa justificada. Execução que, embora deva respeitar o princípio da menor onerosidade, tem de se desenvolver conforme o interesse do credor. Inteligência dos arts. 797, 805 e 829, §2º, do CPC. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP;Agravo de Instrumento 2048789-25.2025.8.26.0000; Relator (a):Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cajamar -1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 27/02/2025; Data de Registro: 27/02/2025). Diante da fundada recusa da exequente, fica rejeitado o veículo ofertado pela parte executada à penhora. A execução deve prosseguir. Após regularização, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: LUCIANO DA SILVA GAMA (OAB 205145/SP), SAMIR FERREIRA RODRIGUES (OAB 370612/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luciano da Silva Gama (OAB 205145/SP) Processo 1000781-64.2022.8.26.0606 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: P. L. A. R. - Ciência à parte interessada da disponibilidade da carta precatória nos autos, que poderá ser por ela encaminhada em 10 dias juntamente com as principais peças do processo, comprovando nos autos. Este procedimento permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da carta precatória e seu acompanhamento via eSAJ.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luciano da Silva Gama (OAB 205145/SP) Processo 1005994-66.2013.8.26.0606 - Usucapião - Reqte: ZULEIDE DE JESUS DIAS - Ante o exposto, ACOLHO o pedido inicialmente formulado, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil para, com fundamento nos artigos 1.240 do Código Civil, declarar o domínio da autora sobre o imóvel descrito na Planta Topográfica e Memorial Descritivo de fls. 205/207, que integram a presente sentença.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luciano da Silva Gama (OAB 205145/SP) Processo 1005994-66.2013.8.26.0606 - Usucapião - Reqte: ZULEIDE DE JESUS DIAS - Ante o exposto, ACOLHO o pedido inicialmente formulado, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil para, com fundamento nos artigos 1.240 do Código Civil, declarar o domínio da autora sobre o imóvel descrito na Planta Topográfica e Memorial Descritivo de fls. 205/207, que integram a presente sentença.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luciano da Silva Gama (OAB 205145/SP), Carlos Roberto Rodrigues da Silva (OAB 226507/SP) Processo 1002255-46.2017.8.26.0606 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: LUZIA PAULINO NORATO - Reqda: SILVANETE PAULINO - Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência às partes do retorno dos autos. 2. Manifestem-se as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, com relação a requerimentos pendentes ou se tem outras provas a produzir além daquelas já especificadas. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luciano da Silva Gama (OAB 205145/SP), Rodrigo Ramos (OAB 272996/SP) Processo 1003567-57.2017.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Reqte: W. G. D. R. - Reqda: I. A. D. S. A. - Ante o exposto, com relação à filha Alindice, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir superveniente em relação ao pedido de modificação de guarda. E, JULGO IMPROCEDENTE, com fundamento no art. 487, I, do CPC, o pedido revisional, mantendo-se a pensão alimentícia já fixada em favor das requeridas Alindice e A.A.S.R. Em decorrência da sucumbência, o autor deverá arcar com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, observando-se os a assistência judiciária gratuita concedida. P.R.I.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luciano da Silva Gama (OAB 205145/SP), Juliana Gonçalves Noronha (OAB 374135/SP) Processo 1011964-61.2024.8.26.0606 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: R. G. S. D. A. - Reqdo: R. L. D. A. - Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de quinze dias. Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, se possuem interesse na realização de audiência de conciliação. O silêncio será entendido como desinteresse, sem prejuízo de tentativa de conciliação em audiência de instrução e julgamento, caso esta seja designada. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineada e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.