Adriana Pires

Adriana Pires

Número da OAB: OAB/SP 205173

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adriana Pires possui 7 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2024, atuando em TJSP, TJRJ, TRF3 e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP, TJRJ, TRF3
Nome: ADRIANA PIRES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (3) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (1) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1) APELAçãO CRIMINAL (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Trata-se de ação ajuizada por CARLOS ROBERTO CORREA em face de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A e outro. O artigo 313, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil estabelece que, falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, o juiz determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. No mesmo sentido, o artigo 76, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil assevera que, verificada a incapacidade processual ou a irregularidade de representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para saneamento do vício, de modo que, se descumprida a determinação pelo autor, o processo deverá ser extinto sem julgamento do mérito. No caso sob exame, o Juízo, em decisão proferida na data de 25/10/2023 (757), determinou a intimação do espólio ou de eventuais sucessores para que manifestassem interesse no feito, devendo promover a habilitação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Ocorre que, transcorrido mais de 01 (um) ano da referida decisão, não foi dado regular cumprimento ao quanto determinado pelo Juízo, não tendo sido promovida a habilitação do espólio ou dos herdeiros no prazo designado à fl.757. Portanto, tendo em vista a ausência de habilitação do espólio ou dos herdeiros do autor no prazo fixado pelo Juízo, impõe-se a extinção do presente feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 76, § 1º, inciso I, c/c artigo 313, § 2º, inciso II, c/c artigo 485, inciso IV, todos do Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 76, § 1º, inciso I, c/c artigo 313, § 2º, inciso II, c/c artigo 485, inciso IV, todos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento. Publique-se. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001068-51.2024.8.26.0543 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Isabel - Apelante: Marco Antonio Pires - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Magistrado(a) Rosangela Telles - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA NA R. SENTENÇA. A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ENCERRA UMA PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. O MAGISTRADO, NOS TERMOS DO ART. 99, §2º, CPC/2015, PODE DETERMINAR A COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES SE ENTENDER QUE HÁ ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A FALTA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, NOS TERMOS DO ART. 85, §11, DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adriana Pires (OAB: 205173/SP) - Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 115665/SP) - 5º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001068-51.2024.8.26.0543 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Isabel - Apelante: Marco Antonio Pires - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Magistrado(a) Rosangela Telles - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA NA R. SENTENÇA. A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ENCERRA UMA PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. O MAGISTRADO, NOS TERMOS DO ART. 99, §2º, CPC/2015, PODE DETERMINAR A COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES SE ENTENDER QUE HÁ ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A FALTA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, NOS TERMOS DO ART. 85, §11, DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Adriana Pires (OAB: 205173/SP) - Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 115665/SP) - 5º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1001068-51.2024.8.26.0543 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Isabel - Apelante: Marco Antonio Pires - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. O réu, ora apelante, renovou o pleito de gratuidade da justiça em suas razões recursais (fls. 215/221). Verifico que a benesse foi indeferida por ocasião da prolação da r. sentença, por não terem sido juntados todos os documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência financeira, bem como em razão da contratação de advogada particular. Ante a insuficiência dos documentos apresentados junto ao recurso de apelação (fls. 227/239), esta Relatoria determinou a juntada de novos documentos para a análise da alegada hipossuficiência (fls. 258). Todavia, decorreu in albis o prazo concedido (fls. 260). Nestes termos, não comprovada a hipossuficiência financeira, INDEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Providencie o apelante o recolhimento do preparo recursal, em 5 dias, observada a certidão de fls. 255/256, sob pena de não conhecimento do recurso. Int. - Magistrado(a) Rosangela Telles - Advs: Adriana Pires (OAB: 205173/SP) - Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 115665/SP) - 5º andar
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