Cássia Cristina Tamiozzo De Freitas

Cássia Cristina Tamiozzo De Freitas

Número da OAB: OAB/SP 205259

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cássia Cristina Tamiozzo De Freitas possui 31 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: CÁSSIA CRISTINA TAMIOZZO DE FREITAS

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003282-59.2018.8.26.0602 (processo principal 4020172-78.2013.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Sompo Consumer Seguradora S/A - Carleido Rodrigues Correia - Marcos Pereira Nunes- Me - Vistos. Ante o pedido de desbloqueio formulado, liberem-se nos autos as peças com sigilo. No mais, para adequada análise dos requerimentos, junte-se resposta da pesquisa Sisbajud realizada. Após, em respeito ao contraditório, intime-se o exequente para, querendo, se manifestar acerca do pedido de desbloqueio, no prazo de 48 horas. Em seguida, voltem conclusos com urgência. Considerando-se o volume de processos que tramitam nesta Eg. Vara, para rápido retorno dos autos à conclusão, caberá à parte interessada comunicar ao juízo quando efetuado o peticionamento através do e-mail sorocaba1cv@tjsp.jus.br, nos termos do art. 6º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), LAYS DE LOURDES RODRIGUES MENDES CAMPOS (OAB 407754/SP), CLEBER TOSHIO TAKEDA (OAB 259650/SP), CÁSSIA CRISTINA TAMIOZZO DE FREITAS (OAB 205259/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2217989-30.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Condomínio Residencial Mirante Santa Rosália - Agravado: Andre Ribeiro Angelo - Interesdo.: Caixa Economica Federal - Gestor: Lut - Gestão e Intermediação de Ativos Ltda - Agravo de Instrumento Processo nº 2217989-30.2025.8.26.0000 Relator(a): J.B. PAULA LIMA Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado Vistos, 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fl. 541 dos autos de origem que indeferiu o pedido de penhora do imóvel. 2. Insurge-se o agravante, alegando, em síntese, que em execução por dívida condominial movida pelo condomínio edilício é possível a penhora do próprio imóvel que dá origem ao débito, ainda que esteja alienado fiduciariamente, tendo em vista a natureza da dívida condominial, nos termos do art. 1.345 do Código Civil; que não há impedimento legal para a penhora e o leilão do imóvel objeto do financiamento, desde que a instituição financeira seja intimada para fazer parte da lide, o que já aconteceu no caso em apreço. 3. Na forma do inciso I do artigo 1019 do CPC, o relator do agravo de instrumento poderá deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, enquanto o artigo 300 do referido Código, estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano. No caso em apreço, diante da probabilidade de provimento do recurso, evidenciada pelo entendimento consolidado do E. Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é admissível a penhora do imóvel objeto de alienação fiduciária em execução de dívida condominial, ante a natureza propter rem da obrigação (REsp 2.059.278/SC, Rel. Min. Marco Buzzi, DJe 12/09/2023), bem como considerando o perigo de dano decorrente da demora na constrição do bem, defiro a antecipação da tutela recursal para autorizar a penhora do imóvel, observando-se a citação do credor fiduciário para integrar a execução, nos termos do artigo 1.345 do Código Civil. 4. Intime-se a parte contrária para resposta. Após, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 18 de julho de 2025. J. B. PAULA LIMA relator - Magistrado(a) J.B. Paula Lima - Advs: José Carlos Amaro de Freitas (OAB: 169674/SP) - Cássia Cristina Tamiozzo de Freitas (OAB: 205259/SP) - Guilherme Toniazzo Ruas (OAB: 496929/SP) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - Rita Cordeiro Alves (OAB: 382349/SP) - Guilherme de Jesus Araujo (OAB: 444032/SP) - 5º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032313-44.2017.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Mirante Santa Rosália - Andre Ribeiro Angelo - Caixa Economica Federal e outro - Lut - Gestão e Intermediação de Ativos Ltda. - Vistos. Fls. 544: anote-se a interposição do recurso de Agravo de Instrumento e aguarde-se o definitivo julgamento. Cumpra-se a determinação que deferiu a penhora do imóvel objeto de alienação fiduciária em execução de dívida condominial (fls. 545), observando-se a citação do credor fiduciário para integrar a execução. Cite-se o credor fiduciário, nos termos do artigo 1.345 do CPC. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS AMARO DE FREITAS (OAB 169674/SP), GUILHERME TONIAZZO RUAS (OAB 496929/SP), CÁSSIA CRISTINA TAMIOZZO DE FREITAS (OAB 205259/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), RITA CORDEIRO ALVES (OAB 382349/SP), GUILHERME DE JESUS ARAUJO (OAB 444032/SP), NICE CLARISSA COELHO CAMPELLO SUSINI (OAB 450159/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003282-59.2018.8.26.0602 (processo principal 4020172-78.2013.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Sompo Consumer Seguradora S/A - Carleido Rodrigues Correia - Marcos Pereira Nunes- Me - Ciência às partes da juntada do resultado da pesquisa SISBAJUD, conforme detalhamento juntado às fls. 242/249. Intimação da parte autora para manifestar-se, no prazo de 48 horas, sobre o pedido de desbloqueio de valores. - ADV: LAYS DE LOURDES RODRIGUES MENDES CAMPOS (OAB 407754/SP), CLEBER TOSHIO TAKEDA (OAB 259650/SP), CÁSSIA CRISTINA TAMIOZZO DE FREITAS (OAB 205259/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003282-59.2018.8.26.0602 (processo principal 4020172-78.2013.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Sompo Consumer Seguradora S/A - Carleido Rodrigues Correia - Marcos Pereira Nunes- Me - Defiro a realização da(s) pesquisa(s). Providencie a serventia o preenchimento da minuta para bloqueio e transferência para conta judicial do valor da dívida, pelo Sisbajud, mediante Teimosinha, limitada ao prazo máximo permitido pelo sistema, de 30 (trinta) dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executado abaixo: Carleido Rodrigues Correia Valor Atualizado: R$ 50.603,37 Resultando frutífero o bloqueio, visando preservar o valor da moeda e também evitar prejuízo às partes, promova-se a imediata transferência dos valores para conta judicial, exceto se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00, caso em que deverá ser desbloqueado, pois irrisório, salvo se corresponder a mais de 10% do débito atualizado. O comando de transferência para conta judicial deverá priorizar, sempre que possível, contas em que houve bloqueios positivos sem qualquer tipo de ressalva. A efetivação da transferência servirá como conversão do bloqueio em penhora e, ainda, como termo final da mora em relação ao valor bloqueado (caso não reste desconstituída a penhora), devendo ser intimado o executado na pessoa de seu procurador ou pessoalmente para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal. Havendo solicitação de levantamento/desbloqueio, retire-se desde logo o sigilo das peças e decisões com sigilo, e juntem-se o resultados das pesquisas aos autos. Em seguida, tornem conclusos com urgência para as deliberações necessárias. Decorrido o prazo sem a apresentação de impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Advirto que os embargos declaratórios se limitam às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, de forma que não se destinam à revisão de fatos e provas ou à impugnação do conteúdo decisório. A apresentação de embargos protelatórios ou com propósito meramente infringente sujeitará a parte embargante à incidência de multa de até 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do mesmo diploma legal. Eventual irresignação quanto ao mérito da decisão deve ser objeto do recurso apropriado. Em caso de inércia superior a trinta dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), CÁSSIA CRISTINA TAMIOZZO DE FREITAS (OAB 205259/SP), CLEBER TOSHIO TAKEDA (OAB 259650/SP), LAYS DE LOURDES RODRIGUES MENDES CAMPOS (OAB 407754/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019013-90.2021.8.26.0602 (processo principal 1029442-07.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Residencial Mirante Santa Rosália - Para realização do ARISP, providencie a parte interessada, em quinze dias, o número do telefone celular do advogado do credor e a tabela atualizada do débito, necessários para a realização da averbação. - ADV: CÁSSIA CRISTINA TAMIOZZO DE FREITAS (OAB 205259/SP), JOSÉ CARLOS AMARO DE FREITAS (OAB 169674/SP)
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0866849-93.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HILDA SALES DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, BANCO PAN S.A, MR CREDITO FINANCEIRO LTDA Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) explicar a relação dos réus ITAU UNIBANCO S.A e MR CREDITO FINANCEIRO LTDA com a demanda, tendo em vista que somente juntou aos autos documentos relacionados ao BANCO PAN S.A., e, na inicial, não especificou os contratos referentes à cada um dos bancos réus. À oportunidade, advirta-se que em caso de inércia incorrerá nas cominações legais aplicáveis a espécie, conforme dispõe o art. 321, parágrafo único do CPC. NOVA IGUAÇU, 28 de março de 2025. TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Substituto
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