Flaviane De Oliveira Bertoline
Flaviane De Oliveira Bertoline
Número da OAB:
OAB/SP 205280
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flaviane De Oliveira Bertoline possui 11 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2023, atuando em TRF3, TJRJ, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TRF3, TJRJ, TJSP
Nome:
FLAVIANE DE OLIVEIRA BERTOLINE
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001874-06.2018.8.26.0126 (processo principal 1003952-24.2016.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Paulo Barbujani Franco - Gabriel Francisco Bernardo e outro - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. - ADV: FLAVIANE DE OLIVEIRA BERTOLINE (OAB 205280/SP), RÔMER MOREIRA SOARES (OAB 209251/SP), RÔMER MOREIRA SOARES (OAB 209251/SP), PAULO BARBUJANI FRANCO (OAB 250176/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004280-75.2021.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Marcos Ribeiro Soares - - Patricia Rinaldi Venerando Soares - Condomínio Residencial Porto Azul - - Romulo Martins Magalhaes - - Ocam Empreendimentos Imobiliarios e Participacoes Ltda - Vistos. Certifique a z. Serventia o trânsito em julgado da sentença proferida e das decisões que analisaram os embargos de declaração interpostos, fls. 679/682 e 698/699. Eventual interposição do incidente de cumprimento de sentença dar-se-á através de peticionamento eletrônico intermediário, observando o que dispõe o Comunicado CG nº 1789/2017 e o artigo 1.285 e seguintes das NSCGJ. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao fluxo digital de arquivo, após as providências cartorárias rotineiras. Int. - ADV: RAPHAEL GARÓFALO SILVEIRA (OAB 174784/SP), WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP), PAULO BARBUJANI FRANCO (OAB 250176/SP), RAPHAELLA SANTOS LEITE (OAB 374542/SP), ALESSANDRO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 222434/SP), ALESSANDRO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 222434/SP), FLAVIANE DE OLIVEIRA BERTOLINE (OAB 205280/SP), WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP)
-
Tribunal: TJRJ | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoIntime-se o autor para especificar as pesquisas que pretende realizar.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luciana Maria Focesi (OAB 127841/SP), Flaviane de Oliveira Bertoline (OAB 205280/SP), Paulo Barbujani Franco (OAB 250176/SP) Processo 0004981-58.2018.8.26.0126 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sociedade Empresa de Ensino Superior do Litoral Norte Ltda - Exectdo: Leonardo Vallin Spina - Manifeste-se a parte executada no prazo de 05 dias, quanto ao bloqueio realizado via Sisbajud no importe de R$ 2.538,36.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000347-52.2021.4.03.6313 / 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba EXEQUENTE: JOAO HELOY TOLEDO ARANTES Advogados do(a) EXEQUENTE: FLAVIANE DE OLIVEIRA BERTOLINE - SP205280, JOYCE RAMOS RODRIGUES - SP362913, PAULO BARBUJANI FRANCO - SP250176 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXECUTADO: ITALO SERGIO PINTO - SP184538, PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL - PA11259, WEUDER MARTINS CAMARA - RN16016 TERCEIRO INTERESSADO: ANDREA SERVILHA ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: ANDREA SERVILHA - SP232490 D E C I S Ã O Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, tendo em vista sentença que julgou "PROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar a Caixa Econômica Federal – CEF na obrigação de fazer a exibir cópia dos extratos e registros individualizados das operações e débitos realizados em 10/12/2020 e 11/12/2020 sob denominação AP LOTERIA, e respectivas operações e registros das apostas correspondentes aos referidos débitos lançados na conta corrente." A CEF, independente de intimação, informou que "no concurso 2330 da Mega-Sena, não houve premiação no prêmio principal, para apostas efetuadas pelo IBC. Conforme tela abaixo, as apostas ganhadoras foram efetuadas em lotérica e pelo APP / Loterias Online da Caixa. Não há segunda via dos bilhetes visto que a aposta é de 2020 e não fica disponível nos sistemas em período superior a 210 dias. Além disso, o período de resgate de prêmios é de 90 dias corridos, após a homologação do sorteio e apostas de 2020 não reclamadas já foram repassadas ao FIES, conforme legislação vigente." (ID 301605212) A parte autora requereu a aplicação de multa diária, tendo em vista o descumprimento da ordem judicial (ID 307283179). A CEF, intimada para demonstrar que tomou todas as providencias para cumprimento do título judicial, uma vez que não constou comprovantes em sua anterior petição (ID 322602159), apresentou telas de sistema interno que informam os jogos efetuados pela parte autora nos sorteios 2326, 2327 e 2330 da mega-sena. A parte autora insurge-se com relação aos prints do sistema apresentados, uma vez que datam de 2021, sendo anteriores à contestação apresentada. Alega, ainda, que o conteúdo das telas poderia ter sido modificado (ID 327115479). Passo a decidir. Há que se mencionar, desde já, a conduta perpetuada pela CEF ao longo do cumprimento da sentença. Inicialmente, em 21/09/2023, a executada informou que "Não há segunda via dos bilhetes visto que a aposta é de 2020 e não fica disponível nos sistemas em período superior a 210 dias". Embora tenha mencionado que juntaria tela à petição, esta não acompanhou documento. Intimada para apresentar "demonstrar que adotou todas as providências para cumprimento do título judicial, devendo juntar aos autos todos os documentos disponíveis em seus sistemas e arquivos referentes aos "extratos e registros individualizados das operações e débitos realizados em 10/12/2020 e 11/12/2020 sob denominação AP LOTERIA", a CEF, em 20/05/2024, apresentou prints de sistema interno informando os jogos efetuados pela parte autora nos sorteios 2326, 2327e 2330. Ocorre que, como bem pontua a parte autora, o sistema indica que os prints foram efetuados em 08/07/2021, ou seja, ao tempo da apresentação da petição em 2023 (acima mencionada), a CEF já possuía o documento capaz de dar fim ao cumprimento de sentença, tendo optado por fazer negativa genérica e inverídica, uma vez que, embora tenha informado que não possuía a segunda via dos bilhetes, detinha documento interno com os dados sobre os bilhetes emitidos entre 10 e 11/12/2020. Assim, faltou a CEF com os deveres elencados no artigo 77, I e IV, CPC, razão pela qual arbitro multa de três salários mínimos em detrimento da ré (vide §§ 2º e 5º do dispositivo citado), tendo em vista o cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça. Por outro lado, entendo que o documento apresentado tem a prerrogativa de ensejar o devido cumprimento da sentença proferida, uma vez que a CEF apresentou as operações realizadas em 10/12/2020 e 11/12/2020 relacionadas à parte autora. Com o recolhimento do valor referente à condenação por ato atentatório à dignidade da justiça, e nada requerido, arquive-se. CARAGUATATUBA, 18 de março de 2025.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000347-52.2021.4.03.6313 / 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba EXEQUENTE: JOAO HELOY TOLEDO ARANTES Advogados do(a) EXEQUENTE: FLAVIANE DE OLIVEIRA BERTOLINE - SP205280, JOYCE RAMOS RODRIGUES - SP362913, PAULO BARBUJANI FRANCO - SP250176 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXECUTADO: ITALO SERGIO PINTO - SP184538, PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL - PA11259, WEUDER MARTINS CAMARA - RN16016 TERCEIRO INTERESSADO: ANDREA SERVILHA ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: ANDREA SERVILHA - SP232490 D E C I S Ã O Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, tendo em vista sentença que julgou "PROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar a Caixa Econômica Federal – CEF na obrigação de fazer a exibir cópia dos extratos e registros individualizados das operações e débitos realizados em 10/12/2020 e 11/12/2020 sob denominação AP LOTERIA, e respectivas operações e registros das apostas correspondentes aos referidos débitos lançados na conta corrente." A CEF, independente de intimação, informou que "no concurso 2330 da Mega-Sena, não houve premiação no prêmio principal, para apostas efetuadas pelo IBC. Conforme tela abaixo, as apostas ganhadoras foram efetuadas em lotérica e pelo APP / Loterias Online da Caixa. Não há segunda via dos bilhetes visto que a aposta é de 2020 e não fica disponível nos sistemas em período superior a 210 dias. Além disso, o período de resgate de prêmios é de 90 dias corridos, após a homologação do sorteio e apostas de 2020 não reclamadas já foram repassadas ao FIES, conforme legislação vigente." (ID 301605212) A parte autora requereu a aplicação de multa diária, tendo em vista o descumprimento da ordem judicial (ID 307283179). A CEF, intimada para demonstrar que tomou todas as providencias para cumprimento do título judicial, uma vez que não constou comprovantes em sua anterior petição (ID 322602159), apresentou telas de sistema interno que informam os jogos efetuados pela parte autora nos sorteios 2326, 2327 e 2330 da mega-sena. A parte autora insurge-se com relação aos prints do sistema apresentados, uma vez que datam de 2021, sendo anteriores à contestação apresentada. Alega, ainda, que o conteúdo das telas poderia ter sido modificado (ID 327115479). Passo a decidir. Há que se mencionar, desde já, a conduta perpetuada pela CEF ao longo do cumprimento da sentença. Inicialmente, em 21/09/2023, a executada informou que "Não há segunda via dos bilhetes visto que a aposta é de 2020 e não fica disponível nos sistemas em período superior a 210 dias". Embora tenha mencionado que juntaria tela à petição, esta não acompanhou documento. Intimada para apresentar "demonstrar que adotou todas as providências para cumprimento do título judicial, devendo juntar aos autos todos os documentos disponíveis em seus sistemas e arquivos referentes aos "extratos e registros individualizados das operações e débitos realizados em 10/12/2020 e 11/12/2020 sob denominação AP LOTERIA", a CEF, em 20/05/2024, apresentou prints de sistema interno informando os jogos efetuados pela parte autora nos sorteios 2326, 2327e 2330. Ocorre que, como bem pontua a parte autora, o sistema indica que os prints foram efetuados em 08/07/2021, ou seja, ao tempo da apresentação da petição em 2023 (acima mencionada), a CEF já possuía o documento capaz de dar fim ao cumprimento de sentença, tendo optado por fazer negativa genérica e inverídica, uma vez que, embora tenha informado que não possuía a segunda via dos bilhetes, detinha documento interno com os dados sobre os bilhetes emitidos entre 10 e 11/12/2020. Assim, faltou a CEF com os deveres elencados no artigo 77, I e IV, CPC, razão pela qual arbitro multa de três salários mínimos em detrimento da ré (vide §§ 2º e 5º do dispositivo citado), tendo em vista o cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça. Por outro lado, entendo que o documento apresentado tem a prerrogativa de ensejar o devido cumprimento da sentença proferida, uma vez que a CEF apresentou as operações realizadas em 10/12/2020 e 11/12/2020 relacionadas à parte autora. Com o recolhimento do valor referente à condenação por ato atentatório à dignidade da justiça, e nada requerido, arquive-se. CARAGUATATUBA, 18 de março de 2025.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0005416-20.2014.4.03.6181 / 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP CONDENADO: CANDIDO PEREIRA FILHO Advogados do(a) CONDENADO: FLAVIANE DE OLIVEIRA BERTOLINE - SP205280, PAULO BARBUJANI FRANCO - SP250176 D E S P A C H O Considerando que o réu não foi encontrado e a defesa não se manifestou, declaro o inadimplemento de Candido Pereira Filho em relação ao recolhimento das custas processuais. Dê-se ciência à Procuradoria da Fazenda Nacional. Santos, data da assinatura eletrônica. Int. DÉCIO GABRIEL GIMENEZ JUIZ FEDERAL
Página 1 de 2
Próxima