Lilian Silvia Sant´Anna Dos Reis

Lilian Silvia Sant´Anna Dos Reis

Número da OAB: OAB/SP 205305

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lilian Silvia Sant´Anna Dos Reis possui 27 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJMG, TJDFT, STJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJMG, TJDFT, STJ, TRF3, TJSP, TJRJ
Nome: LILIAN SILVIA SANT´ANNA DOS REIS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) APELAçãO CíVEL (4) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (4) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1509713-46.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VINICIUS NUNES NOTÁRIO - - ANDRÉ CONDE REMONTE - Vistos. Fls. 778: sobre o pedido de restituição, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: PEDRO AFONSO FIGUEIREDO DE SOUZA (OAB 205305/MG), ERIK TORQUATO PINTO (OAB 190405/RJ), ANTONIO FREDERICO CARVALHEIRA DE MENDONÇA (OAB 170632/SP), ANTONIO JOSE CRAID (OAB 82036/SP)
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0720588-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. APELADO: SILVIO BARBOSA DE ASSIS D E C I S Ã O Cuida-se de recursos de apelação interpostos por ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS SÃO PAULO LTDA (1ª apelante/ré) e AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. (2ª apelante/ré) em face da r. sentença (ID 71059188) proferida pelo Juízo da 15ª Vara Cível de Brasília, que, nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada com reparação por danos morais e tutela antecipada ajuizada por SILVIO BARBOSA DE ASSIS (apelado/autor), julgou os pedidos da exordial nos seguintes termos (ID 71059188 - Pág. 7-8): “ANTE O EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos para confirmar os efeitos da tutela de urgência e: a) determinar que a primeira ré restabeleça a cobertura do plano de saúde do autor, mediante o pagamento da contraprestação devida, até a efetiva alta hospitalar do autor do tratamento a que se submete em razão de Leucemia Mieloide Crônica; b) condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, que deve ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir desta data e acrescida de juros legais de 1% ao mês a contar da citação; Pelo exposto, RESOLVO A LIDE com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Diante da sucumbência mínima da parte autora, tão somente em relação ao valor dos danos morais, fixo as custas pelas requeridas, solidariamente, bem como honorários advocatícios sucumbenciais, também solidariamente, no percentual equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 82, § 2º, do CPC), em face do baixo valor que se alcançaria caso levado em conta apenas o valor da condenação pelos danos morais e por ser a manutenção do plano de saúde o pedido principal. Considerando que o valor da causa foi ajustado no presente ato, intime-se o autor para que junte aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento da contraprestação do plano de saúde, a fim de servir como parâmetro do valor da causa (somatório de 12 (doze) mensalidades do prêmio).” A ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS SÃO PAULO LTDA (1ª apelante/ré), em suas razões recursais (ID 71059236), requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso, diante do risco de dano irreparável e da impossibilidade jurídica de cumprimento da obrigação imposta. Defende que há prejuízo à apelante a manutenção de plano vinculada a um contrato coletivo que está rescindido, inexistindo meios de negociar ou aplicar reajustes. Contrarrazões do autor, pugnando pelo desprovimento do apelo da 1ª ré, ALLCARE (ID 71059244). É o relatório. Decido. Do pedido preliminar de efeito suspensivo – ALLCARE (1ª apelante/ré) Consoante o disposto no artigo 1.012 do Código de Processo Civil, as apelações, em regra, possuem duplo efeito, quais sejam, devolutivo e suspensivo. O efeito suspensivo tem como escopo impedir que a sentença produza efeitos até que haja o julgamento posterior do recurso. Contudo, a legislação prevê algumas hipóteses em que se afasta o efeito suspensivo da apelação. Uma delas está prevista no artigo 1.012, § 1°, V, do Código de Processo Civil, que estabelece que as apelações interpostas em desfavor de sentença que confirma, concede ou revoga tutela provisória deve ser recebida apenas no efeito devolutivo. Confira-se: “Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: (…) V - confirma, concede ou revoga tutela provisória; (...)” Por outro lado, é cediço que, de acordo com o disposto no artigo 1.012, § 4º, do Código de Processo Civil, afigura-se possível a concessão de efeito suspensivo às apelações que, por ordem legal, devam ser recebidas apenas no efeito devolutivo, quando demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou, se relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação. Na hipótese dos autos, a r. sentença impugnada concluiu pela determinação de que as rés (operadora de plano de saúde e administradora de benefícios) restabeleçam o plano de saúde contratado pelo autor em razão da configuração de rescisão unilateral sem observância dos requisitos legais. Em suma, a 1ª apelante/ré, ALLCARE, defende que a manutenção de plano vinculada a um contrato coletivo que está rescindido, importa em prejuízos, pois inexistem meios de negociar ou aplicar reajustes. Na análise cabível neste momento, não vislumbro a presença dos requisitos que autorizam a suspensão da eficácia da sentença até que haja o julgamento final do recurso. Isto porque a determinação da sentença estipula o pagamento da contraprestação pelo autor. Ademais, a princípio, a determinação de restabelecimento do contrato importa em observância das suas cláusulas, inclusive no que concerne aos reajustes. Portanto, não vislumbro risco de dano grave ou de difícil reparação. Não estão, pois, preenchidos os requisitos legais para a concessão do efeito suspensivo ativo pretendido pela 1ª apelante/ré, ALLCARE. Do Dispositivo Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo ativo formulado pela 1ª apelante/ré, ALLCARE. Publique-se. Intime-se. Após, voltem os autos conclusos. Brasília, 22 de julho de 2025. Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004645-07.2021.8.26.0625 (processo principal 1012165-35.2020.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - João Lobo de Oliveira - - Rosalina Correa Lobo de Oliveira - Ailton Nunes da Silva - - Luciana Gonzaga Lima da Silva e outro - Pedro Ernesto de Moraes Lotufo - - Camila Miranda Ribeiro Lotufo - - Diego Luiz Righi de Carvalho - - Claudia Righi de Carvalho - Fls. 463: vista aos interessados para manifestação. - ADV: CAROLINA BRONZATO GIORDANO (OAB 452249/SP), PAULO RICARDO MARTINS MOREIRA (OAB 439780/SP), CAROLINA BRONZATO GIORDANO (OAB 452249/SP), LILIAN SILVIA SANTANNA DOS REIS (OAB 205305/SP), CAROLINA BRONZATO GIORDANO (OAB 452249/SP), CAROLINA BRONZATO GIORDANO (OAB 452249/SP), PYETRO BERGAMASCHI MEDEIROS (OAB 468399/SP), PYETRO BERGAMASCHI MEDEIROS (OAB 468399/SP), PYETRO BERGAMASCHI MEDEIROS (OAB 468399/SP), PYETRO BERGAMASCHI MEDEIROS (OAB 468399/SP), ANNA HELENA SOUZA SIQUEIRA (OAB 483501/SP), ANNA HELENA SOUZA SIQUEIRA (OAB 483501/SP), THIAGO GERAIDINE BONATO (OAB 304028/SP), JONAS BATISTA RIBEIRO JÚNIOR (OAB 179077/SP), JONAS BATISTA RIBEIRO JÚNIOR (OAB 179077/SP), JONAS BATISTA RIBEIRO JÚNIOR (OAB 179077/SP), PAULA CASANDRA VILELA MARCONDES (OAB 187254/SP), PAULA CASANDRA VILELA MARCONDES (OAB 187254/SP), GABRIEL LOPES DO VAL (OAB 308607/SP), THIAGO GERAIDINE BONATO (OAB 304028/SP), THIAGO GERAIDINE BONATO (OAB 304028/SP), THIAGO GERAIDINE BONATO (OAB 304028/SP), GABRIEL LOPES DO VAL (OAB 308607/SP), GABRIEL LOPES DO VAL (OAB 308607/SP), GABRIEL LOPES DO VAL (OAB 308607/SP), JOÃO CARLOS BORGES DA SILVA (OAB 155608/SP), ANNA HELENA SOUZA SIQUEIRA (OAB 483501/SP), BRUNO GUSTAVO CARNEIRO (OAB 476983/SP), BRUNO GUSTAVO CARNEIRO (OAB 476983/SP), BRUNO GUSTAVO CARNEIRO (OAB 476983/SP)
  5. Tribunal: TJMG | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    AUTOS VISTAS AOS DEFENSORES DA RÉ PARA CUMPRIMEM AS DETERMINAÇÕES COM MÁXIMA URGÊNCIA QUE O CASO REQUER NO DESPACHO I.D 10498350013. São João del Rei, 21 de julho de 2025 José Carlos Campos Oficial Judiciário - matricula 14.443-6
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002235-17.2025.8.26.0625 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.N.M.S. - E.W.S. - E.W.S. - C.N.M.S. - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação com reconvenção tempestivamente apresentada. - ADV: LILIAN SILVIA SANT´ANNA DOS REIS (OAB 205305/SP), LUCAS CARVALHO DA SILVA (OAB 295230/SP), LILIAN SILVIA SANTANNA DOS REIS (OAB 205305/SP), EDGAR FRANCO PERES GONÇALVES (OAB 295836/SP), LILIAN SILVIA SANT´ANNA DOS REIS (OAB 205305/SP), EDGAR FRANCO PERES GONÇALVES (OAB 295836/SP), LUCAS CARVALHO DA SILVA (OAB 295230/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008329-64.2008.8.26.0634 (634.01.2008.008329) - Despejo por Falta de Pagamento - Leandro Fernandes Pinto dos Santos - Selma Ribeiro de Souza - - Luiz Roberto Moreira da Cruz - Intimação ao Executado para recolhimento, ou comprovação nos autos do recolhimento já efetuado, das custas judiciárias conforme Certidão supra, dentro de 60 dias a contar da publicação desta intimação, sob pena de Inscrição em Dívida Ativa (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). - ADV: LILIAN SILVIA SANT´ANNA DOS REIS (OAB 205305/SP), RAFAEL PEREIRA TERRERI (OAB 216313/SP), MARCELO LUÍS DE OLIVEIRA DOS SANTOS HUGUENIN (OAB 251827/SP), EDNA BRITO FERREIRA (OAB 28028/SP)
  8. Tribunal: TJMG | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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