Regiane Amaral Lima Arruda

Regiane Amaral Lima Arruda

Número da OAB: OAB/SP 205325

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 93
Total de Intimações: 110
Tribunais: TRF3, TRF6, TJSP, TRF2, TJRJ
Nome: REGIANE AMARAL LIMA ARRUDA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017397-39.2024.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Olga Katsue Kido - Providencie o exequente a juntada do comprovante de recolhimento da guia GRD, juntada às fl. 98. - ADV: REGIANE AMARAL LIMA ARRUDA (OAB 205325/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017586-39.2021.8.26.0576 (processo principal 1019794-81.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Atapeças Importadora e Distribuidora de Auto Peças Ltda - Vistos. Fl. 111: defiro pelo prazo requerido. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: REGIANE AMARAL LIMA ARRUDA (OAB 205325/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037103-18.2018.8.26.0576 - Monitória - Duplicata - Atapeças Importadora e Distribuidora de Auto Peças Ltda - A signatária do AR de fls. 151 não é parte no feito. Nem é possível, ainda, relaciona-la ao RÉU para tê-lo por devidamente citado. A parte autora tem o prazo de até 30 dias para providenciar a correta citação da parte requerida. No silêncio, o feito será extinto por falta de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular - citação - dispensada, pela natureza da extinção, intimação pessoal (não se trata de abandono, mas de inexistência de condição de prosseguimento do feito). Int. - ADV: REGIANE AMARAL LIMA ARRUDA (OAB 205325/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2303603-71.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Evanir Vieira de Souza - Agravado: Geo Soluções Ltda - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) agravo(s). - Advs: Eduardo Viana Tedeschi (OAB: 208869/SP) - Regiane Amaral Lima Arruda (OAB: 205325/SP) - Juliana Estulano Vieira (OAB: 391078/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019989-78.2021.8.26.0576 (processo principal 1036540-24.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Atapeças Importadora e Distribuidora de Auto Peças Ltda - Fls. 127: ciência ao exequente. - ADV: REGIANE AMARAL LIMA ARRUDA (OAB 205325/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019989-78.2021.8.26.0576 (processo principal 1036540-24.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Atapeças Importadora e Distribuidora de Auto Peças Ltda - Vistos. Fls. 122/124: defiro a pesquisa Renajud. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: REGIANE AMARAL LIMA ARRUDA (OAB 205325/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008004-49.2020.8.26.0576 (processo principal 1038552-11.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Cheque - Atapeças Importadora e Distribuidora de Auto Peças Ltda - Vistos. 1.) Providencie a Serventia, via sistema SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, até o limite do valor indicado pela parte exequente. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(a)(s) abaixo: Renato Gomes Scavacini Valor atualizado: R$ 12.611,62. Saliento, desde logo, que o SISBAJUD abrange valores em contas corrente, de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras, ativos mobiliários, títulos de renda fixa e ações em qualquer instituição financeira, incluídas as cooperativas de créditos e "Fintechs" que necessitem de autorização do Banco Central do Brasil para operar (como Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro etc.). Para não frustrar a diligência, a presente decisão deverá permanecer sob sigilo até o fim do prazo da repetição programada ou o bloqueio integral do débito, quando então será liberada nos autos. Frutífera a ordem de bloqueio, integral ou parcialmente, proceda-se ao desbloqueio de eventual quantia excedente, à transferência dos valores para conta judicial e dê-se ciência às partes quanto ao resultado, intimando-se a parte executada na forma do art. 854, § 2º, do CPC, ou seja, via ato ordinatório a ser publicado no DJE (através de seu[ua][s] advogado[a][s] constituído[a][s] ou caso seja[m] revel[is] e tenha[m] sido citado[s] por edital, consoante art. 346, caput, do CPC), ou mediante Carta AR/AR Digital (caso não possua[m] advogado[a][s] constituído[a][s], no último endereço cadastrado nos autos - reputando-se válida a intimação se a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 841, § 4º, do CPC). Deverão ser desbloqueados valores abaixo de R$200,00 (duzentos reais), considerando-se débitos acima de R$2.000,00 (dois mil reais). Deverão ser imediatamente liberados, e ainda, todos os bloqueios abaixo de R$50,00 (cinquenta reais) seja qual for o montante do débito, posto que sequer as despesas processuais serão cobertas, à exceção do valor de R$0,01(um centavo), uma vez que conforme comunicado do Comitê Gestor do SISBAJUD, referida resposta constando esse valor refere-se a bloqueio dos ativos sob a responsabilidade das instituições financeiras que custodiam investimentos dos devedores. Apresentada eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC), dê-se vista à parte exequente para manifestação por igual prazo e tornem conclusos para apreciação. Decorrido o prazo legal sem oposição, certifique-se e expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente (art. 1.112 das NSCGJ e Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, DJE de 10/09/2019, pp. 1/2), intimando-a para que, em 5 (cinco) dias, junte o "Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico" (disponível em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais) devidamente preenchido, a fim de possibilitar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (art. 1.112, § 8º, das NSCGJ), caso ainda não tenha juntado. Se o montante corresponder ao valor total do débito, tornem conclusos para extinção. 2.) Caso a ordem de bloqueio seja efetivada apenas parcialmente, reste totalmente infrutífera ou sejam encontrados somente valores irrisórios - os quais deverão ser, desde logo, liberados -, intime-se a parte exequente para que promova o recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei nº 11.608/2003, no valor correspondente a 1 (uma) UFESP por cada pesquisa e por cada CPF/CNPJ a ser pesquisado (Provimento CSM nº 2.684/2023, DJE de 31/01/2023, pp. 1/2, na guia FEDTJ), código 434-1, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias. Justifica-se a adoção da medida supra a fim de se exaurir todas as possibilidades de pesquisas judiciais para localização de bens passíveis de constrição, em observância aos princípios da celeridade e economicidade processuais (art. 5º, LXXVIII, da CF/1988 e art. 4º do CPC). Após, à Serventia para minuta pelos sistemas: (a) RENAJUD, providenciando-se o bloqueio, para fins de "circulação" (o que já abrange "transferência" e "licenciamento"), de todos os veículos registrados em nome da parte executada; e (b) INFOJUD, a fim de se obter cópia das 2 (duas) últimas declarações de imposto de renda da parte executada. As informações relacionadas à situação econômico-financeira da parte obtidas via INFOJUD deverão ser juntadas nos autos observando-se a movimentação específica prevista no Comunicado CG nº 240/2023, devendo a Serventia providenciar as anotações necessárias no sistema SAJ, em conformidade com os arts. 121-B e 1.263 das NSCGJ. A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita deve ser feita pela própria parte exequente, através da ferramenta "Pesquisa de Bens" do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado do Operador Nacional do sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), mediante acesso à página http://www.registradores.onr.org.br. Fica desde já indeferido eventual pedido de pesquisa de bens pelo sistema CNIB. Isso, pois a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), instituída pelo Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, recepciona comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados para auxiliar as autoridades competentes nas investigações de crime organizado e na recuperação de ativos financeiros de origem ilícita, não servindo para localizar bens móveis ou imóveis em nome de devedores. 3.) Realizadas as pesquisas, dê-se vista à parte exequente acerca do resultado, devendo manifestar, em 5 (cinco) dias, se ficará como depositária de eventuais bens móveis encontrados (considerando que não mais subsiste a figura da prisão civil do depositário infiel, a depreciação que esses bens sofrem com o passar do tempo e diante do fato de inexistir depositário judicial na Comarca), em atenção ao disposto no art. 840, § 1º, do CPC. 4.) Após, tornem conclusos para deliberação. 5.) Em caso de inércia da parte exequente por mais de 30 (trinta) dias: (a) arquive-se provisoriamente, caso tratar-se de cumprimento de sentença; ou (b) intime-se pessoalmente a parte exequente, por Carta AR/AR Digital, para dar andamento útil ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III e § 1º, do CPC), caso tratar-se de execução de título extrajudicial. 6.) A fim de possibilitar ao juízo maior celeridade na apreciação de evnetual requerimento de desbloqueio de quantia penhorada pelo SISBAJUD, deverá a parte executada realizar peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau" e nominá-la como "394 - Pedido de Desbloqueio de Penhora Online". Intime-se. - ADV: REGIANE AMARAL LIMA ARRUDA (OAB 205325/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009173-95.2025.8.26.0576 (processo principal 1047589-67.2015.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Cheque - Juliana Estulano Vieira - Atapeças Importadora e Distribuidora de Auto Peças Ltda - Vistos. Tratando-se de composição direta entre as partes, maiores e capazes, compete ao Juízo tão somente verificação de requisitos formais de homologação, sem avaliação do conteúdo da avença. Por isso, HOMOLOGO o acordo para que surta seus efeitos e nos termos do art. 487, III, "b" do CPC, constituindo título executivo judicial. Ficam superadas todas as questões anteriores à avença e limitada aos signatários. Em caso de descumprimento das cláusulas, cabe execução do título e de acordo com o avençado, em procedimento de cumprimento de sentença peticionado pela parte interessada. Quanto a Honorários, observa-se o que foi pactuado. A taxa judiciária inicial não foi recolhida. Deve-se observar o que foi pactuado. Sem disposição expressa as custas são divididas em partes iguais, ficando o litigante sem Justiça Gratuita intimado, pela presente, para recolhimento de seu percentual em até 15 dias. Sem pagamento, intime-se por carta AR para quitação em 60 dias sob pena de inscrição em dívida ativa. O recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito pela DARE - SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjspno cod. 230-6. Cálculo: LEI Nº 11.608, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003 CAPÍTULO II Da Forma de Cálculo da Taxa Inicial e do Momento do Recolhimento da Taxa : 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial. Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. Para o exercício de 2022, o valor da UFESP é de R$ 31,97 - Valor que deverá ser atualizado para recolhimento Cálculo: LEI Nº 11.608, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003 CAPÍTULO II Da Forma de Cálculo da Taxa Final e do Momento do Recolhimento da Taxa Artigo 4º -O recolhimento da taxa judiciária final será feito da seguinte forma: III -1% (um por cento) ao ser satisfeita a execução § 1º -Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. - Valor que deverá ser atualizado para recolhimento. Não recolhida a taxa judiciária no prazo legal, inscreva-se o devedor na dívida ativa do Estado. Ou, na hipótese de não haver o pagamento das custas e o AR da carta de intimação para pagamento das custas, enviado para endereço de citação/intimação ou último informado pela parte retorne com a informação mudou-se, recusado, ausente ou desconhecido ou não seja recebido pessoalmente pela parte, o cartório deve certificar o decurso de prazo para pagamento das custas e inscrever a parte executada no cadastro de inadimplentes. Considerando-se que o acordo ocorre antes de sentença final do feito não há custas finais (Art. 90, §3º do CPC). Considerando-se que o acordo equivale a pagamento total da obrigação, FICA IGUALMENTE DECLARADA satisfeita a pretensão deste processo, nos termos do Art. 924, II do CPC. Transitado em julgado, remetam-se ao arquivo. PRIC - ADV: JULIANA ESTULANO VIEIRA (OAB 391078/SP), REGIANE AMARAL LIMA ARRUDA (OAB 205325/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0045689-08.2011.8.26.0576 (576.01.2011.045689) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Roberto Mansano Hernandes - Felipe Datcho Vasques e outros - Vistos. Considerando-se que a parte requerida não foi encontrada e a parte autora não conhece outro endereço para citação, pedindo já pesquisa judicial para identificação de residência, DETERMINO: (i) pesquisas eletrônicas via SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD; (ii) que as operadoras de telefonia OI, VIVO, TIM e CLARO informem a este juízo eventual endereço cadastral da parte ré, qualificada acima, no prazo de 15 dias. Compete ao (à) Autor (a) em até 10 dias complementar a taxa para prática dos atos, salvo se beneficiário(a) da justiça gratuita. Esta decisão valerá como ofício, devendo a parte interessada providenciar seu encaminhamento. Tratando-se de providência de seu exclusivo interesse, fica dispensada comprovação de envio no processo, presumindo-se-a para todos os efeitos. O prazo de resposta, que será de 30 dias ressalvado ordem diversa, é contado para certificação de prazo diretamente após vencidos os 15 dias da disponibilização do Ofício no processo. Vencidos os 45 dias, com certidão de transcurso de prazo sem resposta, somente haverá reiteração em caso de comprovação da postagem anterior na petição seguinte da parte Exequente. A resposta ao presente ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional upj6a10riopreto@tjsp.jus.br em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Com os resultados, intime-se a Parte Autora para dizer em prosseguimento do feito em até 30 dias. Sem manifestação, o feito será EXTINTO por falta de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular - citação - dispensada, pela natureza da extinção, intimação pessoal (não se trata de abandono, mas de inexistência de condição de prosseguimento do feito). Intime-se. - ADV: PAOLO ALVES DA COSTA ROSSI (OAB 274704/SP), REGIANE AMARAL LIMA ARRUDA (OAB 205325/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019797-36.2018.8.26.0576 - Monitória - Duplicata - Atapeças Importadora e Distribuidora de Auto Peças Ltda - Providencie o patrono do autor o recolhimento da diligência de oficial de justiça - que deve ser endereçada para a comarca de São José do Rio Preto - Banco do Brasil - agência 5598-0 - no valor 03 UFESPs = R$ 111,06 - em cinco (05) dias - após expeça-se mandado/folha de rosto para cumprimento no endereço fornecido, como se pede - ADV: REGIANE AMARAL LIMA ARRUDA (OAB 205325/SP)
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