Benemari José Chagas
Benemari José Chagas
Número da OAB:
OAB/SP 205429
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP
Nome:
BENEMARI JOSÉ CHAGAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021320-92.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Dorival Barroso Sanchez - - Caroline Danielle de Moraes Cavali Almeida - Talita Natali Santos de Queiroz - Tendo em vista o exíguo prazo até a audiência designada e o retorno negativo dos mandados às fls. 174/175 (expedidos no endereço informado na exordial), informe o patrono dos autores, em 24 (vinte e quatro) horas, se seus clientes estão cientes da audiência a ser realizada no dia 08/07/2025, bem como da determinação de prestarem depoimento pessoal. - ADV: BENEMARI JOSÉ CHAGAS (OAB 205429/SP), CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP), CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP), CORRÊA, RIBEIRO E SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 38592/SP), MARCELO FRANCISCO CHAGAS (OAB 135999/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002878-49.2012.8.26.0624 (624.01.2012.002878) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - SR COLLECTION GESTÃO EMPRESARIAL LTDA - Colortec - Tintas e Vernizes Cesario Lange Ltda e outros - Comprove a exequente o encaminhamento dos ofícios expedidos a fls. 473, no prazo de 15 dias. - ADV: BENEMARI JOSÉ CHAGAS (OAB 205429/SP), MARIANA GERMANO PREZIA (OAB 452846/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002878-49.2012.8.26.0624 (624.01.2012.002878) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - SR COLLECTION GESTÃO EMPRESARIAL LTDA - Colortec - Tintas e Vernizes Cesario Lange Ltda e outros - Comprove a exequente o encaminhamento dos ofícios expedidos a fls. 473, no prazo de 15 dias. - ADV: BENEMARI JOSÉ CHAGAS (OAB 205429/SP), MARIANA GERMANO PREZIA (OAB 452846/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006916-56.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Distribuidora de Carnes Sissa Ltda. Epp - Armazem Alto da Boa Vista Ltda - Não constou nas certidões de publicação de fls. 86/112 o nome do advogado da parte executada, encaminho para nova publicação o seguinte Despacho de fls. 83: "Vistos. Em 05 dias, manifeste-se a executada sobre a contraproposta de acordo apresentada pela exequente. Se aceito, tornem conclusos para homologação. Int." - ADV: BENEMARI JOSÉ CHAGAS (OAB 205429/SP), EDUARDO RODRIGUES DA COSTA (OAB 340405/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007827-73.2022.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - D.R.P. - - L.R.P.M. - Essa decisão serve como CERTIDÃO DE CURATELA, com validade de 180 dias, para todos os fins legais, por economia e celeridade processual. Cumpra a z. Serventia o já determinado (fls. 1096). No mais, aguarde-se a vinda do parecer do Ministério Público, vindo conclusos. Intime-se. - ADV: BENEMARI JOSÉ CHAGAS (OAB 205429/SP), ALEXANDRE ALENCAR DE GODOY (OAB 142775/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025844-06.2022.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Gc Eventos e Festas Ltda. - Me - Egydio Antonio Catto - - Wolf Consultoria Imobiliaria Eireli - - Lucia Seixas Catto - 1)- Defiro a realização da(s) pesquisa(s). Ante o recolhimento das custas, providencie a serventia, o preenchimento da minuta para bloqueio e transferência para conta judicial do valor da dívida, pelo Sisbajud, mediante Teimosinha, limitada ao prazo máximo permitido pelo sistema, de 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executado abaixo: Wolf Consultoria Imobiliaria Eireli Egydio Antonio Catto Lucia Seixas Catto Valor Atualizado: R$ 8.800,00 Se iniciado o bloqueio, sobrevier petição da parte executada solicitando o desbloqueio, retire-se desde logo o sigilo das peças e intime-se, com urgência, a parte exequente para manifestação no prazo de 05 dias. Sendo bloqueado em desfavor de uma mesma executada, desde que pessoa jurídica, valor superior ao da ordem de bloqueio, providencie-se o imediato desbloqueio dos valores excedentes. O comando de transferência para conta judicial deverá priorizar, sempre que possível, contas em que houve bloqueios positivos sem qualquer tipo de ressalva. Se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00, deverá ser desbloqueado, pois irrisório, exceto se corresponder a mais de 10% do débito atualizado, caso em que deverá ser transferido para conta judicial. 2)- Oportunamente, retire-se o sigilo das peças e, caso localizados valores, intime-se parte executada, via DJE, para apresentação de impugnação, no prazo de 5 dias, com observância do que determina o artigo 274, § único, do CPC. 3)- Decorrido o prazo para impugnação fica, desde já, deferida a expedição de MLE em favor da parte exequente. Int. NOTA DE CARTORIO: Ciência ao exequente acerca do bloqueio de valor excedente do débito através do sistema SISBAJUD, conforme detalhamento juntado às fls. 107/112. Fica o executado intimado a, querendo, apresentar impugnação à penhora no prazo de 05 dias, consignando-se que a petição deverá ser classificada como "Pedido de Desbloqueio Penhora Online/Sisbajud" (código 8977)" devidamente instruída com todos os documentos necessários para apreciação do pedido. - ADV: ANDRÉ RICARDO CAMPESTRINI (OAB 172852/SP), BENEMARI JOSÉ CHAGAS (OAB 205429/SP), CRISTIANE TEIXEIRA MENDES (OAB 209026/SP), MARCELO FRANCISCO CHAGAS (OAB 135999/SP), MARCELO FRANCISCO CHAGAS (OAB 135999/SP), MARCELO FRANCISCO CHAGAS (OAB 135999/SP), BENEMARI JOSÉ CHAGAS (OAB 205429/SP), BENEMARI JOSÉ CHAGAS (OAB 205429/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014088-46.2024.8.26.0602 (processo principal 1039298-19.2023.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Nilva Maria Seles - Sandro Giacomazzi Veloso - Defiro a realização da(s) pesquisa(s). Providencie a serventia, o preenchimento da minuta para bloqueio e transferência para conta judicial do valor da dívida, pelo Sisbajud, mediante Teimosinha, limitada ao prazo máximo permitido pelo sistema, de 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executado abaixo: Sandro Giacomazzi Veloso Valor Atualizado: R$ 7.050,07 Se iniciado o bloqueio, sobrevier petição da parte executada solicitando o desbloqueio, retire-se desde logo o sigilo das peças e intime-se, com urgência, a parte exequente para manifestação no prazo de 05 dias. Sendo bloqueado em desfavor de uma mesma executada, desde que pessoa jurídica, valor superior ao da ordem de bloqueio, providencie-se o imediato desbloqueio dos valores excedentes. O comando de transferência para conta judicial deverá priorizar, sempre que possível, contas em que houve bloqueios positivos sem qualquer tipo de ressalva. Se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00, deverá ser desbloqueado, pois irrisório, exceto se corresponder a mais de 10% do débito atualizado, caso em que deverá ser transferido para conta judicial. Oportunamente, retire-se o sigilo das peças e, caso localizados valores, intime-se parte executada, por carta, com aviso de recebimento, para apresentação de impugnação, no prazo de 5 dias, com observância do que determina o artigo 274, § único, do CPC. Decorrido o prazo para impugnação fica, desde já, deferida a expedição de MLE em favor da parte exequente. Int. NOTA DE CARTORIO: Intimação da parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de desbloqueio de valores. Ciência ao exequente acerca do bloqueio de valor parcial do débito através do sistema SISBAJUD, conforme detalhamento juntado às fls. 43/59. - ADV: MARCELO FRANCISCO CHAGAS (OAB 135999/SP), BENEMARI JOSÉ CHAGAS (OAB 205429/SP), ANDREIA DE BARROS (OAB 289271/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007827-73.2022.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - D.R.P. - - L.R.P.M. - Ciência à parte interessada que, em cumprimento à despacho de fls. 1096, foi requerida a transferência dos valores junto à instituição financeira para a conta: ( x ) da/o parte beneficiária - perita Solange - e formulário de fls. 1086, aguardando-se apenas a confirmação quanto a efetivação da transação. - ADV: BENEMARI JOSÉ CHAGAS (OAB 205429/SP), ALEXANDRE ALENCAR DE GODOY (OAB 142775/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040712-57.2020.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco S/A - Nilson Rechia e outro - Vistos. Fls. 241/245: impugnação ao bloqueio no sistema Sisbajud. Advogado do executado cadastrado no sistema. Diante da impugnação, interrompa-se o procedimento, liberando-se nos autos todas as peças sigilosas, inclusive o resultado da penhora. Manifeste-se a parte credora, com urgência, sobre a impugnação (artigo 10 do Código de Processo Civil). Após, tornem para decisão. Intime-se. - ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), BENEMARI JOSÉ CHAGAS (OAB 205429/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001897-98.2014.8.26.0602 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - HELIO GURGEL TEIXEIRA - Manifeste-se a parte autora sobre as pesquisas realizadas e juntada aos autos, no prazo de 5 dias - ADV: BENEMARI JOSÉ CHAGAS (OAB 205429/SP), MARCELO FRANCISCO CHAGAS (OAB 135999/SP), BENEMARI JOSÉ CHAGAS (OAB 205429/SP), MARCELO FRANCISCO CHAGAS (OAB 135999/SP)
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