Cristiano Rosa Dos Santos
Cristiano Rosa Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 205433
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP
Nome:
CRISTIANO ROSA DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003929-43.2023.8.26.0161 (processo principal 1008334-42.2022.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - O.V.S.N. e outro - V.S.N. - DEFIRO a penhora do salário do executado, como forma de satisfazer o débito alimentar. Limito os descontos mensais ao percentual de 15% dos ganhos líquidos do executado, haja vista que o desconto não pode ultrapassar o percentual de 50% dos rendimentos do devedor (artigo 529, § 3º, do CPC), sob pena de seu perecimento. Oficie-se ao empregador, para que retenha 15% (quinze por cento) dos rendimentos líquidos do executado, até que seja atingido o valor total da dívida, ou seja, R$ 1.011,71. O depósito mensal da penhora deverá ocorrer em Conta Judicial Vinculada ao Feito (Banco do Brasil, Agência 5922-6). Sem prejuízo, para que o débito não se avolume ainda mais, consigne-se no mesmo ofício que além das parcelas da dívida (penhora) o empregador deverá descontar em folha de pagamentos, também, as pensões alimentícias, consoante título judicial da obrigação alimentar. Apenas o depósito dos alimentos correntes deverá ocorrer diretamente na Conta Bancária do Alimentado ou da representante legal. Intime-se o executado da presente deliberação de Penhora na pessoa do advogado, se houver procuração, ou por carta com AR, ficando concedido o prazo de 15 dias para impugnação (§11, art. 525, CPC). Protocolado o oficio e implementada a penhora salarial, aguarde-se suspenso para cumprimento, inicialmente por 6 (seis) meses, devendo a z. serventia certificar se os depósitos estão sendo efetuadosmêsamês, ficando mantida a suspensão após este período em caso de a satisfação do débito exigir prazo superior. Levantamentos periódicos poderão ser autorizados mediante pedido expresso e contraditório. Sem prejuízo, diante da existência de valores em conta judicial vinculada ao feito (cf. certidão de fls. 259), acoste a parte exequente formulário MLE para o seu levantamento, no prazo de 05 dias, ficando desde já deferida sua expedição. - ADV: CRISTIANO ROSA DOS SANTOS (OAB 205433/SP), GIOVANA NÁTALY CAPRIO SALVIONI (OAB 441924/SP), GIOVANA NÁTALY CAPRIO SALVIONI (OAB 441924/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003929-43.2023.8.26.0161 (processo principal 1008334-42.2022.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - O.V.S.N. e outro - V.S.N. - DEFIRO a penhora do salário do executado, como forma de satisfazer o débito alimentar. Limito os descontos mensais ao percentual de 15% dos ganhos líquidos do executado, haja vista que o desconto não pode ultrapassar o percentual de 50% dos rendimentos do devedor (artigo 529, § 3º, do CPC), sob pena de seu perecimento. Oficie-se ao empregador, para que retenha 15% (quinze por cento) dos rendimentos líquidos do executado, até que seja atingido o valor total da dívida, ou seja, R$ 1.011,71. O depósito mensal da penhora deverá ocorrer em Conta Judicial Vinculada ao Feito (Banco do Brasil, Agência 5922-6). Sem prejuízo, para que o débito não se avolume ainda mais, consigne-se no mesmo ofício que além das parcelas da dívida (penhora) o empregador deverá descontar em folha de pagamentos, também, as pensões alimentícias, consoante título judicial da obrigação alimentar. Apenas o depósito dos alimentos correntes deverá ocorrer diretamente na Conta Bancária do Alimentado ou da representante legal. Intime-se o executado da presente deliberação de Penhora na pessoa do advogado, se houver procuração, ou por carta com AR, ficando concedido o prazo de 15 dias para impugnação (§11, art. 525, CPC). Protocolado o oficio e implementada a penhora salarial, aguarde-se suspenso para cumprimento, inicialmente por 6 (seis) meses, devendo a z. serventia certificar se os depósitos estão sendo efetuadosmêsamês, ficando mantida a suspensão após este período em caso de a satisfação do débito exigir prazo superior. Levantamentos periódicos poderão ser autorizados mediante pedido expresso e contraditório. Sem prejuízo, diante da existência de valores em conta judicial vinculada ao feito (cf. certidão de fls. 259), acoste a parte exequente formulário MLE para o seu levantamento, no prazo de 05 dias, ficando desde já deferida sua expedição. - ADV: CRISTIANO ROSA DOS SANTOS (OAB 205433/SP), GIOVANA NÁTALY CAPRIO SALVIONI (OAB 441924/SP), GIOVANA NÁTALY CAPRIO SALVIONI (OAB 441924/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001764-24.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Família - M.M.S. - H.X.S. - Fls. 74/81: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial. - ADV: CRISTIANO ROSA DOS SANTOS (OAB 205433/SP), ELCIO TOMAZ DA COSTA (OAB 398431/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005914-74.2016.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Manoelito Martins Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Carlos Roberto de Oliveira e outros - Magistrado(a) Cesar Mecchi Morales - Negaram provimento ao recurso. V. U. - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR - ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL PELA USUCAPIÃO DESCABIMENTO POSSE DO AUTOR QUE SERIA PROVENIENTE DE ACORDO DE ALUGUEL IMOBILIÁRIO - AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI PRECEDENTES - SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cristiano Rosa dos Santos (OAB: 205433/SP) - Celsi Roberto da Silva (OAB: 292018/SP) - Daniel Felipelli (OAB: 300766/SP) - Shirley Carvalho (OAB: 269672/SP) - Silvestre Ferreira Fernandes da Silva (OAB: 441341/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000598-75.2019.8.26.0161 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Simone Regina Ferreira dos Santos e outro - Vistos. Fls. 292/328: Anote a Serventia o nome do patrono da autora junto ao sistema SAJ. Após, mantenham-se os autos no arquivo. Intime-se. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), CRISTIANO ROSA DOS SANTOS (OAB 205433/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Martins Tavelin (OAB 337390/SP), Sidney Marcos de Melo (OAB 205433/MG) Processo 0003534-27.2025.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Caroline Tamires Ribeiro Oliveira - Exectdo: DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. É inaplicável a intimação para pagamento com base no art.523 do CPC., à pessoa jurídica de direito público, indevida a multa prevista no aludido dispositivo legal. Assim, INTIME-SE o DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO, na pessoa de seu representante judicial, para o cálculo apresentado pela credora (fls.05), bem como para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. As citações e intimações das Fazendas Públicas ocorrem pelo Portal do TJSP, como determina o art.246, § 1º do CPC e do Comunicado Conjunto 380/16 -2.4 da E.Presidência do Tribunal de Justiça e da E.Corregedoria Gral de Justiça, entretanto, até que o Portal seja criado e instalado, a intimação será realizado por mandado através de Oficial de Justiça. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
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