Flávia Nascimento Rocha
Flávia Nascimento Rocha
Número da OAB:
OAB/SP 205445
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flávia Nascimento Rocha possui 14 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2024, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT2, TJMG
Nome:
FLÁVIA NASCIMENTO ROCHA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoAutos nº 0011671-65.2013.4.03.6104 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OROZIMBO SIDNEI ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: FLAVIA NASCIMENTO ROCHA - SP205445 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: UGO MARIA SUPINO - SP233948-B D E S P A C H O Ciência do retorno dos autos do arquivo sobrestado. Intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias, esclareça se permanece o interesse no julgamento de mérito da presente demanda, tendo em vista o julgamento da ADI n. 5090, em que o STF decidiu: "O Tribunal, por maioria e nos termos do voto médio do Ministro Flávio Dino, Redator para o acórdão, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, com atribuição de efeitos ex nunc, a contar da publicação da ata de julgamento, estabelecendo o seguinte entendimento: a) Remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios; e b) Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação. Vencidos os Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin, que julgavam parcialmente procedente o pedido para declarar que a remuneração das contas do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança, modulando os efeitos para os novos depósitos efetuados a partir de 2025. Ficaram vencidos parcialmente os Ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que julgavam inteiramente improcedente o pedido. Plenário, 12.6.2024." Santos, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JULIANA BLANCO WOJTOWICZ Juíza Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000797-31.2019.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.P.G.D. - N.A.P.G. - - J.N.A.D.J. - Certidão de Honorários Expedida - ADV: FLÁVIA NASCIMENTO ROCHA (OAB 205445/SP), CRISTINA SPOSITO DE ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 288701/SP), CRISTINA SPOSITO DE ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 288701/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000797-31.2019.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.P.G.D. - N.A.P.G. - - J.N.A.D.J. - Certidão de Honorários Expedida - ADV: FLÁVIA NASCIMENTO ROCHA (OAB 205445/SP), CRISTINA SPOSITO DE ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 288701/SP), CRISTINA SPOSITO DE ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 288701/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000797-31.2019.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.P.G.D. - N.A.P.G. - - J.N.A.D.J. - Fica intimado a dra. Cristina, a juntar aos autos indicação da nomeação, com número do RGI, para a expedição da certidão de honorários. - ADV: FLÁVIA NASCIMENTO ROCHA (OAB 205445/SP), CRISTINA SPOSITO DE ANDRADE (OAB 288701/SP), CRISTINA SPOSITO DE ANDRADE (OAB 288701/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 0001302-46.2013.5.02.0481 RECLAMANTE: NEUSA MARIA MARIANO RECLAMADO: IRMANDADE DO HOSPITAL SAO JOSE - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO VICENTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb94e4f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . São Vicente/SP, data abaixo. LUIZ ARTUR DE SOUZA FILHO Diretor de Secretaria Vistos. Diante dos esclarecimentos prestados pelo terceiro devedor, sobreste-se até o pagamento da penhora em créditos. Nada mais. SAO VICENTE/SP, 15 de julho de 2025. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DO HOSPITAL SAO JOSE - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO VICENTE
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 0001302-46.2013.5.02.0481 RECLAMANTE: NEUSA MARIA MARIANO RECLAMADO: IRMANDADE DO HOSPITAL SAO JOSE - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO VICENTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb94e4f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . São Vicente/SP, data abaixo. LUIZ ARTUR DE SOUZA FILHO Diretor de Secretaria Vistos. Diante dos esclarecimentos prestados pelo terceiro devedor, sobreste-se até o pagamento da penhora em créditos. Nada mais. SAO VICENTE/SP, 15 de julho de 2025. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NEUSA MARIA MARIANO
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Tribunal: TJMG | Data: 11/07/2025Tipo: EditalCOMARCA DE LAGOA SANTA 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DATA DE EXPEDIENTE: 09/07/2025 COMARCA DE LAGOA SANTA SECRETARIA DA 1ª VARA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. A Dra. Fabiana G. S. Ferreira de Melo, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lagoa Santa, na forma da lei, etc. FAZ SABER, a todos, por este edital, que se processam neste Juízo e Secretaria, os autos nº5003047-03.2020.8.13.0148, Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, requerida por ELAINE REGINA MARTINS MACIEL CPF 631.862.096-68 contra S.OLIVEIRA ESCRITORIO DE CREDITO EIRELI CNPJ28.782.724/0001-53 e outros. Pelo presente, CITE-SE a requerida S.OLIVEIRA ESCRITORIO DE CREDITO EIRELI CNPJ28.782.724/0001-53 para comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 08/08/2025 às 16:30 horas, a ser realizada presencialmente no CEJUSC, localizado na Alameda Doutora Vilma Edelweiss Santos, 65, Fórum Desembargador Edésio Fernandes, Lundcea, Lagoa Santa/MG, CEP 33239-060, acompanhada por advogado, nos termos e com as cautelas da lei. Fica advertida de que o não comparecimento injustificado à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, bem como que o desinteresse na autocomposição deverá ser manifestado, por petição, a ser apresentada até 10 (dez) dias antes da data da audiência. Que caso manifeste desinteresse na autocomposição, o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer a contestação terá início na data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência. Se não manifestar o desinteresse e não comparecer à audiência ou, se comparecer e não houver autocomposição, da data da audiência correrá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação. Em qualquer caso, não sendo contestada a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na petição inicial. Fica intimada ainda, do Deferimento parcial da tutela antecipada para o fim de determinar que seja suspenso os descontos realizados pelo banco réu, abstendo a efetuação de qualquer desconto relativo ao empréstimo nos rendimentos do autor até o julgamento deste feito, bem como determino que as requeridas apresentem os contratos de empréstimos celebrados entre as partes e os documentos atinentes a questão, conforme pedido na exordial. E, para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado e afixado em lugar de costume. Lagoa Santa, 09/07/2025. Eu, Francisco Mariano Boncompagni, Escrivão Judicial da 1ª Vara, o digitei. A Juíza de Direito Fabiana G. S. Ferreira de Melo.
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