Jorge Roberto Vieira Aguiar Filho
Jorge Roberto Vieira Aguiar Filho
Número da OAB:
OAB/SP 205504
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jorge Roberto Vieira Aguiar Filho possui 705 comunicações processuais, em 292 processos únicos, com 81 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT4, TJGO, TJMG e outros 11 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.
Processos Únicos:
292
Total de Intimações:
705
Tribunais:
TRT4, TJGO, TJMG, TJPR, TRT5, TRT9, TRT15, TST, TJBA, TJDFT, STJ, TRT18, TJSP, TRF3
Nome:
JORGE ROBERTO VIEIRA AGUIAR FILHO
📅 Atividade Recente
81
Últimos 7 dias
294
Últimos 30 dias
528
Últimos 90 dias
705
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE PETIçãO (177)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (79)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (75)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (66)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (65)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 705 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT9 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ATOrd 0000492-95.2018.5.09.0127 RECLAMANTE: ROGERIO LOPES DE OLIVEIRA RECLAMADO: A.N.A - AGRICOLA NOVA AMERICA LTDA -EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec58694 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor BUENO COITE VIEIRA, no dia 23 de julho de 2025. DESPACHO Vistos, etc. 1. Vista à reclamada quanto ao alegado descumprimento do pactuado para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, devendo proceder, inclusive, o depósito de eventuais valores que reconheça como devidos. Intime-se. 2. No decurso do prazo sem manifestação, atualize-se a conta, observando-se o pagamento da primeira parcela informado pela parte autora, para fins de abatimento. 3. Após, voltem conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do feito. CORNELIO PROCOPIO/PR, 23 de julho de 2025. GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ECOVERDE DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA - JOAO OSWALDO BAGGIO - SALVADOR BAGGIO NETO - WILSON BAGGIO - SYLVIO ROBERTO BAGGIO - DESTILARIA AMERICANA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - A.N.A - AGRICOLA NOVA AMERICA LTDA -EM RECUPERACAO JUDICIAL - SILVIO ANTONIO LAGAZZI BAGGIO - JOSE ABILIO BAGGIO - MYRIAN ACCACIO BAGGIO - PEDRO BAGGIO NETO - WILSON BAGGIO JUNIOR - MARIA THEREZA MICHIELIN BAGGIO
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004660-37.2022.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Repasse de verbas do SUS - Irmandande da Santa Casa de Misericordia de Araras - ato(s) ordinatório(s): - Fls. 350/351- Manifeste-se a requerente. - ADV: JORGE ROBERTO VIEIRA AGUIAR FILHO (OAB 205504/SP), CAMILA NAVA AGUIAR (OAB 354816/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5035490-55.2024.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) LARISSA EDUARDA DA SILVA LTDA CPF: 21.706.188/0002-49 ELISEU DOS SANTOS ALMEIDA 02245276655 CPF: 42.324.247/0001-03 e outros Fica à parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar eventuais provas que queira produzir, inclusive com ESCLARECIMENTOS sobre a sua necessidade, sob pena de preclusão, ou se pugna pelo julgamento antecipado. MARIA ANGELICA PROTASIO COIMBRA Uberaba, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TST | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000299-85.2015.5.09.0127 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 21/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25072200302047500000106195457?instancia=3
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Tribunal: TST | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001277-33.2013.5.09.0127 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 21/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25072200302047500000106195457?instancia=3
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1007633-28.2023.8.26.0038 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araras - Apelante: Associação São Luiz Saúde - São Luiz Saúde - Apelada: Luciana Justino de Lima (Curador Especial) - Apelado: Geraldo Justino de Lima (Interdito(a)) - Vistos. Interposta a apelação, foi determinada a complementação do preparo recursal (fls. 255). A fls. 257/260 a apelante peticionou alegando que o recurso impugnou a sentença tão somente quanto à condenação em indenização por danos morais, quantia líquida utilizada como base de cálculo do preparo recursal (R$10.000,00 - fls. 218). Requer, portanto, que seja deferido o recolhimento complementar equivalente ao valor do proveito econômico pretendido. E ela tem razão. No caso dos autos, a decisão de fls. 255 se baseou na certidão de fls. 254, que teve como fundamento para sua elaboração o valor da causa (fls. 14). Não obstante, para fins de preparo, deve ser observado o valor da condenação em danos morais (R$ 10.000,00), porque na apelação a requerida pretende apenas o afastamento da indenização, ou subsidiariamente, a sua minoração (fls. 231/132). Ante o exposto, defiro o pedido de fls. 259, e concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a apelante providenciar a complementação do preparo recursal, nos termos do artigo 1.007, § 7º, do CPC, recolhendo a quantia de R$ 5,67, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Regina Aparecida Caro Gonçalves - Advs: Jorge Roberto Vieira Aguiar Filho (OAB: 205504/SP) - Camila Nava Aguiar (OAB: 354816/SP) - Matheus Henrique Malvestiti (OAB: 217664/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006609-62.2023.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Claudinei Thomé Ribeiro - Associação São Luiz Saúde - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta por CLAUDINEI THOMÉ RIBEIRO em face da ASSOCIAÇÃO SÃO LUIZ SAÚDE, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, por ausência de prescrição médica que justifique a necessidade de home care e a inexistência de sequelas funcionais que demandem assistência domiciliar contínua, conforme atestado pela prova pericial realizada. Por conseguinte, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte adversa, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade processual anteriormente deferida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e com lançamento de movimentação específica. P.I.C. - ADV: CAMILA NAVA AGUIAR (OAB 354816/SP), JORGE ROBERTO VIEIRA AGUIAR FILHO (OAB 205504/SP), NATANAEL SILVA PREGO (OAB 443034/SP), MISAEL CORTE PEREIRA (OAB 397499/SP)
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