Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero
Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero
Número da OAB:
OAB/SP 205555
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero possui 26 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
GUSTAVO ALEXANDRE SECCHIERI PESQUERO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
INTERDIçãO (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005313-49.2024.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.H.P.P. - - J.P. - A.M.P. - Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora. Por decisão de fls. 112/115, em julgamento parcial de mérito, foi concedida à guarda do menor à genitora e fixou o regime de convivência familiar. Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, nos termos do art. 487, I, do CPC, confirmo a liminar anteriormente concedida e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o requerido ao pagamento de pensão alimentícia ao autor, nos seguintes termos: (1) em caso de desemprego, a pensão é fixada o valor de 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente por ocasião do pagamento. O pagamento deverá ser feito até o dia 10 de cada mês, mediante recibo ou depósito bancário na conta bancária da responsável legal da criança. (2) para o caso de trabalho com vínculo empregatício, os alimentos devidos à parte autora são fixados no importe de 30% dos rendimentos líquidos do réu. Nesta hipótese, os alimentos incidem sobre a remuneração líquida do alimentante (inclusive sobre décimo terceiro salário, 1/3 de férias, horas extras, adicionais noturnos e de insalubridade). Ficam excluídas da base de cálculo as verbas de desconto obrigatório (contribuição previdenciária, imposto de renda, entre outros). Outrossim, os alimentos não incidem sobre as verbas pagas a título de caráter indenizatório (notadamente aviso prévio, férias indenizadas, FGTS - inclusive multa, participação nos lucros e resultados, prêmios, bônus, adicionais e participação nos lucros, auxílio alimentação e auxílio transporte, além de outras verbas de natureza indenizatória). Os alimentos são devidos a partir da citação. Caso o réu trabalhe com vínculo empregatício, fica desde logo deferida a expedição de ofício ao empregador para desconto da pensão em folha de pagamento e depósito na conta bancária do representante legal da parte autora. Com a indicação dos dados, oficie-se. Ante a sucumbência, condeno a parte requerida no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atribuído à causa, devidamente atualizado, observando-se, se o caso, os benefícios da justiça gratuita. Oportunamente, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. O resumo das determinações para o Cartório Judicial cumprir, conforme exposto acima, é o seguinte: (a) oficiar ao empregador para que efetive o desconto da pensão alimentícia da remuneração pago ao pai em favor do filho menor. Anote-se a concessão dos benefícios da justiça gratuita para a parte autora; (b) P.I.C. Após as cautelas de praxe, arquivem-se. P.I.C. - ADV: DIEGO RODRIGO FERNANDES (OAB 415444/SP), GUSTAVO ALEXANDRE SECCHIERI PESQUERO (OAB 205555/SP), GUSTAVO ALEXANDRE SECCHIERI PESQUERO (OAB 205555/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 3000482-07.2013.8.26.0400/01 (apensado ao processo 3000482-07.2013.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Medicamentos - Eudécio da Costa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Portanto, pelo exposto e do que mais consta nos autos rejeito as impugnações ao cumprimento de sentença opostas pelos executados no tocante ao valor total exigido, acolho as alegações do exequente e fixo como devida a importância de R$659.379,74 (valor principal), R$1.739,65 (honorários) e R$5.476,51 (honorários Embargos à Execução), totalizando R$666.595,90 (seiscentos e sessenta e seis reais, quinhentos e noventa e cinco reais e noventa centavos), atualizados até agosto de 2023, novos cálculos que endossam atualização às fls. 373 (principal). Diante das impugnações apresentadas, condeno as executadas solidárias em honorários advocatícios que fixo em 8% do valor da causa atualizada, em favor do Procurador da parte autora nos termos do art. 85, § 3º, II do CPC. Decorrido o prazo recursal, intime-se a parte autora para que providencie a distribuição dos respecitivos incidentes para requisição dos valores observando-se o necessário e vez distribuídos, aguarde-se no prazo o efetivo pagamento para extinção. Intime(m)-se. Olímpia, 16 de julho de 2025. - ADV: CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP), GUSTAVO ALEXANDRE SECCHIERI PESQUERO (OAB 205555/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003585-07.2023.8.26.0400 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.C.T. - N.T.S. - Forneça, a curadora especial, o código geral de indicação, para fins de expedição de certidão de honorários. - ADV: GUSTAVO ALEXANDRE SECCHIERI PESQUERO (OAB 205555/SP), MARIANA SEGURA ALVES DA SILVA (OAB 386412/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003473-89.2022.8.26.0400 (processo principal 0001005-55.2022.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - EVANDRO ALEXANDRE DA SILVA - - ADELINA ANTONIA DA PAIXÃO SANTOS - Fls. 90: Expeça-se certidão dos atos praticados para fins do convênio OAB/DPE, comunicando-se a emissão. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GUSTAVO ALEXANDRE SECCHIERI PESQUERO (OAB 205555/SP), GUSTAVO ALEXANDRE SECCHIERI PESQUERO (OAB 205555/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004185-38.2017.8.26.0400 - Ação de Exigir Contas - Mandato - F.H.O.C. - M.O. - Vista dos autos ao requerente para: apresentar, no prazo de 15 dias, contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte adversa. Vista dos autos às partes para: cientificá-las de que, após o decurso do prazo supramencionado, os autos serão remetidos ao tribunal competente, havendo ou não manifestação. - ADV: GUSTAVO ALEXANDRE SECCHIERI PESQUERO (OAB 205555/SP), JOSE ROBERTO CALHADO CANTERO (OAB 119389/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502987-69.2018.8.26.0400 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Luis Fernando Marques - Vistos. Fls 435. (Recurso(s) de Apelação Criminal): Em razão da tempestividade, recebo o(s) recurso(s) de apelação interposto(s) pelo(s) ré(us) Luis Fernando Marques, no efeito suspensivo (CPP, art. 597). A Defesa(s) apresentou razões recursais (fls. 405/408). Dê-se vista ao Ministério Público para contrarrazões no prazo legal (art. 600, caput, CPP). Arbitro honorários advocatícios em favor do(as) Defensor(as) dativo(as) do(as) ré(us), nos termos do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP, referente à 1ª fase do processo, expedindo-se certidão. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Em obediência ao § 3º, art. 380, NSCGJ, declaro o termo final da prescrição intercorrente, com base na pena aplicada, em 16/07/2044. Realizem-se as anotações de praxe. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO ALEXANDRE SECCHIERI PESQUERO (OAB 205555/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004281-70.2017.8.26.0400 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Vinicius Matheus Oliveira de Almeida - - Allan Nicholas Marques de Melo - - Alifer Henrique Marques de Melo - - Jhonatan Martimiano da Fonseca - Intimação dos defensores: Dr. Gustavo Alexandre Secchieri Pesquero e Drª Michelle Cristina Alves Pereira, acerca da disponibilização das certidões de honorários advocatícios. - ADV: EDERVEK EDUARDO DELALIBERA (OAB 125035/SP), GUSTAVO ALEXANDRE SECCHIERI PESQUERO (OAB 205555/SP), MICHELLE CRISTINA ALVES PEREIRA (OAB 344556/SP), FERNANDA CRISTINA JOSE DE SOUZA (OAB 354047/SP), BRUNO SERGIO BARBOSA DALTIN (OAB 378775/SP)
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