Alexandre Antonio Durante
Alexandre Antonio Durante
Número da OAB:
OAB/SP 205560
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TJSP, TJCE, TRF3, TJPR
Nome:
ALEXANDRE ANTONIO DURANTE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0024696-51.2006.8.26.0597 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Sertãozinho - Apelante: Michele de Camargo - Apelante: Regina Aparecida Pontes de Camargo - Apelante: Marina Isabel Padovani - Apelante: Jose Sebastiao Gorita Junior - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - 1 - Para dar cumprimento ao quanto determinado pelo Superior Tribunal de Justiça, no Habeas Corpus 819.564 SP, de Relatoria do Min. Reynaldo Soares da Fonseca (fls. 642/648 e 671/677), quanto a reanálise da dosimetria da pena, solicite-se certidões criminais e das execuções criminais da ré Marina Isabel Padovani, com a urgência que faz necessária. 2 - Após, tornem os autos conclusos para deliberação. - Magistrado(a) Jayme Walmer de Freitas - Advs: Alexandre Antonio Durante (OAB: 205560/SP) - Alexandre Gonçalves de Souza (OAB: 335769/SP) - José Alexandre do Nascimento Barbosa (OAB: 155864/SP) - Agnes Aparecida de Souza Mazer (OAB: 204016/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0024696-51.2006.8.26.0597 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Sertãozinho - Apelante: Michele de Camargo - Apelante: Regina Aparecida Pontes de Camargo - Apelante: Marina Isabel Padovani - Apelante: Jose Sebastiao Gorita Junior - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Abra-se vista à Egrégia Procuradoria Geral de Justiça, para apresentação de parecer. Após, tornem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. - Magistrado(a) Marcia Monassi - Advs: Alexandre Antonio Durante (OAB: 205560/SP) - Alexandre Gonçalves de Souza (OAB: 335769/SP) - José Alexandre do Nascimento Barbosa (OAB: 155864/SP) - Agnes Aparecida de Souza Mazer (OAB: 204016/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0024696-51.2006.8.26.0597 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Sertãozinho - Apelante: Michele de Camargo - Apelante: Regina Aparecida Pontes de Camargo - Apelante: Marina Isabel Padovani - Apelante: Jose Sebastiao Gorita Junior - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 752/754: Defiro o requerimento ministerial, determinando remessa dos autos à origem, a fim de que a serventia providencie a juntada de certidões em que constem as datas de cumprimento das penas, bem como as de extinção das punibilidades. Em seguida, abra-se nova vista à Procuradoria Geral de Justiça e, após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Marcia Monassi - Advs: Alexandre Antonio Durante (OAB: 205560/SP) - Alexandre Gonçalves de Souza (OAB: 335769/SP) - José Alexandre do Nascimento Barbosa (OAB: 155864/SP) - Agnes Aparecida de Souza Mazer (OAB: 204016/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0024696-51.2006.8.26.0597 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Sertãozinho - Apelante: Michele de Camargo - Apelante: Regina Aparecida Pontes de Camargo - Apelante: Marina Isabel Padovani - Apelante: Jose Sebastiao Gorita Junior - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 20 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Alexandre Antonio Durante (OAB: 205560/SP) - Alexandre Gonçalves de Souza (OAB: 335769/SP) - José Alexandre do Nascimento Barbosa (OAB: 155864/SP) - Agnes Aparecida de Souza Mazer (OAB: 204016/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1502634-85.2022.8.26.0530/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - Ribeirão Preto - Embargte: G. G. I. - Embargdo: C. 2 C. de D. C. - Magistrado(a) Luiz Fernando Vaggione - Rejeitaram os embargos. V. U. - - Advs: Alexandre Antonio Durante (OAB: 205560/SP) - Rafaela Soares Culpo (OAB: 471156/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001512-79.2016.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marlene de Oliveira Savaresi e outro - Banco do Brasil S/A - Cuidam os autos de cumprimento de sentença promovido por MARLENE DE OLIVEIRA SAVARESI e RENATA FERNANDA SAVARESI contra BANCO DO BRASIL S/A. Às fls. 232/233 a parte executada veio aos autos e aduziu excesso de execução quanto ao débito remanescente, até porque já houve levantamento de valores pelas exequentes (fls. 231), valendo mencionar que excesso de execução é matéria de ordem pública, o que significa que pode ser alegado a qualquer tempo e até mesmo conhecido de ofício pelo juiz, independentemente de manifestação da parte interessada. Remanescendo divergência sobre a exatidão do valor do débito remanescente e não dispondo a magistrada de conhecimentos técnicos específicos para arrostá-la, de rigor a realização de perícia contábil, competindo à parte executada o depósito dos honorários periciais, porque impugnou os cálculos apresentados pela parte exequente fulcrados em título executivo judicial. Conforme decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.274.466/SC (Tema 871), as despesas com a realização de perícia contábil devem ser suportadas pela parte executada, vez que sucumbiu no processo de conhecimento: RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ENCARGO DO VENCIDO. 1. Para fins do art. 543-C do CPC: (1.1) "Na liquidação por cálculos do credor, descabe transferir do exequente para o executado o ônus do pagamento de honorários devidos ao perito que elabora a memória de cálculos". (1.2) "Se o credor for beneficiário da gratuidade da justiça, pode-se determinar a elaboração dos cálculos pela contadoria judicial" (1.3) "Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais". 2. Aplicação da tese 1.3 ao caso concreto.3. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. Ainda, nesse sentido: 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, fixada sob a sistemática dos recursos repetitivos, na fase autônoma de liquidação de sentença, incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido ( AgInt no REsp n. 1.959.105/SP, Quarta Turma, Rel. Min. Marco Buzzi, DJe 10-03-2022). (...) FASE DE LIQUIDAÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. ANTECIPAÇÃO. (...) 6. Ademais, o STJ já se manifestou muito embora em demanda derivada de fatos distintos da presente no sentido de que, após o trânsito em julgado da sentença, os encargos relacionados à fase de liquidação devem ser imputados à parte que foi derrotada (no particular, o recorrente), a fim de se garantir a observância da regra geral que impõe ao vencido o pagamento das despesas processuais (REsp 1821048/GO, Terceira Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 29-08-2019). PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. PAGAMENTO PELO DEVEDOR/EXECUTADO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DISTINÇÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. APLICAÇÃO. (...) 2. Na fase de liquidação de sentença, sendo a perícia realizada quando já conhecida a parte sucumbente, cabe ao devedor, em sua condição de futuro executado, arcar com os honorários periciais, por se mostrar mais adequado e efetivo imputar o encargo diretamente a quem deve suportá-lo, após o trânsito em julgado da PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Agravo de Instrumento nº 2364261-27.2024.8.26.0000 -Voto nº 3096 5 sentença. Precedente: REsp 1.274.466/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção DJe 21.5.2014. 3. Sem motivos para ensejar a alteração da decisão recorrida, nega-se provimento ao Agravo Interno. 4. Agravo Interno não provido (AgInt no REsp 1810330/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2019, DJe 19/12/2019). Ora, se o pagamento do débito é imposto à parte vencida, e já se sabe quem é ela na demanda, não faz sentido atribuir a antecipação da despesa ao vencedor para depois imputá-la ao vencido. Nomeio o perito ANTONIO CARLOS PALAMIN AZEVEDO, que deverá ser intimado para estimar seus honorários no prazo de quinze dias, intimando-se na sequência a parte executada para seu recolhimento, sob pena de prevalecer o valor apontado pela parte exequente. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos no prazo de quinze dias. Comprovado o depósito dos honorários periciais, intime-se o expert para dar início aos trabalhos, concedendo-lhe o prazo de trinta dias para apresentação do laudo pericial em juízo. Após, vista do laudo às partes e conclusos, ficando indeferido, por ora, o pedido de levantamento de valores. Cumpra-se e Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALEXANDRE ANTONIO DURANTE (OAB 205560/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040236-92.2023.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - D.O.B. - Fls 236: Oficio disponível para impressão e protocolo pela parte interessada, ou informe nos autos o e-mail de contato da empresa, a fim de que o referido oficio seja encaminhado por esta serventia. - ADV: ALEXANDRE ANTONIO DURANTE (OAB 205560/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058202-84.2023.8.26.0506 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Contravenções Penais - Alessandro Tavares Januário - Págs. 83 e 85: Apensem-se estes autos ao procedimento 1508136-09.2024.8.26.0506 (controle 1.285/2024), para prosseguimento naquele. Oportunamente, arquivem-se estes autos. Anote-se no Sistema de Automação da Justiça. Int. Ribeirão Preto, 27 de junho de 2025. Junio Cláudio Campos Furtado Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: ALEXANDRE ANTONIO DURANTE (OAB 205560/SP), RAFAELA SOARES CULPO (OAB 471156/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058202-84.2023.8.26.0506 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Contravenções Penais - Alessandro Tavares Januário - Págs. 83 e 85: Apensem-se estes autos ao procedimento 1508136-09.2024.8.26.0506 (controle 1.285/2024), para prosseguimento naquele. Oportunamente, arquivem-se estes autos. Anote-se no Sistema de Automação da Justiça. Int. Ribeirão Preto, 27 de junho de 2025. Junio Cláudio Campos Furtado Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: ALEXANDRE ANTONIO DURANTE (OAB 205560/SP), RAFAELA SOARES CULPO (OAB 471156/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058202-84.2023.8.26.0506 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Contravenções Penais - Alessandro Tavares Januário - Págs. 83 e 85: Apensem-se estes autos ao procedimento 1508136-09.2024.8.26.0506 (controle 1.285/2024), para prosseguimento naquele. Oportunamente, arquivem-se estes autos. Anote-se no Sistema de Automação da Justiça. Int. Ribeirão Preto, 27 de junho de 2025. Junio Cláudio Campos Furtado Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: ALEXANDRE ANTONIO DURANTE (OAB 205560/SP), RAFAELA SOARES CULPO (OAB 471156/SP)
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