Ariane Cespedes Nalin

Ariane Cespedes Nalin

Número da OAB: OAB/SP 205570

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ariane Cespedes Nalin possui 14 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TJGO, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJSP, TJGO, TRT15
Nome: ARIANE CESPEDES NALIN

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) RECUPERAçãO JUDICIAL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) INVENTáRIO (1) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003492-15.2025.8.26.0037 (processo principal 1002562-53.2020.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Ariane Cespedes Nalin - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Cassi - Fls. 69/72: vista à exequente. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), ARIANE CESPEDES NALIN (OAB 205570/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367886/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
  3. Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    5a Vara da Fazenda Pública EstadualGoiânia - GoProcesso nº: 5104425-76.2021.8.09.0051Autor: ZEE DOG S.A.Réu: Superintendente Executivo Da Receita EstadualEndereço do(s) Réu(s): AV. VEREADOR JOSE MONTEIRO 2233 NOVA VILA, , Cidade/UF:GOIÂNIA/GO, CEP: 74653900, Telefone: --Mandado Nr: ________________Ofício Nr: ________________DECISÃO / MANDADO / OFÍCIOEsta decisão tem força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368I, 368J, 368K e 368L da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar impetrado por ZEE DOG S/A em desfavor do SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL.A impetrante alegou que, apesar de vender mercadorias por e-commerce para não contribuintes do ICMS em outros Estados da federação, era obrigada a recolher o ICMS-DIFAL sem uma lei complementar nacional que autorizasse tal cobrança. A empresa requereu a concessão da ordem para impedir a exigência do tributo e para obter a restituição/compensação dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos.A sentença de mérito concedeu a segurança à impetrante para afastar a cobrança do ICMS-DIFAL, até a entrada em vigor da Lei Complementar nº 190/2022. Por outro lado, a segurança foi denegada em relação ao pedido de restituição dos valores, sob o fundamento de que a ação mandamental não pode ser substitutiva da ação de cobrança, ressalvado o direito de compensação/restituição em âmbito administrativo ou por meio de ação judicial própria (evento 44).À remessa necessária foi dado provimento para denegar a segurança pleiteada (evento 85). O acórdão concluiu que a ZEE DOG S/A tinha a obrigação de recolher o ICMS-DIFAL até o exercício financeiro de 2022 com base na Lei Estadual nº 19.021/2015 e, posteriormente, com base na Lei Complementar nº 190/2022, tendo em vista o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 1.287.019 (Tema 1093) e da ADI 5469, no que diz respeito à inconstitucionalidade das cláusulas do Convênio ICMS nº 93/2015 que previam a cobrança do ICMS-DIFAL sem a existência de lei complementar e à modulação dos efeitos do julgado.No evento 93, certificado o trânsito em julgado ocorrido em 29/08/2023.Após o retorno dos autos do segundo grau, o impetrante requereu a conversão em renda dos depósitos judiciais, em benefício do Estado de Goiás (evento 100).No evento 106, o Estado de Goiás alegou que a impetrante deixou de recolher R$ 63.311,65 (sessenta e três mil, trezentos e onze reais e sessenta e cinco centavos) a título de ICMS-DIFAL no período de maio até dezembro de 2021, em valores atualizados. Contudo, ao se excluir multas e juros, o montante perfaz R$ 53.119,89 (cinquenta e três mil, cento e dezenove reais e oitenta e nove centavos), sendo R$ 42.533,55 (quarenta e dois mil, quinhentos e trinta e três reais e cinquenta e cinco centavos) a título de impostos e R$ 10.586,34 (dez mil, quinhentos e oitenta e seis reais e trinta e quatro centavos) referentes a atualização monetária.Por conseguinte, requereu o ente público que fosse certificado nos autos o saldo atualizado do depósito judicial realizado pela empresa. Alegou que, na hipótese de o montante depositado em juízo ser suficiente para adimplir a totalidade do débito atualizado, não haveria óbice para a conversão do depósito em renda para quitação do período apontado.Em despacho proferido no evento 108, foi determinado à escrivania que certificasse o montante disponível em depósito judicial efetuado pela impetrante ZEE DOG S/A. Não obstante, a diligência não foi cumprida e os autos retornaram conclusos.No evento 113, determinada a expedição de ofício à instituição financeira responsável para que apresentasse extrato atualizado da conta judicial na qual a impetrante realizou depósitos no curso do feito, no prazo de 15 dias, bem como a intimação das partes para, no mesmo prazo, manifestarem-se a respeito.No evento 115, foi expedido ofício à Caixa Econômica Federal solicitando o saldo atualizado da conta judicial vinculada aos autos, com prazo de 15 dias para resposta.No evento 116, foi juntado e-mail de encaminhamento do ofício à Caixa Econômica Federal.No evento 118, foram juntados os documentos referentes ao ofício efetivado, contendo diversos extratos das contas judiciais vinculadas ao processo. Conforme os extratos apresentados, foi verificado que algumas das contas judiciais tinham saldo zero, enquanto outra (conta 01741363-3) apresentava movimentações que somaram um total de R$ 74.871,36, que posteriormente foram transferidos.No evento 121, a impetrante juntou petição manifestando ciência quanto ao extrato atualizado da conta judicial apresentado pela Caixa Econômica Federal (evento 118), em relação ao qual não se opôs. Requereu novamente a conversão da integralidade dos valores depositados na conta judicial em renda em favor do Estado de Goiás, com vistas à satisfação da obrigação tributária objeto do mandamus, uma vez que o saldo atualizado da conta perfazia R$ 74.871,36, suficiente para a quitação do montante de R$ 63.311,65 indicado pelo Estado de Goiás.No evento 125, determinada nova intimação do Estado de Goiás para, no prazo de 15 dias, se manifestar a respeito do ofício de evento 118 e informar se concordava com a conversão em renda dos depósitos judiciais.No evento 128, foi certificado o decurso de prazo para o Estado de Goiás se manifestar.No evento 130, decisão deferindo o pedido da impetrante (evento 121) e determinando a expedição de alvará de transferência/levantamento dos valores contidos no evento 118 mais rendimentos, se houver, para a conta do Estado de Goiás. Além disso, intimou a parte exequente para, no prazo de 10 dias, informar se houve o integral cumprimento da sentença.No evento 134, foi expedida certidão intimando a parte credora para informar, no prazo de 15 dias, o CPF/CNPJ, banco, agência e número da conta para a qual deveria ser expedido o Alvará de Transferência do valor depositado conforme determinado.No evento 136, foi certificado o decurso de prazo para a parte credora se manifestar.No evento 137, foi expedida nova certidão intimando a parte credora, agora com prazo de 10 dias, para informar o CPF/CNPJ, banco, agência e número da conta para a qual deveria ser expedido o Alvará de Transferência.No evento 140, foi certificado o decurso de prazo para a parte credora se manifestar novamente.Vieram-me os autos conclusos.É O RELATÓRIOFUNDAMENTO E DECIDOConforme decisão proferida no evento 130, foi deferido o pedido da impetrante (evento 121) e determinada a expedição de alvará de transferência/levantamento dos valores depositados, em favor do Estado de Goiás.Foram expedidas certidões nos eventos 134 e 137 intimando a parte credora para informar os dados bancários necessários à transferência dos valores, sem manifestação, conforme certificado nos eventos 136 e 140.Considerando a inércia do Estado de Goiás em apresentar os dados bancários necessários para a transferência dos valores depositados judicialmente, mesmo após reiteradas intimações, EXPEÇA-SE ofício ao Exmo. Sr. Procurador-Geral do Estado de Goiás, Dr. Rafael Arruda Oliveira, para ciência e adoção das providências cabíveis quanto à reiterada omissão dos representantes do Estado em cumprir a determinação judicial, especificamente no que concerne à apresentação dos dados bancários (CPF/CNPJ, banco, agência e número da conta) para os quais deverá ser expedido o alvará de transferência dos valores depositados nos autos.No ofício, deverá constar que os valores depositados totalizam R$ 74.871,36 (setenta e quatro mil, oitocentos e setenta e um reais e trinta e seis centavos), suficientes para a quitação do montante de R$ 63.311,65 (sessenta e três mil, trezentos e onze reais e sessenta e cinco centavos) informado pelo próprio Estado no evento 106, a título de ICMS-DIFAL.Fixo o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para resposta.Com a resposta, PROCEDA-SE à imediata transferência dos valores, intimando-se as partes para ciência e manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias.Após o cumprimento integral da obrigação, voltem os autos conclusos.Intime-se. Cumpra-se.GOIÂNIA, 1 de julho de 2025. (Assinado Eletronicamente)Everton Pereira SantosJuiz de Direito a4
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003168-76.2023.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Francisca Aparecida Cespedes Nalin - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Vistos. Fls. 648: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de cento e oitenta dias. Int. - ADV: ARIANE CESPEDES NALIN (OAB 205570/SP), RODRIGO DE SÁ QUEIROGA (OAB 16625/DF)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003492-15.2025.8.26.0037 (processo principal 1002562-53.2020.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Ariane Cespedes Nalin - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Cassi - Vistos. 1. Acolho o pedido de processamento deste incidente com prioridade. Anote-se e observe-se o cartório. 2. Fica a executada intimada, na pessoa de seu procurador, para que efetue o pagamento do valor reclamado (R$5.822,42), no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e, também, incidência de honorários advocatícios de 10%, nos termos o art. 523, § 1º do CPC. Em havendo o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos no § 1º, incidirão apenas sobre o restante. Caso não seja efetuado o pagamento em 15 dias, inicia-se o prazo de mais 15 dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para apresentar, nos próprios autos, caso queira, sua impugnação (art. 525 do NCPC). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados, à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas para cada diligência a ser efetuada. 3. Intimem-se. - ADV: ARIANE CESPEDES NALIN (OAB 205570/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004214-49.2025.8.26.0037 (processo principal 1002562-53.2020.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Ariane Cespedes Nalin - Vistos. Regularize a parte exequente o pedido de fls. 01/03 protocolando no cumprimento de sentença existente sob o nº 0003492-15.2025.8.26.0037. No mais, proceda o cartório ao cancelamento deste incidente. Int. - ADV: ARIANE CESPEDES NALIN (OAB 205570/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009454-53.2024.8.26.0037 (apensado ao processo 0018662-57.2007.8.26.0037) (processo principal 0018662-57.2007.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - L.A.T. - M.A.R.J. - Vistos. Por ora, expeça-se ofício à Polícia Militar do Estado de São Paulo para que encaminhe cópia dos três últimos holerites do executado acima indicado e qualificado. A resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça: araraq1fam@tjsp.jus.br, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intimem-se. - ADV: ARIANE CESPEDES NALIN (OAB 205570/SP), FABIO MARTINEZ ALONSO MACHADO (OAB 225268/SP), JOSE ARTUR MILANI (OAB 68331/SP), HENRIQUE MILANI (OAB 378463/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000165-19.2012.8.26.0037 (00008/2012) - Inventário - Inventário e Partilha - Humberto Washington Malara - - Ana Clara Malara - - Marcos Malara - - Daniel Malara Cruz - - Francisco Luis Malara - Katia Cristina Malara de Toledo - Francisco Vicente Malara e outro - Mrv Engenharia e Participaçoes S/A - - Condominio Edifício Domingos Barbieri - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - - Valter Eugenio Rodrigues - - Antonio José de Andrade Filho - - Mistika Joias e Presentes Ltda. - ME - - BANCO BRADESCO S.A. e outro - Liliantex Comercio de Enxovais e Confecções Ltda - Ciência aos interessados acerca do(s) Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) enviado ao Banco. - ADV: THIAGO SOCCAL (OAB 278862/SP), CELIA MARIA CARDOSO (OAB 237472/SP), CELIA MARIA CARDOSO (OAB 237472/SP), MARCELO TADEU XAVIER SANTOS (OAB 237616/SP), FÁBIO BARBIERI (OAB 241758/SP), JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB 77953/SP), DANIEL CISCON (OAB 272847/SP), DANILO SALVATORE LUPATELLI (OAB 277865/SP), DANILO SALVATORE LUPATELLI (OAB 277865/SP), CELIA MARIA CARDOSO (OAB 237472/SP), LARISSA CLAUDINO DELARISSA (OAB 279593/SP), MARCOS ROBERTO DE SOUZA (OAB 296179/SP), CAROLINA PAIVA COSMO LAZZURI (OAB 330972/SP), FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP), IAGO VINCENZO FERRARI TAVARES (OAB 391292/SP), FERNANDA CILIA MARAFÃO BRUNETTI (OAB 399016/SP), RODRIGO PALAIA CHAGAS PICCOLO (OAB 351669/SP), ELOAINE APARECIDA DE FARIA CICONE (OAB 460805/SP), TAINÁ GALIO DO AMARAL (OAB 468690/SP), AMANDA SILVA BORTOLOTTI (OAB 491283/SP), MARLI TOSATI (OAB 155667/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), CELIA MARIA CARDOSO (OAB 237472/SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), JOSE MANUEL PEROSSO C E CASTRO (OAB 135219/SP), RAFAEL MONDELLI (OAB 166110/SP), ARIANE CESPEDES NALIN (OAB 205570/SP)
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