Elita De Freitas Teixeira

Elita De Freitas Teixeira

Número da OAB: OAB/SP 205596

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elita De Freitas Teixeira possui 77 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRT9, TRT2, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 77
Tribunais: TRT9, TRT2, TRF3, TJSP, TRT15
Nome: ELITA DE FREITAS TEIXEIRA

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC FRANCA - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO: ATOrd 0012082-73.2023.5.15.0015 AUTOR: ADRIANO DA SILVA RÉU: TREVIOLI PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) Fica(m) V. Sa. ciente(s) da Ata da Audiência de ID: b6aac11, de 04/07/2025, abaixo transcrita: “ATA DE AUDIÊNCIA Em 3 de julho de 2025, na sala de sessões da MM. CEJUSC FRANCA - JT Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho EDUARDO SOUZA BRAGA, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0012082-73.2023.5.15.0015, supramencionada. Às 15:09, aberta a audiência telepresencial, foram apregoadas as partes. Ausente a parte reclamante ADRIANO DA SILVA, presente seu(a) advogado(a), Dr(a). LEONARDO PEDROSA OLIVEIRA, OAB 330483/SP. Ausente a parte reclamada TREVIOLI PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA e ausente seu(a) advogado(a). Ausente a parte reclamada SABO PARTICIPACOES LTDA e ausente seu(a) advogado(a). Presente na sessão, como Supervisor, o Magistrado, Dr. FABIO CESAR VICENTINI.   Tendo em vista o disposto no §5º do art. 6º do Provimento GP- VPJ- CR nº 4/2013, caberá ao próprio advogado cuidar da regularidade da representação processual, bem como efetivar o seu credenciamento no sistema e sua habilitação em cada processo que pretenda atuar. Deverá, portanto, efetuar eventuais regularizações pertinentes no prazo de 5 dias. A presente sessão é realizada de forma virtual na forma prevista no artigo 9º e seus incisos, da Resolução CSJT nº 288/2021. Consigna-se que a publicidade dos atos processuais se dá dentro dos limites do processo e a outros procedimentos judiciais a ele coligados ou decorrentes, não se tratando de irrestrita autorização para a divulgação de imagens dos envolvidos, e sons correspondentes, de forma indiscriminada. Ficam as partes e demais presentes na sala de audiência virtual cientes de que a gravação dos atos é autorizada somente por intermédio do sistema processual público adotado e disponibilizado no Processo Judicial Eletrônico (PJE), quando o caso, para fins de defesa dos direitos dos litigantes no próprio processo, ou, em outros processos administrativos ou judiciais decorrentes, sendo, em qualquer hipótese, vedada a divulgação de áudios e imagens por intermédio de mídias sociais de quaisquer naturezas, visando a garantia da intimidade e do direito de imagens de todos os envolvidos. A divulgação de áudio e imagens em mídias de quaisquer naturezas, diversa da processual, depende, portanto, da prévia autorização dos participantes, sem o que, sujeitar-se-ão os responsáveis aos termos da legislação vigente e aplicável em cada caso.   REDESIGNAÇÃO Tendo em vista dificuldades do Exequente de comparecimento à sessão, fica a presente redesignada para o dia 31 de julho de 2025, às 16h01min, neste Cejusc, cientes as partes que deverão acessar o ambiente telepresencial, pela ferramenta Zoom, no seguinte link:   https://trt15-jus-br.zoom.us/j/87065750005?pwd=SzE2Q2wyYkR5RlBLYjZUdE1HcUZudz09 (ID da reunião: 870 6575 0005 Senha de acesso: 886932)   Nada mais, encerrando-se a audiência às 17h31min. Intimem-se, este Cejusc, as partes, pelos patronos, dos termos desta ata. Aguarde-se neste Cejusc. A presente ata de audiência será disponibilizada no sistema PJE em até 48 horas.". Intimado(s) / Citado(s) - TREVIOLI PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC FRANCA - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO: ATOrd 0012082-73.2023.5.15.0015 AUTOR: ADRIANO DA SILVA RÉU: TREVIOLI PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) Fica(m) V. Sa. ciente(s) da Ata da Audiência de ID: b6aac11, de 04/07/2025, abaixo transcrita: “ATA DE AUDIÊNCIA Em 3 de julho de 2025, na sala de sessões da MM. CEJUSC FRANCA - JT Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho EDUARDO SOUZA BRAGA, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0012082-73.2023.5.15.0015, supramencionada. Às 15:09, aberta a audiência telepresencial, foram apregoadas as partes. Ausente a parte reclamante ADRIANO DA SILVA, presente seu(a) advogado(a), Dr(a). LEONARDO PEDROSA OLIVEIRA, OAB 330483/SP. Ausente a parte reclamada TREVIOLI PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA e ausente seu(a) advogado(a). Ausente a parte reclamada SABO PARTICIPACOES LTDA e ausente seu(a) advogado(a). Presente na sessão, como Supervisor, o Magistrado, Dr. FABIO CESAR VICENTINI.   Tendo em vista o disposto no §5º do art. 6º do Provimento GP- VPJ- CR nº 4/2013, caberá ao próprio advogado cuidar da regularidade da representação processual, bem como efetivar o seu credenciamento no sistema e sua habilitação em cada processo que pretenda atuar. Deverá, portanto, efetuar eventuais regularizações pertinentes no prazo de 5 dias. A presente sessão é realizada de forma virtual na forma prevista no artigo 9º e seus incisos, da Resolução CSJT nº 288/2021. Consigna-se que a publicidade dos atos processuais se dá dentro dos limites do processo e a outros procedimentos judiciais a ele coligados ou decorrentes, não se tratando de irrestrita autorização para a divulgação de imagens dos envolvidos, e sons correspondentes, de forma indiscriminada. Ficam as partes e demais presentes na sala de audiência virtual cientes de que a gravação dos atos é autorizada somente por intermédio do sistema processual público adotado e disponibilizado no Processo Judicial Eletrônico (PJE), quando o caso, para fins de defesa dos direitos dos litigantes no próprio processo, ou, em outros processos administrativos ou judiciais decorrentes, sendo, em qualquer hipótese, vedada a divulgação de áudios e imagens por intermédio de mídias sociais de quaisquer naturezas, visando a garantia da intimidade e do direito de imagens de todos os envolvidos. A divulgação de áudio e imagens em mídias de quaisquer naturezas, diversa da processual, depende, portanto, da prévia autorização dos participantes, sem o que, sujeitar-se-ão os responsáveis aos termos da legislação vigente e aplicável em cada caso.   REDESIGNAÇÃO Tendo em vista dificuldades do Exequente de comparecimento à sessão, fica a presente redesignada para o dia 31 de julho de 2025, às 16h01min, neste Cejusc, cientes as partes que deverão acessar o ambiente telepresencial, pela ferramenta Zoom, no seguinte link:   https://trt15-jus-br.zoom.us/j/87065750005?pwd=SzE2Q2wyYkR5RlBLYjZUdE1HcUZudz09 (ID da reunião: 870 6575 0005 Senha de acesso: 886932)   Nada mais, encerrando-se a audiência às 17h31min. Intimem-se, este Cejusc, as partes, pelos patronos, dos termos desta ata. Aguarde-se neste Cejusc. A presente ata de audiência será disponibilizada no sistema PJE em até 48 horas.". Intimado(s) / Citado(s) - SABO PARTICIPACOES LTDA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO CumPrSe 0011050-98.2023.5.15.0058 REQUERENTE: ANDRE SCALCO REQUERIDO: GLP BEBEDOURO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GAS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01b84aa proferido nos autos. DESPACHO Vistos. -Considerando-se que o artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, permite que a conta de liquidação seja elaborada pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho; -Considerando-se que a nomeação da perita contábil, profissional imparcial, especialista na elaboração de cálculos de liquidação de sentença e auxiliar do Juízo, contribui para o fiel cumprimento da coisa julgada, para a segurança jurídica das partes e para celebridade da tramitação processual; - Considerando-se que a celeridade da tramitação processual constitui-se num objetivo a ser buscado incansavelmente na esfera desta Justiça Laboral, face à norma constitucional contida no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal e à natureza alimentar do crédito trabalhista. Determina-se: A realização de perícia contábil, nomeando-se a perita do juízo, SANDRA PEREIRA PIMENTA GARCIA, CPF: 175.372.738-39, a qual deverá apresentar o laudo pericial, pelo sistema PJECALC, nos termos do art. 34 do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012.  Apurados os valores, o cálculo deverá ser juntado em formato .PDF nos autos, devendo exportar o arquivo .PJC de suas contas diretamente para sistema PJE, ficando  dispensado, assim, doravante, o envio de respectivo arquivo para o endereço eletrônico desta Vara do Trabalho, inclusive, quanto às contribuições previdenciárias e fiscais, se houverem, na forma da lei vigente, até o dia 19/08/2025. Para a exportação de referido arquivo .PJC para o sistema PJE, orienta-se para que, ao adicionar o arquivo .PDF dos cálculos elaborados, escolha no “Tipo de Documento” a opção “Planilha de Cálculos”, oportunidade em que abrir-se-ão os campos “Credor” e “Devedor”, os quais deverão ser devidamente preenchidos, assim como o campo “PJC (Cálculo Exportado do PJe-Calc), onde o arquivo .PJC deverá ser adicionado, através do botão “Escolher Arquivo”. Recomenda-se às partes que aguardem pela conclusão do processo, cujo tempo dependerá do tamanho do arquivo .PJC adicionado. A apuração da contribuição previdenciária deverá ser realizada, nos termos da Súmula 368 do TST, exceto se houver decisão transitada em julgado dispondo em sentido contrário, quando referida decisão deverá ser observada. Apresentado o laudo pericial, poderão as partes manifestarem-se, até o dia 29/08/2025, devendo, em caso de discordância, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. No silêncio das partes ou havendo concordância quanto aos cálculos apresentados, os autos deverão vir conclusos para homologação das contas. No caso de alguma das partes apresentar impugnações ao laudo, a perita deverá, de forma clara, precisa e fundamentada, prestar os esclarecimentos devidos, retificando suas contas, se necessário, até o dia 10/09/2025. As partes poderão se manifestar acerca dos esclarecimentos prestados até o dia 22/09/2025, sob pena de preclusão. O silêncio das partes indicará concordância quanto aos esclarecimentos da perita ou com o novo laudo pericial apresentado, em caso de retificação. Desde já, ficam as partes advertidas para que se abstenham de apresentar impugnações meramente protelatórias, genéricas ou destituídas de fundamento, as quais colidem com o objetivo buscando pelo Poder Judiciário, quanto à célere tramitação processual, SOB PENA DE ARCAREM COM AS SANÇÕES PROCESSUAIS CABÍVEIS. Recomenda-se à reclamada que, no prazo concedido para manifestação acerca dos cálculos, efetue o depósito do valor incontroverso. No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus dados bancários. Intimem-se as partes e a perita. Após o cumprimento de todas as determinações supra, tornem os autos conclusos. BEBEDOURO/SP, 04 de julho de 2025 FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GLP BEBEDOURO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GAS LTDA - TRANSPORTADORA B.R. LTDA - NATACHA BRAGA VIZICATO - CASA OLIVEIRA COMERCIO DE GAS LTDA - VINICIUS DANIEL DA SILVA VIZICATO - BRAZ JESUINO VIZICATO - MARCELO SILVA - DORACI JESUS DA SILVA EIRELI
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO CumPrSe 0011050-98.2023.5.15.0058 REQUERENTE: ANDRE SCALCO REQUERIDO: GLP BEBEDOURO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GAS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01b84aa proferido nos autos. DESPACHO Vistos. -Considerando-se que o artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, permite que a conta de liquidação seja elaborada pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho; -Considerando-se que a nomeação da perita contábil, profissional imparcial, especialista na elaboração de cálculos de liquidação de sentença e auxiliar do Juízo, contribui para o fiel cumprimento da coisa julgada, para a segurança jurídica das partes e para celebridade da tramitação processual; - Considerando-se que a celeridade da tramitação processual constitui-se num objetivo a ser buscado incansavelmente na esfera desta Justiça Laboral, face à norma constitucional contida no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal e à natureza alimentar do crédito trabalhista. Determina-se: A realização de perícia contábil, nomeando-se a perita do juízo, SANDRA PEREIRA PIMENTA GARCIA, CPF: 175.372.738-39, a qual deverá apresentar o laudo pericial, pelo sistema PJECALC, nos termos do art. 34 do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012.  Apurados os valores, o cálculo deverá ser juntado em formato .PDF nos autos, devendo exportar o arquivo .PJC de suas contas diretamente para sistema PJE, ficando  dispensado, assim, doravante, o envio de respectivo arquivo para o endereço eletrônico desta Vara do Trabalho, inclusive, quanto às contribuições previdenciárias e fiscais, se houverem, na forma da lei vigente, até o dia 19/08/2025. Para a exportação de referido arquivo .PJC para o sistema PJE, orienta-se para que, ao adicionar o arquivo .PDF dos cálculos elaborados, escolha no “Tipo de Documento” a opção “Planilha de Cálculos”, oportunidade em que abrir-se-ão os campos “Credor” e “Devedor”, os quais deverão ser devidamente preenchidos, assim como o campo “PJC (Cálculo Exportado do PJe-Calc), onde o arquivo .PJC deverá ser adicionado, através do botão “Escolher Arquivo”. Recomenda-se às partes que aguardem pela conclusão do processo, cujo tempo dependerá do tamanho do arquivo .PJC adicionado. A apuração da contribuição previdenciária deverá ser realizada, nos termos da Súmula 368 do TST, exceto se houver decisão transitada em julgado dispondo em sentido contrário, quando referida decisão deverá ser observada. Apresentado o laudo pericial, poderão as partes manifestarem-se, até o dia 29/08/2025, devendo, em caso de discordância, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. No silêncio das partes ou havendo concordância quanto aos cálculos apresentados, os autos deverão vir conclusos para homologação das contas. No caso de alguma das partes apresentar impugnações ao laudo, a perita deverá, de forma clara, precisa e fundamentada, prestar os esclarecimentos devidos, retificando suas contas, se necessário, até o dia 10/09/2025. As partes poderão se manifestar acerca dos esclarecimentos prestados até o dia 22/09/2025, sob pena de preclusão. O silêncio das partes indicará concordância quanto aos esclarecimentos da perita ou com o novo laudo pericial apresentado, em caso de retificação. Desde já, ficam as partes advertidas para que se abstenham de apresentar impugnações meramente protelatórias, genéricas ou destituídas de fundamento, as quais colidem com o objetivo buscando pelo Poder Judiciário, quanto à célere tramitação processual, SOB PENA DE ARCAREM COM AS SANÇÕES PROCESSUAIS CABÍVEIS. Recomenda-se à reclamada que, no prazo concedido para manifestação acerca dos cálculos, efetue o depósito do valor incontroverso. No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus dados bancários. Intimem-se as partes e a perita. Após o cumprimento de todas as determinações supra, tornem os autos conclusos. BEBEDOURO/SP, 04 de julho de 2025 FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE SCALCO
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1000037-84.2020.5.02.0371 RECLAMANTE: MARIA LUCIA DOS SANTOS SEVERINO RECLAMADO: FILADELFIA LOCACAO E CONSTRUCAO EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd1e862 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SILVIA CRISTINA MARTINS KYRIAKAKIS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FILADELFIA LOCACAO E CONSTRUCAO EIRELI - EPP
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1000037-84.2020.5.02.0371 RECLAMANTE: MARIA LUCIA DOS SANTOS SEVERINO RECLAMADO: FILADELFIA LOCACAO E CONSTRUCAO EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd1e862 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SILVIA CRISTINA MARTINS KYRIAKAKIS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCIA DOS SANTOS SEVERINO
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1000022-18.2020.5.02.0371 RECLAMANTE: MARIA DE LOURDES CAVALHEIRO RECLAMADO: FILADELFIA LOCACAO E CONSTRUCAO EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 167f899 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SILVIA CRISTINA MARTINS KYRIAKAKIS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FILADELFIA LOCACAO E CONSTRUCAO EIRELI - EPP
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