Janete Mendes Fonseca
Janete Mendes Fonseca
Número da OAB:
OAB/SP 205613
📋 Resumo Completo
Dr(a). Janete Mendes Fonseca possui 20 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
JANETE MENDES FONSECA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (2)
APELAçãO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO SUMáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES TutAntAnt 1001106-72.2025.5.02.0373 REQUERENTE: ISIDRO GARCIA FILHO REQUERIDO: CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef93a4e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz Titular do Trabalho, Dr. Leonardo Aliaga Betti, em face do que consta nos autos. Mogi das Cruzes, data abaixo. Silvia Elena Vettorazzo Assistente de Juiz DECISÃO Vistos. O reclamante ingressa com pedido de tutela de urgência, requerida em caráter antecedente, informando que foi demitido sem justa causa, depois de 35 anos de trabalho, e que pretende manter-se no plano de saúde ofertado pela ex-empregadora. Revela que, após várias diligências junto à operadora do plano de saúde e à reclamada não está conseguindo concluir o processo por falta de documentação, ressaltando que o prazo de 30 dias, para opção pela permanência no plano de saúde, esgota-se em 16 de julho de 2025. Pleiteia a intimação da reclamada para fornecer documentos necessários para comprovar o direito (holerites, histórico de planos de saúde ofertados durante o contrato de trabalho e a respectiva contribuição do reclamante para o custeio do plano de saúde), bem como a manutenção do plano de saúde, a fim de possibilitar o preenchimento da documentação necessária a ser entregue à operadora do plano de saúde. A medida comporta acolhimento, pois presentes os requisitos para concessão da medida (probabilidade do direito e perigo de dano). Desta forma, defiro a tutela requerida, a fim de determinar que a reclamada, no prazo de 5 (cinco) dias conteste o pedido, bem como que: 1) apresente os holerites e demais documentos relacionados ao plano de saúde, referentes a todo o contrato de trabalho, a fim de que o reclamante possa verificar se faz jus a manutenção do plano de saúde, nos termos da Lei nº 9656/1998; 2) emita correta declaração do tempo de contribuição do autor ao plano de saúde, observando-se os documentos a serem fornecidos, levando-se em conta aos planos de saúde anteriores ao vigente; 3) mantenha o reclamante e dependentes vinculados ao plano de saúde, por, ao menos, 30 dias após a intimação do autor para ciência da juntada dos documentos por ele requeridos. A exclusão do reclamante e seus dependentes do plano de saúde, antes do prazo ora estabelecido, ensejará multa diária, no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a trinta dias, sem prejuízo da obrigação de reembolsar o trabalhador em relação a eventuais despesas médicas e hospitalares, despendidas em razão do cancelamento do plano de saúde. O reclamante deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, subsequentes ao prazo concedido à reclamada e independente de intimação. Considerando o evidente interesse do patrono do reclamante em que as medidas, aqui determinadas, sejam imediatamente colocadas em prática pela empresa, a presente decisão poderá se comunicadas à ré pelo patrono do autor, servindo sua cópia como mandado de citação, cabendo ao patrono comunicar ao juízo a sua entrega. Decorrido o prazo concedido às partes, retornem os autos conclusos. Intime-se. Cite-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 10 de julho de 2025. LEONARDO ALIAGA BETTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISIDRO GARCIA FILHO
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009787-14.1998.8.26.0361 (361.01.1998.009787) - Cumprimento de sentença - Posse - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Pedro Bono - - Orlando Bono - - Eduardo Rodrigues de Mello - - Antonio da Silva - - Dalva Fernandes Maciel - - Therezinha Santa Maria dos Anjos Neves e outros - Oraide Andreo Cardoso - Providencie a exequente após a liberação nos autos, sua devida conferência e impressão do alvará pelo portal do SAJ, instruindo com as peças necessárias ao seu cumprimento. - ADV: JANETE MENDES FONSECA GARCIA (OAB 205613/SP), CATIA HELENA YAMAGUTI (OAB 195703/SP), AMANDA LUARA APARECIDA RIBEIRO ABBONDANZA (OAB 206764/SP), FABIO DE GODOI CINTRA (OAB 127394/SP), VERA LUCIA ALVES GUIMARAES (OAB 103627/SP), LIDIANE MARIANO PEREIRA MANCIO (OAB 261860/SP), MARCIA APARECIDA CARNEIRO CARDOSO (OAB 236423/SP), VICENTE MARCIANO DA SILVA (OAB 33834/SP), GILDA PACHECO MONTEIRO (OAB 69695/SP), PEDRO HENRIQUE FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 410952/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de ação em que a parte autora requer a autorização e custeio pela ré de cirurgia reparadora para remoção de excesso de pele após importante perda ponderal decorrente de cirurgia bariátrica. Se opõe a ré ao pedido sob o argumento de que o procedimento não encontra cobertura pelo rol da ANS. Afirma que os procedimentos não visam a restauração parcial ou total da função de órgãos ou parte do corpo humano lesionada, seja por enfermidade, traumatismo ou anomalia congênita (art. 17, parágrafo único, inciso II, RN Nº 465/2021, da ANS) e, por conseguinte, não têm cobertura contratual. Não foram arguidas preliminares em contestação, não havendo questões processuais pendentes de análise. Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de existência e validade da relação processual, não havendo nulidades a serem sanadas, declaro saneado o processo. Fixo como ponto controvertido a natureza dos procedimentos requeridos pela parte autora, se estética ou reparadora, e consequentemente a legitimidade da recusa de cobertura ela ré. Será aferido, ainda, se tal fato causou lesão de ordem moral à autora passível de indenização. Considerando o ponto controvertido acima fixado, passo à apreciação das provas requeridas. Defiro a prova pericial requerida pela parte ré. Para tal, nomeio como perito do Juízo o Dr. HELIO NOBRE DA SILVA RAMOS, helio.nobre@gmail.com. Nos termos da Súmula nº 360 do Egrégio TJ/RJ, fixo os honorários periciais em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), vez que tal valor se encontra consentâneo com o grau de complexidade e natureza do trabalho que será realizado. Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, conforme previsto no artigo 465 do CPC Intime-se o perito para dizer se aceita a nomeação e os honorários periciais já fixados ou trazer nova proposta de honorários. Com a informação nos autos, digam as partes, em 05 dias. Fixo o prazo de 30 dias para a apresentação do laudo, devendo o perito atentar para o disposto no art. 466, §2º e 477 do CPC Intimem-se as partes para comparecerem ao local da perícia, caso solicitado pelo perito, na forma do art. 474 do CPC. Com a aceitação do perito, intime-se o réu para proceder ao depósito judicial dos honorários periciais arbitrados, a teor do artigo 95 do CPC, uma vez que foi a única parte que requereu a produção da prova, sob pena de penhora on-line. Comprovado o depósito, intime-se o perito para elaboração do laudo em trinta dias. Vindo o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º do CPC). Se houver impugnação ao laudo, intime-se imediatamente o perito para se manifestar em 15 dias, na forma do §2º do art. 477 do CPC. Após, intimem-se as partes.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0007065-93.2024.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: J. M. F. G. - Apelado: M. B. C. - Vistos. Considerando que o feito versa exclusivamente sobre cobrança de honorários sucumbenciais, como alegado no recurso, e não sendo o Patrono Apelante beneficiário da gratuidade, aplica-se à hipótese o Art. 99, § 5°, do CPC. Assim, determina-se o recolhimento do preparo do recurso, no prazo de CINCO dias, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Janete Mendes Fonseca Garcia (OAB: 205613/SP) (Causa própria) - Mateus Palma de Camargo (OAB: 471080/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003195-14.2014.4.03.6133 EXEQUENTE: EXPEDITO ERIVELTO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: JANETE MENDES FONSECA GARCIA - SP205613 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Ato Ordinatório praticado nos termos da Portaria MGCR-01V nº 163, de 15/06/2023. INTIMAÇÃO DA PARTE - SEM PRAZO (MERA CIÊNCIA) "Com a implantação, dê-se ciência ao autor, que deverá apontar eventual irregularidade nos parâmetros de concessão do benefício, no prazo de 05 (cinco) dias." MOGI DAS CRUZES, 21 de junho de 2025.
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoA fim de evitar alegações de nulidade intima-se o autor, através de seu procurado para dar regular andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de arquivamento.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011123-42.2024.8.26.0361 (processo principal 1015222-38.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Mayara de Oliveira Santos - Hurb Technologies S/A - Ciência às partes quanto à certidão de crédito retro expedida para eventuais apontamentos em cinco dias. - ADV: JANETE MENDES FONSECA GARCIA (OAB 205613/SP), JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
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