Leandro Toshio Borges Yoshimochi

Leandro Toshio Borges Yoshimochi

Número da OAB: OAB/SP 205619

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 193
Total de Intimações: 237
Tribunais: TJPR, TRT15, TJMG, TRF3, TJRJ, TJMT, TJSP, TJRS
Nome: LEANDRO TOSHIO BORGES YOSHIMOCHI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 237 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002193-47.2022.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ronaldo Pereira Pancielli Me - Vistos. Tendo em vista as certidões de p. 149/150, onde o exequente não promoveu o andamento do processo quedando-se inerte, JULGO EXTINTA, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL queRONALDO PEREIRA PANCIELLI ME move contra ADONIAS OLIVEIRA NUNES e o faço com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se, fazendo-se às anotações e comunicações necessárias. P.I.C. Advogados(s): Leandro Toshio Borges Yoshimochi (OAB 205619/SP) - ADV: LEANDRO TOSHIO BORGES YOSHIMOCHI (OAB 205619/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026509-24.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Vanda Aparecida de Sousa - Rogerio Jose Aparecido Siffoni - Vistos. 1. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes às fls. 374/375, a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos. 2. Em consequência, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. 3. Prazo para cumprimento do acordo: entrada prevista para 22/07/2025, mais 03 parcelas mensais e consecutivas, com término previsto para 22/10/2025. 4. Escoado o prazo para cumprimento do pacto, intime-se o credor, na pessoa de seu representante legal, via DJE, a informar a respeito, em prazo de 15 dias. Decorrido tal prazo e nada sendo reclamado, o processo será considerado extinto, pela satisfação da obrigação. 5. Junte a parte requerente o formulário MLE para levantamento dos valores já deferido nos autos. Intime-se. - ADV: LEANDRO TOSHIO BORGES YOSHIMOCHI (OAB 205619/SP), DAVID DE ALVARENGA CARDOSO (OAB 168903/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1064017-62.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Paulo Henrique Bertalha Rodrigues - Rosenir de Freitas da Costa - Vistos. Certifique a serventia acerca da tempestividade do recurso apresentado. No mais, a fim de ser examinado o requerimento de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, comprove, a parte recorrente, que não tem condições de suportar as despesas do processo, com a juntada de hollerith recente ou dos extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas corrente existentes em seu nome. Nesse sentido: Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou o cargo exercido pelo interessado fazem em principio presumir não se tratar de pessoa pobre. (STJ RT 686/185). Impossibilitada a comprovação, deverá a parte recorrente providenciar o recolhimento do preparo, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção. Por fim, saliento que, de acordo com o Comunicado CG 1530/2021, em caso de interposição de eventual recurso inominado, o preparo compreenderá também as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), além da taxa judiciária de ingresso e da taxa judiciária referente às custas de preparo. Cumpra-se e intime-se. - ADV: RENAN QUARANTA (OAB 348941/SP), LEANDRO TOSHIO BORGES YOSHIMOCHI (OAB 205619/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    7ª Vara Federal de Ribeirão Preto MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) nº 5010283-96.2023.4.03.6102 IMPETRANTE: LUIS FERNANDO DE SOUSA Advogados do(a) IMPETRANTE: LEANDRO TOSHIO BORGES YOSHIMOCHI - SP205619, LOURDES CALIXTO SILVA - SP350150 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA AGENCIA RIBEIRÃO PRETO APS 21031050 - QUITO JUNQUEIRA DESPACHO Ciência às partes do retorno dos autos da segunda instância para requererem o que for de seu interesse no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo com as cautelas de praxe. Intime-se.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000520-37.2021.4.03.6136 / 1ª Vara Federal de Catanduva AUTOR: CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: LEANDRO TOSHIO BORGES YOSHIMOCHI - SP205619 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Vistos. Proferido o despacho de indeferimento de perícia técnica ID nº 281770292, o autor opôs agravo de instrumento 5011771-59.2023.4.03.0000, o qual teve parcial provimento (decisão em ID nº 301557333) permitindo perícia técnica nas empresas Bertolo Agropastoril Ltda, Santa Lydia Agrícola S.A., Plant Serviços Mecanizados Ltda ME e Engep Engenharia e Pavimentação Ltda. O autor, intimado para indicar os locais detalhados onde poderão ser realizadas as perícias técnicas, informou em ID nº 313013758 que, estando as três primeiras empresas rurais encerradas, a perícia poderia ser realizada por similaridade na Colombo Agroindústria S.A., localizada em Ariranha/ SP, além da Engep Engenharia e Pavimentação Ltda., situada em Limeira/ SP. Na sequência, após ser oficiada, a empresa Engep apresentou o PPP e LTCAT do autor (ID nº 329875864) que, intimado, manteve o requerimento de perícia técnica (ID nº 354938372). Em prosseguimento, foi nomeado perito judicial e determinada sua intimação para apresentação de honorários (ID nº 365348683), considerando que as perícias deveriam ser realizadas em Ariranha/ SP e Limeira/ SP, municípios situados a 25 e 241 quilômetros da sede desta Subseção, respectivamente. Por sua vez, o perito informou em ID nº 373567786 que os custos referentes apenas a deslocamento, estadia e alimentação ficam no valor de R$ 1.930,00, à parte dos honorários a serem remunerados pelo trabalho pericial. Decido. Os honorários periciais – à parte de tais custos supra mencionados – ficam previamente estabelecidos em R$ 1.086,00, considerando a qualificação do profissional conforme cadastro na AJG, a especialização do trabalho desenvolvido, o material técnico utilizado nas perícias, o tempo dispensado nas visitas e na elaboração do laudo, além do deslocamento aos dois municípios diversos, podendo ser alterados diante de modificações na realização dos trabalhos, a serem apreciadas por ocasião da sentença, correndo às expensas da Justiça Federal, nos termos da Resolução nº 305/2014 CJF. Ressalto porém que, conforme Resolução supra referida, tal arbitramento de honorários em R$ 1.086,00 já atinge o limite permitido pelo parágrafo primeiro de seu artigo 28, não sendo possível acrescentar os custos excedentes de R$ 1.930,00. Ainda, ressalto a ausência de profissionais inscritos na AJG nesta Subseção Judiciária nesta especialidade, e que possuem qualificação necessária ao múnus, e que ainda aceitem tal encargo limitado a este valor. Por fim, não é possível a este Juízo a nomeação de outro profissional no município de Limeira/ SP para realização de segunda perícia técnica naquele local – além do profissional que realizaria a perícia em Ariranha/ SP – considerando que o parágrafo 4º do artigo 1º da Lei nº 13.876/19 (com alteração da Lei nº 14.331/22) limitou o “pagamento dos honorários periciais a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, e, excepcionalmente, caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia poderá ser realizada”. Assim, considerando tais limitações impostas a este Juízo no cumprimento da determinação proferida no agravo de instrumento oposto, intime-se a parte autora, requerente da prova pericial, e visando ao prosseguimento célere do feito, para se manifestar quanto ao interesse em providenciar o recolhimento dos custos referentes a deslocamento, estadia e alimentação do expert ao município de Limeira/ SP, fixados em R$ 1.930,00, ou manifeste quanto ao interesse na realização de perícia por similaridade em local próximo a esta Subseção, por sua indicação ou do perito nomeado. Em caso de opção pela antecipação dos honorários - que serão reembolsados em caso de procedência do feito - as instruções quanto à realização online do depósito podem ser obtidas no link https://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/custas-judiciais/default-title-2 Prazo: 15 (quinze) dias. Após, aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 23 de julho, voltando conclusos na sequência para demais deliberações quanto à prova pericial. Int. Catanduva, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRAVINHOS PROCESSO: ATOrd 0010461-53.2025.5.15.0150 AUTOR: EDIVALDO RODRIGUES DE SOUZA RÉU: SERRA AZUL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS EIRELI - ME Ficam as partes intimadas da alteração do horário da perícia, conforme petição do perito em #id:82f31b9 Intimado(s) / Citado(s) - EDIVALDO RODRIGUES DE SOUZA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRAVINHOS PROCESSO: ATOrd 0010461-53.2025.5.15.0150 AUTOR: EDIVALDO RODRIGUES DE SOUZA RÉU: SERRA AZUL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS EIRELI - ME Ficam as partes intimadas da alteração do horário da perícia, conforme petição do perito em #id:82f31b9 Intimado(s) / Citado(s) - SERRA AZUL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS EIRELI - ME
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000436-22.2025.8.26.0506 (processo principal 1020710-92.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Oscar Luis Bisson - Patricia Aparecida de Souza - Manifeste-se a parte contrária sobre o pleito retro juntado, conforme determinado. Prazo: 10 dias. Após conclusos para decisão. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), LEANDRO TOSHIO BORGES YOSHIMOCHI (OAB 205619/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2187211-77.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piedade - Agravante: R. A. R. de S. - Agravada: B. C. V. - Magistrado(a) Silvério da Silva - Não conheceram do recurso. V. U. - AGRAVO AÇÃO DE DIVÓRCIO - AGRAVO QUE PRETENDE A REFORMA DA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DEFERIDA À AUTORA DECISÃO QUE DEFERE A GRATUIDADE NÃO É OPONÍVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO INTELIGÊNCIA AOS ARTIGOS 101 E 1.015 V DO CPC RECURSO NÃO CONHECIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Hugo Moreira Marum (OAB: 390612/SP) - Bruno André Pedreira Cavalcante Prado (OAB: 424321/SP) - Leandro Toshio Borges Yoshimochi (OAB: 205619/SP) - Rafael Pinheiro Aguiar Rodrigues (OAB: 398895/SP) - 4º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0057051-62.2007.8.26.0506 (2218/2007) - Monitória - DIREITO CIVIL - Mauro de Almeida - Marco Aurelio Castelini - VISTOS. Recebo os embargos de declaração interpostos, porquanto tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento, uma vez que a decisão embargada apresenta fundamentação suficiente para sustentar a conclusão adotada, não se verificando qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A alegação de omissão, contradição ou obscuridade não se sustenta, pois decorre, na verdade, da divergência interpretativa da parte embargante quanto ao conteúdo da decisão, o que não configura vício sanável por meio de embargos declaratórios, mas sim matéria a ser eventualmente discutida por meio do recurso cabível. Trata-se, portanto, do exercício da livre convicção motivada do julgador, nos termos do art. 371 do CPC. No caso concreto, verifica-se que, após a intimação para indicação de bens à penhora (pág. 248), o executado opôs recuso de agravo de instrumento (pág. 257), nos quais sustenta a ocorrência de prescrição da dívida. Dessa forma, a imposição de multa por suposto descumprimento da ordem judicial para indicação de bens revela-se, neste momento, prematura, uma vez que, além da ausência de inércia do executado e embora não concedido efeito suspensivo ao recurso, eventual provimento poderá tornar inócuos os atos executivos já praticados, inclusive a aplicação da penalidade. Assim, por cautela, a análise quanto à aplicação da multa pela não indicação de bens deverá ser reavaliada somente após o julgamento definitivo do recurso interposto. Ante o exposto, nego acolhimento aos embargos de declaração, mantendo-se integralmente a decisão embargada, por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: MAURO DE ALMEIDA (OAB 28309/SP), RAFAEL PINHEIRO AGUIAR RODRIGUES (OAB 398895/SP), LEANDRO TOSHIO BORGES YOSHIMOCHI (OAB 205619/SP), RODRIGO RIBEIRO FIGUEIREDO (OAB 440951/SP)
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