Leandro Toshio Borges Yoshimochi

Leandro Toshio Borges Yoshimochi

Número da OAB: OAB/SP 205619

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 212
Total de Intimações: 267
Tribunais: TRT15, TJMS, TJMT, TJSP, TRF3, TJPR, TJMG, TJRJ, TJRS
Nome: LEANDRO TOSHIO BORGES YOSHIMOCHI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 267 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO LOBO AR 0012353-93.2024.5.15.0000 AUTOR: SINDICATO C.V.R.E.T.E. DET.U.P.F.I.I. E C. RPO E REGIAO RÉU: SERRARIB TRANSPORTES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39a1312 proferida nos autos. Órgão Especial - Análise de Recurso Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso   Processo: 0012353-93.2024.5.15.0000 AR AUTOR: SINDICATO C.V.R.E.T.E. DET.U.P.F.I.I. E C. RPO E REGIAO RÉU: SERRARIB TRANSPORTES EIRELI   Trata-se de recurso ordinário (Id e183e0c) interposto pelo autor em face do v. acórdão Id 8087d36, publicado aos 11/06/2025. O apelo é tempestivo. A representação processual está regular (Id df2688a ). Custas dispensadas. Processe-se, em termos e com efeito meramente devolutivo, o recurso ordinário interposto. Intimem-se os interessados para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Oportunamente, encaminhe-se ao C. TST. Campinas, 04/07/2025.     HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador do Trabalho Vice-Presidente Judicial Regimental Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO C.V.R.E.T.E. DET.U.P.F.I.I. E C. RPO E REGIAO
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO LOBO AR 0012353-93.2024.5.15.0000 AUTOR: SINDICATO C.V.R.E.T.E. DET.U.P.F.I.I. E C. RPO E REGIAO RÉU: SERRARIB TRANSPORTES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39a1312 proferida nos autos. Órgão Especial - Análise de Recurso Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso   Processo: 0012353-93.2024.5.15.0000 AR AUTOR: SINDICATO C.V.R.E.T.E. DET.U.P.F.I.I. E C. RPO E REGIAO RÉU: SERRARIB TRANSPORTES EIRELI   Trata-se de recurso ordinário (Id e183e0c) interposto pelo autor em face do v. acórdão Id 8087d36, publicado aos 11/06/2025. O apelo é tempestivo. A representação processual está regular (Id df2688a ). Custas dispensadas. Processe-se, em termos e com efeito meramente devolutivo, o recurso ordinário interposto. Intimem-se os interessados para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Oportunamente, encaminhe-se ao C. TST. Campinas, 04/07/2025.     HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador do Trabalho Vice-Presidente Judicial Regimental Intimado(s) / Citado(s) - SERRARIB TRANSPORTES EIRELI
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    7ª Vara Federal de Ribeirão Preto MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) nº 5010283-96.2023.4.03.6102 IMPETRANTE: LUIS FERNANDO DE SOUSA Advogados do(a) IMPETRANTE: LEANDRO TOSHIO BORGES YOSHIMOCHI - SP205619, LOURDES CALIXTO SILVA - SP350150 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA AGENCIA RIBEIRÃO PRETO APS 21031050 - QUITO JUNQUEIRA DESPACHO Ciência às partes do retorno dos autos da segunda instância para requererem o que for de seu interesse no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo com as cautelas de praxe. Intime-se.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000520-37.2021.4.03.6136 / 1ª Vara Federal de Catanduva AUTOR: CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: LEANDRO TOSHIO BORGES YOSHIMOCHI - SP205619 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Vistos. Proferido o despacho de indeferimento de perícia técnica ID nº 281770292, o autor opôs agravo de instrumento 5011771-59.2023.4.03.0000, o qual teve parcial provimento (decisão em ID nº 301557333) permitindo perícia técnica nas empresas Bertolo Agropastoril Ltda, Santa Lydia Agrícola S.A., Plant Serviços Mecanizados Ltda ME e Engep Engenharia e Pavimentação Ltda. O autor, intimado para indicar os locais detalhados onde poderão ser realizadas as perícias técnicas, informou em ID nº 313013758 que, estando as três primeiras empresas rurais encerradas, a perícia poderia ser realizada por similaridade na Colombo Agroindústria S.A., localizada em Ariranha/ SP, além da Engep Engenharia e Pavimentação Ltda., situada em Limeira/ SP. Na sequência, após ser oficiada, a empresa Engep apresentou o PPP e LTCAT do autor (ID nº 329875864) que, intimado, manteve o requerimento de perícia técnica (ID nº 354938372). Em prosseguimento, foi nomeado perito judicial e determinada sua intimação para apresentação de honorários (ID nº 365348683), considerando que as perícias deveriam ser realizadas em Ariranha/ SP e Limeira/ SP, municípios situados a 25 e 241 quilômetros da sede desta Subseção, respectivamente. Por sua vez, o perito informou em ID nº 373567786 que os custos referentes apenas a deslocamento, estadia e alimentação ficam no valor de R$ 1.930,00, à parte dos honorários a serem remunerados pelo trabalho pericial. Decido. Os honorários periciais – à parte de tais custos supra mencionados – ficam previamente estabelecidos em R$ 1.086,00, considerando a qualificação do profissional conforme cadastro na AJG, a especialização do trabalho desenvolvido, o material técnico utilizado nas perícias, o tempo dispensado nas visitas e na elaboração do laudo, além do deslocamento aos dois municípios diversos, podendo ser alterados diante de modificações na realização dos trabalhos, a serem apreciadas por ocasião da sentença, correndo às expensas da Justiça Federal, nos termos da Resolução nº 305/2014 CJF. Ressalto porém que, conforme Resolução supra referida, tal arbitramento de honorários em R$ 1.086,00 já atinge o limite permitido pelo parágrafo primeiro de seu artigo 28, não sendo possível acrescentar os custos excedentes de R$ 1.930,00. Ainda, ressalto a ausência de profissionais inscritos na AJG nesta Subseção Judiciária nesta especialidade, e que possuem qualificação necessária ao múnus, e que ainda aceitem tal encargo limitado a este valor. Por fim, não é possível a este Juízo a nomeação de outro profissional no município de Limeira/ SP para realização de segunda perícia técnica naquele local – além do profissional que realizaria a perícia em Ariranha/ SP – considerando que o parágrafo 4º do artigo 1º da Lei nº 13.876/19 (com alteração da Lei nº 14.331/22) limitou o “pagamento dos honorários periciais a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, e, excepcionalmente, caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia poderá ser realizada”. Assim, considerando tais limitações impostas a este Juízo no cumprimento da determinação proferida no agravo de instrumento oposto, intime-se a parte autora, requerente da prova pericial, e visando ao prosseguimento célere do feito, para se manifestar quanto ao interesse em providenciar o recolhimento dos custos referentes a deslocamento, estadia e alimentação do expert ao município de Limeira/ SP, fixados em R$ 1.930,00, ou manifeste quanto ao interesse na realização de perícia por similaridade em local próximo a esta Subseção, por sua indicação ou do perito nomeado. Em caso de opção pela antecipação dos honorários - que serão reembolsados em caso de procedência do feito - as instruções quanto à realização online do depósito podem ser obtidas no link https://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/custas-judiciais/default-title-2 Prazo: 15 (quinze) dias. Após, aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 23 de julho, voltando conclusos na sequência para demais deliberações quanto à prova pericial. Int. Catanduva, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRAVINHOS PROCESSO: ATOrd 0010461-53.2025.5.15.0150 AUTOR: EDIVALDO RODRIGUES DE SOUZA RÉU: SERRA AZUL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS EIRELI - ME Ficam as partes intimadas da alteração do horário da perícia, conforme petição do perito em #id:82f31b9 Intimado(s) / Citado(s) - EDIVALDO RODRIGUES DE SOUZA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRAVINHOS PROCESSO: ATOrd 0010461-53.2025.5.15.0150 AUTOR: EDIVALDO RODRIGUES DE SOUZA RÉU: SERRA AZUL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS EIRELI - ME Ficam as partes intimadas da alteração do horário da perícia, conforme petição do perito em #id:82f31b9 Intimado(s) / Citado(s) - SERRA AZUL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS EIRELI - ME
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000436-22.2025.8.26.0506 (processo principal 1020710-92.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Oscar Luis Bisson - Patricia Aparecida de Souza - Manifeste-se a parte contrária sobre o pleito retro juntado, conforme determinado. Prazo: 10 dias. Após conclusos para decisão. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), LEANDRO TOSHIO BORGES YOSHIMOCHI (OAB 205619/SP)
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