Lidiangela Esvicero Paulillo
Lidiangela Esvicero Paulillo
Número da OAB:
OAB/SP 205621
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP, TJPR, TJMS, TJSC, TRF3
Nome:
LIDIANGELA ESVICERO PAULILLO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000997-35.2021.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente EXEQUENTE: ROSARIA DA FATIMA ESVICERO PAULILLO Advogado do(a) EXEQUENTE: LIDIANGELA ESVICERO PAULILLO - SP205621 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Termo de Intimação. Nos termos da Portaria n.º 06/2013 deste Juízo, ficam o INSS e o MPF intimados para manifestações, no prazo de cinco dias, acerca da petição ID 373458339 e seguintes. Fica, também, na mesma oportunidade, intimada a parte Autora/Exequente, para apresentação do termo de curatela e regularização da representação processual, como deliberado no despacho ID 353958058.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002277-27.2025.8.26.0482 (processo principal 1003983-04.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - F.A.S.G. - A.R.S. - Concedo à parte exequente o benefício da gratuidade de justiça, o que faço com fundamento no art. 98 caput, c.c. o art. 99, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Insira-se no sistema informatizado a tarja respectiva. Manifeste-se a exequente acerca da impugnação de fls. 37/45, no prazo de 15 dias. - ADV: LIDIANGELA ESVICERO PAULILLO (OAB 205621/SP), SÔNIA APARECIDA RODRIGUES SAKAMOTO (OAB 198587/SP), FERNANDA AVELLANEDA BORTOLUZZI (OAB 290585/SP), JULIANA CLAUDINA DOS SANTOS COTTINI (OAB 227325/SP), CLAUDIO CAPELETTE JUNIOR (OAB 444728/SP), SAMUEL SAKAMOTO (OAB 142838/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003865-91.2021.8.26.0482 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.L.S. - - R.G.S. - Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil; e o faço para DECLARAR A CURATELA RELATIVA DEFINITIVA de M. H. dos S., consignando não poder doravante praticar, sem a intervenção de seus curadores, determinados atos da vida civil, tais como: receber proventos ou benefícios previdenciários ou qualquer importância em dinheiro ou títulos de crédito, realizar negócios jurídicos ou instituições financeiras ou de crédito, dar quitação, emprestar, transigir, hipotecar, demandar ou ser demandado(a) em juízo ou administrativamente, ou outros atos civis de que possa resultar prejuízo financeiro para si ou para sua família. Nomeio como curadores definitivos seus pais, M. L. dos S. e R. G. dos S. Valerá a presente sentença como termo de compromisso de curatela definitiva, dispensada assinatura, advertindo-se os Curadores quanto ao dever de exercer o cargo com absoluta fidelidade, sob as penas da lei. Proceda a serventia nos moldes do que dispõe o artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil, c.c. art. 9º, III, do Código Civil. Considerando inexistir informação acerca de eventual rendimento a ser percebido mensalmente pela curatelada, dispenso os curadores da prestação periódica de contas, advertindo-os quanto à obrigação de zelar pelo bem-estar do(a) incapaz, devendo manter consigo todos os registros das despesas praticadas em prol do(a) curatelado(a), pois advindo fato eventual que implique a prestação de contas, mediante determinação judicial, deverá comprovar o bom exercício do cargo assumido. Em que pese ser doença de caráter crônico, em razão da possibilidade de mudança do quadro psiquiátrico determino, nova avaliação pericial em dois anos, a contar da presente sentença, ocasião em que será designada data para realização de nova perícia. Nesse período deverão os curadores nomeados empreenderem esforços para o tratamento da moléstia de sua filha. Custas e despesas processuais na forma da lei. Ao trânsito em julgado, expeça-se mandado para inscrição desta decisão no Registro Civil e, nos termos do Comunicado nº 1.302/2013, publicado no DJE de 25.10.2013, páginas 12/13. Cumpridas todas as diligências e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Ciência à Defensoria Pública. - ADV: LIDIANGELA ESVICERO PAULILLO (OAB 205621/SP), LIDIANGELA ESVICERO PAULILLO (OAB 205621/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017068-11.2019.8.26.0482 (processo principal 1013550-64.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Jessica Aparecida Araujo Alvarez Fogaça - Ricardo Henares Fogaça - Tiago Reis da Silva - Certifico e dou fé que, conforme determinado a fls. 259/262, expedi o mandado de levantamento eletrônico MLE em favor do terceiro arrematante Tiago Reis da Silva, nos moldes do formulário de fls. 268, devendo o/a advogado/a da parte: (x )verificar junto à conta indicada, a concretização da transferência. O advogado poderá consultar o resgate no site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/tedDadosConsulta,802,4647,506540,0,1,1.bbx - ADV: MARCELIO DE PAULO MELCHOR (OAB 253361/SP), SUELI FERRON (OAB 117331/SP), LIDIANGELA ESVICERO PAULILLO (OAB 205621/SP), CARLOS RENATO GUARDACIONNI MUNGO (OAB 140621/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006567-73.2022.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.R.O. - M.H.S.O. - Vistos. Ciência à requerida do desarquivamento dos autos (sem reabertura). Aguarde-se por 15 dias eventual manifestação. Nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo definitivo. Int. - ADV: VALERIA DE CASTRO GONÇALVES (OAB 164295/SP), ALESSANDRA KLEN DE SOUZA (OAB 371492/SP), LIDIANGELA ESVICERO PAULILLO (OAB 205621/SP), CRISTINA BORGES DA COSTA (OAB 321021/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000199-38.2023.8.26.0318 (processo principal 1003348-93.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Imissão - E.A.A.P. - V.M.S.S.M. - - Paulo Sérgio dos Santos Mano - Manifeste-se a parte exequente acerca do integral cumprimento do acordo entabulado, interpretado o silêncio como anuência à extinção e arquivamento dos autos. - ADV: MARCUS MASSAO OTA (OAB 337308/SP), MARCUS MASSAO OTA (OAB 337308/SP), LIDIANGELA ESVICERO PAULILLO (OAB 205621/SP), AILTON ROGERIO BARBOSA (OAB 282008/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006567-73.2022.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.R.O. - M.H.S.O. - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: VALERIA DE CASTRO GONÇALVES (OAB 164295/SP), LIDIANGELA ESVICERO PAULILLO (OAB 205621/SP), CRISTINA BORGES DA COSTA (OAB 321021/SP), ALESSANDRA KLEN DE SOUZA (OAB 371492/SP)
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Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014419-22.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Sandra Klen Berlotti - Vistos. Fls. 288/290 dos autos: antes da apreciação do pedido de inclusão dos sócios no polo passivo da ação, deverá a parte autora providenciar a juntada de certidões de inteiro teor das empresas, bem como cópias das últimas alterações dos contratos sociais junto à respectiva Junta Comercial. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA KLEN DE SOUZA (OAB 371492/SP), LIDIANGELA ESVICERO PAULILLO (OAB 205621/SP)
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