Maria Adelaide Da Silva
Maria Adelaide Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 205629
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Adelaide Da Silva possui 148 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
148
Tribunais:
TRF3, TRT2, TRT15, TJSP
Nome:
MARIA ADELAIDE DA SILVA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
116
Últimos 90 dias
148
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (62)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 148 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000831-77.2023.5.02.0605 RECLAMANTE: JORGE GONCALVES DE MORAES FILHO RECLAMADO: CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08c1db8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, certificando que o agravo de petição interposto pela reclamada é tempestivo e foi subscrito por quem tem atribuição para tanto. SAO PAULO, data abaixo. JANAINA NAKAMURA RODRIGUES DA CONCEICAO DECISÃO Vistos etc. #id:ba3ec55: Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Estando preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos do Agravo de Petição, determino o seu regular processamento. Assim, intime-se a parte contrária para contraminuta em 08 dias. Não há valor incontroverso a ser liberado. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001299-20.2024.5.02.0342 RECLAMANTE: DARLI APARECIDO MEDEIROS RECLAMADO: K.F. INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c967978 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. LEANDRO CERQUEIRA DA CRUZ Servidor DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de reclamada revel. #id:9f23402 - Intimado para apresentar a conta de liquidação, o obreiro quedou-se inerte. Assim, derradeiramente, assino o prazo de 5 dias, para o reclamante apresentar a conta. Inerte ou indevidamente cumprido, voltem os autos conclusos para nomeação de perito contábil, cujos honorários serão suportados pelo obreiro. Intime-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 28 de julho de 2025. SILVIO LUIZ DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DARLI APARECIDO MEDEIROS
-
Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5017359-63.2023.4.03.6332 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos REQUERENTE: JOSE APARECIDO ALVES PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA ADELAIDE DA SILVA - SP205629 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Consoante disposto no artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho o presente expediente (ATO ORDINATÓRIO) para ciência às partes do parecer da Contadoria, pelo prazo de 5 dias, e após, conclusos para sentença. GUARULHOS, 25 de julho de 2025.
-
Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001533-05.2024.5.02.0341 RECLAMANTE: JOAO CARLOS RIBEIRO DA CRUZ RECLAMADO: K.F. INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c328f7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão dos cálculos apresentados pela parte autora. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, data abaixo. Lucas Kim Yamamoto / Edwaldo Donizete Noronha Técnico Judiciário / Analista Judiciário DESPACHO De início, registra-se que a r. sentença (fl. 259) julgou improcedente a responsabilidade da 2ª reclamada (VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA). Portanto, com objetivo de evitar tumulto no processo, exclua a 2ª reclamada do polo passivo desta lide. Transitada em julgado a sentença, intime-se o reclamante para apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 8 dias, com inclusão dos encargos previdenciários (cotas do empregado e do empregador) e fiscais. O reclamante deverá observar o disposto na Súmula 200 do C. TST, bem como os termos da sentença. Juros de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e descontos fiscais na forma da sentença. Os créditos previdenciários deverão ser atualizados de acordo com os critérios estabelecidos na legislação previdenciária (art. 879, § 4.º, da CLT), ou seja, de acordo com o disposto nos arts. 35 (taxa SELIC) e 43, § 2.º (regime de competência), da Lei 8.212/91. Atentem-se que a apresentação de contas erradas poderá ensejar as penalidades previstas nos artigos 793-A,B e C da CLT. Considerando que a 1ª reclamada (K.F. INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL) foi declarada revel, o prazo para impugnação começará a fluir da data da publicação deste despacho no órgão oficial, nos termos do artigo 346 do CPC. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 25 de julho de 2025. MARCIO MENDES GRANCONATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS RIBEIRO DA CRUZ
-
Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001533-05.2024.5.02.0341 RECLAMANTE: JOAO CARLOS RIBEIRO DA CRUZ RECLAMADO: K.F. INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c328f7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão dos cálculos apresentados pela parte autora. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, data abaixo. Lucas Kim Yamamoto / Edwaldo Donizete Noronha Técnico Judiciário / Analista Judiciário DESPACHO De início, registra-se que a r. sentença (fl. 259) julgou improcedente a responsabilidade da 2ª reclamada (VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA). Portanto, com objetivo de evitar tumulto no processo, exclua a 2ª reclamada do polo passivo desta lide. Transitada em julgado a sentença, intime-se o reclamante para apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 8 dias, com inclusão dos encargos previdenciários (cotas do empregado e do empregador) e fiscais. O reclamante deverá observar o disposto na Súmula 200 do C. TST, bem como os termos da sentença. Juros de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e descontos fiscais na forma da sentença. Os créditos previdenciários deverão ser atualizados de acordo com os critérios estabelecidos na legislação previdenciária (art. 879, § 4.º, da CLT), ou seja, de acordo com o disposto nos arts. 35 (taxa SELIC) e 43, § 2.º (regime de competência), da Lei 8.212/91. Atentem-se que a apresentação de contas erradas poderá ensejar as penalidades previstas nos artigos 793-A,B e C da CLT. Considerando que a 1ª reclamada (K.F. INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL) foi declarada revel, o prazo para impugnação começará a fluir da data da publicação deste despacho no órgão oficial, nos termos do artigo 346 do CPC. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 25 de julho de 2025. MARCIO MENDES GRANCONATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001493-23.2024.5.02.0341 RECLAMANTE: TANIA ALVES DE SOUZA RECLAMADO: K.F. INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d561d65 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão dos cálculos apresentados pela parte autora. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, data abaixo. Lucas Kim Yamamoto / Edwaldo Donizete Noronha Técnico Judiciário / Analista Judiciário DESPACHO De início, registra-se que a r. sentença (fl. 357) julgou improcedente a responsabilidade da 2ª reclamada (VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA). Portanto, com objetivo de evitar tumulto no processo, exclua a 2ª reclamada do polo passivo desta lide. Transitada em julgado a sentença, intime-se a reclamante para apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 8 dias, com inclusão dos encargos previdenciários (cotas do empregado e do empregador) e fiscais. Atente-se do valor de R$ 1.316,31a ser deduzido a fim de que se evite enriquecimento sem causa da autora, nos termos da r. sentença A reclamante deverá observar o disposto na Súmula 200 do C. TST, bem como os termos da sentença. Juros de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e descontos fiscais na forma da sentença. Os créditos previdenciários deverão ser atualizados de acordo com os critérios estabelecidos na legislação previdenciária (art. 879, § 4.º, da CLT), ou seja, de acordo com o disposto nos arts. 35 (taxa SELIC) e 43, § 2.º (regime de competência), da Lei 8.212/91. Atentem-se que a apresentação de contas erradas poderá ensejar as penalidades previstas nos artigos 793-A,B e C da CLT. Elaborados os cálculos pelo reclamante e tornada líquida a sentença, intime-se a reclamada para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, no prazo de 08 dias. Considerando que a 1ª reclamada (K.F. INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL) foi declarada revel, o prazo para impugnação começará a fluir da data da publicação deste despacho no órgão oficial, nos termos do artigo 346 do CPC. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 25 de julho de 2025. MARCIO MENDES GRANCONATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TANIA ALVES DE SOUZA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001493-23.2024.5.02.0341 RECLAMANTE: TANIA ALVES DE SOUZA RECLAMADO: K.F. INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d561d65 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão dos cálculos apresentados pela parte autora. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, data abaixo. Lucas Kim Yamamoto / Edwaldo Donizete Noronha Técnico Judiciário / Analista Judiciário DESPACHO De início, registra-se que a r. sentença (fl. 357) julgou improcedente a responsabilidade da 2ª reclamada (VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA). Portanto, com objetivo de evitar tumulto no processo, exclua a 2ª reclamada do polo passivo desta lide. Transitada em julgado a sentença, intime-se a reclamante para apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 8 dias, com inclusão dos encargos previdenciários (cotas do empregado e do empregador) e fiscais. Atente-se do valor de R$ 1.316,31a ser deduzido a fim de que se evite enriquecimento sem causa da autora, nos termos da r. sentença A reclamante deverá observar o disposto na Súmula 200 do C. TST, bem como os termos da sentença. Juros de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e descontos fiscais na forma da sentença. Os créditos previdenciários deverão ser atualizados de acordo com os critérios estabelecidos na legislação previdenciária (art. 879, § 4.º, da CLT), ou seja, de acordo com o disposto nos arts. 35 (taxa SELIC) e 43, § 2.º (regime de competência), da Lei 8.212/91. Atentem-se que a apresentação de contas erradas poderá ensejar as penalidades previstas nos artigos 793-A,B e C da CLT. Elaborados os cálculos pelo reclamante e tornada líquida a sentença, intime-se a reclamada para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, no prazo de 08 dias. Considerando que a 1ª reclamada (K.F. INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL) foi declarada revel, o prazo para impugnação começará a fluir da data da publicação deste despacho no órgão oficial, nos termos do artigo 346 do CPC. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 25 de julho de 2025. MARCIO MENDES GRANCONATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
Página 1 de 15
Próxima