Maria Paula Gagliardi Antonio
Maria Paula Gagliardi Antonio
Número da OAB:
OAB/SP 205632
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIA PAULA GAGLIARDI ANTONIO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009167-41.2024.8.26.0506 (processo principal 1026162-93.2016.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - M.O.P. - Vistos, Decido em sigilo para garantir a eficácia da medida. Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, pelo Sisbajud, incluindo o modelo "teimosinha" pelo prazo de trinta dias, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, até o limite do valor apresentado. Elabore-se a respectiva minuta para ordem de bloqueio de valores. Infrutífera a ordem, intime-se a parte credora para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Se a diligência for frutífera ou parcialmente frutífera, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, libere-se eventual indisponibilidade excessiva. Em seguida, intime-se o executado pessoalmente por carta com aviso de recebimento, para eventual impugnação, peticionando nestes mesmos autos, no prazo legal de 5 (cinco) dias. Se decorrido o prazo sem que o executado tenha feito quaisquer dos requerimentos previstos no artigo 854, § 3º, do CPC acima, desde logo, sem necessidade de nova decisão, já fica estabelecido que os valores tornados indisponíveis se convertem em penhora, nesse caso havendo de se requisitar às instituições financeiras depositarias que, no prazo de vinte e quatro horas, transfiram os valores para conta vinculada ao juízo da execução (agência local do Banco do Brasil S.A.). Intime-se, liberando o sigilo e publicando somente após a resposta Sisbajud. No mais, defiro a pesquisa de bens e valores via Renajud e Infojud. Providencie via SISBAJUD, requisição de informações acerca de eventuais saldos de FGTS, PIS e ABONO SALARIAL em nome do devedor. Int. - ADV: MARIA PAULA GAGLIARDI ANTONIO (OAB 205632/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009167-41.2024.8.26.0506 (processo principal 1026162-93.2016.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - M.O.P. - Vistos, Decido em sigilo para garantir a eficácia da medida. Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, pelo Sisbajud, incluindo o modelo "teimosinha" pelo prazo de trinta dias, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, até o limite do valor apresentado. Elabore-se a respectiva minuta para ordem de bloqueio de valores. Infrutífera a ordem, intime-se a parte credora para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Se a diligência for frutífera ou parcialmente frutífera, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, libere-se eventual indisponibilidade excessiva. Em seguida, intime-se o executado pessoalmente por carta com aviso de recebimento, para eventual impugnação, peticionando nestes mesmos autos, no prazo legal de 5 (cinco) dias. Se decorrido o prazo sem que o executado tenha feito quaisquer dos requerimentos previstos no artigo 854, § 3º, do CPC acima, desde logo, sem necessidade de nova decisão, já fica estabelecido que os valores tornados indisponíveis se convertem em penhora, nesse caso havendo de se requisitar às instituições financeiras depositarias que, no prazo de vinte e quatro horas, transfiram os valores para conta vinculada ao juízo da execução (agência local do Banco do Brasil S.A.). Intime-se, liberando o sigilo e publicando somente após a resposta Sisbajud. No mais, defiro a pesquisa de bens e valores via Renajud e Infojud. Providencie via SISBAJUD, requisição de informações acerca de eventuais saldos de FGTS, PIS e ABONO SALARIAL em nome do devedor. Int. - ADV: MARIA PAULA GAGLIARDI ANTONIO (OAB 205632/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006085-02.2024.8.26.0506 (processo principal 1061376-04.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Jessica Targas Maganete - Juliano Ferreira de Freitas e outros - Manifeste-se a parte interessada, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito no prazo de 30 dias. Decorridos, tratando-se de execução/cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando provocação. Decorridos, tratando-se de ação de conhecimento, expedir-se-á carta AR de intimação para andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: MARIA PAULA GAGLIARDI ANTONIO (OAB 205632/SP), MARIA PAULA GAGLIARDI ANTONIO (OAB 205632/SP), MARIA PAULA GAGLIARDI ANTONIO (OAB 205632/SP), SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020206-69.2023.8.26.0506 (processo principal 1056598-25.2022.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - W.O.F. - D.S.F. - Vistos. Decido em sigilo para garantir a eficácia da medida. Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, pelo Sisbajud, incluindo o modelo "teimosinha" pelo prazo de trinta dias, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, até o limite do valor apresentado às fls. retro. Elabore-se a respectiva minuta para ordem de bloqueio de valores. Infrutífera a ordem, intime-se a parte credora para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Se a diligência for frutífera ou parcialmente frutífera, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, libere-se eventual indisponibilidade excessiva. Em seguida, intime-se o executado para eventual impugnação, peticionando nestes mesmos autos, no prazo legal de 5 (cinco) dias. Se decorrido o prazo sem que o executado tenha feito quaisquer dos requerimentos previstos no artigo 854, § 3º, do CPC acima, desde logo, sem necessidade de nova decisão, já fica estabelecido que os valores tornados indisponíveis se convertem em penhora, nesse caso havendo de se requisitar às instituições financeiras depositarias que, no prazo de vinte e quatro horas, transfiram os valores para conta vinculada ao juízo da execução (agência local do Banco do Brasil S.A.). Intime-se, liberando o sigilo, inclusive da petição retro, e publicando somente após a resposta Sisbajud. No mais, defiro a pesquisa de bens e valores via Renajud e Infojud e a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, solicitando informações acerca de eventuais saldos de FGTS e PIS em nome do devedor. Infrutíferas as diligências, tornem os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos. Int. - ADV: MARIA PAULA GAGLIARDI ANTONIO (OAB 205632/SP), AENDER LUCIANO CARDOSO ROCHA (OAB 266833/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020206-69.2023.8.26.0506 (processo principal 1056598-25.2022.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - W.O.F. - D.S.F. - Vistos. Decido em sigilo para garantir a eficácia da medida. Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, pelo Sisbajud, incluindo o modelo "teimosinha" pelo prazo de trinta dias, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, até o limite do valor apresentado às fls. retro. Elabore-se a respectiva minuta para ordem de bloqueio de valores. Infrutífera a ordem, intime-se a parte credora para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Se a diligência for frutífera ou parcialmente frutífera, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, libere-se eventual indisponibilidade excessiva. Em seguida, intime-se o executado para eventual impugnação, peticionando nestes mesmos autos, no prazo legal de 5 (cinco) dias. Se decorrido o prazo sem que o executado tenha feito quaisquer dos requerimentos previstos no artigo 854, § 3º, do CPC acima, desde logo, sem necessidade de nova decisão, já fica estabelecido que os valores tornados indisponíveis se convertem em penhora, nesse caso havendo de se requisitar às instituições financeiras depositarias que, no prazo de vinte e quatro horas, transfiram os valores para conta vinculada ao juízo da execução (agência local do Banco do Brasil S.A.). Intime-se, liberando o sigilo, inclusive da petição retro, e publicando somente após a resposta Sisbajud. No mais, defiro a pesquisa de bens e valores via Renajud e Infojud e a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, solicitando informações acerca de eventuais saldos de FGTS e PIS em nome do devedor. Infrutíferas as diligências, tornem os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos. Int. - ADV: MARIA PAULA GAGLIARDI ANTONIO (OAB 205632/SP), AENDER LUCIANO CARDOSO ROCHA (OAB 266833/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031190-61.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Clécio da Silva Martins - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ e outro - Vistos. 1- Manifeste parte requerida sobre eventuais documentos juntados pelo autor em réplica. 2- Considerando o disposto no art. 139, V, do CPC, intimem-se as partes para manifestar se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de quinze dias. 3- Sem prejuízo e, no mesmo prazo, deverão delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito e as de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, nos termos do §2º, do art. 357, do CPC, ou, se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra. Intime-se. - ADV: MARIA PAULA GAGLIARDI ANTONIO (OAB 205632/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000181-98.2024.8.26.0506 (processo principal 1002580-88.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Tania Costa Galvao - Uniesp - Vistos. Aguarde-se em arquivo a suspensão da execução e o prazo prescricional, em conformidade com o disposto no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, a fim de evitar acúmulos nas filas de trabalho, o que, com a formação da UPJ, sobrecarrega o sistema de modo a prejudicar o bom funcionamento da unidade. Int. - ADV: CAMILA LIMA DE ALMEIDA (OAB 433897/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), MARIA PAULA GAGLIARDI ANTONIO (OAB 205632/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020206-69.2023.8.26.0506 (processo principal 1056598-25.2022.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - W.O.F. - D.S.F. - Por ora, cumpra-se o que foi determinado nos autos, juntando a resposta das diligências. Int. - ADV: MARIA PAULA GAGLIARDI ANTONIO (OAB 205632/SP), AENDER LUCIANO CARDOSO ROCHA (OAB 266833/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2166150-63.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Roberto Edson Freitas Lima - Agravado: Bom Diesel Distribuidora de Peças LTDA - Magistrado(a) Sá Moreira de Oliveira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ALEGAÇÃO DE QUE O VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO AUTOR FOI LEVADO A CONSERTO E RETIDO PELA OFICINA RÉ PELO FATO DE O AUTOR NÃO TER REALIZADO O PAGAMENTO IMEDIATO DO PREÇO AJUSTADO VEÍCULO UTILIZADO COMO INSTRUMENTO DA PROFISSÃO DE MOTORISTA AINDA QUE SE TRATASSE DA RELAÇÃO DE CONSUMO, AUSENTE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR FATOS CONTROVERTIDOS E QUE DEMANDAM AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA AUSENTE, AINDA, A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA, SENDO-LHE PERFEITAMENTE POSSÍVEL A PRODUÇÃO DAS PROVAS NECESSÁRIAS PARA EMBASAR SUA LINHA DE RACIOCÍNIO.AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maria Paula Gagliardi Antonio (OAB: 205632/SP) - Thayná Marcilio da Silva (OAB: 454525/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2166150-63.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Roberto Edson Freitas Lima - Agravado: Bom Diesel Distribuidora de Peças LTDA - Agravante: Roberto Edson Freitas Lima Agravada: Bom Diesel Distribuidora de Peças Ltda. (Voto nº SMO 49483) Trata-se de agravo de instrumento interposto por ROBERTO EDSON FREITAS LIMA contra a decisão de fls. 05/07, proferida pelo MM. Juízo da 11ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto, Dr. Heber Mendes Batista, que, nos autos da ação de busca e apreensão movida em face de BOM DIESEL DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA., consignou não ser caso de inversão do ônus da prova nos termos do artigo 373, § 1º, do CPC. O agravante alega que as partes se enquadram no conceito de consumidor e fornecedor conforme previsão legal dos artigos 2° e 3° do Código de Defesa do Consumidor, vez que o agravante é consumidor final e agravada é empresa prestadora de serviço (oficina mecânica). Afirma que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça adota a teoria finalista mitigada para fins de aplicação do Código de Defesa do Consumidor, permitindo sua incidência a pessoas jurídicas que, embora não sejam destinatárias finais, demonstrem vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica. Diz que o Código de Defesa do Consumidor garante ao hipossuficiente na relação de consumo meios menos onerosos de garantir a sua defesa, visando, outrossim, a equiparação de ambos os lados da relação, razão pela qual trouxe em seu bojo a inversão do ônus da prova, no caso de haver verossimilhança nas alegações, ou que a parte seja hipossuficiente, estando ambos os requisitos configurados na presente demanda. Postula o provimento do recurso, com a reforma da decisão, a fim de reconhecer a inversão do ônus da prova. Dispenso a contraminuta, pois ausente prejuízo. Sem oposição, remeto os autos ao julgamento virtual. - Magistrado(a) Sá Moreira de Oliveira - Advs: Maria Paula Gagliardi Antonio (OAB: 205632/SP) - Thayná Marcilio da Silva (OAB: 454525/SP) - 5º andar
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