Stenio Ferreira Parron

Stenio Ferreira Parron

Número da OAB: OAB/SP 205654

📋 Resumo Completo

Dr(a). Stenio Ferreira Parron possui 19 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1958 e 2025, atuando em TRT24, TJSP, TJMS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 19
Tribunais: TRT24, TJSP, TJMS, TRF3
Nome: STENIO FERREIRA PARRON

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) DISCRIMINATóRIA (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003793-65.2025.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Espólio de Wilson João Abad Trigo - - Wilson Cláudio da Silva Abad Trigo - Edson Luiz Moraes Pereira - VISTOS. Para evitar eventual cerceamento de defesa, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre a contestação e documentos, em 15 dias (art. 437, § 1º, CPC). Na sequência, remetam-se os autos à fila competente. Int. - ADV: VIVIANE PATRICIA SCUCUGLIA (OAB 165517/SP), STENIO FERREIRA PARRON (OAB 205654/SP), VIVIANE PATRICIA SCUCUGLIA (OAB 165517/SP)
  3. Tribunal: TRT24 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA ANDRADINA ATOrd 0024446-75.2018.5.24.0056 AUTOR: JEAN CARLOS PAIOLI RÉU: ENERGETICA SANTA HELENA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9018fd3 proferido nos autos. Vistos, etc.  1. Restitua-se à reclamada o saldo do depósito recursal de ID f30c2ec, que deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias.  2. Após, retornem-se os autos ao arquivo.   NOVA ANDRADINA/MS, 18 de julho de 2025. LAIS PAHINS DUARTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ENERGETICA SANTA HELENA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001476-72.2023.4.03.6204 / 1ª Vara Gabinete JEF de Naviraí AUTOR: MICHELI ALVES DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: JESSICA TEIXEIRA DA SILVA - MS21903, STENIO FERREIRA PARRON - SP205654-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: CARLOS ALBERTO HEILMANN - SP134179 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS DECISÃO Homologo os cálculos apresentados, ante a concordância entre as partes. Expeça-se RPV/PRECATÓRIO, referente aos atrasados, em nome da parte autora. Em sendo o caso, expeça-se RPV em favor do(a) causídico(a), para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais eventualmente arbitrados pelo v. acórdão. Na hipótese de renúncia ao montante que ultrapassar 60 salários-mínimos, para fins de expedição do ofício como Requisição de Pequeno Valor, fica, desde já, deferido, cabendo a parte autora manifestar expressamente nos autos até o decurso do prazo de intimação do cadastro do ofício, o qual é de 5 (cinco) dias. Caso tenha havido a realização de perícia nos autos, tendo em vista o trânsito em julgado, deverá o réu responder pelo reembolso ao Erário dos honorários periciais antecipados pela Justiça Federal, nos termos do art. 12, §1º, da Lei 10.259/2001, conforme determinado em sentença. Expeça-se RPV, requisitando o reembolso. O destaque de honorários contratuais fica de pronto deferido em favor do advogado ou da sociedade de advogados que conste expressamente no contrato de honorários ou da sociedade indicada, desde que dela faça parte, com observância aos percentuais (de 20 a 40%) estabelecidos na Tabela de Honorários da OAB conforme Recomendação Conjunta 1/GACO, desde que solicitado antes da expedição da requisição de pagamento e esteja instruído com contrato de honorários. Em caso de contrato de honorários em nome da pessoa física do advogado, será aceito o destaque feito em favor da sociedade de advogados que ele integre, desde que se manifeste o causídico nos autos nesse sentido. Providencie a secretaria a intimação das partes para manifestação acerca do inteiro teor do ofício requisitório (prevista no art. 12 da Resolução CJF n. 822/2023). Inocorrentes impugnações, assim reputado quando transcorrido o prazo de cinco dias, venham os autos para protocolo da(s) requisição(ões) de pagamento junto ao Egr. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Após, ciência às partes. Certifique a secretaria a transmissão dos ofícios nos autos. Os depósitos judiciais devem ocorrer na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, conforme o caso, em, aproximadamente, 60 (sessenta) dias, a contar da data em que ocorreu o envio, para as requisições de pequeno valor e no prazo estipulado na legislação, para os casos de precatórios. Os saques dos valores depositados por este Juízo serão feitos independentemente de alvará, e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, nos termos da Resolução CJF nº 822/2023. Pendente o pagamento do requisitório, sobreste-se o feito em Secretaria. Após o levantamento, deverá a parte autora informar o devido saque, sendo único e exclusivamente responsável pelas informações prestadas, no prazo de 5 dias de forma a viabilizar a sentença de extinção da fase de execução. Finalmente, cumpridas as determinações acima, tornem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Naviraí/MS, datado e assinado eletronicamente.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011752-47.2024.8.26.0577 (processo principal 1022691-06.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Flávia Rodrigues Alves da Silva - Yin Yang Vinyasa Yoga School, - Ciência às partes da decisão de fls. 64 e da certidão de fls. 66. - ADV: FERNANDA HELENA MACIEL MIGUEL (OAB 481922/SP), JULIANA SOUZA PASSARELLI DE CARVALHO (OAB 202113/RJ), ANDERSON ALEXANDRE CABRAL (OAB 205654/RJ)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002699-03.2022.4.03.6202 / 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados AUTOR: LUIZ FERREIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: JESSICA TEIXEIRA DA SILVA - MS21903, STENIO FERREIRA PARRON - SP205654-A REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. DOURADOS, na data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0012049-41.2006.4.03.6112 / 2ª Vara Federal de Presidente Prudente EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO FORTUNATO BIM - SP184326 EXECUTADO: LUZIA DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: STENIO FERREIRA PARRON - SP205654-A TERCEIRO INTERESSADO: ANTONIO RODINI ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: STENIO FERREIRA PARRON - SP205654-A D E S P A C H O ID 365116684: Por ora, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a possível ocorrência decadência/prescrição, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos. Int.
  8. Tribunal: TJMS | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
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