Stênio Scandiuzzi
Stênio Scandiuzzi
Número da OAB:
OAB/SP 205655
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TJSP, TJSC, TRF3, TJMG
Nome:
STÊNIO SCANDIUZZI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000755-85.2016.8.26.0506 (apensado ao processo 1047071-93.2015.8.26.0506) - Monitória - Espécies de Contratos - Marcos Jose de Freitas E Silva - Simone Lisboa Cesário Almeida e outro - Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão de Oficial Justiça juntada aos autos. Prazo: 10 dias. - ADV: MÁRCIO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 159084/SP), MARIO ALBERTO ZANGRANDE JUNIOR (OAB 215649/SP), STÊNIO SCANDIUZZI (OAB 205655/SP), MARCOS JOSE DE FREITAS E SILVA (OAB 106593/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054844-48.2022.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Miriam Esteves Sborgia Ferreira - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos tempestivamente, com base no art. 1.022 do Código de Processo Civil. A parte autora alega omissão na sentença, a fim de que conste expressamente a condenação dos réus ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre os aluguéis inadimplidos até a desocupação do imóvel. Decido. Deixo de dar vista à parte adversa porque a hipótese é de rejeição liminar dos embargos, sem possibilidade de modificação do ato embargado (CPC, art. 1.023, § 2º). Embora a parte autora aponte omissão, não lhe assiste razão. A sentença embargada expressamente determinou a condenação dos réus ao pagamento dos aluguéis e encargos da locação em atraso, assim como dos vencidos no curso da ação, até a efetiva desocupação do imóvel, com correção monetária e juros de mora. A expressão "encargos da locação" abrange todas as verbas e penalidades contratuais, inclusive a multa de 10% (dez por cento) sobre os aluguéis não pagos no vencimento, nos exatos termos previstos no instrumento locatício. Dessa maneira, a condenação proferida não exclui a mencionada multa, não havendo omissão a ser suprida. Os embargos não merecem acolhimento, uma vez que não apresentam omissão, contradição ou obscuridade, mas tão-somente pretendem nova explicitação do que já foi abrangido pela sentença. A decisão apreciou de modo adequado a questão trazida a Juízo, com fundamentação clara e sem qualquer contradição, obscuridade, omissão de ponto sobre o qual deveria haver pronunciamento judicial ou erro material. Assim, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, nego provimento aos presentes embargos. Intimem-se. - ADV: MARIO ALBERTO ZANGRANDE JUNIOR (OAB 215649/SP), STÊNIO SCANDIUZZI (OAB 205655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041485-12.2014.8.26.0506/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - TALITA COSTA DE OLIVEIRA - COSTA LESTE FOMENTO MERCANTIL LTDA, na pessoa de seu representante José Carlos Teodoro da Costa e outro - Fl. 202: Requer a exequente a substituição processual, a fim de que a presente execução seja direcionada aos sócios da empresa devedora PMP3 ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS E PRODUÇÕES FOTOGRÁFICAS LTDA, com fundamento no art. 110 do CPC, uma vez que a executada encerrou suas atividades, existindo débitos pendentes. Razão assiste à exequente. Senão vejamos. Conforme o relatado acima e diante dos documentos acostados nos autos, verifica-se a existência de elementos suficientes a fim de se afirmar que ocorreu o encerramento irregular da devedora. Tal circunstância equivale à morte da pessoa natural, considerando que esta perde a capacidade processual e deverá ser substituída por seus sucessores, utilizando-se por analogia o art. 110 do CPC. Neste caso, imputa-se a responsabilidade pelo débito aos sócios que responde pela empresa, conforme dispõe o art. 1.080 do Código Civil, que permite sua inclusão no polo passivo da ação. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Pedido de inclusão do sócio da agravada no polo passivo da execução em sucessão processual da devedora. Determinação de que a agravante formulasse o pedido em incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Descabimento. Empresa agravada com situação "BAIXADA" perante a Receita Federal e JUCESP desde dezembro de 2023. Sucessão processual da empresa pelo sócio único de rigor. Aplicação analógica do artigo 110 do Código de Processo Civil. Precedentes. Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2161772-64.2025.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/06/2025; Data de Registro: 05/06/2025) "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial -Dissoluçãoirregular da executada - Pedido de sucessão processual com base no art. 110 do CPC - Possibilidade - Pessoa jurídica que, de fato, não existe mais - Perda da capacidade processual - Não se trata de desconsideração da personalidade jurídica, pois não se fundamenta o pedido em abuso da personalidade jurídica, mas sim na sua inexistência de fato - Sucessão pelo sócio que é de rigor - Precedentes - Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2107684-81.2022.8.26.0000; Relator (a):Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/08/2022; Data de Registro: 19/08/2022) Cabe anotar que, tendo em vista a ausência de citação do sócio incluído no polo, deverão ser adotados os procedimentos pertinentes para sua citação, na forma da lei, oportunizando a ele apresentar defesa ou pagar o débito exequendo, evitando-se, assim, alegação posterior de cerceamento de defesa.Sobre o assunto: "Agravo de instrumento - execução de título extrajudicial - pedido de inclusão do sócio da devedora, extinta durante o curso da execução, no polo passivo da ação - necessidade de aferir se a extinção da empresa ocorreu sem a adoção das providências previstas no art. 1.103 do Código Civil - ausência de liquidação dos débitos pendentes que caracteriza o encerramento irregular, passível de possibilitar a pretendida sucessão processual - arts. 110 do CPC e 779,II do CC - necessidade de citação do sócio - recurso provido com observação." (TJSP; Agravo de Instrumento 2134240-23.2022.8.26.0000; Relator (a): Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Fernandópolis - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/01/2023; Data de Registro: 13/01/2023) Destarte, proceda o cartório a alteração do polo passivo, excluindo a executada PMP3 ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS E PRODUÇÕES FOTOGRÁFICAS LTDA e incluindo o sócio Nilson Ferreira - CPF: 082.925.038-70. Após, expeça-se carta de citação/intimação pessoal do sócio, no endereço de fl. 204, para efetuar o pagamento em 15 (quinze) dias, do valor exequendo, a ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Intime-se. - ADV: IVAN DA CUNHA SOUSA (OAB 158490/SP), STÊNIO SCANDIUZZI (OAB 205655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031737-14.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial do Jardim Wilson Tony – Quadra Ii - Elisabete Natalina da Silva - Fundo de Arrendamento Residencial Far - Ficam as partes intimadas da perícia agendada para ter início no dia 13/08/2025 (início da vistoria do imóvel a ser avaliado), conforme petição de pág. 311. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP), VINICIUS CESAR TOGNIOLO (OAB 205017/SP), STÊNIO SCANDIUZZI (OAB 205655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021028-12.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Via Fratina - Janer Vieira e outro - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Ana Carolina Di Mauro Cinci e outros - Vistos. Sobre o contido as fls. 223, dos herdeiros do falecido Antonio Orlando, manifeste-se o exequente. Havendo anuência, aguarde-se pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV: EGLEIA HELENA AMARAL TÃO DE ALENCAR (OAB 390563/SP), EGLEIA HELENA AMARAL TÃO DE ALENCAR (OAB 390563/SP), EGLEIA HELENA AMARAL TÃO DE ALENCAR (OAB 390563/SP), VALDEMAR MONTEIRO SCHMALTZ (OAB 91123/MG), EGLEIA HELENA AMARAL TÃO DE ALENCAR (OAB 390563/SP), EGLEIA HELENA AMARAL TÃO DE ALENCAR (OAB 390563/SP), STÊNIO SCANDIUZZI (OAB 205655/SP), MARIO ALBERTO ZANGRANDE JUNIOR (OAB 215649/SP), CARLOS EDUARDO CURY (OAB 122855/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009915-22.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Jatoba - Certifico e dou fé que decorreu o prazo para pagamento do débito e apresentação de embargos à execução pela parte executada. Ante a certidão supra, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento do feito, em 30 dias, devendo apresentar cálculo atualizado da dívida. No silêncio, o feito será remetido ao arquivo, aguardando provocação. - ADV: MARIO ALBERTO ZANGRANDE JUNIOR (OAB 215649/SP), STÊNIO SCANDIUZZI (OAB 205655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027402-18.2008.8.26.0506 (1056/2008) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Plaza Campos Eliseos - Jose Carlos Padovan - Vistos. Pág. 560: intime-se o réu, na pessoa de seu patrono devidamente constituído, para que se manifeste sobre o auto de avaliação de pág. 556. Decorrido o prazo para impugnação quanto ao valor da avaliação, tornem-me conclusos para designação de hasta pública. Intime-se. - ADV: MARIO ALBERTO ZANGRANDE JUNIOR (OAB 215649/SP), MÁRCIO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 159084/SP), KELLI CRISTINA RESTINO RIBEIRO (OAB 202450/SP), DANIELA VIRGINIA MATOS BUGANEME SILVA (OAB 193574/SP), STÊNIO SCANDIUZZI (OAB 205655/SP)
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