Stênio Scandiuzzi
Stênio Scandiuzzi
Número da OAB:
OAB/SP 205655
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJSC, TRF3, TJMG, TJSP
Nome:
STÊNIO SCANDIUZZI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002690-32.2006.8.26.0506 (98/2006) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luciano Silveira Gerico - Certifico haver expedido o Mandado de Averbação de cancelamento da penhora, conforme determinada nos autos às fls. 401, estando à disposição da parte interessada para impressão e encaminhamento. - ADV: STÊNIO SCANDIUZZI (OAB 205655/SP), STÊNIO SCANDIUZZI (OAB 205655/SP), MARIO ALBERTO ZANGRANDE JUNIOR (OAB 215649/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027928-74.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação de Melhoramentos Buona Vita Florença - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a PARTE RÉ intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte autora, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para julgamento do (s) recurso (s) interposto (s) . - ADV: STÊNIO SCANDIUZZI (OAB 205655/SP), MARIO ALBERTO ZANGRANDE JUNIOR (OAB 215649/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004573-81.2024.8.26.0506 (processo principal 1017906-88.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ribercred Serviços de Informações Cadastrais Ltda - - Fauzi Taha - Condomínio Edifício Metropolitan Business Center - Fica a parte executada intimada para, no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se acerca do teor de fls. 140/142. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), STÊNIO SCANDIUZZI (OAB 205655/SP), MARIO ALBERTO ZANGRANDE JUNIOR (OAB 215649/SP), DANILO CESAR HERCULANO CORREIA (OAB 274940/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037925-62.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - NUTRATEC - TECNOLOGIA EM NUTRIENTES LTDA. - IRANI DE SOUSA LOPES - - Irani de Sousa Lopes - Para realizar as pesquisas solicitadas, nos termos do Provimento CSM 2684/2023, recolha o(a) autor(a), no prazo de 5 (cinco) dias, o valor da despesa para realização do ato - Código 434-1 (guia FEDTJ), para cada site acessado e CPF/CNPJ pesquisado, e em sendo necessário, apresente a planilha de cálculo atualizada do crédito ora exequendo. O valor poderá ser verificado no sítio do TJSP, em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023). Pesquisas mais comuns Valor SISBAJUD Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESP Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs INFOJUD Pesquisa de endereço 1 UFESP Pesquisa DIRPF (pessoa física) 1 UFESP ECF (substitui DIPJ - imposto de renda pessoa jurídica) 2 UFESP'S RENAJUD Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP SIEL Pesquisa de endereço 1 UFESP INFOSEG Pesquisa inteligente 1 UFESP SERASAJUD Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESP SNIPER Consulta 1 UFESP ONR / ARISP Pesquisa / Inclusão e exclusão de constrição / Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade -1 UFESP Para outros sistemas porventura autorizados será cobrada1 UFESP, por pesquisa/ordem/pessoa, até ulterior reavaliação. - ADV: YLK PHILIPP DA SILVA BARROS (OAB 383872/SP), YLK PHILIPP DA SILVA BARROS (OAB 383872/SP), STÊNIO SCANDIUZZI (OAB 205655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000755-85.2016.8.26.0506 (apensado ao processo 1047071-93.2015.8.26.0506) - Monitória - Espécies de Contratos - Marcos Jose de Freitas E Silva - Simone Lisboa Cesário Almeida e outro - Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão de Oficial Justiça juntada aos autos. Prazo: 10 dias. - ADV: MÁRCIO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 159084/SP), MARIO ALBERTO ZANGRANDE JUNIOR (OAB 215649/SP), STÊNIO SCANDIUZZI (OAB 205655/SP), MARCOS JOSE DE FREITAS E SILVA (OAB 106593/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054844-48.2022.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Miriam Esteves Sborgia Ferreira - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos tempestivamente, com base no art. 1.022 do Código de Processo Civil. A parte autora alega omissão na sentença, a fim de que conste expressamente a condenação dos réus ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre os aluguéis inadimplidos até a desocupação do imóvel. Decido. Deixo de dar vista à parte adversa porque a hipótese é de rejeição liminar dos embargos, sem possibilidade de modificação do ato embargado (CPC, art. 1.023, § 2º). Embora a parte autora aponte omissão, não lhe assiste razão. A sentença embargada expressamente determinou a condenação dos réus ao pagamento dos aluguéis e encargos da locação em atraso, assim como dos vencidos no curso da ação, até a efetiva desocupação do imóvel, com correção monetária e juros de mora. A expressão "encargos da locação" abrange todas as verbas e penalidades contratuais, inclusive a multa de 10% (dez por cento) sobre os aluguéis não pagos no vencimento, nos exatos termos previstos no instrumento locatício. Dessa maneira, a condenação proferida não exclui a mencionada multa, não havendo omissão a ser suprida. Os embargos não merecem acolhimento, uma vez que não apresentam omissão, contradição ou obscuridade, mas tão-somente pretendem nova explicitação do que já foi abrangido pela sentença. A decisão apreciou de modo adequado a questão trazida a Juízo, com fundamentação clara e sem qualquer contradição, obscuridade, omissão de ponto sobre o qual deveria haver pronunciamento judicial ou erro material. Assim, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, nego provimento aos presentes embargos. Intimem-se. - ADV: MARIO ALBERTO ZANGRANDE JUNIOR (OAB 215649/SP), STÊNIO SCANDIUZZI (OAB 205655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041485-12.2014.8.26.0506/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - TALITA COSTA DE OLIVEIRA - COSTA LESTE FOMENTO MERCANTIL LTDA, na pessoa de seu representante José Carlos Teodoro da Costa e outro - Fl. 202: Requer a exequente a substituição processual, a fim de que a presente execução seja direcionada aos sócios da empresa devedora PMP3 ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS E PRODUÇÕES FOTOGRÁFICAS LTDA, com fundamento no art. 110 do CPC, uma vez que a executada encerrou suas atividades, existindo débitos pendentes. Razão assiste à exequente. Senão vejamos. Conforme o relatado acima e diante dos documentos acostados nos autos, verifica-se a existência de elementos suficientes a fim de se afirmar que ocorreu o encerramento irregular da devedora. Tal circunstância equivale à morte da pessoa natural, considerando que esta perde a capacidade processual e deverá ser substituída por seus sucessores, utilizando-se por analogia o art. 110 do CPC. Neste caso, imputa-se a responsabilidade pelo débito aos sócios que responde pela empresa, conforme dispõe o art. 1.080 do Código Civil, que permite sua inclusão no polo passivo da ação. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Pedido de inclusão do sócio da agravada no polo passivo da execução em sucessão processual da devedora. Determinação de que a agravante formulasse o pedido em incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Descabimento. Empresa agravada com situação "BAIXADA" perante a Receita Federal e JUCESP desde dezembro de 2023. Sucessão processual da empresa pelo sócio único de rigor. Aplicação analógica do artigo 110 do Código de Processo Civil. Precedentes. Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2161772-64.2025.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/06/2025; Data de Registro: 05/06/2025) "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial -Dissoluçãoirregular da executada - Pedido de sucessão processual com base no art. 110 do CPC - Possibilidade - Pessoa jurídica que, de fato, não existe mais - Perda da capacidade processual - Não se trata de desconsideração da personalidade jurídica, pois não se fundamenta o pedido em abuso da personalidade jurídica, mas sim na sua inexistência de fato - Sucessão pelo sócio que é de rigor - Precedentes - Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2107684-81.2022.8.26.0000; Relator (a):Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/08/2022; Data de Registro: 19/08/2022) Cabe anotar que, tendo em vista a ausência de citação do sócio incluído no polo, deverão ser adotados os procedimentos pertinentes para sua citação, na forma da lei, oportunizando a ele apresentar defesa ou pagar o débito exequendo, evitando-se, assim, alegação posterior de cerceamento de defesa.Sobre o assunto: "Agravo de instrumento - execução de título extrajudicial - pedido de inclusão do sócio da devedora, extinta durante o curso da execução, no polo passivo da ação - necessidade de aferir se a extinção da empresa ocorreu sem a adoção das providências previstas no art. 1.103 do Código Civil - ausência de liquidação dos débitos pendentes que caracteriza o encerramento irregular, passível de possibilitar a pretendida sucessão processual - arts. 110 do CPC e 779,II do CC - necessidade de citação do sócio - recurso provido com observação." (TJSP; Agravo de Instrumento 2134240-23.2022.8.26.0000; Relator (a): Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Fernandópolis - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/01/2023; Data de Registro: 13/01/2023) Destarte, proceda o cartório a alteração do polo passivo, excluindo a executada PMP3 ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS E PRODUÇÕES FOTOGRÁFICAS LTDA e incluindo o sócio Nilson Ferreira - CPF: 082.925.038-70. Após, expeça-se carta de citação/intimação pessoal do sócio, no endereço de fl. 204, para efetuar o pagamento em 15 (quinze) dias, do valor exequendo, a ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Intime-se. - ADV: IVAN DA CUNHA SOUSA (OAB 158490/SP), STÊNIO SCANDIUZZI (OAB 205655/SP)
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