Thais Pires De Camargo Rêgo Monteiro

Thais Pires De Camargo Rêgo Monteiro

Número da OAB: OAB/SP 205657

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 38
Tribunais: TRF3, TJBA, TJPR, TJRJ, TJSP
Nome: THAIS PIRES DE CAMARGO RÊGO MONTEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2177392-19.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Criminal - São Paulo - Impetrante: F. R. M. S. - Impetrado: J. da V. de V. D. e F. C. M. do F. R. do B. - Vistos, FLAVIO RICARDO MORAES SCHERER, por meio de seus dd. Advogados Doutor MARCELO FELLER e Doutora THAIS PIRES DE CAMARGO REGO MONTEIRO, impetra MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido de liminar, contra ato da Juíza de Direito daVara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher do Foro Regional do Butantãque, nos autos de Processo Crime nº 1530455- 83.2021.8.26.0050, instaurado para apurar crime previsto no art. 147-A, § 1º,II do Código Penal, indeferiu a ... simples autorização para o compartilhamento de cópias dos autos e, subsidiariamente, ao menos do depoimento da psicóloga, para que fosse possível instruir o requerimento de instauração de procedimento disciplinar junto ao órgão de classe, a fim de apurar a conduta adotada pela profissional em juízo .... Narra que o Impetrante foi denunciado e absolvido de acusação de estupro de vulnerável contra sua própria filha e que, uma das provas colhidas no processo foi a oitiva da testemunha arrolada pela Acusação, a psicóloga Ana Lúcia Colli, que ... disse em Juízo não ter dúvida de que o impetrante teria abusado da filha ... e orientou a mãe a utilizar a técnica de ludoterapia com a criança, mesmo não sendo recomendada por profissionais da área, no que tange a investigação de abuso sexual. Alega, que a psicóloga quebrou o sigilo profissional, revelando informações obtidas em consultas com o Impetrante, sendo que o mesmo expressamente desautorizou; assim, o Juízo, ao ter permitido a continuidade do depoimento, contrariou o art. 207, do Código de Processo Penal. Sustenta, que ... A Sra. ELAINE, perita oficial, concordou com a análise feita pela Dra. LILIAN STEIN sobre a forma inadequada de orientação da mãe da menor para obter as informações sobre os supostos fatos ... e que, por isto, observa-se ... não só uma falta de habilidade da testemunha psicóloga ANA LÚCIA COLLI, como eventual infração ética que deve ser apurada pelo órgão competente .... Aduz, que é direito do Impetrante ... instruir devidamente o pedido a ser levado ao órgão competente justamente para que suas alegações não sejam vazias .... Alega, ainda, que o compartilhamento dos autos não expõe a intimidade da vítima, pois ... Muito embora o processo envolva menor de idade, as cópias que se pretende compartilhar dizem respeito às declarações da psicóloga para avaliação de sua conduta de profissional... e que, assim, ... Não há um único ato que possa causar qualquer tipo de revitimização e publicidade indevida das provas .... Em suma, pleiteia, em liminar e no mérito, a concessão da segurança para que seja... autorizado o compartilhamento de cópias da ação penal com o Conselho Regional de Psicologia do Estado de São Paulo, subsidiando o pedido de instauração de procedimento administrativo disciplinar para que aquele órgão competente apure devidamente a conduta da psicóloga ANA LÚCIA em audiência ... e, subsidiariamente, que seja ... autorizado ao menos o compartilhamento do depoimento da profissional ...(fls. 01/09). A medida de liminar em Mandado de Segurança está reservada para os casos em que avulta flagrante ofensa a direito líquido e certo, e essa não é a hipótese dos autos. Ademais, a análise do pedido revela-se inadequada à esfera da cognição sumária, haja vista confundir-se com o próprio mérito da causa, reservando-se à Colenda Turma Julgadora a solução da questão em toda a sua extensão, até porque trata-se de medida satisfativa. Outrossim, verifico não demonstrados regularmente, de pronto, o fumus boni iuris e o periculum in mora, necessários para concessão da liminar. Nessa medida, INDEFIRO a liminar requerida. Processe-se o presente Mandado de Segurança: 1 - requisitando-se Informações; 2 - por tratar-se de pretensão que pode envolver interesse da Sra. Psicóloga ANA LÚCIA COLLI, faculto a ela a manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, intimando-a; 3 - ouvindo-se, em seguida, a d. Procuradoria Geral de Justiça. Intime-se. São Paulo, 13 de junho de 2025. = LUIZ ANTONIO CARDOSO = Relator (Assinatura Eletrônica) - Magistrado(a) Luiz Antonio Cardoso - Advs: Thais Pires de Camargo Rêgo Monteiro (OAB: 205657/SP) - Marcelo Feller (OAB: 296848/SP) - 10º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022440-51.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção - J.R.F. - - S.R.G.B.F. - - G.D.R. - - M.C. - DETERMINA EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO. DETERMINA ENVIO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA PROCESSAMENTO DOS RECURSOS INTERPOSTOS. - ADV: ALBERTO MERINO (OAB 357060/SP), THAIS PIRES DE CAMARGO RÊGO MONTEIRO (OAB 205657/SP), ALBERTO MERINO (OAB 357060/SP), MARCELO FELLER (OAB 296848/SP), IGOR FAVANO LEONE (OAB 343126/SP), RAFAEL SERRA OLIVEIRA (OAB 285792/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503109-06.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão mediante seqüestro - K.K.L. - - A.R.G.S.M. - - C.G.M. - - L.C.G. - - G.O.M. - - T.A.S.P. - - I.E.N.N. - - A.C.G.M.F.D. - - T.C.P. - - L.F.O.G.C. - Vistos. Considerando o decurso do prazo de 90 (noventa) dias descrito no parágrafo único do artigo 316, do Código de Processo Penal, e observando-se que permanece íntegra a motivação lançada na decisão que decretou a prisão preventiva de GABRIEL DE OLIVEIRA MATIAS, THIAGO ALEXANDRE DA SILVA PALAZZO e LUIZ FERNANDO OLIVEIRA GOES CLEMENTE, MANTENHO A CUSTÓDIA CAUTELAR dos acusados. Segundo consta nos autos, no dia 31 de janeiro de 2024, por volta das 23 horas e 45 minutos, Rua João de Souto Maior, altura do numeral 127, Vila Medeiros, nesta Capital, ARLETE RIBEIRO GOMES DE SOUZA MELO, KLEBER KRETLI, ANA CAROLINA GOMES MELO, CAMILA GOMES DE MELO, LAURA CASTRO GOMES, TATIANA CANTON PIRES, GABRIEL OLIVEIRA MATIAS, LUIZ FERNANDO OLIVEIRA GOES CLEMENTE, vulgo Riquinho, THIAGO ALEXANDRE DA SILVA PALAZZO, vulgo Jogador, agindo em concurso e com identidade de propósitos entre si, sequestraram Virgílio José da Silva, de 63 anos de idade, com o fim de obterem, para todos, vantagem econômica, como condição de resgate, resultando a morte da vítima. O crime de extorsão mediante sequestro com resultado morte, por si só, é de extrema gravidade e violência, e é considerado delito hediondo pela Lei nº 8072/90, artigo 1º, inciso IV, logo, inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, de acordo com a Constituição Federal (art. 5º, XLII). A gravidade concreta da conduta atribuída aos acusados requer resposta estatal mais severa, de sorte que a manutenção de sua custódia cautelar é medida de rigor em razão do risco de reiteração delitiva, para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. No mais, a despeito de não existirem anotações na folha de antecedentes dos réus, está pacificado nos Tribunais Superiores que as condições pessoais favoráveis do acusado não impedem a constrição de sua liberdade quando há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia, como na hipótese presente, em que a prisão cautelar se mostra imprescindível para garantia da ordem pública Por fim, em conformidade com a interpretação dada pelo E. Supremo Tribunal Federal ao artigo 316 do Código de Processo Penal, no julgamento do pedido de suspensão da liminar nº 1.395 (j. 15.10.2020), o simples decurso do prazo nonagesimal não é motivo suficiente, per se, para a revogação automática da prisão preventiva, mas apenas para instar o Magistrado a se manifestar de ofício ou a requerimento das partes quanto à permanência dos motivos que a ensejaram, à alteração fática que leve à revisão da decisão que a decretou ou à eventual excesso de prazo, a ser verificada de acordo com as circunstâncias particulares do caso concreto, não se tratando, pois, de simples operação aritmética. Finalmente, anoto que os autos estão conclusos para sentença, já estando encerrada a instrução probatória. Ciência. - ADV: ROSEMBERG CRISTINO MEDEIROS JUNIOR (OAB 421950/SP), BEATRIZ PERES OLMEDO (OAB 434361/SP), BEATRIZ PERES OLMEDO (OAB 434361/SP), PAOLA NUNES DE TOLEDO (OAB 372720/SP), RAQUEL VIEIRA BARBOSA (OAB 508872/SP), RAQUEL VIEIRA BARBOSA (OAB 508872/SP), MARCELO FELLER (OAB 296848/SP), MARCELO FELLER (OAB 296848/SP), RAUL DE LIMA SILVA (OAB 281908/SP), MARCOS ANTONIO RIBEIRO (OAB 250224/SP), MARCIO JOSÉ MACEDO (OAB 180448/SP), RENATO MARQUES MARTINS (OAB 145976/SP), THAIS PIRES DE CAMARGO RÊGO MONTEIRO (OAB 205657/SP), THAIS PIRES DE CAMARGO RÊGO MONTEIRO (OAB 205657/SP), MARIANA FANELLI CAPPELLANO (OAB 248566/SP), RIDES DE PAULA FERREIRA (OAB 149084/SP), ALBERTO ZACHARIAS TORON (OAB 65371/SP), ALBERTO ZACHARIAS TORON (OAB 65371/SP), RENATO MARQUES MARTINS (OAB 145976/SP)
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0879936-82.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO CARMO DA SILVA MOYSES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando a súmula de ID. 194790403 que reduziu o quantumindenizatório arbitrado para R$ 6.300,00, e o depósito a maior comprovado em ID. 194790406, informe a parte autora se dá total quitação ao feito, sem nada mais a requerer. NOVA IGUAÇU, 16 de junho de 2025. DAIANE EBERTS Juiz Substituto
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PETIÇÃO CRIMINAL (1727) Nº 0000122-85.2019.4.03.6124 / 1ª Vara Federal de Jales AUTOR: P. -. P. F., C. P. D. S. REU: O. P. M. J., J. F. P. D. C., R. J. M., A. D. O., D. B. C., R. S., O. D. A. D., P. R. P. M., M. F. D. P., K. V., F. R. S., A. S. F., J. B. B., S. B. P. D. C., E. D. M., M. V., R. F. G., A. D. C. M. B., A. P. S., A. L. B., N. C. D. S. J., A. P. M., A. S. S. S., E. B. C., J. D. C. E. S., J. P. P. M., A. M. A. D. O. M., U. S. E. R. J., C. M. P., B. I. C. M., C. A. P., C. A. M. F., C. S. E. L., S. A. E. G. P. L., S. -. C. E. S. E., E. M. A. D. F., E. T. F. M. L. -. M. Advogado do(a) REU: DANILO DA SILVA VIEIRA - SP373840 Advogados do(a) REU: DANILO DA SILVA VIEIRA - SP373840, GISLAINE CARMONA LOPES - SP382051 Advogados do(a) REU: JOSE ISAAC BIRER - SP59008, ROBERTA DE LIMA E SILVA - SP424080, WELSON OLEGARIO - SP97362 Advogados do(a) REU: GIOVANNA SILVEIRA TAVOLARO - SP407255, MARCELO FELLER - SP296848-A, THAIS PIRES DE CAMARGO REGO MONTEIRO - SP205657 Advogado do(a) REU: CRISTIANE VIEIRA DE SOUZA - MG110331 Advogados do(a) REU: PEDRO DE SOUZA VICENTIN - SP289897, WILLIAN ROBERTO DE CAMPOS FILHO - SP186506 Advogados do(a) REU: CLARA BRINO CACIOLI - SP444421, GUSTAVO HENRIQUE RIGHI IVAHY BADARO - SP124445, HELIO PEIXOTO JUNIOR - SP374677-B, JENNIFER CRISTINA ARIADNE FALK BADARO - SP246707 Advogado do(a) REU: ANTONIO MARCOS IAIA JUNIOR - SP274264 Advogado do(a) REU: TIAGO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA - SP439945 Advogados do(a) REU: BRUNO FIORAVANTE - SP297085, CLAUDENIR PIGAO MICHEIAS ALVES - SP97311, LARISSA PIGAO MICHEIAS ALVES FIORAVANTE - SP350464, MATHEUS PIGAO MICHEIAS ALVES - SP384576 Advogados do(a) REU: GUSTAVO HENRIQUE RIGHI IVAHY BADARO - SP124445, JENNIFER CRISTINA ARIADNE FALK BADARO - SP246707 Advogados do(a) REU: AZOR LOPES DA SILVA JUNIOR - SP355482, MATHEUS LOPES DA SILVA - SP417816 Advogados do(a) REU: BRUNO LAMBERT MENDES DE ALMEIDA - SP291482, BRUNO MAGOSSO DE PAIVA - SP252514, JULIANA MATHEUS MOREIRA - SP389951, PEDRO IVO GRICOLI IOKOI - SP181191 Advogado do(a) REU: MAURICIO CARLOS BORGES PEREIRA - SP150799 Advogados do(a) REU: JORGE GERALDO DE SOUZA - SP327382-A, PEDRO ALEXANDRE MARINHO DE SOUZA - SP405554 Advogados do(a) REU: JOSE LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA - SP107106-A, MILLENA OLIVEIRA GALDIANO FALEIROS - SP223969-E Advogados do(a) REU: ADRIANO SCALZARETTO - SP286860, BRUNO MAGOSSO DE PAIVA - SP252514, CAIO NOGUEIRA DOMINGUES DA FONSECA - SP308065-E, PEDRO IVO GRICOLI IOKOI - SP181191 Advogados do(a) REU: RODRIGO SANCHES TROMBINI - SP139060, RONALDO SANCHES TROMBINI - SP169297 Advogados do(a) REU: ALDO ROMANI NETTO - SP256792, BRUNO LESCHER FACCIOLLA - SP422545, PIERPAOLO CRUZ BOTTINI - SP163657 Advogados do(a) REU: CAROLINE DO CARMO VERGILIO - SP433953, RICARDO PERUCHE RIBEIRO - SP224038, RUBENS KIKO KLAUS GONZALEZ - SP373125, SERGIO HENRIQUE DOS SANTOS MATHEUS - SP421771 Advogados do(a) REU: DHYEGO SOUSA LIMA - SP303163, MARIA FERNANDA MARINI SAAD - SP330805 Advogados do(a) REU: BRUNO LAMBERT MENDES DE ALMEIDA - SP291482, BRUNO MAGOSSO DE PAIVA - SP252514, CAIO NOGUEIRA DOMINGUES DA FONSECA - SP308065-E, PEDRO IVO GRICOLI IOKOI - SP181191 Advogados do(a) REU: ANDRE MARSAL DO PRADO ELIAS - SP150962, CAMILLA MATOS SAVI - SP327648, JOYCE CAROLINE PINTO - SP364159, SANCLER PEDROSO SILVA - SP367016, THAIS DE PAULA FANTASIA - SP281715 Advogado do(a) REU: RENATO ANTONIO PAPPOTTI - SP145657 Advogado do(a) REU: JOSE VICENTE DA COSTA JUNIOR - SP255334 Advogados do(a) REU: ADAIL SANCHES DE OLIVEIRA JUNIOR - SP391819, MAIRA CRISTINA SILVA REAL - SP386700 Advogado do(a) REU: ADAIL SANCHES DE OLIVEIRA JUNIOR - SP391819 Advogados do(a) REU: GILMAR HENRIQUE MACARINI - SP327690, MATHEUS DA SILVA SANCHES - SP389995, ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA NETO - SP221441, RENATO TELES TENORIO DE SIQUEIRA - SP285799 Advogados do(a) REU: ANDRE MARSAL DO PRADO ELIAS - SP150962, BEATRIZ RUBIO CUSTODIO - SP384098, SANCLER PEDROSO SILVA - SP367016 Advogado do(a) REU: HENRIQUE VIEIRA DOS SANTOS - SP332865 Advogado do(a) REU: RUBENS BRAGA DO AMARAL - SP146820 FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. TERCEIRO INTERESSADO: A. P. D. E., H. R. L. F. V. D. N., N. F. C. D. L., C. D. R. F., P. L. A., W. L. D. S. B., M. B., E. M. R. J., I. C. G. V., A. L. D. S., E. T. F. M. L. -. M., U. B., U. F., F. N. D. D. D. E. -. F., U. S. E. R. J., C. E. F. -. C., B. R. S., S. M. C., F. C. C., T. P. B. -. I. O. S. L., C. A. D. C. S. A., S. F. C. ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: ANTONIO MARCOS IAIA JUNIOR - SP274264 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: TARIK ALVES DE DEUS - SP403279-A ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: LUIZ FERNANDO GUIZARDI CORDEIRO - SP203947 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DANIEL RIBEIRO DE ALMEIDA VERGUEIRO - SP243879 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FRANCISCO AUGUSTO CALDARA DE ALMEIDA - SP195328 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: JEFERSON ALEX SALVIATO - SP236655 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: SILVIA HELENA MARREY MENDONCA - SP174450 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DANIEL OLIVEIRA DE BARROS - SP463926 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: LEANDRO CESAR DE JORGE - SP200651 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS - RO4634 D E C I S Ã O ID 362626204: Trata-se de pedido de levantamento de indisponibilidade formulado por CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A, na qualidade de credora fiduciária, requerendo o levantamento da constrição que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 53.216 do CRI de Fernandópolis/SP, arguindo que o bem encontra-se garantido por contrato de alienação fiduciária, não integrando o patrimônio de N. C. D. S. J., devedor fiduciante da cota consorcial nº 342 – grupo 9900. Aduz que, diante do inadimplemento contratual, diligenciou para emitir a guia de ITBI para fins de consolidação da propriedade, mas não conseguiu, por constar a averbação da indisponibilidade judicial sobre o bem. Assim, requereu a concessão de tutela provisória de urgência para liberação imediata do bem objeto da matrícula nº 53.216 do CRI de Fernandópolis/SP, autorizando a prática de todos os atos necessários à consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária e à alienação do bem em leilão extrajudicial, nos termos da Lei 9.514/97. Instado, o MPF não se opôs ao deferimento parcial do pedido realizado pela CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A., condicionando a liberação da indisponibilidade que recai sobre o imóvel matriculado sob nº 53.216 ao depósito em Juízo dos valores acrescidos ao patrimônio de NILTON (ID 362907932). Em réplica, a requerente não se opôs ao pedido do MPF (ID 364377655), mas destacou que “3. (...) tal depósito apenas se tornará possível e exigível após a efetiva consolidação da propriedade do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente, e DESDE QUE o valor obtido na venda extrajudicial do bem supere o montante do saldo devedor perante o grupo de consórcio administrado pela CANOPUS. 4. Cumpridas essas condições, a CANOPUS procederá à quitação dos valores devidos ao grupo de consórcio, e, havendo saldo remanescente, compromete-se a apresentar a devida prestação de contas e a realizar o depósito judicial do excedente, disponibilizando-o a este Juízo (...)”. ID 364377655: JOÃO BATISTA BOER requereu o levantamento da indisponibilidade dos bens que recaiu sobre seus bens, notadamente a cota parte de um bem de família, adquirido juntamente com seus irmãos e sua mãe, bem antes dos fatos narrados no presente feito. Alega, ainda, que o Juízo reconheceu a nulidade da Operação e extinguiu as ações penais, não remanescendo provas para manter a indisponibilidade de seus bens. Considerando que a requerente CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A arguiu que o depósito judicial só seria possível após a alienação do imóvel e se houver saldo remanescente, o Juízo determinou a intimação do MPF (ID 365134003), o qual se opôs ao imediato levantamento da indisponibilidade sem o prévio depósito judicial do valor correspondente aos direitos aquisitivos incorporados ao patrimônio do investigado (consorciado). Quanto ao pedido de JOÃO BATISTA BOER, requereu o não conhecimento, por se tratar de reiteração (ID 365817615). É o relatório. Decido. De início, quanto ao requerimento de JOÃO BATISTA BOER, para levantamento da indisponibilidade que recaiu sobre a cota parte do imóvel localizado em Fernandópolis (lote oito, quadra A, do prolongamento da Vila Mariana, situado à Rua Espírito Santo), verifico que o pedido já foi apreciado pelo Juízo no ID 316635266, pelo que nada resta a deliberar. Ainda que tenham sido declaradas nulas todas as provas produzidas no bojo da “Operação Vagatomia”, culminando na extinção das ações penais, não houve o trânsito em julgado da decisão, de modo que a manutenção da indisponibilidade dos bens se faz necessário para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos. Ademais, quanto ao requerimento da CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A, acolho a manifestação do MPF, para indeferir o pedido, pois subordinar a liberação de valores que já foram economicamente incorporados ao patrimônio do investigado à incerteza da apuração de saldo positivo na venda extrajudicial do bem, pode comprometer a eficácia da constrição judicial. P.I. Jales, data da assinatura eletrônica. LUÍS OTÁVIO DE AGUIAR WATANABE Juiz Federal Substituto
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0013043-61.2004.4.03.6105 / 9ª Vara Federal de Campinas AUTOR: M. P. F. -. P. REU: A. O. D. C., M. M. G. F., J. L. D. T., R. R. D. S. Advogados do(a) REU: IVAN DA CUNHA SOUSA - SP158490, PAULO ROBERTO DE CASTRO LACERDA - SP175659 Advogados do(a) REU: MARIA CLARICE PEREIRA DA SILVA - SP472053, NATHAN CASTELO BRANCO DE CARVALHO - SP253403, VIVIAN DE CASTRO LEHFELD - SP255844 Advogados do(a) REU: MARCELO FELLER - SP296848-A, RACHEL LERNER AMATO - SP346045, RENATO STANZIOLA VIEIRA - SP189066, THAIS PIRES DE CAMARGO REGO MONTEIRO - SP205657 Advogados do(a) REU: FERNANDA GABRIELA CIOLA - SP392910, RAFAEL AUGUSTO JACOB DENZIN - SP247834 TERCEIRO INTERESSADO: TEST RADAMÉS, TEST JESUÍNO, T. I., TEST ANDRÉA, T. A., TEST JOÃO SÉRGIO, TEST JOSÉ ALFREDO, T. S., T. D., T. S., T. M., T. A., TEST ANTÔNIO, T. L., TEST CÍCERO, T. L. ALBERTO, T. L. CARLOS, T. I., U. F. -. F. N., N. T. E. E. L. ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DANIELLA MEGGIOLARO PAES DE AZEVEDO - SP172750 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DEBORAH RIVERA TRENTINI - SP418302 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: JULIANA DE QUEIROZ GUIMARAES - SP147816 D E S P A C H O Intime-se a defesa do réu MARTIN GUTIERREZ FILHO para manifestar-se, no prazo de 03 (três) dias, acerca da não localização da testemunha Cícero Semeghine conforme certidão de intimação (ID 368742924), ou indicar a sua substituição. Fica consignado que o silêncio será interpretado como desistência da oitiva da referida testemunha e preclusão para a substituição. ID 366028709 homologo o pedido de desistência da oitiva da testemunha Dagmar Barres, formulado pela defesa do réu José Luiz di Tullio. Campinas, data da assinatura eletrônica. VALDIRENE RIBEIRO DE SOUZA FALCÃO Juíza Federal (assinado eletronicamente)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/06/2025 2177392-19.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Mandado de Segurança Criminal; 3ª Câmara de Direito Criminal; LUIZ ANTONIO CARDOSO; Foro Regional XV - Butantã; Vara Reg.Oeste de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1530455-83.2021.8.26.0050; Estupro de vulnerável; Impetrante: F. R. M. S.; Advogada: Thais Pires de Camargo Rêgo Monteiro (OAB: 205657/SP); Advogado: Marcelo Feller (OAB: 296848/SP); Impetrado: J. da V. de V. D. e F. C. M. do F. R. do B.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1528314-62.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.V.R. - - E.T.R. - Vistos. Não há disponibilidade de pauta para a antecipação requerida. Ressalto que já há processos agendados para o mês de novembro de 2026, o que evidencia a alta demanda enfrentada pela Vara. Assim sendo, INDEFIRO o pedido formulado. Intime-se. - ADV: THAIS PIRES DE CAMARGO RÊGO MONTEIRO (OAB 205657/SP), MARCELO FELLER (OAB 296848/SP), ERIC ANTONIO RIBEIRO (OAB 415160/SP), FABIO CASSIANO XAVIER VEIGA (OAB 410232/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 10/06/2025 2177392-19.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Mandado de Segurança Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: Vara Reg.Oeste de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1530455-83.2021.8.26.0050; Assunto: Estupro de vulnerável; Impetrante: F. R. M. S.; Advogada: Thais Pires de Camargo Rêgo Monteiro (OAB: 205657/SP); Advogado: Marcelo Feller (OAB: 296848/SP); Impetrado: J. da V. de V. D. e F. C. M. do F. R. do B.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501434-35.2024.8.26.0704 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - M.P.E.G. - E.B.G. - Defiro a manifestação retro. Cumpra-se. - ADV: MARCELO FELLER (OAB 296848/SP), BARBARA CLAUDIA RIBEIRO (OAB 375444/SP), MARINA BRECHT FERNANDES (OAB 433795/SP), THAIS PIRES DE CAMARGO RÊGO MONTEIRO (OAB 205657/SP)
Anterior Página 3 de 4 Próxima