Eliana Akemi Yano

Eliana Akemi Yano

Número da OAB: OAB/SP 205864

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eliana Akemi Yano possui 23 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: ELIANA AKEMI YANO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCESSO DE EXECUçãO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) ARROLAMENTO SUMáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034846-51.2017.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Juscilene Rosa dos Santos Costa - - Cláudio Damião Costa - - Ana Luíza dos Santos Costa - Maria Beatriz Zeraik Lima Chammas - - Santa Casa de Misericórdia de Cruzeiro - Providencie a UPJ a expedição de ofício nos termos requeridos a págs. 969. Intime-se. - ADV: CARLOS CHAMMAS FILHO (OAB 220502/SP), GUILHERME HENRIQUE TURNER CARDOSO (OAB 120595/SP), ELIANA AKEMI YANO (OAB 205864/SP), ELIANA AKEMI YANO (OAB 205864/SP), ELIANA AKEMI YANO (OAB 205864/SP), JOSE ANTONIO PESTANA (OAB 48282/SP), JOSE ANTONIO PESTANA (OAB 48282/SP), VITORIA CHAMMAS VARELA ALVES (OAB 373823/SP), JOSE ANTONIO PESTANA (OAB 48282/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018555-46.2024.8.26.0577 (processo principal 1013704-15.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Ordem Urbanística - Possuidor/ocupante - Vistos. Certidão supra: reitere-se a intimação da Municipalidade para que diga expressamente em termos de prosseguimento, ante à certidão negativa adunada pelo oficial de justiça. Int. - ADV: ELIANA AKEMI YANO (OAB 205864/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003696-25.2024.8.26.0577 (processo principal 0029801-59.2012.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Damiana Oliveira França - - Edilaine Maria Mauro - Certifico e dou fé que, compulsados os autos, verifiquei que os valores constritos nestes autos foram desbloqueados eletronicamente pelo sistema Sisbajud, conforme se verifica a fls. 46/53. Ciência à parte interessada. - ADV: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP), LUCIANA MARIA DA SILVA CORREA (OAB 260776/SP), LAURA INES DA SILVA CORREA CHAVES (OAB 88775/SP), ELIANA AKEMI YANO (OAB 205864/SP), ELIANA AKEMI YANO (OAB 205864/SP), CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO (OAB 130075/SP), MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA BARBOSA (OAB 105992/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018555-46.2024.8.26.0577 (processo principal 1013704-15.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Ordem Urbanística - Possuidor/ocupante - Vistos. Certidão supra: reitere-se a intimação da Municipalidade para que diga expressamente em termos de prosseguimento, ante à certidão negativa adunada pelo oficial de justiça. Int. - ADV: ELIANA AKEMI YANO (OAB 205864/SP)
  6. Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pedro Leopoldo / Unidade Jurisdicional da Comarca de Pedro Leopoldo Rua Anélio Caldas, 424, Fórum Doutor Roberto Belisário Viana, Centro, Pedro Leopoldo - MG - CEP: 33250-072 PROCESSO Nº: 5001569-89.2025.8.13.0210 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] AUTOR: CARINA MALAGOLI CPF: 108.451.066-94 RÉU: CREDITO UNIVERSITARIO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CPF: 08.417.544/0001-65 DECISÃO Vistos, etc. Foi realizada audiência de conciliação em 06/05/2025, às 08h30, contudo, a parte autora não compareceu e não justificou a sua ausência, razão pela qual o feito foi extinto por contumácia em 08/05/2025 e a autora foi condenada a pagar as custas processuais. Contudo, em manifestação retro (ID 10465727147), em 05/06/2025, a parte autora informou que não compareceu à audiência por questão de saúde. Pediu a reconsideração da decisão que extinguiu o feito, bem como a redesignação da audiência de conciliação. No entanto, a autora manifestou-se no feito trinta dias após a sentença de extinção por contumácia, e, dessa forma, não há que se falar em reconsideração da decisão, tampouco na redesignação da audiência de conciliação. Lado outro, considerando que a autora apresentou atestado médico, ACOLHO a justificativa apresentada por ela em ID 10465727147, apenas para isentá-la do pagamento das custas processuais. No mais, mantenho a extinção do feito. Observado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com baixa, atendidas as cautelas de praxe. Intime-se. Pedro Leopoldo, data da assinatura eletrônica. LEONARDO GUIMARAES MOREIRA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Pedro Leopoldo KE
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016106-18.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1037527-18.2022.8.26.0577) (processo principal 1037527-18.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Espólio de Jose Alencar de Paiva - - Sandro Rogerio Carvalho de Paiva - Maria Lourdes de Jesus Luciano - Vistos. Fls. 40/50: com razão em parte a devedora. Com efeito, nos termos do artigo 854, § 3.º, do novo Código de Processo Civil, Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros". Na espécie, a documentação apresentada pela executada revela que ela recebeu do INSS o valor de R$ 2.693,56 no último dia 03/05, sobrevindo bloqueio judicial no último dia 07/05 (fls. 47 e 69. Verba salarial, todavia, é impenhorável (CPC, art. 833, IV), de modo que o bloqueio efetivado nestes autos, porque medida para possibilitar futura penhora (CPC, art. 854, § 5º), não pode subsistir. De outro lado, não logrou a executada comprovar, comprovação essa que deve ser feita de plano, a impenhorabilidade do valor de R$ 600,00 transferido por PIX e também sobre o qual incidiu o bloqueio no Banco Bradesco (fl. 69). Também não houve sequer alegação e prova da impenhorabilidade sobre os demais valores bloqueados pela Caixa Econômica Federal (R$ 537,48), pelo Itaú (R$ 6,05) e pela Nu Pagamentos (R$ 200,07). Posto isso, acolho em parte a manifestação de fls. 40/50. Porque se trata de verba de caráter alimentar, expeça-se, desde já, mandado de levantamento do valor transferido a fls. 69 (R$ 2.693,56) em favor da parte devedora. Efetuada a publicação e demais comunicações pertinentes, não havendo notícia de interposição de eventual recurso contra a presente decisão, expeça-se o competente mandado de levantamento dos demais valores de R$ 582,67, 537,48, 6,05 e 200,07, em favor da parte credora. Para tanto, providenciem as partes a juntada do respectivo formulário, devidamente preenchido (seguir orientações do Comunicado CG n.º 12/2024). Int. - ADV: ELIANA AKEMI YANO (OAB 205864/SP), ELIANA AKEMI YANO (OAB 205864/SP), DANIEL BENTO DA SILVA (OAB 218221/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000184-73.2020.8.26.0577 (apensado ao processo 1022931-34.2019.8.26.0577) (processo principal 1022931-34.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Shirley Fernanda Ribeiro - 1) Atento ao processado, e as determinações anteriores (fl. 205), façam-se as pesquisas de bens RENAJUD em nome da executada: SHIRLEY FERNANDA RIBEIRO CPF: 263.207.938-13. Com o resultado das pesquisas, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento, (a) apresentar novo cálculo com abatimentos; (b) requerer outras pesquisas INFOJUD/SNIPER/PREVJUD, ainda não realizadas e (c) recolher taxas respectivas ou (d) indicar bens outros passíveis à penhora, atentando-se para a ordem de preferência legal (NCPC, art. 835) ou (e) realizar a pesquisa ARISP (bens imóveis); ou (f) requerer o arquivamento dos autos (execução frustrada). Havendo requerimento e taxas, sem necessidade de nova conclusão, façam-se as pesquisas de bens (INFOJUD/SNIPER/PREVJUD). Havendo requerimento de penhora e diligência, expeça-se mandado de penhora e avaliação e/ou de tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida, no endereço da parte executada, que também é intimada de que fica nomeada sua depositária, atentando-se o Oficial de Justiça à impenhorabilidade (NCPC, art. 833) e à absorção total do produto da execução dos bens (NCPC, art. 836, § 1º e 2º). Havendo requerimento, com veículo sem restrições, e, visando a efetivação da medida, faça-se bloqueio RENAJUD/transferência. Anote-se que pesquisa sobre bens imóveis está disponível no sítio https://registradores.onr.org.br/ e deverá ser feita pela parte interessada sem intervenção judicial. 2) Em não sendo encontrados bens, fica suspensa a execução (NCPC, art. 921, III) e arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais; no silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais. II Int. - ADV: ELIANA AKEMI YANO (OAB 205864/SP), JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP)
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